DOU 20/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 115, terça-feira, 20 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA EXECUTIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Edital de Notificação nº 38/2023 - Processo nº 03900.006967/99-62 - Convênio nº 430/99
(Siafi 389462).
Por se encontrar em local incerto e não sabido, com fundamento nos arts. 246,
IV e 256, II do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16/03/2015, no que couberem,
no art. 26, § 4º da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, bem como pelo normativo da presente
Avença, fica desde já notificada, por este Edital, a Empresa RUACON PRÉ-MOLDADOS E
MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA., representada pelo sócio-administrativo, o Sr. LUCIANO
ANDRADE LOUREIRO, para que no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste,
se manifeste acerca do Parecer nº 211/2022/RENORT/CGSRR/GAB-SE, ou efetue o
recolhimento da importância de R$ 636.224,71, já acrescida das atualizações legais. Em
caso de não regularização no prazo estipulado, prosseguiremos com a instauração da
Tomada de Contas Especial. VISTA AO PROCESSO: o notificado, ou seu representante legal
devidamente habilitado por procuração, terá vistas ao processo na Coordenação-Geral de
Prestação de Contas de Convênios e de Tomada de Contas Especial - CGPC/MIDR.
ÉMERSON GUIMARÃES DAL SECCH
Diretor de Orçamento e Finanças
SECRETARIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
REGIONAL E URBANO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000001/2023 ao Convênio Nº 921219/2021.
Convenentes: Concedente:
MINISTÉRIO DA
INTEGRAÇÃO E
DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, Unidade Gestora: 530000. Convenente: MUNICIPIO DE BALSA NOVA, CNPJ nº
76105527000142. Readequação do Plano de Trabalho, com a ampliação do valor total do
convênio, mediante aumento da contrapartida do
convenente. Valor Total: R$ 34.900,00, Valor de Contrapartida: R$ 34.900,00, Vigência:
14/01/2022 a 14/07/2023. Data de Assinatura: 31/12/2021. Signatários: Concedente:
ADRIANA MELO ALVES, CPF nº ***.186.624-**, Convenente: MARCOS ANTONIO ZANETTI,
CPF nº ***.541.509-**.
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
EDITAL N° 1/2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo inciso VII do art. 18 do Anexo I do Decreto nº 11.347, de 1º
de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro
de 2020, torna pública a abertura de inscrições para apresentação de propostas para a
composição do Banco de Boas Práticas em Ações de Proteção e Defesa Civil, a ser
divulgado no site do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, conforme as
condições definidas no presente edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Boas Práticas em Ações de Proteção e Defesa Civil são medidas eficazes de
Proteção e Defesa Civil, voltadas para ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta
e recuperação, que geraram resultados consistentes e inovadores, sejam replicáveis e
adaptáveis a novas realidades, de baixo orçamento e reconhecidos no âmbito de
aplicabilidade.
1.2 A composição do Banco de Boa Práticas em Ações de Proteção e Defesa
Civil tem por objetivo reconhecer, estimular e divulgar as iniciativas realizadas pelos Órgãos
de Proteção e Defesa Civil de todos os níveis da federação, que promovam resultados
consistentes, inovadores e com possível replicabilidade.
1.3 A instituição do Banco de Boas práticas está prevista na Portaria n. 1.746,
de 19 de maio de 2023, e atende o disposto no Decreto n. 10.593, de 24 de dezembro de
2020.
1.4 O deferimento de menção honrosa e a inclusão de iniciativas no Banco de
Boas Práticas dar-se-á por meio de escolha da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa
Civil.
1.5 O reconhecimento pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil e
inclusão de uma proposta no Banco de Boas Práticas da Secretaria Nacional de Proteção e
Defesa Civil não compreenderá a concessão de qualquer prêmio, tão somente a menção
honrosa com a devida referência à autoria.
1.6 A não inclusão de iniciativa no Banco de Boas Práticas não representa
demérito de qualquer natureza e, por si só, não equivale a sua descaracterização como
"boa prática".
2. DA ABRANGÊNCIA
2.1 São elegíveis para apresentação das propostas Órgãos de Proteção e Defesa
Civil estadual, municipal e distrital.
3. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
3.1 O Órgão de Proteção e Defesa Civil deverá apresentar sua (s) proposta (s)
no período compreendido entre o dia 20 de junho de 2023 e 18 de agosto de 2023 (23:59
horas, horário de Brasília), conforme cronograma constante no Anexo I deste edital.
3.2 O representante legal do Órgão de Proteção e Defesa Civil deverá
preencher o formulário de inscrição (Anexo II) disponível no sítio eletrônico do Ministério
da
Integração
e
do
Desenvolvimento
Regional
(https://www.gov.br/mdr/pt-
br/assuntos/protecao-e-defesa-civil/boas-praticas) e enviá-lo por meio do Sistema
Eletrônico de Informações (SEI) à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, em
formato PDF, juntamente com os demais documentos que comprovem a realização da
prática como: projetos, relatórios, imagens e publicações.
3.3 O representante legal do Órgão de Proteção e Defesa Civil deverá acessar
o Peticionamento Eletrônico para usuários externos do Sistema Eletrônico de Informações
(SEI), por
meio do
link https://www.gov.br/mdr/pt-br/acesso-a-informacao/sistema-
eletronico-de-informacoes-sei, e realizar seu cadastro antes de inserir a apresentação das
propostas de Boas práticas em Ações de Proteção e Defesa Civil.
3.4 A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil não se responsabilizará por
falhas na entrega ou por entregas intempestivas de propostas, causadas por problemas
técnicos ou quaisquer outros fatores a ela não imputáveis.
3.5 As propostas que não atenderem ao disposto neste edital não terão seus
projetos analisados pela Comissão.
4. EIXOS TEMÁTICOS
Os projetos devem relacionar-se a, pelo menos, um dos 5 (cinco) Eixos
temáticos:
I - Ações de enfrentamento à seca e estiagem;
II - Estoques estratégicos em Proteção e Defesa Civil;
III - Estruturação de Órgãos de Proteção e Defesa Civil;
IV - Iniciativas para a comunidade;
V - Núcleo Comunitário de Proteção e Defesa Civil (Nupdec);
4.2 Os Órgãos de Proteção e Defesa Civil poderão inscrever até 1 (uma)
experiência em cada um dos Eixos Temáticos.
5. DA ANÁLISE
5.1 A Comissão de Seleção será instituída por ato próprio da Secretaria
Nacional de Proteção e Defesa Civil e será composta por, no mínimo, 3 (três) membros
entre representantes da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
5.2 A Comissão de Seleção analisará e selecionará as práticas inscritas
considerando os seguintes critérios:
I - Relevância dos resultados e grau de efetividade das ações: capacidade de
gerar efeitos positivos, atingindo o público ao qual se destina;
II - Efeito Multiplicador: replicabilidade e viabilidade de implementação por
outros Órgãos de Proteção e Defesa Civil;
III - Baixo custo para implementação da prática;
IV - Grau de inovação: novidade em Ações de Proteção e Defesa Civil capaz de
atender uma necessidade real e proporcionar melhores resultados;
V - Participação de outros órgãos, instituições e entidades que compõem o
Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil;
VI - Reconhecimento da atividade de Boa Prática.
5.3 Os membros da Comissão verificarão o atendimento dos 6 (seis) critérios,
sendo que os incisos I, II, III e IV são de observância obrigatória.
5.4 As Boas Práticas em Ações de Proteção e Defesa Civil que atenderem os
critérios estabelecidos neste edital serão devidamente certificados pela Sedec e a apuração
final será publicada no Diário Oficial da União, bem como no site do Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional.
5.5 Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar
assessoramento técnico de especialista do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil
(Sinpdec) que não seja membro da comissão.
5.6 A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para
verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades
concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões.
5.7 A Comissão poderá, a seu critério, solicitar informações complementares a
respeito da prática inscrita.
5.8 O não atendimento das solicitações poderá constituir em fator impeditivo
para a análise da proposta.
6 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E DA DIVULGAÇÃO NO BANCO DE BOAS
P R ÁT I C A S
6.1 A Comissão de Seleção apresentará o resultado preliminar e o submeterá
ao Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil para homologação.
6.2 Após a homologação e o resultado definitivo, as Boas Práticas selecionadas
serão publicadas no Banco de Boas Práticas no endereço eletrônico do Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional.
6.3 O formulário de inscrição (Anexo II) e as informações fornecidas serão
disponibilizadas no Banco de Boas Práticas.
7. DO DIREITO DE IMAGEM
7.1 A participação no Banco de Boas Práticas em Ações de Proteção e Defesa
Civil da Sedec implicará na aceitação, por todos os participantes, de eventual publicação,
divulgação e utilização das práticas inscritas, bem como autorização e uso de imagens,
textos, vozes e nomes, em qualquer meio de divulgação, sem ônus ou termo de
retribuição.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A participação neste processo seletivo será gratuita.
8.2
Os interessados
em
participar
deverão declarar,
conforme
modelo
constante no Anexo III - Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda
com as disposições previstas no edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam
pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o
processo de seleção.
8.3 A Comissão de Seleção resolverá os casos omissos e as situações não
previstas no presente Edital, observada a legislação pertinente.
8.4 As decisões da Comissão poderão ser revistas em única e última instância
pelo Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil.
8.5 Outras informações acerca do conteúdo deste edital poderão ser obtidas
por meio de mensagem para o endereço eletrônico: cga.sedec@mdr.gov.br ou pelo
telefone (61) 2034 5847.
WOLNEY WOLF BARREIROS
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EVENTOS
.
DAT A
EVENTO
.
20/06/2023
Abertura das Inscrições
.
20/06/2023 a 18/08/2023
Período de Inscrições
.
11/10/2023
Divulgação dos Projetos Selecionados
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
.
FORMULÁRIO DE BOAS PRÁTICAS
. Dados da Instituição
. 1. Órgão de Proteção e Defesa Civil
. Estado/Município:
. Instituição:
. Responsável pela Boa Prática (Nome e cargo):
. Poder Executivo:( ) Estadual - ( ) Municipal / DF
. Telefone:
. Site:
.
. 2. Marque com X a área temática correspondente a prática:
. ( ) Ações de enfrentamento à seca e estiagem;
. ( ) Estoques estratégicos em Proteção e Defesa Civil;
. ( ) Estruturação de Órgãos de Proteção e Defesa Civil;
. ( ) Iniciativas para a comunidade;
. ( ) Núcleo Comunitário de Proteção e Defesa Civil (Nupdec);
.
. 3. Situação Problema que justifica a implementação de Boas Práticas. (500 caracteres):
.
. 4. Nome da Prática
.
. 5. Objetivos (Objetivos que pretende alcançar com o desenvolvimento da prática)
.
. 6. Foram estabelecidas parcerias para implementação da Boa Prática? Quais?
.
. 7. Recursos Humanos e financeiros envolvidos
.
. 8. Data da implantação. Informar data de início e término, se houver.
Início _____/____/_____ Término ____/_____/____
.
. 9. Descrição da Boa Prática
.
. 10. Público-alvo
.
. 11. Atividades implementadas
.
. 12. Inovação da Prática (até 500 caracteres)
.
. 13. Resultados Alcançados. (até 500 caracteres)
.
. 14. Aprendizagem obtida com a implementação da prática (até 500 caracteres)
.
. 15. Anexos (projetos, relatórios de acompanhamento, PDF, até 8 imagens, publicações)
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