DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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30
Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
T3
96,2
97,3
135,7
100,0
100,0
97,0
T4
98,2
94,8
217,2
100,0
101,7
122,5
T5
90,3
97,4
223,7
100,0
105,1
130,1
T6 [Aplic. DAD]
129,7
118,7
82,7
79,7
145,8
162,0
T7
137,1
110,3
74,9
82,0
132,2
177,3
T8
109,0
107,1
125,9
86,4
125,4
180,7
T9
111,9
119,4
68,2
95,4
122,0
136,7
T10
128,8
114,7
101,8
90,4
125,4
188,9
T11 [Prorrog. DAD]
136,2
136,8
237,8
95,7
149,2
163,4
T12
109,8
84,2
228,9
94,0
98,3
171,2
T13
117,7
87,9
273,4
93,1
106,8
178,4
T14
106,7
80,6
310,7
92,9
101,7
198,9
T15
97,9
83,9
396,0
93,7
108,5
177,1
T16 
[Susp.
DAD 
e
redução a zero do II]
129,3
77,3
396,0
92,9
103,4
166,6
T17
145,2
96,5
396,0
92,9
122,0
277,3
T18
127
74
396
93
100
254
148. Nota-se que, entre T1 e T5, a capacidade instalada média da indústria
doméstica foi a maior em todo o período sob análise na presente avaliação. De T6 até
T10, a capacidade instalada média da indústria doméstica decresceu 13,2% em relação à
média do período imediatamente anterior. No período de T11 a T15, este indicador
registrou um crescimento de 8,2% quando comparado com a média de T6 a T10.
Comparando os períodos mais recentes, T16 a T18, com a série temporal T11 a T15,
observou-se ligeira redução, de 1%, na capacidade instalada da indústria doméstica.
149. Ademais, a produção de seringas descartáveis pela indústria doméstica
foi, em média, a [CONFIDENCIAL] % do mercado brasileiro de T4 a T18. Nesse mesmo
sentido, o grau de ocupação da capacidade instalada efetiva da indústria doméstica foi,
em média, de [CONFIDENCIAL]% de T1 a T5, de [CONFIDENCIAL]% de T6 a T10, de
[CONFIDENCIAL]% de T11 a T15 e [CONFIDENCIAL]% de T16 a T18, o segundo menor valor
entre as sérias comparativas.
150. Dessa forma, nota-se que a indústria doméstica a priori não teria, de T4
a T18, produção nem capacidade instalada efetiva suficientes para suprir toda a demanda
do mercado brasileiro de seringas descartáveis. Ressalte-se, de todo modo, que há
relevante ociosidade no referido período [CONFIDENCIAL]% em T18.
151. 
Em 
relação 
à 
produção
nacional, 
reitera-se 
que 
não 
foram
disponibilizados dados primários de capacidade instalada e produção de outros
fabricantes nacionais (SRL e Injex), seja em defesa comercial ou no âmbito de interesse
público, para o período analisado T1 a T15. Para T16 a T18, foram obtidas informações
de produção da SRL para os anos de 2020, 2021 e de janeiro a agosto de 2022, de forma
que foram adaptados para comporem os períodos mais recentes conforme mencionado
anteriormente no início do item 3.3 deste documento.
152. De todo modo, mesmo que se leve em conta a estimativa realizada para
produção nacional estabelecida em defesa comercial, verifica-se que a produção nacional
não seria suficiente para atendimento do mercado brasileiro no período estendido que
compreende a última revisão até o período mais recente (T11 a T18), dado que seria, em
termos médios, equivalente a [CONFIDENCIAL]% do mercado brasileiro e ao se levar a
capacidade instalada efetiva da indústria doméstica seria de [CONFIDENCIAL]% do
mercado brasileiro, reforçando a necessidade de complementariedade das importações
neste mercado, como já observado nos itens 3.1 e 3.2 deste documento. Contudo, deve
ser levada em consideração a existência de outros produtores nacionais do produto que
podem suprir parte da demanda do mercado brasileiro de seringas descartáveis. Cabe
destacar que os dados de produção aportados para a SRL indicam que a empresa nos
períodos
de 
T16
a 
T18
[CONFIDENCIAL], 
o
que 
reforça
a 
capacidade
de
complementariedade dos produtores nacionais em relação à capacidade de abastecimento
do mercado brasileiro.
153. Como a indústria doméstica apresenta vendas ao mercado externo,
observou-se a existência de possiblidade de priorização de tais operações, o que poderia
acarretar risco de desabastecimento ao mercado brasileiro. Sobre a questão, repisa-se a
conclusão alcançada pelo Parecer SEI nº 8272/2021/ME, de 1º de junho de 2021:
Isto posto, para fins deste parecer final de interesse público, observa-se que
a indústria doméstica de seringas descartáveis tende a priorizar suas vendas para o
mercado interno, não havendo elementos que indiquem priorização das vendas externas.
Além disso, no contexto da pandemia, asseveram-se ações governamentais de restrição à
exportação de seringas e agulhas para fins de abastecimento local, condicionando o
referido produto ao licenciamento especial para exportação, por meio da Portaria SECEX
nº 19/2019 e de Ato Siscomex Exportação n° 039/2020.
154. Portanto, reitera-se que somente de T1 a T3 a indústria doméstica
apresentou capacidade instalada para atender todo o mercado brasileiro de seringas
descartáveis. Por mais que se observe grau de ocupação da capacidade da indústria
doméstica de [CONFIDENCIAL]% em T15, ou seja, uma ociosidade de [CONFIDENCIAL]%
nesse período, nota-se que a indústria doméstica e a produção nacional, a priori, não
teriam produção nem capacidade instalada efetiva suficientes para suprir toda a demanda
do mercado brasileiro de seringas descartáveis com base nos dados acima observados, o
que pode explicar a necessidade de complementaridade de importações para
atendimento da demanda do mercado brasileiro.
155. Cumpre destacar, no entanto, o aumento constante na ociosidade da
indústria doméstica ao longo dos últimos períodos. Nesse sentido, a ociosidade da indústria
doméstica foi, em média, de [CONFIDENCIAL]% de T1 a T5, de [CONFIDENCIAL]% de T6 a T10,
de [CONFIDENCIAL]% de T11 a T15 e [CONFIDENCIAL]% de T16 a T18, o segundo maior valor
entre as sérias comparativas, só perdendo para o primeiro comparativo quando a indústria
doméstica vislumbrou dano em face das importações investigadas.
156. Ressalta-se ainda, quando da avaliação de interesse público realizada
concomitantemente com a última revisão, não foram lançadas dúvidas ou questionamentos
sobre capacidade da indústria doméstica de abastecer o mercado brasileiro em cenário de
estabilidade e previsibilidade, como o observado no momento.
157. Ademais, a partir das informações, dados e dos fatos supervenientes
indicados pela requente, que demonstram: o avanço e posterior estabilidade da cobertura
vacinal contra a COVID-19; o planejamento conjunto do cronograma, entre entes públicos
e privados, de fornecimento de seringas para realização das campanhas de vacinação; o
intervalo entre as fases das campanhas de vacinação; o arrefecimento da pandemia da
COVID-19 - corroborado pelas declarações do fim da Emergência de Saúde Pública de
Importância Nacional pelo MS e do fim da Emergência de Saúde Pública da pandemia de
Covid-19 pela OMS -; a queda na demanda por seringas (inclusive por entes estatais); e
a consolidação de outras origens de importação no mercado brasileiro, quando analisados
de forma conjunta sob a perspectiva das conclusões apresentadas para suspensão,
mitigam o risco de desabastecimento e de interrupção do fornecimento de seringas em
termos quantitativos.
Entende-se, portanto,
que as
preocupações emanadas pela
autoridade investigadora quando da primeira suspensão não se fazem mais presentes.
3.4 Dos critérios analisados em interesse público
158. A tabela a seguir relaciona os critérios analisados em uma avaliação de
interesse público (AIP), conforme estabelecido no Guia de Interesse Público em Defesa
Comercial, e os elementos apresentados pela BD Brasil no pedido de reaplicação:
Análise acerca da existência de fatos supervenientes no pedido de reaplicação da medida antidumping nas importações de
seringas descartáveis originárias da China
Critérios Analisados
Fatos supervenientes apresentados pela requerente
I. Características do produto, da cadeia produtiva e do mercado de produto sob análise
I.1 Características do
produto sob
análise
Não foram identificados fatos supervenientes postulados pela requerente
I.2 Cadeia produtiva do produto sob
análise
Não foram identificados fatos supervenientes postulados pela requerente
I.3 Substitutibilidade do produto sob
análise
Não foram identificados fatos supervenientes postulados pela requerente
I.4. Concentração do
mercado do
produto sob análise
Apesar de a BD Brasil ter indicado que o aumento da participação de origens alternativas
(Paraguai e Índia) no mercado brasileiro a partir de dados de 2020, 2021 e 2022 teria
gerado maior desconcentração do mercado, ressalte-se que a concentração do mercado de
seringas descartáveis não foi objeto da presente expedita análise por não ter sido apontada
como fator determinante para a suspensão da medida antidumping.
II. Oferta internacional do produto sob análise
II.1 Origens alternativas do produto
sob análise
Apesar de não terem sido identificados fatos supervenientes pela requente, observou-se,
sob o ponto de vista das importações brasileiras de seringas descartáveis, que no cenário
mais recente, de T16 a T18, a participação das outras origens atingiu o maior patamar
médio de representação de toda a séria analisada, [ CO N F I D E N C I A L ] %. Tal dado reforça a
importância, manutenção e consolidação das importações oriundas de origens não gravadas
no mercado
brasileiro, pois mesmo diante da suspensão do direito antidumping aplicado às importações
chinesas, iniciada em T16 e vigente até o presente momento, as importações de origens
alternativas atingiram a maior representatividade do mercado brasileiro no último triênio
analisado. Desse modo, vislumbrou-se a manutenção e consolidação de origens alternativas
(Paraguai, Índia e Colômbia) como fornecedoras de seringas descartáveis para o mercado
brasileiro.
II.2 Barreiras tarifárias e não tarifárias
ao produto sob análise
Não foram identificados fatos supervenientes postulados pela requerente
III. Oferta nacional do produto sob análise
III.1 Mercado brasileiro do produto
sob análise
O mercado brasileiro de seringas descartáveis cresceu 154,2% de T16 a T18, atingindo seus
maiores patamares
no penúltimo
(T17) e
último (T18)
período, nesta
sequência,
considerando toda a série analisada (T1 a T18). As vendas da indústria doméstica registram
queda de 16,5% nesse período (T16 a T18), variando sua participação de [ CO N F I D E N C I A L ] %
do mercado brasileiro em T1 para [ CO N F I D E N C I A L ] % em T18. A participação das outras
empresas nacionais no mercado brasileiro caiu de [CONFIDENCIAL] % em T1 para
[ CO N F I D E N C I A L ] % em T18. A
expansão do mercado brasileiro se deu em função primordialmente da evolução da
participação das importações de origens não gravadas, que ampliaram suas vendas em
3.829,0% de T1 a T18.
III.2 Risco de desabastecimento e de
interrupção
do 
fornecimento
em
termos quantitativos
A indústria doméstica a priori não teria, de T4 a T18, produção nem capacidade instalada
efetiva suficientes para suprir toda a demanda do mercado brasileiro de seringas
descartáveis. Ressalte-se, entretanto, que há relevante ociosidade no referido período
[ CO N F I D E N C I A L ] . Verificou-se que a produção nacional também não seria suficiente para
atendimento do mercado brasileiro no período estendido que compreende a última revisão
até o período mais recente (T11 a T18), dado que seria, em termos médios, equivalente a
[ CO N F I D E N C I A L ] % do mercado brasileiro e ao
se levar a capacidade instalada efetiva da indústria doméstica seria de [ CO N F I D E N C I A L ] % do
mercado brasileiro, reforçando a complementariedade das importações neste mercado. De
todo modo, enfatiza-se a existência de outros produtores nacionais que podem suprir parte
da demanda do mercado brasileiro de seringas descartáveis. Cabe destacar que os dados de
produção aportados para a SRL indicam que a empresa nos períodos de T16 a T18
[ CO N F I D E N C I A L ] , o que reforça a capacidade de complementariedade dos produtores
nacionais
em relação à capacidade de abastecimento do mercado brasileiro.[ CO N F I D E N C I A L ] Cumpre
destacar o aumento constante na ociosidade da indústria doméstica ao longo dos últimos
períodos. Nesse sentido, a ociosidade observada da indústria doméstica foi, em média, de
[ CO N F I D E N C I A L ] % de T1 a T5, de [ CO N F I D E N C I A L ] % de T6 a T10, de [ CO N F I D E N C I A L ] % de
T11 a T15 e [ CO N F I D E N C I A L ] % de T16 a T18, o segundo maior valor entre as sérias
comparativas, só perdendo para o primeiro comparativo quando a indústria doméstica
vislumbrou dano em face das importações sujeitas à medida.
Por fim, foram aportados dados que demonstram o avanço e posterior estabilidade da
cobertura vacinal contra a COVID-19; o planejamento conjunto do cronograma, entre entes
públicos e privados, de fornecimento de seringas para realização das campanhas de
vacinação; o intervalo entre as fases das campanhas de vacinação; o arrefecimento da
pandemia da COVID-19 - corroborado pelas declarações do fim da Emergência de Saúde
Pública de Importância Nacional
pelo MS e do fim da Emergência de Saúde Pública da pandemia de Covid-19 pela OMS -
; a queda na demanda por seringas (inclusive por entes estatais) e decorrente aumento de
ociosidade da indústria doméstica; e a consolidação de outras origens de importação no
mercado brasileiro, que, quando analisados de forma conjunta sob a perspectiva das
conclusões apresentadas para suspensão, mitigam o risco de desabastecimento e de
interrupção do fornecimento de seringas em termos quantitativos.
III.3 Risco de
restrições à oferta
nacional 
em 
termos
de 
preço,
qualidade e variedade
Não foram identificados fatos supervenientes postulados pela requerente
IV. Impactos da medida de defesa comercial na dinâmica do mercado nacional
IV.1 Impactos na indústria doméstica Não foram identificados fatos supervenientes postulados pela requerente
IV.2 Impactos na cadeia a montante
Não foram identificados fatos supervenientes postulados pela requerente
IV.3 Impactos na cadeia a jusante
Não foram identificados fatos supervenientes postulados pela requerente
159. Assim, com relação ao fato superveniente apresentado, qual seja, "aumento
da participação de origens alternativas no mercado brasileiro", observou-se que as
importações das outras origens não gravadas representaram, em média, [CONFIDENCIAL]% do
mercado brasileiro entre T1 e T5. A partir de T6, quando da primeira aplicação da medida
antidumping, as importações das origens não gravadas cresceram e registraram a maior
participação em T8 - [CONFIDENCIAL]% do mercado brasileiro -, mas depois passam a cair,
correspondendo a [CONFIDENCIAL]% em T10. Entre T11 e T15, a participação média das
seringas importadas de origens não gravadas foi de [CONFIDENCIAL]%.
160. No cenário mais recente, de T16 a T18, ou seja, após a suspensão da
medida para a China, a participação das outras origens atingiu o maior patamar médio de
representação
de toda
a séria
analisada,
[ CO N F I D E N C I A L ] %. Tal
dado reforça
a
importância, manutenção e consolidação das importações oriundas de origens não
gravadas no mercado brasileiro, pois mesmo diante da suspensão do direito antidumping
aplicado às importações chinesas, iniciada em T16 e vigente até o presente momento, as
importações de origens alternativas atingiram a maior representatividade do mercado
brasileiro no último triênio analisado.
161. Ante o exposto, observou-se que os países Paraguai, Índia e Colômbia se
consolidaram como origens alternativas relevantes das importações brasileiras do referido
produto durante últimos três períodos de análise (T16 a T18), aumentando inclusive sua
participação no mercado brasileiro se comparado com o período abarcado pela última
revisão (T11 a T15), mesmo em cenário de suspensão da medida antidumping para as
importações chinesas.
162. Quanto ao mercado brasileiro do produto sob análise, reitera-se que somente
de T1 a T3 a indústria doméstica apresentou capacidade instalada para atender todo o mercado
de seringas descartáveis, o que pode explicar a necessidade de complementaridade de
importações para atendimento da demanda do mercado brasileiro.
163. Cumpre destacar, no entanto, o aumento constante da ociosidade da
indústria doméstica ao longo dos últimos períodos. Nesse sentido, a ociosidade observada da
indústria doméstica foi, em média, de [CONFIDENCIAL]% de T1 a T5, de [CONFIDENCIAL]% de
T6 a T10, de [CONFIDENCIAL]% de T11 a T15 e [CONFIDENCIAL]% de T16 a T18, o segundo
maior valor entre as sérias comparativas, só perdendo para o primeiro comparativo quando
a indústria doméstica vislumbrou dano em face das importações investigadas.
164. Em termos gerais, observa-se que a participação da indústria doméstica no
mercado brasileiro decresceu 67,1%, com queda de [CONFIDENCIAL] p.p (de [CONFIDENCIAL]
para [CONFIDENCIAL]) de T1 a T18, a despeito do crescimento de 154,2% (de [CONFIDENCIAL]
mil unidades para [CONFIDENCIAL] mil unidades) do mercado brasileiro nesse período. De
maneira distinta, e provavelmente em função da suspensão da medida antidumping, a
representatividade das importações de seringas chinesas aumentaram 220%, com incremento
de [CONFIDENCIAL] p.p (de [CONFIDENCIAL] para [CONFIDENCIAL]) entre T2 e T18. Seguindo
a mesma tendência, mas de modo mais intenso, contundente e expressivo, a fatia de
mercado relativa às importações das origens não gravadas aumentou expressivos 1.445,6%,
aumento de [ CO N F I D E N C I A L ] p.p (de [ CO N F I D E N C I A L ] para [ CO N F I D E N C I A L ] ) ao longo de T1
a T18.

                            

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