DOU 20/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 115, terça-feira, 20 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Parágrafo único - Qualquer alteração no cronograma será divulgada por
meio de comunicado oficial no endereço eletrônico www.blogcnas.com.
CAPÍTULO IX
Do Resultado
Art. 20. O resultado será
divulgado conforme cronograma para os
selecionados, e durante a 13ª Conferência Nacional de Assistência Social haverá a
divulgação dos premiados, sendo posteriormente publicado por meio de Resolução do
CNAS no Diário Oficial da União, além de ficar disponível no sítio do CNAS:
https://www.blogcnas.com/blog
CAPÍTULO X
Das Disposições Finais
Art. 21. O presente Edital poderá ser alterado, suspenso e/ou cancelado,
sem prévio aviso, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja
fora do controle do CNAS e que comprometa a realização do Concurso de forma a
impedir ou
modificar substancialmente
seu objetivo
ou a
sua condução
como
originalmente planejado.
Art. 22. Documentos comprobatórios exigidos poderão ser substituídos por
informações que constem no Censo SUAS 2022.
Art. 23. Os trabalhos não selecionados não serão devolvidos.
Art. 24. O CNAS desclassificará a inscrição que não cumprir qualquer das
disposições do presente Edital, em todas as suas etapas.
Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora.
Art. 26. O CNAS poderá atualizar o Edital a qualquer tempo, sem prévio
aviso, sendo sempre responsabilidade do inscrito verificar a versão mais recente que
estará disponível no sítio do CNAS https://www.blogcnas.com/blog
Art. 27. Elege-se o Foro da cidade de Brasília/DF para conhecer e julgar
questões por ventura levantadas em torno deste edital.
Art. 28. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH ALVES DALLARUVERA
Presidente do Conselho
ANEXO - CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
CATEGORIA I - CONSELHOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS/DO DF
Critérios de Classificação:
I - ID Conselhos (adequação da Estrutura Administrativa/Dinâmica de
funcionamento/Composição do Conselho) - Pontuação = nº do ID dividido por 2;
(Documento comprobatório: Consulta ao ID com base no Censo SUAS 2022
- dados de 2021);
II - Realizou no mínimo 10 reuniões de plenária virtual ou presencial no ano
de 2022 (ordinárias e extraordinárias) - Pontuação = 2;
(Documento comprobatório: cópia do calendário de reuniões realizado com
assinatura do presidente atual do conselho);
III - A composição atual ter a paridade entre sociedade civil e governo e a
representatividade nos segmentos da sociedade civil (usuárias(os), trabalhadoras(es) e
entidades privadas/organizações da sociedade civil da assistência social) - Pontuação =
1;
(Documento comprobatório: ata de posse dos conselheiros)
Critério de desempate
I - Ter realizado reunião conjunta ou outra experiência com o SUS e/ou com
o conselho de saúde local no período de pandemia de Covid-19 - Pontuação = 1.
(Documento comprobatório: ata de reunião)
II - Ter realizado reunião conjunta ou outra experiência com outras áreas da
política pública no período de pandemia de Covid-19 - Pontuação = 1.
(Documento comprobatório: ata de posse reunião)
CATEGORIA II - Secretarias Executivas dos Conselhos de Assistência Social;
Critérios de Classificação:
I - Ter arquivo organizado com a documentação relativa à atividade do
conselho de assistência social desde, pelo menos, 2020 até os dias atuais - Pontuação
= 2;
(Documento 
comprobatório: 
declaração
assinada 
pela(o) 
secretária(o)
executiva(o) atual)
II - Ter espaço virtual em que são divulgadas as atividades do conselho e
comunicadas suas deliberações à sociedade desde, pelo menos, 2020 até os dias atuais
- Pontuação = 2;
(Documento comprobatório: endereço eletrônico)
III - Ter profissional de nível superior designada(o) para o cumprimento das
atividades de secretária(o) executiva(o) exclusiva(o) para o conselho de assistência
social - Pontuação = 2;
(Documento de designação para o cargo e currículo)
Critério de desempate
I - Ter documentação de arquivo relativa às duas últimas conferências da
assistência social em seu âmbito de atuação - Pontuação = 1;
(Documento comprobatório: declaração assinada pela secretária executiva
atual)
CATEGORIA III - GESTÃO;
a) Experiências exitosas na ampliação em financiamento da Política de
Assistência Social:
Critérios de Classificação:
I - Se a previsão de recursos na Lei Orçamentária Anual incluiu uma
ampliação entre o período de 2019 a 2022 - Pontuação = 2
(Documento comprobatório: cópia das Leis Orçamentárias Anuais de 2019 a
2022);
II - Houve execução financeira do orçamento em pelo menos 80% dos
recursos previstos na Lei Orçamentária Anual no período - Pontuação = 2
(Documento comprobatório: relatório físico/financeiro - balancete sintético
anual);
III - A gestão apresentou proposta orçamentária da política de assistência
social ao Conselho - Pontuação = 2
(Documento comprobatório: resolução aprovando a proposta orçamentária
dos anos 2020- 2022).
Critérios de Desempate:
I - Percentual maior na ampliação do financiamento no planejamento
orçamentário e da execução financeira - Pontuação = 2
II - Prestação de contas ao conselho de assistência social sobre o fundo de
assistência social nos anos de 2020, 2021 e 2022 - pontuação = 2
(Documento Comprobatório: e-mails, ofícios, cópia de livro de protocolo
entre outros)
a) Experiências
exitosas em novos serviços
e programas ou
ainda a
ampliação de serviços e programas no período de 2020 a 2022:
Critérios de Classificação
I - O serviço ou programa consta no plano de Assistência Social - Pontuação
= 2
(Documento comprobatório - Plano de Assistência social contendo a
implantação ou ampliação do serviço ou programa, com a resolução do Conselho de
Assistência Social).
II - Apresentação pela gestão ao conselho de assistência social, entre os
anos de 2020 e 2022, de relatório sobre o funcionamento do serviço e/ou programa
- Pontuação = 2
(Documentos
comprobatórios
-
1 -
Cópia
de
documento/e-mail
que
encaminha relatório sobre o funcionamento de algum serviço e/ou programa entre
2020 e 2022; 2 - Cópia da Resolução ou Ata da reunião que apreciou o relatório)
Critério de Desempate:
I - Eficiência/eficácia de experiências exitosas em serviços e/ou programas -
Pontuação = 2
(Documento comprobatório - relatório do órgão gestor aprovado pelo
conselho de assistência social por meio de resolução).
a) Vigilância socioassistencial;
Critério de Classificação:
I - Vigilância instituída formalmente na estrutura do órgão Gestor; -
Pontuação = 2
(Documento Comprobatório - Lei, Decreto e/ou portaria)
Critério de Desempate:
I - Demonstrar o acompanhamento de indicadores - Pontuação = 2
(Documentos Comprobatórios - Relatório contendo indicadores quantitativos
e 
qualitativos 
(eficiência 
e 
eficácia) 
dos 
serviços, 
programas 
projetos 
e/ou
benefícios)
d) Educação permanente
Critério de Classificação:
I - Núcleo de Educação Permanente instituído junto à Gestão do Trabalho;
- Pontuação = 2
(Documento Comprobatório - Documento de instituição do Núcleo)
Critério de desempate:
I - Demonstrar a existência e execução do plano de educação permanente-
Pontuação = 2
(Documentos comprobatórios - Resolução do CMAS aprovando o plano de
educação permanente, no caso de município, Resolução do CMAS aprovando a
execução do plano de educação permanente, no caso de município, Resolução da CIB
e do CEAS pactuando e aprovando, respectivamente o plano de educação permanente,
no caso de Estado ou do DF, Resolução da CIB e do CEAS pactuando e aprovando,
respectivamente a execução do plano de educação permanente (no caso de Estado ou
do DF).
CATEGORIA IV - SOCIEDADE CIVIL - ENTIDADES PRIVADAS/ORGANIZAÇÕES DA
SOCIEDADE CIVIL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL;
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
I - Participação em conselhos de assistência social entre 2020/2022 -
Pontuação = 2
(Documento comprobatório: cópia de publicação de nomeações dos últimos
3 anos);
II - Participação em conferências de assistência social - Pontuação = 2
(Documento comprobatório: cópia de relatórios de 2020/2022);
III - Cadastro atualizado no CNEAS;
(Documento comprobatório: comprovante do cadastro digital) - Pontuação =
2.
Critérios de desempate
III 
-
Participação 
em
fóruns 
ou
movimento 
de
entidades
privadas/organizações da sociedade civil da assistência social - Pontuação = 2
(Documento comprobatório: declaração do fórum ou movimento)
CATEGORIA V - SOCIEDADE CIVIL - ORGANIZAÇÕES DE USUÁRIAS(OS);
Critérios de Classificação
I - Atuação na defesa dos direitos dos usuárias(os) - Pontuação = 3
(Documento comprobatório: cópia de relatórios de 2020/2022);
II - Atuação na mobilização e articulação dos usuárias(os) a favor do SUAS
- Pontuação = 3
(Documento comprobatório: cópia de relatórios de 2020/2022).
Critério de Desempate:
I - Participação em conselhos de assistência social nos últimos cinco anos -
Pontuação = 2
(Documento comprobatório:
cópia de publicação de
nomeações ou
declarações expedidas nos últimos cinco anos);
II - Participação em conferências de assistência social - Pontuação = 2
(Documento comprobatório: cópia de declarações ou certificados);
CATEGORIA VI - SOCIEDADE CIVIL - TRABALHADORAS(ES) (DA REDE PÚBLICA,
DESDE NÃO POSSUA CARGO COMISSIONADO E/OU DE CONFIANÇA, OU PRIVADA DESDE
QUE NÃO FAÇA PARTE DA DIRETORIA).
Critérios de Classificação
I - Participação em conselhos de assistência social nos últimos cinco anos -
Pontuação = 3;
(Documento comprobatório: cópia de publicação de nomeações dos últimos
cinco anos).
II - Atuação na defesa dos direitos dos trabalhadoras(es) - Pontuação = 2
(Documento 
comprobatório: 
cópia 
de
relatórios 
de 
2020/2022 
do
equipamento/organização aos quais o trabalhador está vinculado ou outros documentos
que comprovem a atuação na defesa dos trabalhadoras(es) - fotos, redes sociais entre
outros).
Critério de Desempate
I - Atuação na mobilização e articulação dos trabalhadores a favor do SUAS
como a luta em defesa dos direitos dos trabalhadoras(es) no campo salarial, condições
de trabalho (EPIs, vacinas, entre outros) ou outra questão relevante - Pontuação =
2
(Documento comprobatório: cópia de relatórios de 2020/2022)
II - Participação em conferências de assistência social - Pontuação = 3
(Documento comprobatório: certificado de participação).
MARGARETH ALVES DALLARUVERA
Presidente do Conselho
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FOME
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PARTÍCIPES: A União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome, e a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
do Estado da Bahia.
ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 04 ao Convênio Transferegov nº 839234/2016, processo nº
71000.027905/2016-41.
OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a alteração do Convênio Transferegov nº
839134/2016, mantido o objeto inicialmente pactuado, para incluir a Secretaria de
Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES, na qualidade de Convenente em
substituição à Secretaria de Justiça, Direito Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS,
em conformidade com o novo Plano de Trabalho, que passa a fazer parte integrante do
Convênio original.
DATA DE ASSINATURA: 15/06/2023. SIGNATÁRIO: VALÉRIA TORRES AMARAL BURITY,
Secretária Extraordinária de Combate à Pobreza e à Fome - CPF nº ***.224.333-**, pelo
Concedente e FABYA DOS REIS SANTOS, Secretária de Estado de Assistência e
Desenvolvimento Social da Bahia - CPF nº ***.054.315-**, pela Convenente.

                            

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