DOU 20/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 115, terça-feira, 20 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 205, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020
e, no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos
artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de
15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro
de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.321726/2023-62, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
USINA DE BENEFICIAMENTO DEL RIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.002.327/0001-41,
titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de
leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de
30/05/2023 a 29/05/2026 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo
nº 000014.3231543/2023.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 206, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL em MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020 e,
no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos
artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de
15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro
de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.180482/2023-51, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
PINHEIRO & SILVA IND. E COM. DE LATICINIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
03.437.551/0001-05, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar
produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua
atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período
de vigência de 20/03/2023 a 28/02/2026 com base nas análises técnicas constantes nos
autos do Processo nº 000014.2964046/2023.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR/MG Nº 69, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro
Especial para produtor de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo art. 364, inciso VI,
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020
e pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara:
Art. 1º Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06106/215 a empresa
ALAMBIQUE OURO VERDE LTDA, CNPJ nº 33.110.971/0001-43, estabelecida na Rodovia
MG 167, Km 5, s/nº, bairro Zona Rural, CEP: 37.190-000, município de Três Pontas/MG;
não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da empresa.
Art. 2º O estabelecimento supracitado exerce a atividade de PRODUTOR de
bebidas alcoólicas das marcas comerciais discriminadas conforme requerimento de
registro especial de bebidas e demais informações constantes do Dossiê Digital de
Atendimento nº 13031.402350/2022-13.
. NCM
PRODUTO
MARCA COMERCIAL
REGISTRO NO MAPA
. 2208.40.00
Cachaça
Divina Cana Netuno
MG 002228-4.000001
. 2208.40.00
Cachaça
Divina Cana Vulcano
MG 002228-4.000002
. 2208.40.00
Cachaça
Divina Cana Febo
MG 002228-4.000003
. 2208.40.00
Cachaça
Divina Cana Júpiter
MG 002228-4.000004
Art. 3º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações
estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e
suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos,
sob pena de ter este registro especial cancelado.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR/MG Nº 70, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro
Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo art. 364, inciso VI,
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020
e pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara:
Art. 1º Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06106/216 a empresa
ALAMBIQUE OURO VERDE LTDA, CNPJ nº 33.110.971/0001-43, estabelecida na Rodovia
MG 167, Km 5, s/nº, bairro Zona Rural, CEP: 37.190-000, município de Três Pontas/MG;
não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da empresa.
Art.
2º 
O
estabelecimento 
supracitado
exerce
a 
atividade
de
ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas das marcas comerciais discriminadas conforme
requerimento de registro especial de bebidas e demais informações constantes do
Dossiê Digital de Atendimento nº 13031.402350/2022-13.
. NCM
PRODUTO
MARCA COMERCIAL
REGISTRO NO MAPA
. 2208.40.00
Cachaça
Divina Cana Netuno
MG 002228-4.000001
. 2208.40.00
Cachaça
Divina Cana Vulcano
MG 002228-4.000002
. 2208.40.00
Cachaça
Divina Cana Febo
MG 002228-4.000003
. 2208.40.00
Cachaça
Divina Cana Júpiter
MG 002228-4.000004
Art. 3º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações
estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e
suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos,
sob pena de ter este registro especial cancelado.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Declara inapta a inscrição da entidade que menciona
perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela
emitidos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei n° 10.593, de 06 de dezembro de 2002, em seu
artigo 6°, inciso I, alínea "b", com fundamento no parágrafo 3° do art. 43 da Instrução
Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022 e considerando o que consta no processo
administrativo n° 17227.721913/2023-14, declara:
Art.1° INAPTA por INEXISTÊNCIA DE FATO a inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) de n° 04.368.025/0001-01 do contribuinte CONYY COMÉRCIO DE
MATERIAIS ELÉTRICOS E METAIS LTDA em virtude da caracterização da situação prevista no
inciso III, alínea "b" e não atender à Intimação referida no inciso I do artigo 43 da mesma
norma.
Art.2° O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, assim
como considera-se a data para os efeitos previstos no art. 49 da IN RFB 2119/2022.
JULIO CESAR DO COUTO CANDIDO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 17, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Declara inapta a inscrição da entidade que menciona
perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela
emitidos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na equipe de
fiscalização EFI2NIT, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói/RJ, no uso das
atribuições que lhe conferem o parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 13.464, de 10 de julho
de 2017, e o inciso I, alínea "b", do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002,
com fundamento no art. 81 da Lei nº 9430, de 27 de dezembro de 1996, e nos parágrafos
2º e 3º do art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022, e
considerando o que consta no processo administrativo nº 17227.721821/2023-26,
declara:
Art.1º INAPTA, por INEXISTENTE DE FATO, a inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) de nº 10.222.597/0001-72 do contribuinte LECARGO COMERCIO
IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI, em virtude da caracterização da situação prevista no
inciso III (alíneas b e c) do art. 38 da IN RFB nº 2.119, de 2022 e não atender à Intimação
referida no inciso I do artigo 43 da mesma norma.
Art.2º O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, assim
como considera-se a data para os efeitos previstos no art. 49 da IN RFB 2.119/2022.
RODRIGO MATTA MORANDI XAVIER DE AZEVEDO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 19, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Declara inapta a inscrição da entidade que menciona
perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela
emitidos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na equipe de
fiscalização EFI2NIT, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói/RJ, no uso das
atribuições que lhe conferem o parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 13.464, de 10 de julho
de 2017, e o inciso I, alínea "b", do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002,
com fundamento no art. 81 da Lei nº 9430, de 27 de dezembro de 1996, e nos parágrafos
2º e 3º do art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022, e
considerando o que consta no processo administrativo nº 17227.721848/2023-19,
declara:
Art.1º INAPTA, por INEXISTENTE DE FATO, a inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) de nº 31.864.606/0001-07 do contribuinte TECNENGE TECNOLOGIA DE
ENGENHARIA LTDA, em virtude da caracterização da situação prevista no inciso III, alínea c,
item 3, do art. 38 da IN RFB nº 2.119/2022 e não atender à intimação referida no inciso I do
artigo 43 da mesma norma.
Art.2º O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, assim
como considera-se a data para os efeitos previstos no art. 49 da IN RFB 2.119/2022.
EDUARDO SALATHE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF SJR/SP Nº 1, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Anula certidões de regularidade fiscal
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 290, 299 e 364 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02 de
outubro de 2014, declara:
Art. 1º A anulação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais
e à Dívida Ativa da União, expedida em favor de USINA SANTA ISABEL S/A, inscrita no CNPJ nº
47.524.632/0001-18
tendo 
em
vista
emissão
indevida, 
conforme
Processo
nº
13032.454582/2023-10, sob o seguinte Código de Controle: BDAB.4FA4.A0B3.9015, emitida às
00:10:34 do dia 14/06/2023.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
PAULO SÉRGIO CLÁUDIO

                            

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