DOU 20/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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38
Nº 115, terça-feira, 20 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
M AT E M ÁT I C A A P L I C A DA e
CO M P U T AC I O N A L
1
DE
DI
1
BAC H A R E L A D O ou L I C E N C I AT U R A PLENA em Matemática ou Matemática Computacional ou
Matemática Aplicada ou Física ou Física Computacional ou Física Aplicada Computação/Informática E
M ES T R A D O em Matemática ou Matemática Computacional ou Matemática Aplicada ou Física ou Física
Computacional ou Física Aplicada Computação/Informática.
. Enfermagem
1
DE
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1
BAC H A R E L A D O em Enfermagem e registro ativo no COREN
. Letras
1
DE
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1
L I C E N C I AT U R A PLENA em Letras (Português/Literaturas ou Português/Língua estrangeira) com
HABILITAÇÃO em Língua Portuguesa e Literatura Brasileira.
Campus Petrópolis
. Áreas do conhecimento
Vagas
Regime
de
trabalho
Classe
Nível
Fo r m a ç ã o / T i t u l a ç ã o mínima exigida
Decreto 
nº
9.508/2018
(PCD's)
Lei
nº 12.990/2014
e
Portaria Normativa MPDG
no 4/2018
(Pretos e pardos)
.
M AT E M ÁT I C A
Ensino de Matemática
2
DE
DI
1
LICENCIATURA PLENA em Matemática E MESTRADO em Educação Matemática ou Educação ou
Matemática ou Ensino de Matemática ou Áreas afins (conforme tabela da CAPES).
.
COMPUTAÇÃO 
Programação/
Algoritmos
1
DE
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1
BAC H A R E L A D O em Ciência da Computação ou Teoria da Computação ou Engenharia de Computação
ou Sistemas de Informação ou Matemática Aplicada Computacional ou Áreas afins (conforme tabela
da CAPES) E MESTRADO em uma das subáreas da Computação (conforme tabela da CAPES).
Campus Nova Friburgo
. Áreas do conhecimento
Vagas
Regime
de
trabalho
Classe
Nível
Fo r m a ç ã o / T i t u l a ç ã o mínima exigida
Decreto 
no
9.508/2018
(PCD's)
Lei
no
12.990/2014
e
Portaria Normativa MPDG
no 4/2018
(Pretos e pardos)
. A D M I N I S T R AÇ ÃO GERAL
1
DE
DI
1
BACHARELADO em Administração e PÓS- GRADUAÇÃO lato sensu em Logística, Recursos Humanos, Gestão de
Pessoas, Finanças, Administração Financeira Contabilidade, Controladoria, Produção, Marketing, Gestão de
Negócios, Empreendedorismo, Inovação ou Docência do Ensino Superior.
. Ciência da Computação
2
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1
G R A D U AÇ ÃO na área de Computação
. ENGENHARIA ELÉTRICA
2
DE
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1
GRADUAÇÃO em Engenharia Elétrica, ou Engenharia Eletrônica, ou Engenharia Computacional, ou Engenharia de
Telecomunicações, ou Engenharia de Controle e Automação, ou Engenharia Mecatrônica E MESTRADO em
Engenharia Elétrica, ou Engenharia Eletrônica, ou Engenharia Computacional, ou Engenharia de Telecomunicações,
ou Engenharia de Controle e Automação, ou Engenharia Mecatrônica.
. ENGENHARIA ELETRÔNICA
1
DE
DI
1
GRADUAÇÃO em Engenharia Elétrica, ou Engenharia Eletrônica, ou Engenharia Computacional, ou Engenharia de
Telecomunicações, ou Engenharia de Controle e Automação, ou Engenharia Mecatrônica E MESTRADO em
Engenharia Elétrica, ou Engenharia Eletrônica, ou Engenharia Computacional, ou Engenharia de Telecomunicações,
ou Engenharia de Controle e Automação, ou Engenharia Mecatrônica.
. FÍSICA
1
DE
DI
1
BAC H A R E L A D O ou L I C E N C I AT U R A em Física E M ES T R A D O nas áreas de Ciências Exatas e da Terra ou Ensino ou
Ensino de Ciências ou Engenharia
. LIBRAS & EDUCAÇÃO
1
DE
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1
LICENCIATURA PLENA em Letras: Libras ou em Letras: Libras/Língua Portuguesa E PÓS- GRADUAÇÃO Latu Sensu
nas áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas, Lingüística, Letras e Artes.
Campus Valença
. Áreas do conhecimento
Vagas
Regime
de
trabalho
Classe
Nível
Fo r m a ç ã o / T i t u l a ç ã o mínima exigida
Decreto 
no 
9.508/2018
(PCD's)
Lei
no
12.990/2014
e Portaria
Normativa 
MPDG 
no 
4/2018
(Pretos e pardos)
. Administração
Perfil 1
1
DE
DI
1
BACHARELADO em Administração OU Administração Pública E MESTRADO EM PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO STRIC TO SENSU nas seguintes áreas de avaliação da CAPES: Administração
Pública, Administração de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo; ou Economia; ou
interdisciplinar.
. Administração
Perfil 2
1
DE
DI
1
BAC H A R E L A D O em Administração E MESTRADO em PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRIC TO
SENSU nas seguintes áreas de avaliação da CAPES: Administração Pública, Administração de
Empresas, Ciências Contábeis e Turismo; ou Economia; ou interdisciplinar.
. Química
1
DE
DI
1
L I C E N C I AT U R A PLENA em Química E
M ES T R A D O na área de Química ou Engenharia Química
R E T I F I C AÇ ÃO
No Edital nº 04/2023, publicado na Seção 3 da Edição 107 do Diário Oficial da
União de 06/06/2023, o qual rege o concurso público para admissão de professores do
ensino básico, técnico e tecnológico no quadro efetivo do Cefete/RJ:
1 - Cria-se o item 5.5 com a seguinte redação:
"5.5. Os candidatos inscritos como negros e pardos, aprovados na prova escrita,
e já submetidos às provas de aula e de títulos, ou seja, em antecedência aos trâmites de
nomeação e de posse no cargo público de professor do ensino básico, técnico e
tecnológico, serão convocados por Edital específico, a ser publicado no endereço
eletrônico (1º CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO QUADRO EFETIVO -
2023 
(cefet-rj.br)), 
para 
comparecerem
ao 
procedimento 
de
heteroidentificação, na cidade de Rio de Janeiro, em local, dia e horário a serem
divulgados, e deverão observar as disposições do Anexo 8 - DO PROCEDIMENTO DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
(PRETOS E PARDOS).
2 - Cria-se o Anexo 8 - DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS
E PARDOS), cujo teor é o seguinte:
"- O candidato que tiver sua solicitação de inscrição às vagas reservadas
deferidas concorrerá às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas aos candidatos
negros.
- Os candidatos negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas
às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, conforme legislação de PCDs,
descritas neste edital.
- Em atendimento ao previsto na Lei nº 12.990, de 2014, os candidatos negros
aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão
computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
- Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a
vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
- Os candidatos inscritos como negros aprovados na prova objetiva serão
convocados por Edital específico, publicado no endereço eletrônico 1º CONCURSO PÚBLICO
PARA PROFESSOR DO QUADRO EFETIVO - 2023 (cefet-rj.br), para comparecer ao
procedimento
de heteroidentificação na cidade de Rio de Janeiro, em local, dia e horário
designados e poderá conter demais informações.
- A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e
será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação. O candidato cuja
autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às
vagas destinadas à ampla concorrência.
1.
DO PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS)
1.1. 
Somente 
será
convocado 
para 
realizar 
o
procedimento 
de
heteroidentificação o candidato inscrito como negro ou pardo que estiver aprovado nas
fases anteriores, além de não ter sido eliminado por outros critérios estabelecidos neste
Ed i t a l .
1.2. Para não ser eliminado do Concurso Público e ser convocado para o
procedimento de heteroidentificação, o candidato inscrito como negro ou pardo deverá
ser aprovado nas fases anteriores, além de não ser eliminado por outros critérios
estabelecidos neste Edital.
1.3. O Comitê de Políticas de Igualdade e Cotas Étnico-Raciais constituirá as
Comissões de Heteroidentificação para a sede e os sete campus do CEFET/RJ para o
procedimento de heteroidentificação com requisitos habilitantes, conforme determinado
pela Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão. A Banca Examinadora será responsável pela emissão de um
parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos
fenotípicos deste.
1.4. A Comissão de Heteroidentificação será composta por 3 (três) integrantes
e seus suplentes. Serão resguardados o sigilo dos nomes dos membros da comissão,
podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos.
1.5. Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão
disponibilizados no endereço eletrônico 1º CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO
QUADRO EFETIVO - 2023 (cefet-rj.br), no dia de divulgação do Edital de convocação para
o procedimento de heteroidentificação.
1.6. Será convocada para o procedimento de heteroidentificação a quantidade
de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras
ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação.
1.7. Os candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação
estarão automaticamente eliminados do concurso.
1.8. Todos os candidatos empatados com o último colocado na Prova Objetiva
serão convocados para o procedimento de heteroidentificação.
1.9. Os candidatos serão convocados para participarem do procedimento de
heteroidentificação
em 
Edital
específico,
publicado
no 
endereço
eletrônico
http://www.cefet- rj.br/, no qual será determinado comparecimento em cada Campus do
Cefet/RJ em dia e horário designados e poderá conter demais informações.
1.10. 
Não
haverá 
segunda 
chamada
para 
o
procedimento 
de
heteroidentificação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência
do candidato ao procedimento de heteroidentificação.
1.11. O não comparecimento ou
a reprovação no procedimento de
heteroidentificação acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos
negros e eliminação do concurso, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da
ampla concorrência, conforme Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de
2021.
1.12. A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa negra considerará
os seguintes aspectos:
a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta
ou parda, indígena ou quilombola;
b) autodeclaração assinada pelo candidato no momento do procedimento de
heteroidentificação, ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato da
inscrição;
c) fenótipo apresentado pelo candidato e filmagem feita pela equipe do Comitê
de Política de Igualdade e Cotas Étnico-Raciais, para fins de registro de avaliação e para
uso da comissão de heteroidentificação.
d) As formas e os
critérios do procedimento de heteroidentificação
considerarão, presencialmente, tão somente os aspectos fenotípicos dos candidatos.
1.13. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa
preta ou parda
e) não cumprir os requisitos indicados no subitem 6.13;
f) negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 6.13, no momento
solicitado pela comissão de heteroidentificação e/ou pelo Comitê de Políticas de Igualdade
e Cotas Étnico-Raciais;
g) não for considerado negro pela maioria dos integrantes da comissão
avaliadora;
h) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;
1.14. Será eliminado do concurso público o candidato que apresentar auto
declaração 
falsa
constatada 
em 
procedimento
administrativo 
da
comissão 
de
heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
1.15. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para
fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público.

                            

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