DOU 20/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 115, terça-feira, 20 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL Nº 1, DE 19 DE JUNHO DE 2023
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares e, tendo em vista o disposto no art. 18, inciso XIV
da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e Resolução CNAS/MDS Nº 101, de 2 de
maio de 2023, publicada em 3 de maio de 2023 que institui o Prêmio CNAS no âmbito
das Conferências Nacionais da Assistência Social, torna público o processo de escolha
do Prêmio Mérito CNAS - 2023.
R E G U L A M E N TO
CAPÍTULO I
Do Prêmio e dos seus objetivos
Art. 1º Este edital disciplina o processo de escolha e premiação pelo
Conselho Nacional de Assistência Social de PRÁTICAS EXITOSAS, em âmbito
Municipal/Estadual/Distrital, que fortalecem a Política de Assistência Social desenvolvida
pelos Conselhos de Assistência Social, pelas Secretarias Executivas dos Conselhos de
Assistência Social, pela Gestão da Assistência Social, e pela Sociedade Civil envolvida na
Política de Assistência Social - Entidades privadas/organizações da sociedade civil da
assistência social, Organizações de Usuárias(os), e Trabalhadoras(es) da assistência
social.
Art. 2º O Mérito CNAS é uma forma de reconhecimento e de estímulo às
visões e atitudes afirmativas imprescindíveis no
contexto do Sistema Único da
Assistência Social - SUAS. Pretende-se dar visibilidade às vivências concretas que
exemplificam as contribuições para a Política Pública de Assistência Social e que geram
impactos para a vida do usuário da assistência social.
Art. 3º Esta 4ª edição do Mérito CNAS - 2023 possui como tema central: O
SUAS QUE QUEREMOS.
Art. 4º São objetivos do Mérito CNAS:
I. Contribuir para dar visibilidade às práticas no campo do controle social do
SUAS;
II.
Disseminar
processos
organizativos que
contribuam
para
ampliar
e
qualificar a participação da população na formulação, gestão e controle social da
política de assistência social;
III. Reconhecer e divulgar iniciativas e experiências no campo da democracia
participativa e representativa; e,
IV. Reconhecer e divulgar iniciativas de gestão que garantam financiamento
para a Política Pública de Assistência Social.
CAPÍTULO II
Dos Participantes do prêmio "O SUAS QUE QUEREMOS!"
Art. 5º As experiências selecionadas no Prêmio Mérito CNAS "O SUAS QUE
QUEREMOS" deverão ser aquelas que melhor pontuarem nos critérios classificatórios
específicos de cada categoria e demostrarem PRÁTICAS EXITOSAS de resistência,
resiliência e criatividade visando o funcionamento da política de assistência social no
modelo democrático, descentralizado e participativo do SUAS no período de 2020 a
2022, tais como: manter os serviços abertos; garantir o acompanhamento de famílias
e o atendimento à população em situação de rua; experiências híbridas entre SUAS e
SUS e entre outros.
Art. 6º O presente prêmio tem por finalidade a escolha e premiação de
PRÁTICAS EXITOSAS
realizadas pelos Conselhos
de Assistência
Social, Secretarias
Executivas dos Conselhos de Assistência Social, Equipes de Gestão e Segmentos da
Sociedade Civil, a saber: entidades privadas/organizações da sociedade civil da
assistência social, organizações de usuárias(os) e trabalhadoras(es). Serão premiadas 6
categorias, sendo elas:
CATEGORIA I - Conselhos Municipais, Estaduais e do DF;
CATEGORIA II - Secretarias Executivas dos Conselhos de Assistência Social;
CATEGORIA III - Gestão:
a) Financiamento;
b) Serviços, projetos, programas e benefícios;
c) Vigilância socioassistencial;
d) Educação permanente;
CATEGORIA IV -
Sociedade Civil - Entidades
privadas/organizações da
sociedade civil da assistência social;
CATEGORIA V - Sociedade Civil - Organizações de Usuárias(os);
CATEGORIA VI - Sociedade Civil - Trabalhadoras(es).
Parágrafo único - A premiação destinada a cada uma das categorias terá 1
(um) vencedor do âmbito Municipal e 1 (um) vencedor do âmbito Estadual ou do
Distrito Federal, totalizando 12 premiados (2 para cada categoria).
CAPÍTULO III
Das Inscrições
Art. 7º As inscrições no Mérito CNAS são gratuitas e devem ser realizadas,
exclusivamente, por meio de Formulário Eletrônico próprio, conforme o cronograma,
disponibilizado no sítio do CNAS: www.blogcnas.com
Art. 8º O Formulário de Inscrição solicitará, para além das informações
adicionais que o concorrente quiser incluir, as seguintes informações e documentos:
I - IDENTIFICAÇÃO
a) Categoria em que concorre;
b) Município/UF;
c) Nome do representante legal (ou trabalhador);
d) E-mail para contato;
e) Telefone para contato;
f) Nome fantasia para a ação desenvolvida.
II
-
INFORMAÇÕES
E
DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS
ESPECÍFICOS
SOLICITADOS NA CATEGORIA EM QUE SE CONCORRE PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO
a) De acordo com o solicitado para cada categoria - (ver ANEXO 1).
III - DESCRIÇÃO DA PRÁTICA EXITOSA
a) Data de início da prática exitosa (a partir março de 2020 a dezembro de
2022);
b) periodicidade da prática exitosa;
c) Descrição da prática exitosa:
i. Qual foi a situação problema que motivou a iniciativa/ação/prática
exitosa?
ii. Qual foi à intervenção adotada?
iii. Qual a contribuição para "O SUAS QUE QUEREMOS" no seu âmbito de
atuação?
IV - DOCUMENTOS OU EVIDÊNCIAS COMPROBATÓRIAS DO ÊXITO DA PRÁTICA
EXITOSA
a) Documento que indique o tempo de execução da prática (mínimo de 6
meses - critério eliminatório);
b) Evidências de que a prática foi exitosa (avaliação, reportagem, evidência
objetiva entre outros - Critério eliminatório);
c) Evidência de que a prática exitosa foi apresentada ao Conselho (resolução
ou ata da reunião - critério eliminatório).
V - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
a) Qualquer outra informação adicional que se queira inserir referente à
prática exitosa concorrente.
Art. 9º Será eliminada a experiência que não tenha pelo menos 6 (seis)
meses de execução e com resultados avaliados e comprovados, ainda que essa
avaliação não tenha sido realizada com critérios acadêmicos. Ou seja, a experiência
terá que indicar o tempo mínimo de 1 (um) semestre de execução, e ser capaz de
apontar resultados positivos alcançados com alguma evidência objetiva.
Art. 10. O CNAS não se responsabiliza pela autenticidade dos dados
fornecidos no ato da inscrição, nem pelo fornecimento de informações incorretas,
imprecisas ou incompletas que impossibilitem a análise. Casos como os citados
implicarão na desclassificação dos candidatos.
Art. 11. As(Os) inscritas(os) assumem plena e exclusiva responsabilidade pelo
trabalho produzido, assim como por sua titularidade e originalidade utilizadas, incluindo
a responsabilidade por eventuais violações à honra e imagem de quaisquer pessoas, a
deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral, direitos conexos e/ou a
quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo o CNAS de qualquer
responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
Art. 12. As(Os) inscritas(os) para o Mérito CNAS "O SUAS QUE QUEREMOS",
nos termos deste Edital, autorizam automaticamente o CNAS a utilizar, de forma
gratuita, definitiva e irrevogável, seu nome, imagem, material produzido e/ou qualquer
declaração acerca do Mérito CNAS, que tenha emitido ou cuja autoria lhe seja
atribuída, para uso exclusivamente institucional, ligado à publicidade, propaganda e
atividades do CNAS, em qualquer veículo de imprensa, mídia ou internet para
divulgação, ficando o
CNAS com a responsabilidade de informar
a autoria da
iniciativa/ação.
Art. 13.
A inscrição
implicará na concordância
de todas
as normas
constantes neste Edital.
CAPÍTULO IV
Da Comissão Avaliadora
Art. 14. A Comissão Avaliadora do Prêmio Mérito CNAS - "O SUAS QUE
QUEREMOS" será composta por 4 (quatro) conselheiras(os), um por segmento (gestão,
trabalhadoras(es), usuárias(os) e entidades privadas/organizações da sociedade civil da
assistência social, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), investidas(os)
nessa função pelo pleno do CNAS.
§1º A Comissão Avaliadora é a responsável pelo resultado da seleção em
todas as categorias do Prêmio Mérito CNAS "O SUAS QUE QUEREMOS".
§2º Poderão ser chamados colaboradoras(es) para compor a Comissão
Avaliadora e a Secretaria Executiva do CNAS acompanhará e apoiará todo o processo
de seleção.
§3º Não participará da Comissão Avaliadora conselheira(o) nacional que
tenha relação com prática exitosa concorrente em qualquer categoria. Caso isso ocorra
a(o) conselheira(o) da Comissão Avaliadora será substituída(o).
CAPÍTULO V
Dos critérios de Classificação e Avaliação
Art. 15. A seleção das PRÁTICAS EXITOSAS a serem premiadas ocorrerá em
quatro etapas.
§1º Na primeira etapa haverá a pontuação dos critérios classificatórios
específicos para os concorrentes de cada categoria, conforme solicitado no ANEXO 1.
As informações e documentos comprobatórios indicados nesse anexo devem ser
incluídos pelo participante no Formulário de Inscrição, conforme indicado no inciso II
do Artigo 8º.
§2º As 4 (quatro) melhores inscrições classificados de cada categoria
passarão à segunda etapa, na qual terão a prática exitosa avaliada. Serão avaliados os
2 mais bem pontuados do âmbito municipal e os 2 mais bem pontuados do âmbito
estadual/DF para cada categoria. Os casos de empate deverão ser também
considerados nessa análise.
§3º Na terceira etapa haverá a checagem das informações prestadas para os
12 (doze) preliminarmente selecionados. Essa checagem poderá se dar por pesquisa
simples (internet, telefone entre outros), por solicitação de documentos adicionais,
e/ou por visita in loco por Conselheira(o) e servidora(o)/colaboradora(o) da Secretaria
Executiva do CNAS. A visita pode se justificar por dois objetivos:
a)
Confirmar
as
informações
prestadas
que
não
puderem
ser
suficientemente verificadas à distância;
b) Coletar informações sobre a PRÁTICA EXITOSA para formar um registro a
ser posteriormente compartilhado e disseminado no SUAS pelos canais de comunicação
do CNAS.
I - A visita poderá ser dispensada a critério da Comissão Avaliadora;
II - Caso a visita ocorra deverá ser elaborado relatório a ser submetido à
Comissão Avaliadora contendo respostas aos objetivos que motivaram a visita;
III -
A incongruência de informações
entre o que foi
registrado no
Formulário de Inscrição e o que foi verificado nessa terceira etapa (checagem) resultará
em desclassificação. Nesse caso, a experiência postulante subsequentemente mais bem
pontuada
na segunda
etapa
deverá também
passar
pela
terceira etapa
de
checagem.
§4º Na quarta etapa haverá a fase recursal, conforme cronograma. O
recurso deverá ser apresentado exclusivamente por e-mail e será aceito apenas um por
concorrente devidamente fundamentado.
Art. 16. - Avaliação da prática exitosa:
I - Situação/problema
a) Situação problema relacionada à pandemia de Covid-19 ou agravamento
da situação social em decorrência dela;
b) Prática Exitosa incorporada ao planejamento da assistência social no todo
ou em parte;
c) Pautada na plenária do conselho municipal, estadual/do DF de assistência
social.
II - Intervenção
a) manutenção
das atividades
no SUAS
para garantir
a gestão,
o
atendimento
e
o
controle
social
(manter
os
serviços
abertos;
garantir
o
acompanhamento de famílias e o atendimento à população em situação de rua;
b) Permanência do público na Prática Exitosa;
c) Experiências híbridas entre SUAS e SUS e outras áreas;
III. Alinhamento da Prática Exitosa com as normativas do SUAS:
a) Apoios para a realização da Prática Exitosa;
b) Prática Exitosa criativa alinhada ao SUAS;
c) Prática Exitosa replicável alinhada ao SUAS.
TOTAL = 8 pontos
Parágrafo único - Critério de desempate: Maior quantidade de informações
de avaliação/verificação disponibilizadas (relatórios, indicadores, pesquisas, reportagens
entre outros).
CAPÍTULO VI
Da Premiação
Art. 17. A Comissão Avaliadora anunciará os 12 (doze) ganhadores para os
selecionados antecipadamente, e para o público em geral na 13ª Conferência Nacional
de Assistência Social, conforme cronograma.
Art. 18. As(Os) vencedoras(es) serão contemplados com:
I. Estatueta do prêmio Mérito CNAS;
II. Certificado de premiação Mérito CNAS;
III. Divulgação da sua experiência por meio dos canais de comunicação do
CNAS; e
IV. Passagens e hospedagem para participar da 13ª Conferência Nacional,
representando a prática exitosa premiada na cerimônia de entrega do Prêmio Mérito
CNAS "O SUAS QUE QUEREMOS", em Brasília.
CAPÍTULO VIII
Cronograma
Art. 19. O cronograma para o prêmio Mérito CNAS O SUAS QUE QUEREMOS
fica assim definido, com datas de realização:
I. 20 de junho - Publicação do Edital;
II. 27 de junho a 16 de julho - Período de inscrição (link disponibilizado
endereço eletrônico www.blogcnas.com);
III. 17 de julho a 16 de agosto- Etapa 1 - Classificação dos inscritos com
base no Formulário de Inscrição e critérios de seleção do ANEXO 1;
IV. 17 de agosto a 31 de agosto - Etapa 2 - Seleção das melhores práticas
exitosas com base no Formulário de Inscrição e critérios de avaliação (Art. 17);
V. 1º de setembro - Comunicação aos selecionados do resultado preliminar
do prêmio;
VI. 02 a 20 de outubro - Etapa 3 - checagem e/ou visita in loco por
Conselheira (o) e Servidora (o) da Secretaria Executiva, quando for o caso;
VII. Fase recursal - 23 a 25 de outubro para encaminhamento do Recurso
e 26 a 30 de outubro para avaliação e decisão dos Recursos recebidos;
VIII. 1º de novembro - Comunicação aos selecionados do resultado do prêmio; e
IX. 05 de dezembro - Cerimônia de premiação com apresentação de até 3 (três) minutos
da prática exitosa premiada, em Brasília, na 13ª Conferência Nacional de Assistência Social.
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