DOU 20/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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90
Nº 115, terça-feira, 20 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Débitos
relacionados
somente
ao responsável
Amaury
Ribeiro
(CPF:
006.701.408-99):
. Data de ocorrência
Valor histórico (R$)
. 13/4/2016
230.983,97
. T OT A L
230.983,97
Valor atualizado do débito (com juros) em 15/3/2023: R$ 351.772,90.
9.3. aplicar ao
responsável Amaury Ribeiro, individualmente,
a multa
prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 267 do Regimento Interno do TCU, no
montante de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) fixando-lhe o prazo de 15
(quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214,
III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU), o recolhimento das dívidas aos cofres do
Tesouro Nacional, atualizadas monetariamente desde a data deste acórdão até a do
efetivo recolhimento, se pagas após o vencimento, na forma da legislação em vigor;
9.4. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida
a notificação, na forma do disposto no art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992;
9.5. autorizar também, desde logo, se requerido, com fundamento no art.
26 da Lei 8.443, de 1992, c/c o art. 217, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do Tribunal,
o parcelamento das dívidas em até 36 (trinta e seis) parcelas, incidindo, sobre cada
uma delas, corrigida monetariamente, os correspondentes acréscimos legais, fixando-lhe
o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação, para comprovar,
perante o Tribunal, o recolhimento da primeira parcela, e de 30 (trinta) dias, a contar
da parcela anterior, para comprovar os recolhimentos das demais, devendo incidir,
sobre cada valor mensal, atualizado monetariamente, os juros de mora devidos, no
caso do débito, na forma prevista na legislação em vigor, alertando o responsável de
que a falta de comprovação do recolhimento de qualquer parcela importará o
vencimento antecipado do saldo devedor, nos termos do §2º do art. 217 do Regimento
Interno deste Tribunal;
9.6. enviar cópia desta decisão, acompanhada do relatório e do voto que a
fundamentam:
9.6.1. à Procuradoria da República no Estado do Sergipe, nos termos do §3º
do art. 16 da Lei 8.443/1992, c/c o §7º do art. 209 do Regimento Interno do Tribunal,
para adoção das medidas que entender cabíveis; e
9.6.2. ao Ministério do Esporte e aos responsáveis, para ciência.
10. Ata n° 18/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 13/6/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
4641-18/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 4642/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 022.052/2019-4.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de
Contas Especial).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Responsável: Maria Rita Fonseca Lino de Souza (060.534.106-08).
3.2. Recorrente: Maria Rita Fonseca Lino de Souza (060.534.106-08).
4. Órgãos/Entidades: Ministério do Turismo; Secretaria Especial de Cultura
(extinto).
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial
(AudTCE).
8. Representação legal: Maria da Penha Fonseca Lino de Souza (OAB-MG
41.789), representando Maria Rita Fonseca Lino de Souza.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos este recurso de reconsideração interposto por
Maria Rita Fonseca Lino de Souza contra o Acórdão 7.603/2021-1ª Câmara, prolatado
no âmbito de tomada de contas especial instaurada pela extinta Secretaria Especial da
Cultura em face da não comprovação da boa e regular execução de recursos
repassados para o projeto "Acordes", mediante incentivo fiscal da Lei Rouanet,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração apresentado, com base no art.
285 do Regimento Interno do Tribunal, para, no mérito, negar-lhe provimento;
9.2. informar ao recorrente e demais interessados o teor desta decisão.
10. Ata n° 18/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 13/6/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
4642-18/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 4643/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 022.341/2021-8.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Aposentadoria).
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessadas: Giselda de Carvalho Alminta (144.173.161-04); Secretaria
de Controle Interno/Câmara dos Deputados.
4. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6.
Representante do
Ministério
Público:
Procurador Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pela Câmara dos Deputados contra o subitem 9.3.3 do Acórdão 64/2022-1ª
Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do
Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pela Câmara dos Deputados
para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, dando-se a seguinte nova redação ao
subitem 9.3.3 do Acórdão 64/2022-1ª Câmara:
"9.3.3. promova o destaque do valor correspondente aos reajustes ilegais
incidentes sobre a VPNI derivada de quintos/décimos de funções comissionadas, dados
pelas Leis 12.777/2012 e 13.323/2016, sujeitando a parcela destacada à absorção por
quaisquer reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020;"
9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente e à interessada.
10. Ata n° 18/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 13/6/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
4643-18/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 4644/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 022.632/2021-2.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em processo de
Aposentadoria).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessada: Silvana Maria Mendes Martins (223.702.261-53).
3.2. Recorrente: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59).
4. Órgão: Câmara dos Deputados.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti.
6.
Representante do
Ministério
Público:
Procurador Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
contra o Acórdão 1.028/2022-1ª Câmara, por meio do qual foi negado registro à
aposentadoria da sra. Silvana Maria Mendes Martins,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do
Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pela Câmara dos Deputados
para, no mérito, dando a ele parcial provimento, conferir a seguinte redação ao
subitem 9.3.2 do acórdão recorrido:
"9.2.2. promova
o destaque
do valor
correspondente aos
reajustes
indevidamente aplicados sobre a VPNI derivada de quintos/décimos de funções
comissionadas, associados às Leis 12.777/2012 e 13.323/2016, sujeitando a parcela
destacada 
à 
absorção 
por 
quaisquer
reajustes 
remuneratórios 
posteriores 
a
23/10/2020";
9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente e à interessada.
10. Ata n° 18/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 13/6/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
4644-18/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 4645/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 036.836/2021-4.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Aposentadoria).
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessados: Auditoria do Senado Federal; Mauro de Paula Falleiros
(287.052.031-04).
4. Órgão/Entidade: Senado Federal.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6.
Representante do
Ministério
Público:
Procurador Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pelo Senado Federal contra o subitem 9.3.4 do Acórdão 3.616/2022-1ª
Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do
Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pelo Senado Federal para,
no mérito, dar-lhe parcial provimento, dando-se a seguinte nova redação ao subitem
9.3.4 do Acórdão 3.616/2022-1ª Câmara:
"9.3.4. promova o destaque do valor correspondente aos reajustes ilegais
incidentes sobre a VPNI derivada de quintos/décimos de funções comissionadas, dados
pelas Leis 12.779/2012 e 13.302/2016, sujeitando a parcela destacada à absorção por
quaisquer reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020;"
9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente e ao interessado.
10. Ata n° 18/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 13/6/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
4645-18/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 4646/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 037.325/2021-3.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Aposentadoria).
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessadas: Auditoria do Senado Federal; Josane Vitor de Oliveira
(300.517.461-15).
4. Órgão/Entidade: Senado Federal.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pelo Senado Federal contra o subitem 9.3.4 do Acórdão 2.855/2022-1ª
Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do
Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pelo Senado Federal para,
no mérito, dar-lhe parcial provimento, dando-se a seguinte nova redação ao subitem
9.3.4 do Acórdão 2.855/2022-1ª Câmara:
"9.3.4. promova o destaque do valor correspondente aos reajustes ilegais
incidentes sobre a VPNI derivada de quintos/décimos de funções comissionadas, dados
pelas Leis 12.779/2012 e 13.302/2016, sujeitando a parcela destacada à absorção por
quaisquer reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020;"
9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente e à interessada.
10. Ata n° 18/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 13/6/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
4646-18/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 4647/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 042.345/2021-9.
2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Responsáveis: Antônio Fernandes Rodrigues Santos (517.176.975-34);
Marinez Silva Pereira Lino (361.186.485-49).

                            

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