DOU 20/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 115, terça-feira, 20 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PORTARIA Nº 661, DE 19 DE JUNHO DE 2023
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº. 561,
de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39, Memorando Circular nº
25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº. 21000.015362/2018-11, Instrução
Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho
de 2013, Seção 1 e considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP n°. 21052.001920/2023-
12, resolve:
Art. 1 - HABILITAR os Médicos Veterinários abaixo discriminados para fornecer Guia
de Trânsito Animal/GTA para fins de trânsito interestadual, observando as normas e
dispositivos legais em vigor, para as seguintes espécies animais:
AVES E OVOS FÉRTEIS:
. Número
Médico Veterinário
CRMV - SP
nº
Nº do processo SEI
.
554-SP
Gabriela Cristina Tomazela
26.276
21052.003889/2023-46
.
781-SP
Ademar Luiz Cavazzani Júnior
36.773
21052.006901/2023-74
.
1248-SP
Danillo Silva Marcon
36.982
21052.006905/2023-52
.
1249-SP
Gabriel Barbosa da Silva
59.664
21052.006911/2023-18
.
1250-SP
Aline Tujimoto Silva
48.743
21052.006904/2023-16
.
1251-SP
Pedro Henrique da Silva Salvador
57.916
21052.006903/2023-63
.
1252-SP
Leonardo Vinicius Cassuci Gandara
54.793
21052.004535/2023-19
.
1253-SP
Heloísa Laís Fialkowski Bordignon
60.256
21052.006900/2023-20
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ocorrer
suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário nela contido, em
razão do não cumprimento da legislação vigente, em atendimento ao disposto nos Artigos 8º e
9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2.013.
ANDRÉA FIGUEIREDO PROCÓPIO DE MOURA
PORTARIA Nº 662, DE 19 DE JUNHO DE 2023
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº. 561,
de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39, Memorando Circular nº
25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº. 21000.015362/2018-11, Instrução
Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho
de 2013, Seção 1 e considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP n°. 21052.001920/2023-
12, resolve:
Artigo. 1º - CANCELAR A HABILITAÇÃO, a pedido do Médico Veterinário abaixo
relacionado para fornecer Guia de Trânsito Animal/GTA para fins de trânsito interestadual,
constante na Portaria nº 504, de 29/03/2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de
30/03/2022, nos termos do Inciso VII do Artigo 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho
de 2013:
AVES E OVOS FÉRTEIS
. Número
Médico Veterinário
CRMV - SP nº
Nº do processo SEI
.
997 - SP
Filipe Silva de Mascarenhas
36.016
21052.006906/2023-05
Artigo 2º - Nos termos do Artigo 10º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho
de 2013, o médico veterinário somente poderá requerer nova habilitação decorrido o prazo de
um ano do cancelamento.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA FIGUEIREDO PROCÓPIO DE MOURA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 557, DE 16 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina
a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
CONSIDERANDO o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento- SEAPPA e
CONSIDERANDO
ainda
o
disposto
no
processo
eletrônico
nº
21044.000862/2023-09; resolve:
Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação da médica Veterinária, DAHYAM MARBELA
BLANCO GUEVARA VIEIRA não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal,
para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de
Equídeos, no município do Rio de Janeiro, situado no Estado do Rio de Janeiro, em
conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de
2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor
Art. 2º - Fica Revogada a Portaria nº 318, de 24 de maio de 2012
Art.
3º -
Esta Portaria
entrará
em vigor
7
(sete) dias
após a
sua
publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA Nº 819, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Credencia o Laboratório Dala Rosa Análise Humano e
Veterinária LTDA para realizar ensaios em amostras
oriundas dos programas e
controles oficiais do
Ministério da Agricultura e Pecuária.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49, do Anexo I do Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 57,
de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.045037/2023-31, resolve:
Art. 1º Credenciar o Laboratório Dala Rosa Análise Humano e Veterinária LTDA,
CNPJ nº 75.444.133/0001-56, localizado na Rua Severiano Guerreiro, nº 900, Centro, CEP:
89670-000, Catanduvas/SC, para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e
controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio
eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária, por área de atuação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
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