DOU 20/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 115, terça-feira, 20 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 898, DE 19 DE JUNHO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Filme: Karate Kid: A Hora da Verdade (The Karate Kid, Estados Unidos da América -
1984)
Produtor(es): R.J. Luis, Bud S. Smith, Jerry Weintraub
Diretor(es): John G. Avildsetn
Distribuidor(es): Netflix
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Gênero: Drama/Ação
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta
Contém: Drogas e Violência
Processo: 08017.001203/2023-41
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 899, DE 19 DE JUNHO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Filme: Tração (Brasil - 2023)
Produtor(es): Owner Entertainment
Diretor(es): André Luis Martins Camargo
Distribuidor(es): Cinecolor do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Gênero: Ação
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: Drogas , Violência e Linguagem Imprópria
Processo: 08017.001206/2023-84
Requerente: SET Serviços Empresariais Ltda
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 900, DE 19 DE JUNHO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Trailer: Pobres Criaturas (Poor Things, Estados Unidos da América / Irlanda / Reino Unido
- 2023)
Produtor(es): Emma Stone, Ed Guiney, Yorgos Lanthimos, Andrew Lowe
Diretor(es): Yorgos Lanthimos
Distribuidor(es): The Walt Disney Company (Brasil) Ltda.
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Gênero: Romance/Ficção
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: Violência , Conteúdo Sexual e Temas Sensíveis
Processo: 08017.001244/2023-37
Requerente: SET Serviços Empresariais Ltda
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 901, DE 19 DE JUNHO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Filme: Quim Costa - O Contrutor de Carros-de-Bois (Brasil - 2022)
Produtor(es): Galileu Garcia Junior
Diretor(es): Galileu Garcia Junior
DESPACHO Nº 72, DE 19 DE JUNHO DE 2023
DESPACHO Nº 72/2023/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS
Processo MJ nº: 08017.001219/2023-53
Obra: "Karate Kid 2: A Hora da Verdade Continua"
Plataforma: HBO MAX
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa
da obra "Karate Kid 2: A Hora da Verdade Continua", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP
n°502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes
considerações:
a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos
inconsistentes com a classificação outrora atribuída.
b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia motivo
para a realização de nova análise.
c) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação
indicativa 
"Livre", 
conforme 
explicitado 
na 
"NOTA 
TÉCNICA 
Nº 
16/2023/SEAC-
VOD/DCIND/CPCIND/SENA JUS/MJ".
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra
para "não recomendado para menores de 12 (doze) anos" por conter drogas lícitas e
violência.
A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma, ficando
revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias, independentemente do veículo
a que se destina.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5
(cinco) dias corridos.
RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 20 (vinte) horas quando exibida em
TV aberta.
EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO
Coordenador
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO SG Nº 763, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Representante: Eurofarma Laboratórios S.A. ("Eurofarma"). Advogados: José Carlos da
Matta Berardo, Juliana Maia Daniel Pinheiro, Marília Cruz Avila. Representado: Celgene
Brasil Produtos Farmacêuticos Ltda ("Celgene"). Advogados: Francisco Ribeiro Todorov e
Matheus Mendes Nasaret.
Acolho a Nota Técnica
Nº 1/2023/ASSTEC-GABSG/GAB-SG/SG/CADE (SEI
1226087) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à
presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo conhecimento do recurso (SEI
1200304) interposto pela Eurofarma Laboratórios S.A. contra o arquivamento do Inquérito
Administrativo, posto que cabível e tempestivo, e pelo seu não provimento, nos termos do
artigo 66, § 4º, da Lei nº 12.529/11 e do artigo 138, §4º do Regimento Interno do
CADE.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHOS DE 19 DE JUNHO DE 2023
DESPACHO SG Nº 809 - Ato de Concentração nº 08700.003834/2023-96. Requerentes:
Furnas Centrais Elétrica S.A. e CEMIG Geração e Transmissão S.A. Advogados: Francisco
Ribeiro Todorov, Isabella Neves Giorgi, Vitor Gonçalves Damasio e Paolo Zupo Mazzucato.
Decido pela aprovação sem restrições
DESPACHO SG Nº 810 - Ato de Concentração nº 08700.004069/2023-21. Requerentes:
Bauminas Química N/NE Ltda. e Carmeuse Brasil Soluções Químicas S.A. Advogados: Joyce
Honda, Luiz Eduardo Salles e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 811 - Ato de Concentração nº 08700.003837/2023-20. Requerentes:
Furnas Centrais Elétrica S.A. e CEMIG Geração e Transmissão S.A. Advogados: Francisco
Todorov, Isabella Giorgi, Vitor Damasio e Paolo Zupo Mazzucato. Decido pela aprovação
sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Distribuidor(es): Mistura Fina Produções Cinematográficas
Classificação Pretendida: livre
Gênero: Documentário
Classificação Atribuída: livre
Processo: 08017.001261/2023-74
Requerente: SET Serviços Empresariais Ltda
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
RESOLUÇÃO ANA Nº 158, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Aprova a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório para o período de 1º de janeiro de 2023 a 31
de dezembro de 2026.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da Resolução no 136, de
7 de dezembro de 2022, publicada no DOU em 9 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 878ª Reunião Deliberativa
Ordinária, realizada em 6 de junho de 2023, considerando o disposto no art. 13, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.411 de 30 de junho de 2020 e com
base nos elementos constantes do processo no 02501.001379/2023-54, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Agenda de Avaliação do Resultado Regulatório (ARR) da ANA para o período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Serão inseridos automaticamente na agenda de ARR os temas que:
I - tiverem a AIR dispensada em razão urgência; ou
II - tiverem a previsão de realização de ARR no corpo do ato normativo regulatório.
Art. 3º A DIREC poderá deliberar, a qualquer momento, sobre a inclusão ou exclusão de temas na Agenda de ARR.
Art. 4º A Agenda de ARR será publicada no sítio eletrônico da ANA e conterá, além dos atos normativos regulatórios aprovados nesta resolução, os demais temas incluídos após a
publicação desta resolução.
Art. 5º Os atos normativos regulatórios, ou partes específicas de um ou mais atos que tratem de tema similar, poderão ser objeto de ARR temático.
Art. 6º A Agenda de ARR 2023-2026 será concluída quando da publicação da última ARR prevista para conclusão até 31 de dezembro de 2026.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2023.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS

                            

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