DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1º Na ocorrência do que trata o inciso I ou II, o participante terá até 30
(trinta) dias para retornar ao trabalho presencial e deverá manter a execução das
atividades previstas em seu plano de trabalho até o efetivo retorno.
§ 2º O participante do PGD/AEB na modalidade teletrabalho poderá retornar à
modalidade presencial por iniciativa própria mediante solicitação encaminhada à chefia
imediata, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
Art. 19. Constituem atribuições e responsabilidades do participante do
PGD/AEB:
I - assinar Termo de Ciência e Responsabilidade, conforme modelo constante do
Anexo desta Portaria;
II - cumprir o estabelecido no plano de trabalho, sendo vedada a delegação a
terceiros, servidores ou não, do cumprimento das metas;
III - atender às convocações para comparecimento à unidade sede, quando em
teletrabalho, sempre que sua presença física for necessária e quando houver interesse da
administração, mediante convocação com antecedência mínima em conformidade com o
disposto no Art. 17.
IV - manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos,
constantemente atualizados e ativos;
V - manter-se constantemente atualizado, consultando, nos dias úteis de
trabalho, a caixa postal individual de correio eletrônico institucional, a Intranet e demais
formas de comunicação oficial da Autarquia;
VI - permanecer em disponibilidade constante para contato, por telefonia fixa
ou móvel, pelo período acordado com a chefia imediata, observando o horário de
funcionamento da unidade e a carga horária de trabalho do participante;
VII - manter a chefia imediata informada, de forma periódica e sempre que for
demandado, por meio de comunicação previamente acordada, acerca da evolução do
trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar
ou prejudicar o seu andamento;
VIII - comunicar à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou
outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível
redistribuição do trabalho;
IX - zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância
às normas internas e externas de segurança da informação e sigilo; e
X - observar o cumprimento das legislações que regulamentam as questões
relativas à acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas e de conflito
de interesses.
Art. 20. Compete à chefia imediata:
I - pactuar os planos de trabalho de sua área;
II - acompanhar a qualidade e a adaptação dos participantes ao PGD/AEB;
III - manter contato permanente com os participantes do PGD/AEB para
repassar instruções de serviço e manifestar considerações sobre sua atuação;
IV - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas e a qualidade das
entregas;
V - dar ciência ao dirigente da unidade sobre a evolução do PGD/AEB, as
dificuldades encontradas e quaisquer outras situações relevantes;
VI - avaliar a justificativa do participante para os casos de descumprimento do
plano de trabalho;
VII - autorizar, com a devida fundamentação, a fixação de novo prazo para a
conclusão do plano de trabalho nos casos de descumprimento do plano de trabalho
pactuado e comunicar oficialmente ao participante;
VIII - controlar os resultados obtidos em face das metas fixadas para o seu
setor ou unidade;
IX - analisar os resultados do PGD/AEB em seu setor ou unidade;
X
-
supervisionar
a
aplicação
e
a
disseminação
do
processo
de
acompanhamento de metas e resultados; e
XI - fornecer, sempre que demandado, dados e informações sobre o andamento
do PGD/AEB no seu setor ou unidade.
Art. 21. Compete ao dirigente da unidade:
I - autorizar a implantação do PGD/AEB na sua unidade;
II - supervisionar os resultados do PGD/AEB em sua unidade; e
III - sugerir, com base nos resultados do PGD/AEB na sua unidade, medidas que
visem à racionalização e à simplificação de normas e procedimentos para a melhor
execução do PGD/AEB.
Art. 22. Para fins de atendimento à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 -
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), considera-se que o tratamento de dados realizado
no âmbito do PGD/AEB se destina a:
I - implementar o Programa de Gestão e Desempenho de que trata o Decreto
nº 11.072, de 2022;
II - analisar os resultados do PGD/AEB e das entregas individuais e coletivas,
incluindo a realização de estudos acadêmicos ou pesquisas; e
III - promover ampla transparência e melhoria da gestão da AEB.
CAPÍTULO V
DAS INDENIZAÇÕES E VANTAGENS
Art. 23. Fica vedado o pagamento por serviços extraordinários aos participantes
do PGD/AEB.
Parágrafo único. O cumprimento, pelo participante, de metas superiores às
previamente estabelecidas, bem como de eventuais compensações, não configura a
realização de serviços extraordinários.
Art. 24. O participante do PGD/AEB somente fará jus ao pagamento do auxílio
transporte nos casos em que houver deslocamentos de sua residência para sede da AEB e
vice-versa nos termos da Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019, ou outra
que a substitua.
Art. 25. Fica vedado o pagamento de adicional noturno aos participantes do
PGD/AEB em regime de teletrabalho.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 26. O desempenho no PGD/AEB deverá ser refletido nas demais avaliações
de desempenho a que o participante for submetido por força de lei.
Parágrafo único. O desempenho excepcional poderá ser reconhecido e
registrado no assentamento funcional do participante.
Art. 27. O programa piloto terá duração de 6 (seis) meses e, posteriormente,
poderá ser prorrogado por igual período ou convertido em programa efetivo, após os
ajustes necessários.
Art. 28. Ao final do ciclo de 6 (seis) meses, a SAF deverá consolidar o relatório
final de desempenho do Programa, nos termos da Lei.
Art. 29. Serão divulgados no sítio eletrônico da AEB os atos normativos que
dispõem sobre o PGD/AEB, a tabela de atividades e os resultados obtidos com o
programa.
§1º Caberá à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração coordenar
a atualização da tabela de atividades em conjunto com as unidades organizacionais.
§2º Ao identificar a necessidade de atualização da tabela de atividades a
unidade organizacional deverá propor os ajustes à Comissão de Avaliação de Desempenho
(CAD) mediante justificativa fundamentada.
Art. 30. O PGD/AEB será operacionalizado efetivamente após a implantação do
sistema e do treinamento das chefias e dos servidores que aderirem ao Programa.
Art. 31. Casos omissos deverão ser encaminhados à Comissão de Avaliação de
Desempenho (CAD), ouvida a Procuradoria Federal junto à AEB, se for o caso.
Art. 32. Esta Portaria entra em vigor em 3 de julho de 2023.
CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA DE MOURA
ANEXO I
. Nome do Grupo
SIGLA
Descrição
Código
. Atividades de ocorrência
AO
Atividades que impeçam o participante de executar o Plano de trabalho inicialmente previsto pela chefia imediata.
AO _ A E B
. Atividades de Auditoria
AU D
Auditoria Interna Governamental: Execução do Trabalho de Auditoria
AU D I N _ A E B
. Gestão Administrativa
ADM
Atividades de gestão administrativa das unidades da Agência Espacial Brasileira, incluindo apoio administrativo, gestão de documentos,
acompanhamento de atividades técnicas e apoio à realização de eventos.
ADM_AEB
. Gestão de Documentos
DOC
Atividades de triagem de processos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), instrução processual, elaboração de despachos,
atualização de planilhas de controle etc.
DOC_AEB
. Gestão Operacional
T EC
Atividades de apoio técnico e operacional, incluindo organização e atualização do diretório de conteúdos na intranet/web, cobrança de
entregas pactuadas com os servidores, elaboração de memórias de reuniões, atualização das planilhas de controle de atividades e
entregas etc.
T EC _ A E B
. Gestão de Pessoas
RH
Atividades relacionadas com a gestão dos recursos humanos das unidades da Secretaria, incluindo a gestão do tempo de trabalho da
equipe e das atividades desenvolvidas pelos servidores, realização de avaliações de desempenho individual, realização de cursos e
treinamentos pelos servidores etc.
RH_AEB
. Planejamento e Gestão
PLAN
Atividades vinculadas ao planejamento e gestão do trabalho desenvolvido pelas unidades, gestão orçamentária e financeira (PPA, LOA
etc.), melhoria de processos e elaboração de documentos técnicos relacionados à essas atividades
PLAN_AEB
. Cooperação Institucional
CO O P
Atividades de promoção da cooperação nacional ou internacional com instituições que atuam nas áreas de interesse da unidade,
incluindo ações de articulação institucional, representação em comitês ou grupos de trabalho, promoção de eventos ou participação em
eventos realizados no país ou no exterior e elaboração de documentos técnicos relacionados à essas atividades
CO O P _ A E B
. Gestão
de Políticas
e
Programas
PROG
Atividades relacionadas com a gestão de políticas, programas, projetos e outras iniciativas de estímulo ao empreendedorismo, ao
desenvolvimento tecnológico e à inovação.
PROG_AEB
. Documentação Técnico-
Institucional
DT EC
Produção de documentos e manuais para orientação do público externo (empresas, auditorias, Instituições de Ciência, Tecnologia e
Inovação - ICTI, outros órgãos e entidades, cidadãos) com relação a procedimentos, regras e uso de sistemas relacionados às políticas,
programas, projetos e outras iniciativas.
DT EC _ A E B
. Gestão Regulatória
NORM
Atividades relacionadas com a produção e revisão de de normas (Leis, Decretos, Portarias, Instruções Normativas etc.) relacionados à
gestão de políticas, programas, programas, projetos e outras iniciativas de incentivo à Ciência, Tecnologia e Inovação
NORM_AEB
. Gestão de Instrumentos
de Repasse
INST
Atividades relacionadas com a gestão dos instrumentos de repasse sob responsabilidade da unidade, incluindo termos de execução
descentralizada, convênios, termos de fomento e colaboração, termos de parceria, entre outros.
INST_AEB
. Controle Externo
C TRE
Atividades relacionadas com gestão e elaboração de respostas em relação à demandas formuladas por outros órgãos externos, incluindo
os órgãos de controle.
C TRE_AEB
. Transparência
TRANSP Atividades relacionadas com a produção de documentos com informações sobre as políticas, programas, projetos e outras iniciativas de
incentivo à Ciência, Tecnologia e Inovação
TRANSP_AEB
. Comunicação
CO M
Atividades relacionadas à comunicação/interlocução com o público interno e externo sobre diversos assuntos inerentes à atuação da
Secretaria.
CO M _ A E B
. Grupos de Trabalho
GT
Atividades relacionadas as demandas dos Grupos de Trabalho criados no âmbito da AEB ou fora dela.
GT _ A E B
. Representação
Institucional
ARI
Realizar a representação institucional
ARI_AEB
ANEXO II
.
TABELA DE PARÂMETROS
. FAIXA DE COMPLEXIDADE
D ES C R I Ç ÃO
HORAS
.
P R ES E N C I A L
T E L E T R A BA L H O
. A
Altíssima complexidade
40
40
. B
Alta complexidade
24
24
. C
Média-alta complexidade
16
16
. D
Média complexidade
10
10
. E
Média-baixa complexidade
8
8
. F
Baixa complexidade
4
4
. G
Baixíssima complexidade
2
2
. H
Atividade Rotineira
1
1
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