DOU 20/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 115, terça-feira, 20 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Caso as Partes verifiquem, após a assinatura do Termo de Transferência de Bens, novas
avarias, vícios, defeitos ou não conformidades relacionadas aos bens e equipamentos da
Infraestrutura de Uso Comum das Etapas 1 e 2, referidas avarias deverão ser avaliadas por
especialistas técnicos de cada uma das Partes para fins de determinação da causa e
consequente definição de responsabilidade. Caso as Partes não estejam de acordo, a
Concessionária deverá contratar empresa especializada, com notório conhecimento sobre o
tema, para análise e emissão de laudo técnico sobre a natureza e causa da avaria, vício,
não conformidade ou dano verificado. 17.6.4 A empresa de consultoria especializada será
escolhida pela Codevasf em até 5 (cinco) dias, contados a partir da apresentação de uma
lista tríplice de empresas idôneas e com reconhecida experiência na área, pela
Concessionária. 17.6.5 As custas e as despesas relativas à contratação da empresa
especializada serão sempre antecipadas pela Concessionária, sendo que, caso seja
determinado que a responsabilidade pelas avarias, vícios, não conformidades ou danos nos
bens ou equipamentos integrantes da Infraestrutura de Uso Comum das Etapas 1 e 2
objeto da análise é da Codevasf, o montante desembolsado pela Concessionária deverá ser
considerado no cálculo da indenização devida à Concessionária e/ou do reequilíbrio
econômico-financeiro
do
Contrato.
Na
Cláusula 25
-
Seguros
Inclui-se
25.15. A
Concessionária deverá contratar e manter em vigor as apólices de seguro para os bens
referentes à Infraestrutura de Uso Comum das Etapas 1 e 2 em condições equivalentes às
exigidas para a Infraestrutura de Uso Comum, conforme os termos e condições previstos
nesta Cláusula 25. OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE
USO COMUM: Inclui-se: 3.1 Infraestrutura de Uso Comum das Etapas 1 e 2: A
Concessionária é responsável pela administração, operação, conservação e manutenção da
Infraestrutura de Uso Comum das Etapas 1 e 2 nos termos do Contrato, que consiste na
execução das seguintes atividades: (i) administrar, operar e manter a Infraestrutura de Uso
Comum das Etapas 1 e 2, incluindo a EBP1; (ii) administrar, operar e manter os imóveis de
uso da administração e de apoio às atividades da Infraestrutura de Uso Comum das Etapas
1 e 2; (iii) operar e manter as estradas internas e de acesso aos lotes do perímetro; (iv)
fornecer água aos concessionários e/ou subconcessionários abrangidos pelas Etapas 1 e 2,
mediante pagamento de tarifas, conforme termos e condições acordados e estabelecidos
no respectivo contrato de fornecimento de água a ser firmado entre Concessionária e cada
concessionário e/ou subconcessionário, que deverá respeitar as disposições previstas no
Termo de Acordo, constante do Anexo 4 do Contrato; (v) Apresentar plano de Gestão da
Operação e Manutenção de acordo aos critérios, a forma e o volume de distribuição de
água constantes do Termo de Acordo, anexo 4 do Contrato, bem como, das alíneas
descritas neste item 3.1. (vi) apurar, cobrar e arrecadar mensalmente, a Tarifa K2 Fixa,
Tarifa K2
Variável e Preço
de Ultrapassagem,
conforme o caso,
devidos pelos
concessionários e/ou subconcessionários das Etapas 1 e 2 à Concessionária pelos serviços
prestados para a operação e manutenção da Infraestrutura de Uso Comum das Etapas 1 e
2 e fornecimento de água, nas condições e preços estabelecidos no Termo de Acordo
constante do Anexo 4 do Contrato e no respectivo contrato de fornecimento de água; (vii)
manter em condições de funcionabilidade, até o final da concessão da CDRU, os bens
móveis e imóveis edificados e integrantes da Infraestrutura de Uso Comum das Etapas 1 e
2 transferidos à Concessionária, uma vez que são incorporados ao projeto como
patrimônio do Poder Concedente; (viii) apoio à produção e assistência técnica aos
irrigantes
com contrato
de
CDRU com
a CODEVASF
e
selecionados através
do
procedimento licitatório, objeto do Edital 036/2013; (ix) fornecer água aos concessionários
de lotes remanescentes da Etapa 1, nas mesmas condições ora estabelecidas para os
concessionários da Etapa 2 com contrato firmado com a Codevasf, mediante a celebração
do respectivo contrato de fornecimento de água; (x) durante o prazo da concessão,
fornecer água na vazão média de 1l/s/ha equivalente a 2.160 m³/ha/mês atendendo
4.293ha da Etapa 1 e, na vazão média de 0,52l/s/ha equivalente 1.134 m³/ha/mês
atendendo 12.202ha da Etapa 2, durante 20h/dia fora do horário de pico do consumo de
energia elétrica; (xi) A Concessionária poderá, caso entenda necessário, a seu exclusivo
critério, ampliar, modernizar e modificar a Infraestrutura de Uso Comum das Etapas 1 e 2,
mediante prévia autorização da Codevasf; (xii) durante as obras de construção ou
ampliação da IUC das Etapas 3 a 9, a Concessionária não poderá interromper o
fornecimento de água para irrigação das áreas concedidas nas Etapas 1 e 2, respeitando as
vazões estipuladas conforme definido no inciso (x) do item 3.1 acima. 3.1.1 Período de
Transição para Assunção da Infraestrutura de Uso Comum das Etapas 1 e 2: A partir da
assinatura do Termo Aditivo ao Contrato, terá início o período de transição para assunção
da prestação dos serviços de operação e manutenção da Infraestrutura de Uso Comum das
Etapas 1 e 2 pela Concessionária, durante o qual deverão ocorrer as seguintes atividades
nos prazos estabelecidos, a contar da assinatura do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato: (i)
Em até 60 (sessenta) dias, apresentação pela Concessionária à Codevasf do Plano de
Gestão, Operação e Manutenção da Infraestrutura de Uso Comum das Etapas 1 e 2, que
deverá contemplar todas as atividades indicadas no Item 3.1 acima. (ii) O Plano de Gestão,
Operação e Manutenção da Infraestrutura de Uso Comum das Etapas 1 e 2 poderá ser
incorporado ao Plano de Gestão, Operação e Manutenção da Infraestrutura de Uso Comum
das Etapas 3 a 9 previsto no Caderno de Encargos, devendo ser revisado a cada 5 (cinco)
anos. (iii) em até 30 (trinta) dias a Codevasf deverá disponibilizar à Concessionária: todos
os dados e informações necessários à operação e manutenção da Infraestrutura de Uso
Comum das Etapas 1 e 2 que estejam sob sua guarda ou responsabilidade, incluindo toda
documentação
técnica,
inclusive
aquelas
disponibilizadas
pelos
fabricantes
dos
equipamentos (data-books, folhas de dados, curvas de desempenho, desenhos, diagramas,
instruções de instalação e montagem, manuais de O&M). Todos os bens e ativos relativos
à Infraestrutura de Uso Comum das Etapas 1 e 2, incluindo equipamentos, maquinários e
peças associados que serão transferidos à Concessionária, nos termos do Contrato. Todas
as informações e documentos relacionados às áreas de preservação ambiental das Etapa 1
e 2. Todas as licenças, permissões, autorizações e outorgas referentes à Infraestrutura de
Uso Comum das Etapas 1 e 2 atualmente vigentes, bem como informações sobre toda e
qualquer condicionante, passivo e/ou encargo, inclusive ambiental, existente e incidente
sobre tais bens. (iv). Em até 60 (sessenta) dias, a CODEVASF deverá proceder, em conjunto
com a Concessionária, junto aos órgãos ambientais competentes, a transferência da
titularidade para a Concessionária, de todas as licenças, permissões, autorizações e
outorgas existentes, relativas à Infraestrutura de Uso Comum das Etapas 1 e 2. (v) em até
15 (quinze) dias, a Codevasf deverá comunicar formalmente todos concessionários e
subconcessionários acerca da assunção pela Concessionária da operação e manutenção da
Infraestrutura de Uso Comum das Etapas 1 e 2, e que cada um deles deverá firmar um
contrato de fornecimento de água com a Concessionária, sob pena de aplicação das
devidas penalidades. (vi) em até 30 (trinta) dias, assinatura do Termo de Transferência de
Bens previsto no Contrato. (vii) O período de transição para assunção da Infraestrutura de
Uso Comum das Etapas 1 e 2 pela Concessionária será finalizado assim que cumpridas
cumulativamente todas as atividades previstas acima, sem necessidade de qualquer
formalização nesse sentido, momento em que a Concessionária deverá dar início à efetiva
prestação dos serviços de manutenção e operação da Infraestrutura de Uso Comum das
Etapas 1 e 2 e os mesmos passarão a ser passíveis de cobrança dos concessionários e
subconcessionários das Etapas 1 e 2. Até que referidas condições tenham sido plenamente
satisfeitas, a Concessionária não terá qualquer responsabilidade ou obrigação com relação
aos serviços relativos à Infraestrutura de Uso Comum das Etapas 1 e 2. 3.2 A
Concessionária deverá adotar as práticas necessárias para atingir a excelência na eficiência
de captação, condução e distribuição de água, observando os índices aplicados na
regulamentação da Agência Nacional de Águas - ANA. 3.3 eventual alteração na outorga
emitida pela ANA deverá ser acatada pela Concessionária, não cabendo à CODEVASF
qualquer responsabilidade. 3.4 A Concessionária deverá executar as atividades de operação
e manutenção dos bens que compõem a IUC em conformidade, mas não se limitando, à
documentação técnica repassada pelo Poder Concedente e as instruções contida no
documento "DETALHAMENTO DE OPERAÇÃO E MANUTEÇÃO", que constará como anexo 1
do Caderno de Encargos (e-DOC 823292EB, peça nº 221). 2.1. As novas obrigações ora
assumidas pela EQUIPAV constaram expressamente no Edital 30/2021 e anexo, assim como
no contrato nº 0.0187.00/2022, em seu item 11.3. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas
as demais cláusulas e condições que não colidam com as deste instrumento. DATA DA
ASSINATURA: 15/06/2023 - MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO - Diretor-Presidente da
CODEVASF. MARCELO LOPES FARIA - Diretor Presidente EQUIPAV.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº 59500.001870/2011-79. ESPÉCIE: 8º Termo Aditivo ao Termo de
Compromisso nº 0.049.00/2011, que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento dos
Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e COPASA - Companhia de Saneamento
de Minas Gerais, com interveniência do Município de Espinosa/MG. DO OBJETO: O
presente Instrumento visa aditar o Termo de Compromisso nº 0.049.00/2011, que tem
como objeto a conjugação de esforços para desenvolvimento de atividades de interesse
comum abrangendo repasse de recursos, pela Codevasf à COPASA, para complementação
e implantação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Espinosa, no
Estado de Minas Gerais, para prorrogar o prazo de vigência contratual e aprovar o novo
plano de trabalho. PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL: Fica, por esse instrumento,
prorrogado o prazo de vigência do Contrato, por 06 (seis) meses, contados a partir de
16/06/2023, passando seu vencimento para 16/12/2023, sem alteração do valor. As
despesas correram à conta do Programa de Trabalho nº 17.512.2068.10RM.0001 -
Implantação, Ampliação ou Melhoria de Sistemas Públicos de Esgotamento Sanitário em
Municípios das Bacias do São Francisco e Parnaíba - Nacional, Categoria Econômica 4 -
Despesas de Capital, sob gestão da Área de Revitalização das Bacias Hidrográficas; valor
total empenhado: R$ 32.871.697,49; dotação a empenhar - R$ 0,00; necessidade de
dotação estimada para o exercício R$ 0,00. Execução física da obra, objeto do Termo de
Compromisso nº 0.049.00/2011: 95%. APROVAÇÃO DO NOVO PLANO DE TRABALHO: Fica
aprovado o novo Plano de Trabalho apenso à Peça 62 do processo nº 59500.001870/2011-
79. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato, que
não colidam com as deste instrumento. DATA DA ASSINATURA: 16/06/2023 - MARCE LO
ANDRADE MOREIRA PINTO - Diretor-Presidente da CODEVASF. GUILHERME AUGUSTO
DUARTE DE FARIA - Diretor Presidente - COPASA. MILTON BARBOSA LIMA - Prefeito do
Município de Espinosa/MG.
1ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
EXTRATO DE DOAÇÃO
Processo nº 59510.000380/2023-70-e ESPÉCIE: Termo de Doação nº 1.0538.00/2023,
celebrado entre a CODEVASF, CNPJ nº 00.399.857/0001-26, e o(a) ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DO
RIACHINHO, CNPJ nº 01.568.456/0001-15.
OBJETO: DOAÇÃO
RESFRIADOR DE LEITE. VALOR: R$ 14.800,00. DATA DA ASSINATURA: 06/06/2023.
SIGNATÁRIOS: Pela CODEVASF, o Superintendente Regional da 1ª SR, MARCO ANTÔNIO
GRAÇA CÂMARA, CPF nº 554.021.516-87, e pelo(a) donatário(a), o(a) Sr.(a) JIDELSO
GONÇALVES PEREIRA, CPF nº 121.702.576-67.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Processo nº 59510.000987/2023-50-e ESPÉCIE: Termo de Doação nº 1.0573.00/2023,
celebrado entre a CODEVASF, CNPJ nº 00.399.857/0001-26, e o(a) município de PATIS-MG,
CNPJ nº 01.612.478/0001-35. OBJETO: DOAÇÃO DE FUMIGADORES APICOLAS. VALOR: R$
5.100,00. DATA DA ASSINATURA: 16/06/2023.
SIGNATÁRIOS: Pela CODEVASF, o
Superintendente Regional
da 1ª SR, MARCO
ANTÔNIO GRAÇA CÂMARA,
CPF nº
554.021.516-87, e pelo(a) donatário(a), o(a) Sr.(a) VALMIR MORAIS DE SÁ, CPF nº
134.305.136-34.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Processo nº 59510.001107/2023-62-e ESPÉCIE: Termo de Doação nº 1.0552.00/2023,
celebrado entre
a CODEVASF, CNPJ nº
00.399.857/0001-26, e o(a)
município de
NOVORIZONTE/MG, CNPJ nº 01.616.420/0001- 60. OBJETO: DOAÇÃO CAMINHÃO PIPA.
VALOR: R$ 340.000,00. DATA DA ASSINATURA: 12/06/2023. SIGNATÁRIOS: Pela CO D E V A S F,
o Superintendente Regional da 1ª SR, MARCO ANTÔNIO GRAÇA CÂMARA, CPF nº
554.021.516-87, e pelo(a) donatário(a), o(a) Sr.(a) CLEBER NASCIMENTO DE PINHO, CPF nº
785.311.796-53.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Processo nº 59510.000839/2023-35-e ESPÉCIE: Termo de Doação nº 1.0499.00/2023,
celebrado entre
a CODEVASF, CNPJ nº
00.399.857/0001-26, e o(a)
município de
CLÁUDIO/MG, CNPJ nº 18.308.775/0001-94. OBJETO: DOAÇÃO DE IMPLEMENTO AGRÍCOLA .
VALOR: R$ 400.319,00. DATA DA ASSINATURA: 19/06/2023. SIGNATÁRIOS: Pela CO D E V A S F,
o Superintendente Regional da 1ª SR, MARCO ANTÔNIO GRAÇA CÂMARA, CPF nº
554.021.516-87, e pelo(a) donatário(a), o(a) Sr.(a) REGINALDO DE FREITAS SANTOS, CPF nº
698.101.926-49.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Processo nº 59510.000315/2023-44-e ESPÉCIE: Termo de Doação nº 1.0520.00/2023,
celebrado entre a CODEVASF, CNPJ nº 00.399.857/0001-26, e o(a) ASSOCIAÇÃO DA S
COMUNIDADES DE IBIAÍ, CNPJ nº 21.361.506/0001-04. OBJETO: DOAÇÃO DE BENS PARA
ABASTECIMENTO DE ÁGUA. VALOR: R$ 18.248,36. DATA DA ASSINATURA: 30/05/2023.
SIGNATÁRIOS: Pela CODEVASF, o Superintendente Regional da 1ª SR, MARCO ANTÔNIO
GRAÇA CÂMARA, CPF nº 554.021.516-87, e pelo(a) donatário(a), o(a) Sr.(a) ORMINDO
CORDEIRO DE SENA, CPF nº 855.978.138-20.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Processo nº 59510.003112/2022-29 ESPÉCIE: Termo de Doação nº 1.0024.00/2023,
celebrado entre a CODEVASF, CNPJ nº 00.399.857/0001-26, e o(a) ASSOCIAÇÃO DOS
PEQUENOS PRODUTORES DA COMUNIDADE RIACHO DA LAGOA - APEPROCOL, CNPJ nº
20.597.464/0001-34. OBJETO: DOAÇÃO DE GRADE ARADORA. VALOR: R$ 29.889,00. DATA
DA ASSINATURA: 19/06/2023. SIGNATÁRIOS: Pela CODEVASF, o Superintendente Regional
da 1ª SR, MARCO ANTÔNIO GRAÇA CÂMARA, CPF nº 554.021.516-87, e pelo(a)
donatário(a), o(a) Sr.(a) EVALTEIR DE SOUZA E SILVA, CPF nº 063.139.156-82.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Processo nº 59510.000402/2023-00-e ESPÉCIE: Termo de Doação nº 1.0502.00/2023,
celebrado entre a CODEVASF, CNPJ nº 00.399.857/0001-26, e o(a) ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS
PEQUENOS PRODUTORES
RURAIS DE
BORRACHUDO, CNPJ
nº
00.950.640/0001-62. OBJETO:
DOAÇÃO DE
IMPLEMENTO AGRÍCOLA.
VALOR: R$
137.019,00.
DATA
DA
ASSINATURA: 26/05/2023.
SIGNATÁRIOS:
Pela
CODEVASF,
o
Superintendente Regional
da 1ª SR, MARCO
ANTÔNIO GRAÇA CÂMARA,
CPF nº
554.021.516-87, e pelo(a) donatário(a), o(a) Sr.(a) FÁBIO PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF nº
084.701.126-78.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Processo nº 59510.001699/2022-31 ESPÉCIE: Termo de Doação nº 1.0524.00/2023,
celebrado entre a CODEVASF, CNPJ nº 00.399.857/0001-26, e o(a) ASSOCIAÇÃO DE
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BREJÃO DO PACUÍ, CNPJ nº 12.286.275/0001-12.
OBJETO: DOAÇÃO DE ROÇADEIRA. VALOR: R$ 18.050,00. DATA DA ASSINATURA:
31/05/2023. SIGNATÁRIOS: Pela CODEVASF, o Superintendente Regional da 1ª SR, MARCO
ANTÔNIO GRAÇA CÂMARA, CPF nº 554.021.516-87, e pelo(a) donatário(a), o(a) Sr.(a) JEANE
RODRIGUES DA MOTA, CPF nº 079.911.576-28.
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