DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 490, DE 14 DE JUNHO DE 2023
Concede autorização à estabelecimento e à equipe de
saúde para retirada e transplante de medula óssea
autogênico e alogênico aparentado.
O Secretário de Atenção Especializada Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a
Lei n°9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e
partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n°2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n°4, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 96/2023 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.099413/2022-88; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de
Saúde/Central Estadual de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula
óssea autogênico e alogênico aparentado ao
estabelecimento de saúde a seguir
identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MINAS GERAIS
. Nº do SNT: 2 21 23 MG 05
. I - denominação: Hospital Albert Sabin LTDA
. II - CNPJ: 17.268.871/0001-93
. III - CNES: 3019063
. IV - endereço: Rua Dr. Edgard Carlos Pereira, nº 600, Bairro: Santa Tereza, Juiz de Fora/MG,
CEP: 36.020-200.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula
óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MINAS GERAIS
. Nº do SNT: 1 21 23 MG 08
. I - responsável técnico: Abrahão Elias Hallack Neto, hematologista e hemoterapeuta, CRM
31141 - MG.
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe
especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade
com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de
2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 491, DE 14 DE JUNHO DE 2023
Indefere a Concessão do CEBAS da Associação dos
Funcionários Municipais de Porto Alegre, com sede
em Porto Alegre (RS).
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu
§ 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar,
aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no
art. 142 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do
Sistema Único de Saúde; e
PORTARIA Nº 492, DE 14 DE JUNHO DE 2023
Cancela
o
CEBAS
da
Sociedade
Evangélica
Beneficente de Curitiba, com sede em Curitiba (PR).
O Secretário de Atenção Especializada Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu
§ 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar,
aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a competência prevista no
art. 142 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do
Sistema Único de Saúde;
Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou
entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do
fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre
toda a vigência do certificado;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1020, de 15 de outubro de 2021,
constante do SEI nº 25000.073230/2011-80, que concedeu a RENOVAÇÃO do CEBAS,
para o período 01/01/2013 à 31/12/2017; e
Considerando
o
Parecer
nº
326/2023-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS
CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS. Nº: 3795, relativo ao Processo de Supervisão nº
25000.155341/2021-85, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios
contidos para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social, na Área da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Sociedade Evangélica Beneficente de
Curitiba, CNPJ nº 76.575.604/0001-28, com sede em Curitiba (PR), concedido pela
Portaria SAES/MS nº 1020, de 15 de outubro de 2021.
Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação
devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito
obrigatório à certificação, a data de 01/01/2013, na forma do Parecer nº
0 0 3 1 0 / 2 0 1 7 / CO N J U R - M S / CG U / AG U .
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Considerando o Parecer Técnico
nº 214 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.004116/2018-86, que concluiu pelo não atendimento
dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social (CEBAS), da Associação dos Funcionários Municipais de Porto
Alegre, CNPJ nº 92.831.163/0001-34, com sede em Porto Alegre (RS).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
R E T I F I C AÇ ÃO
No item 5 do Anexo da Portaria SAES/MS nº 464, de 25 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 101, de 29 de maio de 2023, seção 1, página 117 e 118.
Onde se lê:
ANEXO
. ITEM
Nº CNPJ
E N T I DA D E
UF
P R O C ES S O
DATA INÍCIO DA CERTIFICAÇÃO
DATA FIM DA CERTIFICAÇÃO
DATA DA VALIDADE PRORROGAÇÃO
. 5
82.804.592/0001-69
Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Nova Erechim
SC
25000.025335/2020-13
28/02/2020
27/02/2023
31/12/2024
Leia-se:
ANEXO
. ITEM
Nº CNPJ
E N T I DA D E
UF
P R O C ES S O
DATA INÍCIO DA CERTIFICAÇÃO
DATA FIM DA CERTIFICAÇÃO
DATA DA VALIDADE PRORROGAÇÃO
. 5
82.804.592/0001-69
Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural
SC
25000.025335/2020-13
28/02/2020
27/02/2023
31/12/2024
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE
PORTARIA SVSA Nº 83, DE 14 DE JUNHO DE 2023
Desativa o Centro de Operações de Emergências de
Arboviroses, no âmbito da Secretaria de Vigilância
em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde.
A SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 38 c/c 60 do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e considerando
a manifestação técnica constante no Processo SEI n.º 25000.033781/2023-44, resolve:
Art. 1º Desativar o Centro de Operações de Emergências de Arboviroses (COE-
Arboviroses), instituído no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente
(SVSA/MS), por meio da PORTARIA SVSA Nº 45, DE 13 DE MARÇO DE 2023, que serviu de
mecanismo das ações de resposta frente ao evento de importância para a saúde pública.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ETHEL MACIEL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA SVSA Nº 81, DE 2 DE JUNHO DE 2023, publicada no Diário
Oficial da União Nº 108, de 7 de junho de 2023, Seção 1, página 201: No art. 2º, III, onde
se lê: "... pautadas no objetivos ...", Leia-se: "... pautadas nos objetivos ..."; No parágrafo
único do art. 7º, onde se lê: "O quórum de reunião do GT é de ...", Leia-se: "O quórum
de reunião da COGE é de ..."; e No art. 8º, onde se lê: "... contados da na primeira
reunião ordinária, e deliberará sua aprovação na reuni]ao seguinte.", Leia-se: "...
contados da primeira
reunião ordinária, e deliberará sua
aprovação na reunião
seguinte."
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.127, DE 14 DE JUNHO DE 2023
A Gerente-Geral de Alimentos, no uso das atribuições que lhe confere o art.
96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de
Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos,
conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
Relatório de Conferência - Alimentos: 403823
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
--------------------------------------
ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA / 56.998.701/0001-16
FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
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