DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061900079
79
Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 158, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no
regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não
restituíveis, calculados com base
no Lucro da
Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art.
360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de
27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o
disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da
Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008,
sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 10132.721323/2023-93, formalizado em 06/04/2023,
e seu Despacho Decisório nº 4.565/2023 - EBEN/SRRF/04, de 13/06/2023, declara:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de
75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados
com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica ATLÂNTICO
TERMINAIS S.A., CNPJ nº 04.538.449/0001-69, em razão da condição onerosa de Instalação
de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do artigo 3º do Decreto nº
4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0022/2023, emitido pelo Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e de acordo com o que
consta do mencionado processo administrativo nº 10132.721323/2023-93.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido
exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica ATLÂNTICO TERMINAIS S.A.,
CNPJ nº 04.538.449/0001-69, localizado na Avenida Portuária, s/nº, Complexo Industrial
Portuário de Suape, Bairro Ilha de Cocaia, Município de Ipojuca (Est. de Pernambuco) - CEP
55590-000, conforme Pedido de Reconhecimento do Direito à Redução de 75% do IRPJ da
interessada, que versa sobre a condição onerosa de Instalação de empreendimento na área
de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, cujas
atividades incentivadas a serem contempladas são: Armazenagem de Containers - 1 -
Operação de Transporte, Armazenagem e Movimentação de Containers na Área Portuária
do Porto de Suape; e Armazenagem de Carga Livre - 2 - Operação de Transporte,
Armazenagem e Movimentação de Mercadorias Diversas na Área Portuária do Porto de
Suape, de acordo com o Laudo Constitutivo nº 0022/2023 e anexos I e II, enquadrada, pela
SUDENE, no setor prioritário de Infraestrutura - Transportes, na forma do art. 2º, inciso I,
do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, com início de fruição em 01/01/2023 e término em
31/12/2032, ficando excluídas do benefício as demais atividades objetos da empresa em
questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no
Laudo Constitutivo nº 0022/2023, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa
SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO
DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 28, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO
RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o
disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do
artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011; declara:
Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da
seguinte pessoa física:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. DIOGO ANDRADE DE JESUS
060.426.737-18
13113.144554/2023-97
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO ANTÔNIO PEREIRA THIAGO
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 73, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.053202/2023-23,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º,
inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº
1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços, ARCHER DO BRASIL
LTDA, CNPJ nº 07.989.725/0001-01 e as filiais 0007-99 e 0009-50, até 15/12/2024.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS , CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime, aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 74, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO-DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art.
6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.153730/2023-81
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº
6.759/09-na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º,
inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº
1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços EXEN TEC H N O LO GY
DO BRASIL S.A, CNPJ 40.875.762/001-56 e as filiais 0002-37 e 0003-18, até 14/02/2038,
devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus
artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é
Origem Energia Alagoas S.A, CNPJ 34.186.669/0001-31.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art.4º - Revogue-se o ADE DECEX nº 119, de 03 de novembro de 2022.
Art.5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 76, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO da DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da
Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.152994/2023-18,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º,
§ 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017,
a pessoa jurídica contratada para a navegação de apoio marítimo POSIDONIA SHIPPING E
TRADING LTDA, matriz de CNPJ nº 12.303.730/0001-40 e o estabelecimento de CNPJ nº
12.303.730/0003-02, até 19/04/2039, devendo ser observado o disposto na citada
Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é Prio
Bravo Ltda, CNPJ nº 03.255.266/0001-73.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF NIT Nº 118, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Concede,
à
pessoa
jurídica
que
menciona,
Habilitação para operar no Regime Especial de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura (Reidi) de que trata os artigos 356 e
646 a 663 da
Instrução Normativa RFB nº
2.121/2022.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de
27 de julho de 2020 - Edição Extra, e tendo em vista o disposto no artigo 655 da IN RFB nº
2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no D. O. U., de 20 de dezembro de 2022, e
considerando o que consta do dossiê nº 13113.093932/2023-67, declara:
Art. 1º. Habilitar a pessoa jurídica abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela
Lei nº 11.488/2007, regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 e procedimentos para
habilitação estabelecidos pelos artigos 356, 646 a 663 da IN RFB nº 2.121/2022:
PESSOA JURÍDICA HABILITADA: MURION SOLAR ENERGIA SPE LTDA.
CNPJ nº 16.594.352/0001-52
NOME DO PROJETO: Central Geradora Fotovoltaica - UFV Murion 3
PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: PORTARIA Nº 2.068/SPTE/MME, de
20 de março de 2023, do Secretário de Planejamento e Transição Energética do
Ministério de Minas e Energia, publicada no D.O.U., de 22 de março de 2023.
MATRÍCULA CEI DA OBRA: NÃO INFORMADA
LOCALIDADE DA OBRA: OLIVEIRA DOS BREJINHOS - BA
SETOR
DE
INFRAESTRUTURA
FAVORECIDO:
GERAÇÃO
DE
ENERGIA
ELÉTRICA .
PRAZO
ESTIMADO
PARA
EXECUÇÃO
DA
OBRA:
DE
15/03/2023
A
01/01/2024.
Art. 2º. Apurado que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ou coabilitação ao
regime, ocorrerá o respectivo cancelamento da habilitação ou coabilitação no Reidi nos
termos do art. 656, inc. II da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que adimplido o objeto
do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação nos termos do
art. 657 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE CORREA LISBOA
Fechar