DOU 20/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 115, terça-feira, 20 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 340, DE 16 DE JUNHO DE
2023
Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os
produtores, 
engarrafadores,
cooperativas 
de
produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas
e
importadores de
Bebidas
Alcoólicas para
a
atividade específica de produtor.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020,
publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no § 6º do artigo 1º
do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB nº 1.432,
de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, e no
processo administrativo nº 13032.016301/2023-24, declara:
Art. 1º CONCEDIDO o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores,
engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e
importadores de Bebidas Alcoólicas sob o nº 08110/0137 ao estabelecimento C AC H AC A
PAULISTA FABRICACAO, COMERCIO, DISTRIBUIDORA, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA,
CNPJ nº 01.681.495/0001-24, situado na Estrada Municipal Mairinque - Ibiúna, 478 - Bairro
Sebandilha, Mairinque/SP, para a atividade específica de PRODUTOR.
Art. 2º O Registro é concedido exclusivamente ao estabelecimento indicado e
limitado à atividade especificada no art. 1º.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação
no Diário Oficial da União.
EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 341, DE 16 DE JUNHO DE
2023
Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os
produtores, 
engarrafadores,
cooperativas 
de
produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas
e
importadores de
Bebidas
Alcoólicas para
a
atividade específica de engarrafador.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020,
publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no § 6º do artigo 1º
do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB nº 1.432,
de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, e no
processo administrativo nº 13032.016301/2023-24, declara:
Art. 1º CONCEDIDO o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores,
engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e
importadores de Bebidas Alcoólicas sob o nº 08110/0138 ao estabelecimento C AC H AC A
PAULISTA FABRICACAO, COMERCIO, DISTRIBUIDORA, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA,
CNPJ nº 01.681.495/0001-24, situado na Estrada Municipal Mairinque - Ibiúna, 478 - Bairro
Sebandilha, Mairinque/SP, para a atividade específica de ENGARRAFADOR.
Art. 2º O Registro é concedido exclusivamente ao estabelecimento indicado e
limitado à atividade especificada no art. 1º.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação
no Diário Oficial da União.
EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 342, DE 16 DE JUNHO DE
2023
Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os
produtores, 
engarrafadores,
cooperativas 
de
produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas
e
importadores de
Bebidas
Alcoólicas para
a
atividade específica de atacadista.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020,
publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no § 6º do artigo 1º
do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB nº 1.432,
de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, e no
processo administrativo nº 13032.016301/2023-24, declara:
Art. 1º CONCEDIDO o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores,
engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e
importadores de Bebidas Alcoólicas sob o nº 08110/0139 ao estabelecimento C AC H AC A
PAULISTA FABRICACAO, COMERCIO, DISTRIBUIDORA, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA,
CNPJ nº 01.681.495/0001-24, situado na Estrada Municipal Mairinque - Ibiúna, 478 - Bairro
Sebandilha, Mairinque/SP, para a atividade específica de ATACADISTA.
Art. 2º O Registro é concedido exclusivamente ao estabelecimento indicado e
limitado à atividade especificada no art. 1º.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação
no Diário Oficial da União.
EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 343, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria
SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.246312/2023-37,
declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica BN ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA LTDA., inscrita
no cadastro CNPJ sob o nº 97.543.471/0001-88 e matrícula CEI da obra nº
90.013.94122/72.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de
geração de energia denominado UFV Marangatu 4, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG: UFV.RS.PI.037783-0.01, aprovado pela Portaria nº
1409/SPE/MME, de 20.05.2022, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de
energia, localizado no Município de Brasileira, Estado do Piauí, com prazo estimado de
execução da obra de 30.12.2022 a 30.04.2024 e estimativas de desoneração previstas na
portaria e cuja pessoa jurídica titular do projeto é Marangatu 4 Energias Renováveis S.A.,
CNPJ 42.066.826/0001-01 (objeto Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.432/2022), habilitada
ao REIDI efetuado através do Ato Declaratório Executivo DRF/SLS nº 35, de 09.03.2023
(publicado no DOU de 13.03.2023).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI,
a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e
importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para
incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no
art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 344, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi na atividade de Gráfica
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições
que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022 (publicada no
Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista o disposto na
Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de
julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.732985/2022-24,
declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 45.938.917/0001-70
Nome Empresarial: MAZER INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA.
Endereço: Rodovia Cornélio Pires - SP 127, Km 73+950m - Galpão 04
CEP 18530-000 - Tietê - SP
Registro: GP-08125/00019
Atividade: GRÁFICA
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 345, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria
SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.246316/2023-15,
declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica BN ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA LTDA., inscrita
no cadastro CNPJ sob o nº 97.543.471/0001-88 e matrícula CEI da obra nº
90.013.94122/72.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de
geração de energia denominado UFV Marangatu 5, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG: UFV.RS.PI.037784-8.01, aprovado pela Portaria nº
1410/SPE/MME, de 20.05.2022, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de
energia, localizado no Município de Brasileira, Estado do Piauí, com prazo estimado de
execução da obra de 30.12.2022 a 30.04.2024 e estimativas de desoneração previstas na
portaria e cuja pessoa jurídica titular do projeto é Marangatu 5 Energias Renováveis S.A.,
CNPJ 42.066.841/0001-41 (objeto Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.433/2022), habilitada
ao REIDI efetuado através do Ato Declaratório Executivo DRF/SLS nº 36, de 09.03.2023
(publicado no DOU de 13.03.2023).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI,
a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e
importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para
incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no
art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 346, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de Gráfica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições
conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto
na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de
julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.055638/2023-57,
declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 52.176.922/0001-58
Nome Empresarial: CORPRINT GRÁFICA E EDITORA LTDA
Endereço: Estrada Engenheiro Abílio Gondim Pereira, 1.500 - Taboão
CEP: 08771-111 - Mogi das Cruzes - SP
Registro: GP-08190/00003
Atividade: GRÁFICA
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES

                            

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