DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061900020
20
Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
387. Observou-se que o indicador de liquidez geral diminuiu 21,1% de P1 para
P2 e aumentou 13,3% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 5,9%
entre P3 e P4, e, considerando o intervalo entre P4 e P5, houve crescimento de 75,0%.
Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de liquidez geral revelou variação
positiva de 47,4% em P5, comparativamente a P1.
388. Com relação à variação de liquidez corrente ao longo do período em
análise, houve redução de 16,7% entre P1 e P2 e aumento de 15% entre P2 e P3. De P3
para P4, houve diminuição de 4,3%, e, entre P4 e P5, o indicador sofreu elevação de
18,2%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de liquidez corrente
apresentou expansão de 8,3%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado
(P1).
7.1.2.4 Do crescimento da indústria doméstica
389. O volume de vendas da indústria doméstica para o mercado interno em
P5 foi superior ao volume de vendas registrado em P1 ([RESTRITO] %), bem como em
relação ao volume observado em P4 ([RESTRITO] %). Nesse sentido, em termos absolutos,
pode-se constatar que a indústria doméstica cresceu no período de revisão.
390. Apesar do aumento das vendas em termos absolutos ([RESTRITO] %),
frisa-se que o mercado brasileiro apresentou expansão mais acentuada ([RESTRITO] %)
entre P1 e P5, sendo que tal crescimento foi capitaneado pelo aumento do volume das
importações tanto da origem investigada ([RESTRITO] %) quanto das demais origens
([RESTRITO] %) no mesmo período.
391. Dessa forma, a indústria
doméstica apresentou redução em sua
participação no mercado brasileiro de fios de aço entre P1 e P5 ([RESTRITO] p.p.), tendo
registrado sua menor participação no último período de análise ([RESTRITO] % em P5).
392. Assim, conclui-se que a indústria doméstica apresentou crescimento de
suas vendas em termos absolutos ao longo do período analisado, tendo registrado,
entretanto, decréscimo em termos relativos ao mercado brasileiro de fios de aço.
7.1.3 Dos fatores que afetam os preços domésticos
7.1.3.1 Dos custos e da relação custo/preço
393. A tabela a seguir demonstra o custo de produção e a comparação entre
o preço e o custo da indústria doméstica.
Dos Custos e da Relação Custo/Preço
[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Custos de Produção (em número-índice de R$/t)
Custo de Produção
(em R$/t)
{A + B}
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Variação
-
16,0%
6,1%
(1,8%)
4,6%
+ 26,4%
A. Custos Variáveis
100,0
116,1
121,1
118,0
131,2
[ CO N F. ]
A1. Matéria Prima
100,0
117,6
112,3
120,6
142,3
[ CO N F. ]
A2. Outros Insumos
100,0
95,0
227,7
49,9
46,4
[ CO N F. ]
A3. Utilidades
100,0
113,3
118,5
132,0
80,3
[ CO N F. ]
A4. Outros Custos Variáveis 100,0
118,1
133,8
138,2
99,1
[ CO N F. ]
B. Custos Fixos
100,0
115,2
136,7
140,0
93,1
[ CO N F. ]
B1. Mão de Obra
100,0
114,8
142,3
138,4
98,1
[ CO N F. ]
B2. Serviços Gerais
100,0
117,0
140,0
148,3
99,3
[ CO N F. ]
B3. Depreciação
100,0
115,1
120,2
141,6
78,2
[ CO N F. ]
B4. Manutenção
100,0
113,7
141,7
130,1
93,1
[ CO N F. ]
Custo Unitário (em R$/t) e Relação Custo/Preço (em número-índice de %)
C. Custo de Produção
Unitário
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Variação
-
16,0%
6,1%
(1,8%)
4,6%
+ 26,4%
D. Preço no Mercado
Interno
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Variação
-
21,1%
11,2%
(13,2%)
21,4%
+ 41,8%
E. Relação Custo / Preço
{C/D}
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Variação
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
394. O custo de produção total da indústria doméstica associado à fabricação
de fios de aço apresentou aumentos de 16% de P1 para P2 e de 6,1% de P2 para P3. No
período seguinte, entre P3 e P4, o custo registrou redução de 1,8%, e, em seguida, houve
crescimento de 4,6% de P4 para P5. Considerando todo o período de análise (P1 a P5),
o custo de produção total aumentou 26,4%.
395. Observou-se que o indicador de custo de produção unitário cresceu
16,0% de P1 para P2 e aumentou 6,1% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve
redução de 1,8% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve
crescimento de 4,6%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de custo
unitário de revelou variação positiva de 26,4% em P5, comparativamente a P1.
396. Observou-se que o indicador de participação do custo de produção no
preço 
de
venda
diminuiu 
[CONFIDENCIAL] 
p.p.
de 
P1 
para 
P2
e 
reduziu
[CONFIDENCIAL]p.p. de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de
[CONFIDENCIAL]p.p. entre P3 e P4 e diminuição de [CONFIDENCIAL]p.p. entre P4 e P5. Ao
se considerar todo o período de análise, o indicador de participação do custo de
produção no preço de venda revelou variação negativa de [CONFIDENCIAL]p.p. em P5,
comparativamente a P1.
7.1.3.2 Da magnitude da margem de dumping
397. Buscou-se avaliar em que medida a magnitude da margem de dumping
da origem investigada afetou a indústria doméstica. Para isso, examinou-se qual seria o
impacto sobre os preços da indústria doméstica caso as exportações do produto objeto
da revisão para o Brasil não tivessem sido realizadas a preços com indícios de
dumping.
398. O valor normal considerado no item 5.1.2.6 deste documento foi
convertido de dólares estadunidenses por tonelada para reais por tonelada, utilizando-se
a taxa de câmbio diária na data de cada importação, de acordo com os dados
disponibilizados pelo Banco Central do Brasil. Foram adicionados os valores referentes ao
frete e ao seguro internacionais, extraídos dos dados detalhados de importação da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para obtenção do valor normal na
condição de venda CIF. Os valores totais de frete e de seguro internacionais foram
divididos pelo volume total de importações objeto da revisão, a fim de se obter o valor
por tonelada de cada uma dessas rubricas.
399. Adicionaram-se então os valores do imposto de importação, obtido com
base no percentual que esse imposto representou em relação ao valor CIF das
importações efetivas, e os valores do AFRMM e das despesas de internação, calculados
considerando-se a mesma metodologia utilizada no cálculo de subcotação, constante do
item 8.3 deste documento.
400. Considerando o valor normal internado apurado, isto é, o preço pelo qual
o produto objeto da investigação seria vendido ao Brasil na ausência de dumping, as
importações brasileiras originárias da China seriam internadas no mercado brasileiro aos
valores demonstrados nas tabelas a seguir:
Magnitude da margem de dumping
[ R ES T R I T O ]
Fios de aço
Valor normal (R$/t)
[ R ES T . ]
Frete internacional (R$/t)
[ R ES T . ]
Seguro internacional (R$/t)
[ R ES T . ]
Valor normal CIF (R$/t)
[ R ES T . ]
Imposto de importação (R$/t)
[ R ES T . ]
AFRMM (R$/t)
[ R ES T . ]
Despesas de internação (R$/t)
[ R ES T . ]
Valor normal internado (R$/t)
[ R ES T . ]
Preço indústria doméstica (R$/t)
[ R ES T . ]
Fonte: Petição/RFB
Elaboração: DECOM
401. A partir da metodologia descrita anteriormente, concluiu-se que o valor
normal da origem investigada, em base CIF, internalizado no Brasil, seria maior que o
preço da indústria doméstica em R$ [RESTRITO] /t (70,4%).
402. Cumpre mencionar que os valores do imposto de importação e das
despesas de internação foram ajustados em relação àqueles considerados na Nota Técnica
de fatos essenciais, de maneira a considerar, como base de cálculo, o valor normal
internado e não o valor normal FOB.
7.2 Das manifestações sobre os indicadores da indústria doméstica
403. Em 3 de abril de 2023, a Belgo Bekaert protocolou manifestação na qual
afirmou que seus indicadores demonstrariam inequivocadamente a eficácia das medidas
antidumping.
404. Segundo a Belgo Bekaert todas as margens (bruta, operacional, operacional
exclusive resultados financeiros e operacional exclusive resultados financeiros e outras
receitas e despesas) denotaram significativa recuperação, mesmo levando em conta a
deterioração observada de P3 para P4, período em que a indústria doméstica teria sofrido
prejuízo operacional.
405. A Belgo Bekaert ressaltou que a produtividade por empregado diminuiu até
P4, tendo aumentado apenas de P4 para P5, ainda que sem retomar ao patamar de P1. Nesse
contexto, salientou que o processo de formação e qualificação dos colaboradores da indústria
doméstica requer recursos e tempo, de forma que não necessariamente o número de
empregados na produção necessariamente acompanharia a evolução da produção.
7.3 Da conclusão sobre os indicadores da indústria doméstica
406. A partir da análise dos indicadores expostos, verificou-se que, durante o
período de análise de continuação/retomada de dano, o volume de vendas no mercado
interno da indústria doméstica registrou aumento em P5, tanto em relação a P1 quanto
em relação a P4. A indústria doméstica atingiu seu maior volume de vendas em P5, de
[RESTRITO] t, alta de 24,9% se comparado ao período anterior (P4). Além disso, observou-
se que seus indicadores de lucratividade também tiveram seu pico no último período de
análise (P5). Verificou-se que:
a) O mercado brasileiro registrou aumento em todos os períodos, exceto em
P3, quando houve contração de 19,9%. Considerando o período de análise de dano, de
P1 a P5, o mercado brasileiro cresceu 74,8%, sendo que no último período do intervalo
(P5) foi constatado o volume mais expressivo, de [RESTRITO] t. Inobstante a expansão do
mercado brasileiro no período, a indústria doméstica perdeu participação em todos os
períodos, de modo que, em P5, apesar do volume de vendas mais expressivo, sua
participação no mercado brasileira foi a menor do período de análise de dano, tendo
alcançado [RESTRITO] %. Se analisarmos P5 em relação a P1, podemos observar uma
queda da ordem de [RESTRITO] % nessa participação;
b) Com relação ao volume de produção de fios de aço, a indústria doméstica
logrou aumento de 11,9% entre P1 e P5, tendo registrado seu maior volume de produção
no último período de análise, de [RESTRITO] t;
c) Quanto à capacidade instalada, o indicador apontou reduções em todos os
períodos, exceto em P4, quando apresentou aumento de 7,2% em relação a P3. Entre P1
e P5, este indicador apresentou contração de 3,8%. Dessa forma, considerando que houve
aumento do volume de produção e redução da capacidade instalada efetiva, apurou-se
aumento do grau de ocupação da capacidade instalada, tanto de P4 para P5 ([RESTRITO]
p.p.) quanto de P1 para P5 ([RESTRITO] p.p.). O grau de ocupação atingiu seu pico em P5,
quando a produção representou [RESTRITO] % da capacidade instalada;
d) Em relação ao volume de estoque final, observou-se crescimentos em todos
os períodos, exceto em P4, quando este indicador apresentou redução de 23,3% em
relação a P3. A relação estoque final/produção apresentou aumentos sucessivos, exceto
em P4, quando contraiu [RESTRITO] p.p. Entre P1 e P5, essa relação aumentou em
[RESTRITO] p.p.;
e) O número de empregados nas linhas de produção de fios de aço aumentou
em 31,3% entre P1 e P5, enquanto a massa salarial referente a esses empregados
apresentou acréscimo de 1,5%. Já com relação aos empregados ligados à administração
e vendas, observou-se que o número de empregados se manteve estável entre P1 e P5,
enquanto a massa salarial relativa a eles aumentou em 6,4%;
f) O preço do produto similar da indústria doméstica apresentou aumento em
todos os períodos, exceto em P4, quando houve redução de 13,2% em relação a P3. De
P1 a P5, o preço da indústria doméstica aumentou 41,8%;
g) O custo de produção unitário apresentou comportamento análogo aos preços,
tendo apresentado acréscimos em todos os períodos, exceto em P4, quando houve redução
de 1,8%. De P1 a P5, o custo de produção unitário aumentou 26,4%. Assim, o aumento mais
expressivo dos preços fez com que a relação custo de produção/preço de venda tenha
melhorado, tendo apresentado redução de [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 a P5;
h) No que tange aos indicadores financeiros alcançados com a venda do produto
similar no mercado doméstico, apesar da redução apresentada entre P2 e P3, a receita líquida
apresentou aumento de 57,6% entre P1 e P5 e de 51,5% entre P4 e P5. Os resultados
também apresentaram aumentos ao longo do tempo, com exceção da redução observada de
P3 para P4. Quando considerados os extremos do período (P1 a P5), foram registrados
aumentos de 354% no resultado bruto, 582,7% no resultado operacional, 16.402,2% no
resultado operacional exceto o resultado financeiro, e de 630,2% no resultado operacional
excluindo o resultado financeiro e outras despesas. De mesmo modo, identificaram-se
incrementos de [CONFIDENCIAL] p.p. na margem bruta, de [CONFIDENCIAL]p.p. na margem
operacional, de [CONFIDENCIAL]p.p. na margem operacional excluindo o resultado financeiro,
e de [CONFIDENCIAL]p.p. na margem operacional excluindo o resultado financeiro e outras
despesas, todos em P5 relativamente a P1;
407. Observou-se que a indústria doméstica enfrentou seus piores resultados
em P4, tanto em termos quantitativos quanto em termos de lucratividade. Em P1, a
indústria doméstica apresentou sua menor receita líquida e, assim como em P4, sofreu
prejuízo operacional. Após a aplicação da medida ora em revisão, observou-se que, em
que pese a contração de seus resultados e margens em P4, a indústria doméstica
apresentou melhora considerável em seus indicadores financeiros, tendo apresentado
seus melhores resultados em P5. Em P5, o mercado brasileiro aumentou 55,4% em
relação a P4 e 74,8% em relação a P1, de modo que, apesar do aumento de suas vendas,
a indústria doméstica acabou por perder participação no mercado interno ao longo do
período.
408. Não obstante a redução de sua participação no mercado, a indústria
doméstica aumentou sua margem operacional ao longo do período (exceto em P4), tendo
em vista o aumento mais expressivo de seu preço em relação ao aumento de seu custo
de produção. Dessa forma, observou-se que os melhores resultados financeiros foram
alcançados em P5, conforme detalhado anteriormente.
409. Dessa forma, para fins de início da revisão, pode-se concluir que a medida
antidumping aplicada foi eficaz para a melhoria dos indicadores da indústria doméstica,
sobretudo quando analisados os resultados dos extremos do período de análise de dano.
8. DA CONTINUAÇÃO OU RETOMADA DO DANO
8.1 Da situação da indústria doméstica durante a vigência definitiva do direito
410. O art. 108 c/c o inciso I do art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013,
estabelece que a determinação de que a extinção do direito levará muito provavelmente
à continuação ou à retomada do dano à indústria doméstica deverá basear-se no exame
objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo: a situação da indústria doméstica
durante a vigência definitiva do direito.
411. Conforme exposto no item 7 deste documento, verificou-se que o volume
de vendas no mercado interno da indústria doméstica apresentou crescimento tanto
entre P1 e P5 (11,1%) quanto entre P4 e P5 (24,9%), de modo que, em P5, registrou-se
o maior volume dessas vendas ([RESTRITO] t). Nessa esteira, o volume de produção de
fios de aço também apresentou aumentos entre P1 e P5, de 11,9%, e P4 e P5, de 40%.
O grau de ocupação da capacidade instalada atingiu o seu maior nível em P5 ([RES T R I T O ]
%).
412. De P1 a P5, o mercado brasileiro apresentou aumentos consecutivos ao
longo do período de análise de dano, com exceção de P3, quando registrou queda de
19,9% em relação a P2. O maior crescimento do mercado brasileiro em relação às vendas

                            

Fechar