DOU 20/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 115, terça-feira, 20 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4687/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-007.421/2023-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Aparecida Mayumi Nagamori de Souza (135.506.298-50).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4688/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-007.438/2023-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Francisco Pereira da Silva (021.710.234-49).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região/PE.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4689/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-007.454/2023-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Marilia Beatriz Frederico Lopes Jost (434.144.001-20).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4690/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-007.474/2023-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Ana Beatriz Moreira Nobre Magrin (485.595.559-00).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região/SC.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4691/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros do ato de concessão em
análise
se
exauriram antes
de
seu
processamento
pela Corte,
ACORDAM,
por
unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno, c/c o art.
7º da Resolução TCU nº 206, de 24/10/2007, em considerar prejudicado, por perda de
objeto, o ato constante deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos:
1. Processo TC-007.524/2023-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Julio Cezar Leo (011.154.056-91).
1.2. Órgão/Entidade: Senado Federal.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4692/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-009.190/2023-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Laize Hentschke Cunha (116.843.130-15).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região/RS.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4693/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-009.768/2023-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Zilda da Conceicao das Merces (106.165.272-68).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4694/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-010.017/2023-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Ana Luiza Ribeiro Bezerra (117.167.893-20).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região/CE.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4695/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-010.027/2023-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Terezinha Bezerra Albino Oliveira (284.269.326-49).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Alagoas.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4696/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-010.043/2023-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Cleusa Conceicao Silva (218.284.155-53); Fatima Fernandes
dos Santos (375.736.757-04).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4697/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-010.065/2023-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Leonam Sellos Filho (163.107.131-91); Ubiraci Tupinamba
Reis Bastos (369.175.917-34).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério das Relações Exteriores.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4698/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-010.108/2023-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Clea Lopes Aranha de Macedo (047.747.414-42); Darcio
Alexandre de Lima (296.536.907-44); Izilda de Fatima da Rocha Carvalho (139.401.204-
72); Jose Luiz de Souza (204.131.574-15); Maria de Fatima Melo do Nascimento
(121.140.143-04).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Paraíba.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4699/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-010.205/2023-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Antonio Carlos Carvalho (216.203.343-72); Cleonice Teixeira
de Brito (281.742.911-72); Joao Alves de Brito Filho (625.322.437-91); Jose Carlos
Rodrigues de Farias (176.852.064-04); Maria Conde Torres (043.991.023-49).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4700/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-010.231/2023-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Joao Carlos Arruda Batista (250.237.309-30); Mirce Orlandia
Abreu (496.031.089-87).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
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