DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
PORTARIA CNPQ Nº 1.341, DE 15 DE JUNHO DE 2023
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853,
de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando
os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de
14 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Autorizar as atividades de coleta de material científico, com a
participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Análise dos Efeitos de
Longo Prazo da Fragmentação Florestal e das Mudanças Climáticas no Sub-bosque Tropical
sobre a Biodiversidade Aviária do PDBFF " coordenado pelo Dr. Mário Cohn-Haft do
Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia - INPA, conforme Processo CNPq nº
01300.005598/2023-14.
Art. 2º As atividades de coleta de dados e material científico estão autorizadas
para a equipe estrangeira:
. NOME
N AC I O N A L I DA D E
I N S T I T U I Ç ÃO
. David Andrew Luther
Americana
Universidade George Mason EUA
. Jared Desmond Wolfe
Americana
Universidade George Mason EUA
. Emilia Kohler Roberts
Americana/Brasileiro
Universidade George Mason EUA
. Vitek Jirinec
Americana
Universidade George Mason EUA
Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica são autorizadas para a
localidade do estado de Amazonas, nos municípios Rio Preto da Eva e Presidente
Figueiredo, nas áreas da ARIE PDBFF (Área de Relevante Interesse Ecológico do Projeto
Dinâmica Biológica de Fragmentos Florestais) nas seguintes coordenadas: latitude: -
2,929058 , longitude: - 59,976408, com autorização do Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO Nº 24948-6.
Art. 4º Esta autorização terá validade a de 1º de junho de 2023 a 1º de outubro
de 2025.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante
pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório
técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de
regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao
término da sua vigência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL,
INTERNACIONAL E INOVAÇÃO
DESPACHO DE 15 DE JUNHO DE 2023
O Diretor Substituto de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, no
uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.032/1990 e Resolução Normativa
CNPq nº 41/2018, torna público a 24ª RELAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS para
importação para pesquisa - Portal GOV.BR
. E N T I DA D E
CREDENCIAMENTO/CNPJ
VIGÊNCIA
. MUNDIFICAR TECNOLOGIA DE CONVERSAO ENERGETICA LTDA
38.170.589/0001-49
15/06/2028
. STARPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
54.649.470/0001-00
15/06/2028
MÁRCIO RAMOS DE OLIVEIRA
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 9.609, DE 29 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53900.051403/2016-13, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 7136/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00321/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 5 de dezembro de 2016, a permissão outorgada à
FUNDAÇÃO JOSÉ DE PAIVA NETTO (CNPJ nº 00.564.475/0001-00), nos termos da Portaria
nº 288, de 2 de dezembro de 1986, publicada em 5 de dezembro de 1986, para executar,
sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
município de ARAGUARI, estado de MINAS GERAIS.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.610, DE 29 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53115.036905/2021-20, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 2410/2023/SEI-MCOM e no Parecer nº 0110/2023/CO N J U R -
MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, em razão do exaurimento dos efeitos e por perda de
objeto dos requerimentos de renovação ante ao distrato social da RÁDIO EDUCAÇ ÃO
RURAL LTDA (CNPJ nº 03.244.472/0001-88), a concessão outorgada nos termos do Decreto
nº 48.629, de 26 de julho de 1960, publicado em 30 de agosto de 1960, para a exploração
do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de CAMPO GRANDE,
estado do MATO GROSSO DO SUL.
Parágrafo único. O serviço de que
trata o caput se encontrava em
funcionamento em caráter precário até o momento da dissolução da sociedade, por
liquidação voluntária, conforme art. 4º, § 1º, da Lei nº 5.785, de 23 de junho de
1972.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.622, DE 29 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e alterações, e  o
disposto na Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União
em 05/06/2023, bem como
o que consta do
Processo nº
53115.009408/2023-11, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à TELEVISÃO LAGES LTDA, pessoa jurídica inscrita
no CNPJ sob o nº 83.012.013/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o Serviço
de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em
caráter primário e com tecnologia digital, nos canais e localidades relacionados no Anexo
I desta Portaria.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO LAGES LTDA, pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
83.012.013/0001-08, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 80.562, de 13 de
outubro de 1977, publicado no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 1977, para
execução do serviço no município de LAGES, estado de SANTA CATARINA.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto
e demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de
2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I - RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR
O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL
. UF
Município
Canal Digital
Reuso 
de
Canal
Manifestação de Interesse
. SC
ABDON BATISTA
23 (vinte e três)
Não
S EQ - G 0 8 8 5 2
. SC
BOM JARDIM DA SERRA
23 (vinte e três)
Não
S EQ - G 0 8 6 7 7
. SC
CAMPOS NOVOS (Ibicui)
40 (quarenta)
Não
S EQ - G 0 8 6 9 3
. SC
MONTE CARLO
46 (quarenta e seis) Não
S EQ - G 0 8 7 6 6
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.623, DE 30 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com
o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e
tendo em vista o que consta do processo nº 53115.016440/2022-71, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE APORÁ - APA,
inscrita no CNPJ sob nº 03.065.485/0001-90, cuja sede se situa na Rua José Inácio, S/Nº -
Centro, na localidade de Aporá, Estado da Bahia, para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285,
cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.624, DE 30 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 01250.028828/2019-61, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 2833/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial
nº 001/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão,
resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 28 de maio de 2020, a
autorização outorgada à Associação de Difusão Comunitária Expeditense, inscrita no CNPJ
nº 06.072.973/0001-12,para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de
Radiodifusão Comunitária no município de SANTO EXPEDITO DO SUL, estado do RIO
GRANDE DO SUL.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.625, DE 30 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 53115.021308/2022-81, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 281/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial
nº 001/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão,
resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 21/06/2023, a autorização
outorgada à Associação Comunitária Lamarão em Ação FM, inscrita no CNPJ nº
07.726.918/0001-61, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão
Comunitária no município de LAMARÃO, estado da BAHIA.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.626, DE 30 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em
vista o que consta do processo nº 01245.016374/2022-51, invocando as razões presentes na
Nota Técnica nº
1336/2023/SEI-MCOM, com aplicação do
Parecer Referencial nº
001/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão,
resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 13 de dezembro de 2022, a
autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO PRESTADORA DE SERVIÇOS À COMUNIDADE IBIAENSE
- ASPIA, inscrita no CNPJ nº 02.050.594/0001-70, para executar, sem direito de exclusividade,
o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de IBIÁ, estado de MINAS GERAIS.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de
1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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