DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
VI -
Diretor(a) ou
seu suplente
do Ministério
do Planejamento
e
Orçamento;
VII - Diretor(a) ou seu suplente do Ministério da Gestão e Inovação;
VIII - Diretor(a) ou seu suplente do Ministério da Defesa;
IX - Diretor(a) ou seu suplente da Casa Civil da Presidência da República;
X - Diretor(a) ou seu suplente do Ministério de Desenvolvimento Agrário;
XI - Diretor(a) ou seu suplente do Ministério de Meio Ambiente e Mudança
Climática, como convidado permanente;
XII - Diretor(a) ou seu suplente do Ministério dos Povos Indígenas, como
convidado permanente;
XIII - Diretor(a) ou seu suplente do Ministério de Pesca e Aquicultura, como
convidado permanente; e
XIV - Diretor(a) ou seu representante equivalente do Agência Brasileira de
Promoção às Exportações, como convidado permanente;
Parágrafo único. Os órgãos que compõem o Grupo de Trabalho de Comércio
e Sustentabilidade indicarão seus representantes titulares, assim como seus respectivos
suplentes, à Coordenação do Grupo de Trabalho.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 4º Respeitadas as competências dos Órgãos singulares, são competências
do Grupo de Trabalho de Comércio e Sustentabilidade, necessárias à consecução de seus
objetivos:
I - elaborar propostas de políticas públicas, diretrizes e ações afetas às
medidas de sustentabilidade ambiental, climática, e social com impacto em comércio;
II - avaliar a pertinência, impacto, e requerimentos aplicáveis ao setor
produtivo nacional de trâmites processuais, procedimentos, formalidades, controles ou
exigências relativas a medidas de sustentabilidade com impacto em comércio e propor ao
Comitê-Executivo de Gestão da Camex medidas para facilitar a adequação da indústria,
observada a legislação aplicável;
III - submeter à consideração do Comitê-Executivo de Gestão propostas de
estratégia de apoio à adequação de empresas brasileiras a medidas de sustentabilidade
com impacto em comércio;
IV - coordenar ações que visem à promoção da imagem do Brasil e dos
produtos brasileiros no que diz respeito a requisitos de sustentabilidade;
V - avaliar propostas de fomento e facilitação de comércio de bens, serviços
e tecnologias sustentáveis e submeter ao Comitê-Executivo de Gestão propostas que
julgue pertinentes;
VI - consultar órgãos e entidades, públicos ou privados, sobre temas relacionados
a medidas de sustentabilidade com impacto em comércio que sejam objeto de avaliação ou
estudo do Grupo de Trabalho de Comércio e Sustentabilidade;
VII - manter diálogo com o setor produtivo sobre medidas de sustentabilidade
com impacto em comércio, em especial no que tange às suas expectativas, necessidades
e dificuldades em relação à adequação e implementação de tais medidas;
VIII - identificar e disseminar informações e boas práticas relacionadas à
implementação de medidas de sustentabilidade com impacto em comércio, inclusive
mediante ações de capacitação de operadores públicos e privados;
IX - submeter ao Comitê-Executivo de Gestão propostas de adoção de padrões
internacionais sobre medidas de sustentabilidade com impacto em comércio;
X - acompanhar as atividades de organismos internacionais que discutem
temas de comércio e sustentabilidade; e
XI - exercer atribuições adicionais que lhe forem cometidas pelo Comitê-
Executivo de Gestão.
§ 1º A execução de tarefas ou a elaboração de estudos e publicações relativas
às competências do Grupo de Trabalho de Comércio e Sustentabilidade podem ser
delegadas aos órgãos que o integrem, no limite de suas competências, cabendo ao Grupo
de Trabalho de Comércio e Sustentabilidade a avaliação da execução.
§ 2º O Grupo de Trabalho de Comércio e Sustentabilidade elaborará plano de
trabalho a ser enviado para conhecimento do Comitê-Executivo de Gestão.
§ 3º O Grupo de Trabalho de Comércio e Sustentabilidade poderá criar
subgrupos de trabalho.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO
Art. 5º A Coordenação e Secretaria do Grupo de Trabalho de Comércio e
Sustentabilidade serão exercidas pela Subsecretaria de Articulação em Temas Comerciais
da Secretaria-Executiva da Camex.
Art. 6º São atribuições da Coordenação do Grupo de Trabalho de Comércio e
Sustentabilidade, entre outras:
I - convocar e presidir as reuniões do Grupo de Trabalho de Comércio e
Sustentabilidade;
II - formular proposta de pauta das reuniões do Grupo de Trabalho de
Comércio e Sustentabilidade e aprovar a inclusão de assuntos que não estejam na pauta,
quando de interesse relevante ou em situações urgentes;
III - realizar consultas públicas aprovadas pelo Grupo de Trabalho de Comércio
e Sustentabilidade;
IV - solicitar aos membros do Grupo de Trabalho de Comércio e Sustentabilidade
e a outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Distrital, Estadual ou
Municipal informações e manifestações formais sobre matérias de competência do Grupo de
Trabalho de Comércio e Sustentabilidade;
V - apresentar, semestralmente, ao Comitê-Executivo de Gestão relatório de
acompanhamento das entregas previstas no plano de trabalho do Grupo de Trabalho de
Comércio e Sustentabilidade;
VI - submeter ao Comitê-Executivo de Gestão propostas de parceria e
cooperação aprovadas pelo Grupo de Trabalho de Comércio e Sustentabilidade com
órgãos e entidades de direito público ou privado;
VII - recepcionar, analisar e consolidar demandas submetidas ao Grupo de Trabalho
de Comércio e Sustentabilidade por órgãos e entidades de direito público ou privado;
VIII - propor, nas minutas de ata das reuniões do grupo, o tratamento
aplicável às informações nelas contidas, à luz da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de
2011, e dos critérios previamente aprovados pelo Conselho;
IX - manter o arquivo da documentação do Grupo de Trabalho de Comércio e
Sustentabilidade; e
X - publicizar os atos do Grupo de Trabalho de Comércio e Sustentabilidade e
prestar informações, quando for o caso.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇOES DOS MEMBROS
Art. 7º São atribuições dos membros integrantes do Grupo de Trabalho de
Comércio e Sustentabilidade:
I - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias conforme convocatória
da Coordenação ou Secretaria do grupo;
II - elaborar propostas de alterações regulatórias e de políticas públicas, nos
limites de suas possibilidades e suas competências, relativas às medidas de sustentabilidade
com impacto no comércio exterior e nas cadeias de suprimentos;
III - encaminhar os estudos e propostas elaboradas à coordenação do Grupo
de Trabalho de Comércio e Sustentabilidade, para distribuição e análise dos demais
membros do grupo;
IV - solicitar, à coordenação do Grupo de Trabalho de Comércio e Sustentabilidade
informações sobre temas de sua agenda de trabalho;
V - manifestar-se sobre as propostas apresentados nas reuniões do do Grupo
de Trabalho de Comércio e Sustentabilidade;
VI - apresentar contribuições e validar o Plano de Trabalho do Grupo de
Trabalho de Comércio e Sustentabilidade;
VII - atender, nos limites de suas possibilidades e competências, as demandas
que lhe foram apresentadas pelo do Grupo de Trabalho de Comércio e Sustentabilidade,
nos prazos fixados;
VIII - guardar sigilo sobre qualquer informação relevante tratada no âmbito do
Grupo de Trabalho de Comércio e Sustentabilidade se ela não for oficialmente divulgada;
IX - agir de modo a prevenir ou a impedir possível conflito de interesses;
X - pautar sua conduta por elevados padrões éticos;
XI - sugerir a inclusão de temas nas pautas das reuniões e a participação de
representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual
ou Municipal, e de entidades do setor privado; e
XII - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas pelos demais membros.
Parágrafo único. As atividades dos membros integrantes e convidados do
Grupo de Trabalho de Comércio e Sustentabilidade serão consideradas prestações de
serviços públicos relevantes e não remuneradas.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES
Art. 8º O Grupo de Trabalho de Comércio e Sustentabilidade se reunirá, em
caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que necessário,
por convocação da Coordenação.
§ 1º As reuniões do Grupo de Trabalho de Comércio e Sustentabilidade serão
convocadas pela Coordenação com antecedência mínima de cinco dias.
§ 2º
Os membros integrantes do
Grupo de Trabalho de
Comércio e
Sustentabilidade e convidados poderão apresentar propostas de assuntos para a inclusão nas
pautas de reunião no prazo mínimo de cinco dias antes da sua realização.
§ 3º A pauta final das reuniões será encaminhada aos participantes com
antecedência mínima de cinco dias.
Art. 9º A Coordenação do Grupo de Trabalho de Comércio e Sustentabilidade
poderá convidar para participar das reuniões:
I - representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública
Federal, Estadual ou Municipal, sempre que constar da pauta assuntos da área de
competência desses órgãos ou entidades, para discussão de temas de seu interesse; e
II - representantes de entidades do setor produtivo, indicados pelos membros
do Grupo de Trabalho de Comércio e Sustentabilidade.
Art. 10. O quórum de reunião do Grupo de Trabalho de Comércio e Sustentabilidade
será de 5 membros.
Art. 11. As reuniões do Grupo de Trabalho de Comércio e Sustentabilidade
poderão ocorrer por meio telemático ou por qualquer outro recurso tecnológico
idôneo.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Os casos omissos na aplicação desta Resolução serão deliberados
pelos membros do Grupo de Trabalho de Comércio e Sustentabilidade.
Art. 13. Eventuais despesas de deslocamento, alimentação e pousada de
membros ou convidados do Grupo de Trabalho de Comércio e Sustentabilidade serão
suportadas pelos seus respectivos órgãos ou instituições de origem.
Art 14. A participação no Grupo Técnico de Comércio e Sustentabilidade será
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
RESOLUÇÃO GECEX Nº 485, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Prorroga direito antidumping definitivo, por um
prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações
brasileiras de fios de aço de alto teor de carbono, de
alta resistência, de seção circular, encruados a frio
por trefilação, com superfície lisa ou entalhada,
relaxação baixa ou normal, originárias da China.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no
uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 02 de
março de 2023, e o inciso VI, do art. 2º, do Anexo IV da Resolução GECEX nº 480, de 10
de maio de 2023; bem como considerando as informações, razões e fundamentos
presentes no Anexo Único da presente Resolução e no Parecer DECOM SEI nº
385/2023/MDIC; e o deliberado em sua 204ª Reunião, ocorrida no dia 15 de junho de
2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco)
anos, aplicado às importações brasileiras de fios de aço de alto teor de carbono, de alta
resistência, de seção circular, encruados a frio por trefilação, com superfície lisa ou
entalhada, relaxação baixa ou normal, comumente classificados nos subitens 7217.10.19 e
7217.10.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China, a ser
recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por
tonelada, nos montantes abaixo especificados:
.
Origem
Produtor/ Exportador
Direito Antidumping
Definitivo (US$/t)
.
China
Silvery Dragon Prestressed Materials Co., Ltd.
124,33
.
China
Global Overseas Group Co., Ltd.
563,77
.
China
Tianjin Huashi International Trade Co., Ltd.
.
China
Tianjin Shengte Prestressed Concrete Steel Strand
Co., Ltd.
.
China
Demais Exportadores
563,77
Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta
Resolução, conforme consta do Anexo Único.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
O processo de revisão da medida antidumping aplicada às importações
brasileiras de fios de aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de seção circular,
encruados a frio por trefilação, com superfície lisa ou entalhada, relaxação baixa ou
normal, comumente classificados nos subitens 7217.10.19 e 7217.10.90 da Nomenclatura
Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China, foi conduzido em conformidade com
o disposto no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. Seguem informações detalhadas
acerca das conclusões sobre as matérias de fato e de direito a respeito da decisão
tomada. Os documentos relativos ao procedimento administrativo foram acostados nos
autos
eletrônicos
dos
Processos
SEI
nºs
19972.100359/2022-31
(restrito)
e
19972.100358/2022-96 (confidencial).
1. DOS ANTECEDENTES
1.1 Da investigação original
1. Em 29 de abril de 2016, a empresa Belgo Bekaert Ltda., doravante também
denominada BBA ou peticionária, protocolou, no então Departamento de Defesa
Comercial do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC,
petição de início de investigação de dumping nas exportações para o Brasil de fios de aço
de alto teor de carbono, de alta resistência, de seção circular, encruados a frio por
trefilação, com superfície lisa ou entalhada, relaxação baixa ou normal, ou simplesmente
fios de aço, usualmente classificadas nos itens 7217.10.19 e 7217.10.90 da Nomenclatura
Comum do Mercosul - NCM/SH, originárias da China, e de dano à indústria doméstica
decorrente de tal prática.
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