DOU 20/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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72
Nº 115, terça-feira, 20 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
cooperação devem ser prioritariamente prevenidos por meio da
utilização de ferramentas de conscientização e do fomento à imediata
regularização. Por outro lado, casos graves, descumprimentos
reiterados e falhas que revelem postura desvirtuada e lesiva ao
.
sistema devem ser respondidos com medidas punitivas mais
rigorosas. Desde modo, o tema se destina a estudar possíveis
alterações à Resolução ANAC nº 472/2018 e a outros normativos
afetos ao tema, com o objetivo de
.
adotar providências administrativas adequadas e proporcionais à
gravidade e ao histórico dos regulados, bem como promover o
retorno célere
.
e definitivo do regulado à conformidade.
.
20
(ARR) RBAC 21, subpartes G, K e O.
Aplicação de Análise de Resultado Regulatório (ARR) tendo por base a
Emenda 02 ao RBAC 21, publicada em 2015, em que foi feita uma
retirada da exigência de emissão conjunta do Certificado de
Organização de Produção - COP e Certificado de Produto Aeronáutico
Aprovado - CPAA.
4T24
*
*
*
SAR
sar@anac.gov.br
.
Com tal mudança possibilitou-se a aprovação de projeto dentro de
um Certificado Suplementar de Tipo - CST e emissão do COP, sem
necessidade de APAA.
.
Como objetivo original buscou-se adensar a cadeia produtiva, visando
um maior ganho administrativo, fomento de mercado e redução de
custo para o regulado.
.
21
Requisitos para gerenciamento da fadiga
humana - RBAC 117 para as operações
regidas pelo RBAC 121.
Estudo para a melhoria da qualidade regulatória do RBAC 117 quanto
a regimes de jornada e outras questões afetas aos tripulantes
operadores certificados sob o RBAC n°121.
2T23
*
*
*
SPO
spo@anac.gov.br
* Para os novos temas, o cronograma das demais etapas será definido após a conclusão da Análise de Impacto Regulatório - AIR.
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS
DELIBERAÇÃO Nº 37, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Processo nº 50300.015812/2020-03. Fiscalizada: POSIDONIA SHIPPING & TRADING LTDA.
CNPJ nº 12.303.730/0001-40. Objeto e Fundamento LegaI:
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES
REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a
análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº
50300.015812/2020-03, decide por CONHECER o Recurso Administrativo interposto pela
empresa, eis que tempestivo, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os termos
estabelecidos na Deliberação PAS 19 (SEI nº 1757124), uma vez que não foram identificados
quaisquer elementos fático-probatórios na peça recursal que justifiquem a reforma, total ou
parcial, da decisão proferida na instância administrativa de primeira instância.
LUIZ CARLOS DE SOUZA JUNIOR
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
UNIDADE REGIONAL DE PORTO VELHO-RO
DELIBERAÇÃO Nº 6, DE 8 DE MAIO DE 2023
Processo nº 50300.006071/2022-23. Fiscalizada: Três Navegação LTDA - ME, CNPJ sob
o nº 26.571.244/0001-18. Objeto e Fundamento Legal:
O Chefe da Unidade Regional de Porto Velho - UREPV, no uso da
competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, Por todo o
exposto, e pelo que mais consta dos autos, cujo tramitação foi conduzida em
observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, sendo confirmadas
materialidade e autoria da infração ao art. 13, inciso VIII, da Norma aprovada pela
Resolução nº 3285-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014, consistente em deixar de
encaminhar à ANTAQ documentos e informações por ela solicitados, decide pela
subsistência do Auto de Infração nº 005944-7 (1862523), e pela aplicação de
penalidade de advertência à empresa, pelos fundamentos elencados no Parecer Técnico
Instrutório nº 8/2023/UREPV/GREMN/SFC (1904239). Saliento, contudo, que a decisão
aqui proferida engloba apenas a infração atribuível pela omissão na apresentação das
informações solicitadas, cabendo, ainda, análise quanto à procedência ou não da
demanda de ouvidoria que ensejou abertura da presente apuração.
WESCLEY FERREIRA DE SOUSA
Ministério dos Povos Indígenas
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
PORTARIA FUNAI Nº 699, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Altera o Anexo da Portaria Funai nº 574, de 19 de
outubro de 2022, que regulamenta a Estrutura
Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos
Cargos
Comissionados
Executivos e
das
Funções
Comissionadas Executivas da Fundação Nacional dos
Povos Indígenas - Funai, do anexo II do Decreto nº
11.226, de 7 de outubro de 2022.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de
outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro
de 2021, resolve:
Art. 1º Realocar a Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, FCE 2.01,
da Coordenação Regional do Baixo Tocantins para a Coordenação Técnica Local em Belém,
subordinada à Coordenação Regional.
Art. 2° A realocação tratada no art. 1º deverá ser registrada no Sistema de
Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg até o dia útil anterior à data de
entrada em vigor desta Portaria e será refletida no regimento interno e nas futuras alterações
do decreto de aprovação de estrutura regimental ou estatuto, caso tenha implicado alteração
tácita do ato.
Art. 3º O Anexo da Portaria Funai nº 574, de 19 de outubro de 2022, passa a vigorar
com as seguintes alterações do Anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 3 de julho de 2023.
JOENIA WAPICHANA
ANEXO
(Anexo da Portaria Funai nº 574, de 19 de outubro de 2022)
"QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS:
................................................................................................................................
. Coordenação Regional do Baixo Tocantins
C R - BT O
1
Coordenador
CCE 1.10
.
6
Assistente Técnico
FCE 2.01
. Divisão Técnica
DIT
1
Chefe
CCE 1.07
. Serviço de Apoio Administrativo
Sead
1
Chefe
FCE 1.05
. Serviço de Planejamento e Orçamento
Seplan
1
Chefe
FCE 1.05
. Serviço de Gestão Ambiental e Territorial
Segat
1
Chefe
FCE 1.05
. Serviço de Promoção dos Direitos Sociais e Cidadania
Sedisc
1
Chefe
FCE 1.05
. Coordenação Técnica Local em Marabá
C TL
1
Chefe
CCE 1.05
. Coordenação Técnica Local em Tucuruí
C TL
1
Chefe
CCE 1.05
. Coordenação Técnica Local em Água Azul do Norte
C TL
1
Chefe
CCE 1.05
. Coordenação Técnica Local em Novo Repartimento
C TL
1
Chefe
CCE 1.05
. Coordenação Técnica Local em Belém
C TL
1
Chefe
FCE 1.05
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.01
........................................................................................................................" (NR)
PORTARIA FUNAI Nº 700, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Altera o Anexo da Portaria Funai nº 574, de 19 de
outubro de 2022, que regulamenta a Estrutura
Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos
Cargos Comissionados Executivos e das Funções
Comissionadas Executivas da Fundação Nacional
dos Povos Indígenas - Funai, do anexo II do
Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº
11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto
nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Realocar três Funções Comissionadas Executivas de Assistente
Técnico, FCE 2.01, da Coordenação Regional Ponta Porã no âmbito da própria
Coordenação Regional, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2° A realocação tratada no art. 1º deverá ser registrada no Sistema de
Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg até o dia útil anterior
à data de entrada em vigor desta Portaria e será refletida no regimento interno e nas
futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental ou estatuto, caso
tenha implicado alteração tácita do ato.
Art. 3º O Anexo da Portaria Funai nº 574, de 19 de outubro de 2022, passa
a vigorar com as seguintes alterações do Anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 3 de julho de 2023.
JOENIA WAPICHANA
ANEXO
(Anexo da Portaria Funai nº 574, de 19 de outubro de 2022)
"QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS:
..............................................................................................................................
. Coordenação Regional Ponta Porã
CR-PP
1
Coordenador
CCE 1.10
.
4
Assistente Técnico
FCE 2.01
. Divisão Técnica
DIT
1
Chefe
CCE 1.07
. Serviço de Apoio Administrativo
Sead
1
Chefe
FCE 1.05
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.01
. Serviço de Planejamento e Orçamento
Seplan 1
Chefe
FCE 1.05
. Serviço de Gestão Ambiental e Territorial
Segat
1
Chefe
FCE 1.05
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.01
. Serviço de Promoção dos Direitos Sociais e Cidadania
Sedisc 1
Chefe
FCE 1.05
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.01
. Coordenação Técnica Local em Amambaí
C TL
1
Chefe
CCE 1.05
. Coordenação Técnica Local em Iguatemi
C TL
1
Chefe
CCE 1.05
. Coordenação Técnica Local em Tacuru
C TL
1
Chefe
FCE 1.05
. Coordenação Técnica Local em Paranhos
C TL
1
Chefe
FCE 1.05
. Coordenação Técnica Local em Antônio João
C TL
1
Chefe
FCE 1.05
....................................................................................................................." (NR)

                            

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