DOU 20/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 115, terça-feira, 20 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/COR Nº 8, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Inscrição no Registro de Despachante Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
CORUMBÁ-MS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria RFB n° 1.498, de 23
de julho de 2020, publicada no DOU, de 27 de julho de 2020, combinada com os arts.
360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB),
aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto
no artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo
12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011, e o que consta
nos autos do processo judicial nº 5000597-20.2022.4.03.6004, resolve:
Art. 1º INCLUIR no Registro de Despachante Aduaneiro a seguinte pessoa:
. CPF
NOME
P R O C ES S O
. 034.804.381-30
MARCONI DOS SANTOS JUNIOR
10108.720652/2023-14
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ERIVELTO MOYSES TORRICO ALENCAR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/COR Nº 9, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Inscrição no Registro de Despachante Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
CORUMBÁ-MS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria RFB n° 1.498, de 23
de julho de 2020, publicada no DOU, de 27 de julho de 2020, combinada com os arts.
360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB),
aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto
no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo
12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro a
seguinte pessoa:
. CPF
NOME
P R O C ES S O
. 072.503.261-80
JULYE
BEATRIZ
ARAUJO
RAMSAY
SAAB
10108.720651/2023-70
Art. 2º O(a) Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados
cadastrais,
mediante
utilização
de
certificado
digital,
no
Cadastro
Aduaneiro
Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior (sistema CAD-ADUANA), para fins
de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro,
de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012 e ADE COANA nº 27, de
17 de setembro de 2013.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ERIVELTO MOYSES TORRICO ALENCAR
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 75, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Concede Habilitação ao Regime de Suspensão da
Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes
sobre as matérias-primas, produtos intermediários e
materiais de
embalagem adquiridos
por pessoa
jurídica preponderantemente exportadora, de que
trata o artigo 40 da Lei 10.865, de 30 de abril de
2004.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil em Cuiabá-MT, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020 e com base
no art. 40 da Lei 10.865, de 30 de abril de 2004, e alterações, disciplinada pela Instrução
Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e tendo em vista a Portaria SRRF01
nº 27, de 23 de abril de 2021 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e o que
consta do processo administrativo nº 19614.786682/2022-67, declara:
Art. 1°. Fica concedido à pessoa jurídica AGROPECUARIA MASUTTI LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 26.595.181/0001-30, habilitação ao Regime de Suspensão da
Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, para fins de aquisição de matérias-primas,
produtos intermediários e materiais de embalagem, efetuadas a pessoa jurídica
preponderantemente exportadora, conforme definido no art. 40 da Lei 10.865, de 30 de
abril de 2004, e alterações posteriores.
Art. 2º. Esta autorização, que se aplica a todos os estabelecimentos da pessoa
jurídica, implica no cumprimento das obrigações contidas na IN RFB nº 2.121/2022.
Art.3°. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
TIAGO LUIZ ARRUDA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BEL Nº 5, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Cancelamento de Registro Especial - Papel
Imune. Contribuinte: SACRAMENTO
& CIA
LTDA,
CNPJ
02.466.897/0001-97.
Processo:
10218.000355/2010-97.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no exercício das
atribuições que lhe conferem a Lei n° 10.593, de 06 de dezembro de 2002, art.
6º, I, e a Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017, art. 5°, parágrafo único, c/c
os art. 2°, inciso II, art. 3°, caput e parágrafo, art. 4º e Anexo I, da Portaria
RFB n° 20/2021, Portaria DRF/BEL/PA nº 3, de 23 de setembro de 2021, e o
teor do Relatório Fiscal S/N - EFPJ/BEL/SRRF02/PA que consta do processo n°
10218.000355/2010-97, declara:
Art. 1°. Ficam canceladas as inscrições do estabelecimento acima
identificado como USUÁRIO
- EMPRESA JORNALÍSTICA OU
EDITORA QUE
EXPLORE A INDUSTRIA DO LIVRO, JORNAL OU PERIÓDICO (UP-02103/00010) e
como GRÁFICA - IMPRESSOR DE LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS, QUE RECEBE
PAPEL DE TERCEIROS OU ADQUIRE
COM IMUNIDADE TRIBUTÁRIA (GP-
02103/00009), para realizar operações com papel destinado à impressão de
livros, jornais e periódicos, no REGISTRO ESPECIAL previsto no art. 1º da Lei nº
11.945, de 04 de junho de 2009, regulamentado, no art. 1º, da IN RFB nº
1.817/2018.
HUBERSON LUIZ BATISTA RIBEIR
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 41, DE 14 DE JUNHO DE 2023
Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda
das Pessoas Jurídicas e adicionais não-restituíveis,
incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao
projeto de Diversificação do empreendimento na
área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que
menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o
disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14 de 24 de agosto de 2001,
art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de
dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 143/2022, expedido
pela SUDAM e no Processo nº 10200.720432/2023-32, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da empresa BRIDGE INDUSTRIA DE
PRODUTOS PLASTICOS DA AMAZONIA LTDA, CNPJ Nº 24.352.003/0001-52, à redução de
75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e
adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de
Diversificação de empreendimento industrial na linha operacional de Resina Termoplástica
Extrudada - Composto (apresentada em forma de grânulos), com capacidade instalada
anual de 26.280.000,00 kg, aprovada no Laudo Constitutivo - SUDAM nº 143/2022, emitido
em 28 de dezembro de 2022, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir do ano-calendário de
2022, com término no ano-calendário de 2031.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de
que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá
reserva de capital da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de
prejuízos ou aumento do capital social, sendo considerada como distribuição do valor do
imposto.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo DEVAT/EBEN nº 39 de 12 de junho de 2023,
publicado no DOU nº 111, de 14 de junho de 2023, seção 1, página 257,
Onde se lê:
"18365.720004/2022-77"
"aprovada na Laudo Constitutivo - SUDAM nº 040/2020"
"Laudo - SUDAM nº 041/2020"
Leia-se:
"18365.720004/2021-77"
"aprovada no Laudo Constitutivo - SUDAM nº 040/2020"
"Laudo Constitutivo - SUDAM nº 041/2020"
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SLS Nº 84, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Reconhece a opção pelo
Regime Especial de
Tributação do PIS/PASEP e da COFINS relativamente
às operações do mercado de curto prazo para pessoa
jurídica integrante da Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica - CCEE, em conformidade com o
artigo 47 da Lei 10.637, de 30 de dezembro de
2002
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 06/12/2002, com base na Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro
de 2022 e na Portaria DRF/SLS nº 0.058, de 06 de julho de 2022, tendo em vista a Lei
n°10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e
considerando o que consta no processo administrativo nº 13308.720116/2016-21, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica VENTOS DE SANTO
AUGUSTO VII ENERGIAS RENOVAVEIS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 15.673.881/0001-89, à
apuração especial das contribuições do PIS/PASEP e COFINS, em conformidade com o
artigo 47 da Lei 10.637, de 2002, e art. 724 a 727 da IN/RFB 2121, de 2022.
Art. 2º A opção produzirá efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a
partir do mês
de setembro de 2016, em conformidade com o que dispõe o art. 47, inciso II
do parágrafo 1º da Lei n°
10.637, de 2002.
Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SLS Nº 85, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Reconhece a opção pelo Regime Especial de
Tributação
do
PIS/PASEP
e
da
COFINS
relativamente às operações do mercado de
curto prazo para pessoa jurídica integrante da
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
- CCEE, em conformidade com o artigo 47 da
Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 06/12/2002, com base na Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro
de 2022 e na Portaria DRF/SLS nº 0.058, de 06 de julho de 2022, tendo em vista a Lei
n°10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e
considerando o que consta no processo administrativo nº 10380.727328/2016-79, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica VENTOS DE
SANTO ONOFRE IV ENERGIAS RENOVAVEIS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº
21.480.328/0001-22, à apuração especial das contribuições do PIS/PASEP e
COFINS, em conformidade com o artigo 47 da Lei 10.637, de 2002, e art. 724
a 727 da IN/RFB 2121, de 2022.
Art. 2º A opção produzirá efeitos em relação aos fatos geradores
ocorridos a partir do mês
de setembro de 2016, em conformidade com o que dispõe o art. 47,
inciso II do parágrafo 1º da Lei n°
10.637, de 2002.
Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no
D. O. U .
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
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