DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. A exportação de energia elétrica não poderá produzir
majoração dos custos do setor elétrico brasileiro.
Art. 4º Sem prejuízo de outras obrigações e encargos estabelecidos, a
Autorizada fica obrigada a cumprir os seguintes requisitos:
I - pagar a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, nos
prazos e nas condições estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel;
II - submeter-se à fiscalização da Aneel;
III - submeter-se a toda e qualquer regulamentação de caráter geral que
venha a ser estabelecida, especialmente àquelas relativas à exportação e comercialização
de energia elétrica;
IV - ingressar com pedido de adesão à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE, no prazo de dez dias úteis após a publicação da Autorização de
exportação;
V - informar mensalmente à Aneel no prazo de quinze dias após a
contabilização da CCEE, todas as transações de exportações realizadas, indicando os
montantes, a origem da energia vendida e a identificação dos compradores;
VI - cumprir os procedimentos administrativos previstos na legislação que rege
a exportação de energia elétrica;
VII - honrar os encargos decorrentes das operações de exportação de energia
elétrica de que trata esta Portaria;
VIII - contabilizar, em separado, as receitas, as despesas e os custos incorridos
com a atividade de exportação Autorizada, de acordo com os princípios contábeis
praticados pelo setor elétrico;
IX - efetuar o pagamento dos encargos de acesso e uso dos sistemas de
transmissão e distribuição de energia elétrica decorrentes da Autorização, nos termos da
regulamentação específica, quando couber;
X - atender, no que couber, às obrigações tributárias, aduaneiras e de
natureza cambial, relativas às atividades de exportação de energia elétrica; e
XI - manter regularidade fiscal durante todo o período da Autorização, estando
sujeita às penalidades previstas na regulamentação.
Art. 5º A exportação de energia elétrica, de que trata esta Portaria, deverá ser
suportada pelos seguintes contratos:
I - Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST;
II - autorização ou contrato para utilizar as instalações de transmissão de
interesse restrito de que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 2000, e a Resolução
Autorizativa Aneel nº 2.280, de 2010;
III - contratos de compra e venda de energia elétrica celebrados com os
agentes termoelétricos para estar apto a apresentar oferta às partes importadoras; e
IV - contratos de compra e venda de energia elétrica celebrados com os
compradores da energia elétrica exportada.
§ 1º A Autorizada deverá apresentar à Aneel os contratos referidos nos incisos
I e II até trinta dias após sua celebração.
§ 2º Os contratos referidos nos incisos III e IV deverão ser registrados na
Aneel e na CCEE, em conformidade com a regulamentação.
Art. 6º A presente Autorização poderá ser revogada na ocorrência de qualquer
uma das seguintes situações:
I - comercialização de energia elétrica em desacordo com a legislação ou
regulamentação aplicável;
II - descumprimento das obrigações decorrentes da Autorização;
III - transferência, a terceiros, de bens e instalações utilizados no intercâmbio
de energia elétrica, necessários ao cumprimento dos contratos celebrados, sem prévia e
expressa autorização; e
IV - a qualquer momento, no interesse da Administração Pública.
Parágrafo único. A revogação da Autorização não acarretará para o Poder
Concedente ou para a Aneel, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com
relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela Autorizada com
terceiros, inclusive os relativos aos seus empregados.
Art. 7º A CCEE e o ONS deverão disponibilizar, respectivamente, as regras e
procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da
energia a ser exportada, os procedimentos operativos específicos, bem como celebrar
acordos operacionais aderentes que permitam a exportação de energia elétrica, conforme
disposto nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.741, DE 13 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005152/2020-46. Interessado: Pampa Transmissão de
Energia S.A., CNPJ nº 32.184.487/0001-04. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº
9.410, de 3 de novembro de 2020, que declara de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 60 (sessenta) e de 90
(noventa) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Guaíba 3 -
Capivari do Sul C1, circuito simples, 525 kV, com aproximadamente 147,82 (cento e
quarenta e sete virgula oitenta e dois) km de extensão, que interligará a Subestação
Guaíba 3 à Subestação Capivari do Sul, localizada nos municípios de Eldorado do Sul,
Charqueadas, Triunfo, Montenegro, Nova Santa Rita, Portão, Sapucaia do Sul, Novo
Hamburgo, Gravataí, Glorinha, Santo Antônio da Patrulha e Capivari do Sul, estado do Rio
Grande do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.742, DE 13 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000934/2023-31. Interessada: RGE Sul Distribuidora de Energia
S.A. - RGE SUL. Objeto: Autoriza a revisão da configuração dos conjuntos de unidades
consumidoras e estabelece os limites para os indicadores de continuidade DEC e FEC dos
conjuntos da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE SUL, para os anos de 2024 a 2028.
A íntegra desta Resolução e seus Anexos constam dos autos e estão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.736, DE 13 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o
que consta do Processo nº 48500.004721/2013-15, reconhece do recurso administrativo
interposto pela Enel Distribuição Rio cadastrada sob o CNPJ 33.050.071/0001-58 em face do
Auto de Infração nº 3/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e
Financeira - SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades
registradas em ação fiscalizadora, e no mérito negar-lhe provimento, mantendo, desta forma, a
Decisão do Despacho nº 2.116, de 18 de setembro de 2018, cuja indicação é pela aplicação de
multa no valor de R$ 1.443,690,70 (um milhão, quatrocentos e quarenta e três mil, seiscentos
e noventa reais e setenta centavos), por entender caracterizada as infrações tipificadas no
inciso V, do artigo 6º; incisos XII e XXI do artigo 7º, da Resolução Normativa nº 63, de 2004.
SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.741, DE 13 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.001943/2002-26, decide: (i) notificar o município de Salto do
Jacuí sobre a necessidade de ressarcimento à ANEEL de R$ 9.201.951,16 (nove milhões
duzentos e um mil novecentos e cinquenta e um reais e dezesseis centavos), reconhecido
como indevidamente recebido em face de decisão judicial; e (ii) determinar que a
Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações - SGA informe ao
município os procedimentos para recolhimento do montante devido e os critérios de
atualização monetária até a data de efetivo pagamento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.780, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Processos nos: 48500.006249/2022-38, 48500.006250/2022-62, 48500.006228/2022-12 e
48500.006227/2022-78. 
Interessado: 
Painitec 
Energia 
8 
SPE 
Ltda., 
CNPJ 
nº
46.031.489/0001-60. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO
das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs relacionadas no Anexo deste Despacho,
localizadas no município de Umburanas, no estado da Bahia. A íntegra deste Despacho e
seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHOS DE 14 DE JUNHO DE 2023
Nº 1.796 - Processo nº: 48500.006311/2022-91. Interessado: Citlux Empreendimentos e
Participações S.A., CNPJ nº 27.652.877/0001-13. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Xangrilá 2-01, CEG nº UFV.RS.MG.072414-9.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência
Instalada, localizada em Várzea da Palma, no estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.797 - Processo nº: 48500.006325/2022-13. Interessado: Citlux Empreendimentos e
Participações S.A., CNPJ nº 27.652.877/0001-13. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Xangrilá 2-02, CEG nº UFV.RS.MG.072415-7.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência
Instalada, localizada em Várzea da Palma, no estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.798 - Processo nº: 48500.006326/2022-50. Interessado: Citlux Empreendimentos e
Participações S.A., CNPJ nº 27.652.877/0001-13. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Xangrilá 2-03, CEG nº UFV.RS.MG.072416-5.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência
Instalada, localizada em Várzea da Palma, no estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.799 - Processo nº: 48500.006327/2022-02. Interessado: Citlux Empreendimentos e
Participações S.A., CNPJ nº 27.652.877/0001-13. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Xangrilá 2-04, CEG nº UFV.RS.MG.072417-3.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência
Instalada, localizada em Várzea da Palma, no estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.801 - Processo nº: 48500.006328/2022-49. Interessado: Citlux Empreendimentos e
Participações S.A., CNPJ nº 27.652.877/0001-13. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Xangrilá 2-05, CEG nº UFV.RS.MG.072418-1.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência
Instalada, localizada em Várzea da Palma, no estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.802 - Processo nº: 48500.006329/2022-93. Interessado: Citlux Empreendimentos e
Participações S.A., CNPJ nº 27.652.877/0001-13. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Xangrilá 2-06, CEG nº UFV.RS.MG.072419-0.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência
Instalada, localizada em Várzea da Palma, no estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.803 - Processo nº: 48500.006330/2022-18. Interessado: Citlux Empreendimentos e
Participações S.A., CNPJ nº 27.652.877/0001-13. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Xangrilá 2-07, CEG nº UFV.RS.MG.072420-3.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência
Instalada, localizada em Várzea da Palma, no estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.804 - Processo nº: 48500.006331/2022-62. Interessado: Citlux Empreendimentos e
Participações S.A., CNPJ nº 27.652.877/0001-13. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Xangrilá 2-08, CEG nº UFV.RS.MG.072421-1.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência
Instalada, localizada em Várzea da Palma, no estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.805 - Processo nº: 48500.006332/2022-15. Interessado: Citlux Empreendimentos e
Participações S.A., CNPJ nº 27.652.877/0001-13. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Xangrilá 2-09, CEG nº UFV.RS.MG.072422-0.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência
Instalada, localizada em Várzea da Palma, no estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.806 - Processo nº: 48500.006333/2022-51. Interessado: Citlux Empreendimentos e
Participações S.A., CNPJ nº 27.652.877/0001-13. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Xangrilá 2-10, CEG nº UFV.RS.MG.072423-8.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência
Instalada, localizada em Várzea da Palma, no estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.807 - Processo nº: 48500.006334/2022-04. Interessado: Citlux Empreendimentos e
Participações S.A., CNPJ nº 27.652.877/0001-13. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Xangrilá 2-11, CEG nº UFV.RS.MG.072424-6.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência
Instalada, localizada em Várzea da Palma, no estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.808 - Processo nº: 48500.006335/2022-41. Interessado: Citlux Empreendimentos e
Participações S.A., CNPJ nº 27.652.877/0001-13. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Xangrilá 2-12, CEG nº UFV.RS.MG.072425-4.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência
Instalada, localizada em Várzea da Palma, no estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.810 - Processo nº: 48500.006336/2022-95. Interessado: Citlux Empreendimentos e
Participações S.A., CNPJ nº 27.652.877/0001-13. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Xangrilá 2-13, CEG nº UFV.RS.MG.072426-2.01, sob o

                            

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