DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO DE 16 DE JUNHO DE 2023
Processo SEI nº 17944.001007/97-15.
Interessado: Estado do Rio de Janeiro.
Assunto: Décimo Termo Aditivo ao Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas nº 004/99/STN/COAFI, celebrado entre a União e o Estado do Rio de Janeiro
com amparo na Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, com
fundamento no art. 1º, §§ 6º e 7º e art. 17, inciso II, da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, autorizo a celebração do aditivo contratual, observadas as normas legais e
regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
ATO COTEPE/ICMS Nº 79, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os
contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio
ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação
monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei
Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do
Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS
nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia e da Secretaria de Estado da Economia de Goiás, nos dias 14 e 16 de junho de 2023,
respectivamente, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com as seguintes redações:
I - os itens 3 a 7 ao campo referente ao Estado da Bahia:
"
. BA H I A
. ITEM UF
TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP,
Gasolina, EAC)
TIPO DE DIFERIMENTO
( I M P O R T AÇ ÃO / T R A N S F E R Ê N C I A )
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA
CO N C ES S ÃO
. 3
BA
DIESEL, GLP E GASOLINA
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
41.777.706/0001-41
179315648
REFINARIA 
DE
MATARIPE S/A.
1º.05.2023
. 4
BA
DIESEL, GLP E GASOLINA
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
41.777.706/0002-22
182068438
REFINARIA 
DE
MATARIPE S/A.
1º.05.2023
. 5
BA
DIESEL, GLP E GASOLINA
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
41.777.706/0003-03
182068654
REFINARIA 
DE
MATARIPE S/A.
1º.05.2023
. 6
BA
DIESEL, GLP E GASOLINA
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
41.777.706/0004-94
182068546
REFINARIA 
DE
MATARIPE S/A.
1º.05.2023
. 7
BA
DIESEL, GLP E GASOLINA
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
41.777.706/0005-75
182068762
REFINARIA 
DE
MATARIPE S/A.
1º.05.2023
";
II - os itens 2 e 3 ao campo referente ao Estado de Goiás:
"
. GOIÁS
. ITEM UF
TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP,
Gasolina, EAC)
TIPO DE DIFERIMENTO
( I M P O R T AÇ ÃO / T R A N S F E R Ê N C I A )
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA
CO N C ES S ÃO
. 2
GO
EA C
OPERAÇÃO INTERNA
12.103.781/0003-90
10.779163-3
BCI COMERCIALIZADORA
LT DA
1º.06.2023
. 3
GO
EA C
OPERAÇÃO INTERNA
07.308.871/0003-88
10.801073-2
BCI COMERCIALIZADORA
LT DA
1º.06.2023
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PORTARIA RFB Nº 329, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a realização de audiência pública
relativa ao Programa Brasileiro de Rastreabilidade
Fiscal (Rota Brasil).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto nos arts. 31 a 35 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no
inciso II do art. 9º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na alínea "a" do inciso
I do caput do art. 5º do Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021, e considerando os
princípios da eficiência e transparência que orientam a Administração Pública, resolve:
Art. 1º A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) realizará
audiência pública objetivando a divulgação de informações relativas ao Programa Brasileiro
de Rastreabilidade Fiscal (Rota Brasil), instituído pela Portaria RFB nº 165, de 12 de abril de
2022, e a obtenção de subsídios e informações adicionais para avaliar a implementação do
Programa e a tomada de decisões, inclusive quanto a necessidade, oportunidade e
alternativas metodológicas e técnicas para controles sistêmicos de produção, circulação e
rastreabilidade dos produtos, notadamente os do setor de bebidas.
§ 1º A divulgação de informações abrange abordagem histórica da matéria e
aspectos relacionados à implementação técnica e operacional do Programa e às políticas
de conformidade e integridade adotadas pela RFB.
§ 2º Os interessados poderão apresentar subsídios, informações e sugestões
presencialmente ou no sítio da RFB na Internet até às 18 (dezoito) horas de 28 de julho de
2023, no endereço <https://www.gov.br/receitafederal>.
Art. 2º A audiência pública será realizada em modelo híbrido, presencial e
remoto, em 2 de agosto de 2023, no horário das 10 (dez) às 19 (dezenove) horas, com
intervalo entre as 13 (treze) e 14 (quatorze) horas.
§ 1º Os interessados em participar da audiência pública deverão enviar nome e
endereço eletrônico para a RFB até 21 de julho de 2023.
§ 2º O endereço eletrônico da sessão pública virtual será enviado por
mensagem eletrônica, em 1º de agosto de 2023, aos que manifestaram interesse em
participar do evento, nos termos do § 1º.
Art. 3º As informações específicas, tais como endereço presencial, cronograma
do evento e orientações acerca dos procedimentos relacionados à realização e participação
da audiência pública, estarão disponíveis no endereço mencionado no § 2º do art. 1º a
partir das 9 (nove) horas de 21 de julho de 2023.
Art. 4º As informações, os subsídios e as sugestões, apresentados na audiência
pública, serão analisados por Grupo de Trabalho no âmbito da RFB, que elaborará relatório
com propostas de encaminhamento até 31 de outubro de 2023.
§ 1º O Grupo de Trabalho será formado por:
I - 3 (três) Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil indicados pela
Subsecretaria de Fiscalização;
II - 1 (um) servidor indicado pela Subsecretaria de Gestão Corporativa; e
III - 1 (um) Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil indicado pela
Coordenação-Geral de Auditoria Interna e Gestão de Riscos.
§ 2º O Grupo de Trabalho poderá colher subsídios adicionais para a elaboração
do relatório e das propostas, registrando em ata eventuais reuniões realizadas com
representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas.
Art. 5º As propostas de encaminhamento de que trata o art. 4º deverão
considerar expressamente as necessidades da administração tributária e abranger, no
mínimo:
I - necessidade e oportunidade de revogar ou modificar a Portaria RFB nº 165,
de 2022;
II - necessidade e oportunidade de implementarem-se, modificarem-se ou
extinguirem-se controles
sistêmicos de produção,
circulação e
rastreabilidade dos
produtos;
III - análise das alternativas metodológicas e técnicas dos controles sistêmicos
de produção, circulação e rastreabilidade dos produtos apresentadas na audiência pública
e, conforme o caso, indicação daquela ou daquelas que entenderem adequadas às
necessidades da administração tributária; e
IV - sugestões para aprimoramento das ações da administração tributária
relacionadas ao setor de bebidas.
Parágrafo único. As propostas de que trata o caput deverão considerar os
cenários da reforma tributária, no curto e médio prazos.
Art. 6º As unidades da RFB colaborarão com os trabalhos do Grupo de
Trabalho, que são prioritários, com participação em reuniões, elaboração de notas técnicas
de suas competências, fornecimento de dados ou documentos, entre outros.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
PAUTA DE JULGAMENTOS
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas
nas datas a seguir mencionadas
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitação de sustentação oral por meio de vídeo / áudio gravado está
condicionada a requerimento prévio a ser encaminhado por meio de formulário,
disponibilizado no site da Receita Federal, https://www.gov.br/receitafederal/pt-
br/servicos/defesas-e-recursos , em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão de
julgamento da turma recursal.
2) A sustentação oral gravada será hospedada em pasta segura no ambiente
da Receita Federal para compartilhamento com os julgadores da Turma Recursal.
3) Após o recebimento do formulário de sustentação oral, será enviado ao
interessado o link para acesso ao ambiente seguro onde será depositado o áudio ou
vídeo contendo a sustentação oral.

                            

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