DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Matheus Vinícius Correa Cavalcanti, Eusébio de Oliveira Carvalho Filho, Luiz Guilherme
Ros, Marlus Santos Alves, Rafael Alfredi de Matos, Leonardo Baruch Miranda de Souza,
Fabio de Andrade Moura, Andreia Amaral Cunha Baião, Hugo Valverde Melo, Cândido
Emanoel Viveiros Sá Filho, Caio Valverde Melo, Vagner Bispo da Cunha, Yndira S. P.
Cunha, Maurício Brito Passos Silva, Fabrício de Castro Oliveira, Rodrigo Ribeiro Accioly,
João Daniel Jacobina, Anderson da Silva Oliveira, Gabriel Andrade de Santana e
outros.
Acolho a Nota Técnica nº 32/2023/CGAA8/SGA2/SG/CADE e, com fulcro no
§1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive
como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica, decido
pela: (i) revisão da decretação da revelia do Representado Marcos Queiroz Barbosa de
Deus;
(ii)
deferimento
da
produção
de
prova
testemunhal
requerida
pelos
Representados Leão Engenharia Ltda e Ivan de Freitas Leão, Construtora Franco Araújo
Ltda, José Eduardo Del Rei Andrade, Margarida Morena Strauch de Souza, Maurício
Cavalcanti Oliveira Regis e Vitor Iuri Strauch de Souza, juntamente com Emprenge
Construtora Ltda e Bruno de Araújo Martins; e (iii) indeferimento da prova pericial
solicitada pelos Representados Construtora Franco Araújo Ltda, José Eduardo Del Rei
Andrade, Margarida Morena Strauch de Souza, Maurício Cavalcanti Oliveira Regis e
Vitor Iuri Strauch de Souza, juntamente com Emprenge Construtora Ltda e Bruno de
Araújo Martins, pelas razões indicadas na presente Nota Técnica, sem prejuízo de que
os Representados elaborem e forneçam tal estudo até o encerramento da instrução,
tendo em vista ser assegurado o direito de apresentação de novos documentos até tal
momento processual. Ficam os Representados intimados com a publicação deste
Despacho. Ao Setor Processual.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO Nº 779, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Despacho SG Nº 779/2023. Ato de Concentração n° 08700.009574/2022-81. Requerentes:
TV SBT Canal 4 de São Paulo S.A. (SBT), Rádio e Televisão Record S.A. (Record), TV Ômega
Ltda. (RedeTV), Simba Content - Intermediação e Agenciamento de Conteúdos Lt d a .
(Simba). Advogados: Maria Eugênia Novis e Ivan Fernandes, pelas Requerentes. Terceiros
Interessados: Associação NEOTV (NEO). Representantes legais: Ademir Antonio Pereira
Júnior e Yan Villela Vieira, pela Neo. Com fulcro no §1º do artigo 50 da Lei 9.784, de 1999,
integro as razões do Parecer N° 6/2023/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1247496) à presente
decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos artigos 13, inciso XII, e 57,
inciso I, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, combinados com os artigos 10,
inciso XII, e 121, inciso I, do Regimento Interno do Cade, decido pela aprovação sem
restrições do presente Ato de Concentração.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO Nº 781, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Despacho SG Nº 781/2023. Ato de Concentração nº 08700.003958/2023-71. Requerentes:
Helbor Empreendimentos S.A. e SP Santos José Menino Ltda. Advogados: José Carlos
Berardo, Maria Luiza Geraldi e Paula de Andrade Baqueiro. Decido pela aprovação sem
restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO SG Nº 782, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Ato de Concentração nº 08700.003748/2023-83. Requerentes: Aludyne Componentes
Automotivos do Brasil Ltda. e Metalsider Ltda. Advogados: José Carlos Magalhães Teixeira
Filho, Rodrigo da Silva Alves dos Santos e Fernanda Monteiro Barroso de Castro.
Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO Nº 783, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Despacho SG Nº 783/2023. Ato de Concentração nº 08700.003879/2023-61. Requerentes:
JHSF Participações S.A. e Fundo de Investimento Multimercado Norstar Crédito Privado.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Cristhiane Helena Lopes Ferrero Taliberti,
Fernanda Dalla Valle Martino, Barbara Rosenberg, Guilherme Morgulis e Marcela Abras
Lorenzett. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO Nº 784, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Despacho SG Nº 784/2023. Ato de Concentração nº 08700.003878/2023-16. Requerentes:
Braskem S.A. e CDV Holding S.A. Advogados: Paola Pugliese, Fernanda Harari Dayan,
Fabricio A. Cardim de Almeida, Lucas de Carvalho Silveira Bueno e outros. Decido pela
aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO Nº 787, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Despacho SG Nº 787/2023.Processo nº 08700.000413/2021-41 (Apartado Restrito nº
08700.001954/2019-72)
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio
Representados: AMV Oficina Mecânica Ltda-ME, Braslimp Serviços Ltda., Conservo
Serviços Gerais Ltda., Vix Serviços - ES Ltda., Serdel Serviços e Conservação Ltda., Serge
Serviços Conservação e Limpeza Ltda., Servlimp Serviços de Conservação e Limpeza de
Vitória Ltda., Adilson Bastos, Alan Maycon dos Santos Oliveira, Antônio Aristides Gomes
Tavares, Douglas do Nascimento, Guilherme João Monken Júnior, Jean Carlos
Gosperazzo Leite, Juliana Vilanova Monken, Marcela de Barros Augusto, Marcelo Batista
da Silva, Marcelo Vilanova Monken, Marcio Vilanova Monken, Marcos Silva, Nacib
Haddad Neto, Priscila Belo Tavares, Rafael Alves Haddad, Vanda Arantes Sad.
Advogados: Bruno Dall'orto Marques, Bruno Raphael Duque Mota, Carlos Eduardo
Gonçalves Ferreira da Silva, Felipe Abdel Malek Vilete Freire, Gabriel Merigueti de
Souza, Gustavo Varella Cabral, Marcus Freitas Alvarenga, Rafael Burini Zanol, Rodrigo
Carlos de Souza, Sara Vieira de Oliveira, Vinicius Faria de Alcantara, Vivien Belo
Tavares, e outros.
Tendo em vista a Nota Técnica nº 34/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI
1247961) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões
à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na
Nota Técnica, decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Representados
notificados para apresentação das alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos
termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade,
a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas
acerca dos fatos. Ao Protocolo.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHOS DE 16 DE JUNHO DE 2023
Despacho SG Nº 790/2023. Ato de Concentração nº 08700.004118/2023-26. Requerentes:
AXA Seguros S.A. E Seguros Sura S.A.. Advogados: Daniel Oliveira Andreoli e Marco Antônio
Fonseca. Decido pela aprovação sem restrições.
Despacho SG Nº 791/2023. Ato de Concentração nº 08700.003989/2023-22. Requerentes:
Nutrion Agronutrientes Ltda. e Yara Brasil Fertilizantes S.A. Advogados: Francisco Todorov,
Adriana Giannini e Felipe Pereira. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO DE 16 DE JUNHO DE 2023
Despacho Sg Instauração Processo Administrativo nº 11/2023. Inquérito Administrativo nº
08700.000841/2021-74. Representante:
Associação Brasileira
dos Processadores e
Distribuidores de Aços Inoxidáveis - Aprodinox. Advogados: Flávia Chiquito dos Santos e
outros. Representadas: Aperam Inox América do Sul S/A e Aperam Inox Serviços Brasil Ltda.
Advogados: Tito Amaral de Andrade, Ana Carolina Lopes de Carvalho e outros. Nos termos
da Nota Técnica nº 46/2023/CGAA11/SGA1/SG/CADE, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei
nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação.
Decido pela instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, 69 e
seguintes da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade,
em face da Aperam Inox América do Sul S/A e da Aperam Inox Serviços Brasil Ltda., a fim
de investigar as condutas passíveis de enquadramento no art. 36, incisos I a IV, c/c § 3º,
incisos IV, IX, X e XV, da Lei nº 12.529/11. Notifiquem-se as Representadas, nos termos do
art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias.
Neste mesmo prazo, as Representadas deverão especificar e justificar as provas que
pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155
do Regimento Interno do Cade. Caso os Representados tenham interesse na produção de
prova testemunhal, deverão indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 03
(três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei
nº 12.529/2011 c/c art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade. Ao Protocolo.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO DE 16 DE JUNHO DE 2023
DESPACHO SG ARQUIVAMENTO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO Nº 15/2023
Inquérito Administrativo nº 08700.000381/2020-01
Representante: Instituto de Hematologia e Hemoterapia de Curitiba S/C Ltda.
Advogado(s): Bruno de Luca Drago, Vinícius Hercos da Cunha e outros.
Representado: Instituto Paranaense de Hemoterapia e Hematologia S.A.
Advogado(s): Eduardo Caminati, Guilherme Misale e outros
Acolho a Nota Técnica nº 50/2023/SG e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº
9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido
pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de infração à ordem
econômica constante dos autos.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MMA Nº 524, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Institui o Projeto Salas Verdes e estabelece suas
diretrizes.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA,
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e
II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.154, de
1º de janeiro de 2023, no Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023, na Lei nº º 9.795,
de 27 de abril de 1999, no Decreto nº 4.281, de 25 de junho de 2002, e o que consta do
processo administrativo nº 02000.002773/2022-70, resolve:
Art. 1º Instituir o Projeto Salas Verdes, coordenado pelo Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima, com a finalidade de incentivar a implantação de espaços
educadores, para atuarem como centros de informação e formação ambiental, em
consonância com os princípios da Política Nacional da Educação Ambiental - PNEA .
Art. 2º Para os fins desta Portaria e do seu Anexo, compreende-se por Sala
Verde o espaço dedicado ao desenvolvimento de atividades práticas de caráter educacional
não formal, voltadas à temática da conservação e uso sustentável do meio ambiente e dos
recursos naturais.
Parágrafo único. A Sala Verde deve ser um local definido, vinculado a uma
instituição pública ou privada, de abrangência local ou regional e que envolva diversos
segmentos da sociedade.
Art. 3º São objetivos do Projeto Salas Verdes:
I - incentivar a implantação de espaços de educação ambiental não formal para
atuarem como centros de informação e formação;
II - fomentar melhores práticas de sustentabilidade em diversos campos afetos
à relação sociedade e meio ambiente;
III - divulgar projetos, iniciativas e ações desenvolvidas pelas Salas Verdes nas
plataformas eletrônicas do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
IV - promover processos formativos por meio da Educação Ambiental não
formal, que envolvam a equipe coordenadora e o público das Salas Verdes, incluindo a
plataforma de Educação à Distância EaD do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do
Clima em suas ações;
V - reconhecer a atuação das instituições no âmbito do projeto Salas Verdes,
por meio da emissão de certificado de participação e da divulgação de suas ações; e
VI - integrar o Projeto Salas Verdes às demais ações do Departamento de
Educação Ambiental e Cidadania bem como das unidades do Ministério do Meio Ambiente
e Mudança do Clima e suas entidades vinculadas.
Art. 4º O Projeto Salas Verdes será coordenado pela Secretaria-Executiva por
meio do Departamento de Educação Ambiental e Cidadania, do Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 5º Não há repasse de recursos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança
do Clima para as Salas Verdes, sendo sua adesão de caráter voluntário, atendidos os
requisitos dispostos no Anexo desta Portaria.
Art. 6º As diretrizes do Projeto Salas Verdes são aquelas previstas no Anexo a
esta Portaria.
Art. 7º Fica revogada a Portaria GM/MMA nº 169, de 13 de julho de 2022.
Parágrafo único. As Salas +Verdes selecionadas no âmbito da Portaria a que se
refere o caput deste artigo continuam a ter permanência válida e passam a ser regidas por
esta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 26 de junho de 2023.
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO
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