DOU 20/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062000111
111
Nº 115, terça-feira, 20 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio da Gerência Regional do ICMBio Norte - GR1, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento
ao disposto no Art. 21 da Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBIO Nº 1, de 12 de abril de 2021, resolve:
Notificar o interessado abaixo elencado, da homologação do Termo de Apreensão e demais termos, confirmados em Julgamento de 1ª instância. Neste ato, informa que é
franqueada a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, no caso de pagamento
dentro do período de 5 (cinco) dias a contar da data dessa publicação, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail arrecadação@icmbio.gov.br) ou parcelado (solicitar pedido
de parcelamento pelo e-mail parcelamento@icmbio.gov.br) ou, ainda, solicitação de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente,
conforme artigo 142 do Decreto n. 6.514/2008. Informa-se ainda que a inadimplência no pagamento da multa pecuniária ensejará a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de créditos
não quitados do setor público federal - CADIN, sem prejuízo da propositura de ação judicial para cobrança:
. INTERESSADO (A)
C P F/ C N P J
TERMO DE APREENSÃO
P R O C ES S O
BEM
. Autor Desconhecido
Autor Desconhecido
KDQ7YZ78
02122.000825/2021-14
500 METROS DE REDES DE PESCA
Cientifica-se, ainda, que o referido processo se encontra disponível para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para
acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou pelo
comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenação Regional - Belém/GR1/ICMBIO
Substituto
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso
de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal
n° 6.514, de 22 de julho de 2008, vem por meio deste, notificar o (a) Sr. (a) Marcio Antônio
Dias Lopes, CPF ***.163.532-** para, assim desejando, manifestar-se no prazo de 10 (dez)
dias
em
Alegações
Finais
sobre
os
autos
do
processo
administrativo
nº
02122.001389/2021-92, relativo ao Auto de Infração de nº RJDOS3DR, sob pena de
preclusão.
Na ocasião, notificamos da emissão do Despacho Saneador 17 (SEI nº
13354305), de acordo com o art. 99 do Decreto nº 6.514/2008, para manifestar-se através
de defesa ou aditamento de defesa, se assim desejar.
Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o (a) interessado (a) da
concessão
de desconto
de
30%
do valor
corrigido
(solicitar
boleto pelo
e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser
obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à
Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do
ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h.
Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio
encaminhando comprovante.
Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas
Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da
conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da
qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008. Caso tenha
interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser protocolada
solicitação junto ao ICMBio, mencionando qual modalidade o requerente tem interesse, de
acordo com o art. 142- A do Decreto Federal 6514/2008.
Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo
entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância.
Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, o processo administrativo
encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações
(SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado através do seguinte
endereço eletrônico: https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio, enviando os documentos
necessários para o e-mail cgti.suporte@icmbio.gov.br ou comparecendo pessoalmente na
unidade do ICMBio mais próxima.
Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu (sua) procurador (a)
manter seu endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais, informando
qualquer mudança do local em que possam receber intimações como forma de cumprir o
dever de boa-fé e lealdade processual.
Por
último,
informamos
que as
manifestações
devem
ser
realizadas,
preferencialmente,
diretamente
no
processo via
Peticionamento
Eletrônico, sendo
necessário cadastro de usuário externo, conforme orientações constantes acima.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenação Regional - Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de
suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal n° 6.514,
de 22 de julho de 2008, vem por meio deste, notificar o (a) Sr. (a) David Lira Teixeira, CPF
***.945.892-** para, assim desejando, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações
Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02122.000156/2021-72, relativo ao Auto
de Infração de nº C6GS36VF, sob pena de preclusão.
Na ocasião, notificamos da emissão do Despacho Saneador 4 (SEI nº 13323761), de
acordo com o art. 99 do Decreto nº 6.514/2008, para manifestar-se através de defesa ou
aditamento de defesa, se assim desejar.
Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o (a) interessado (a) da
concessão de desconto
de 30% do valor corrigido (solicitar
boleto pelo e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser
obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à
Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do
ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h.
Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio
encaminhando comprovante.
Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas
Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da
conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da
qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008. Caso tenha
interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser protocolada
solicitação junto ao ICMBio, mencionando qual modalidade o requerente tem interesse, de
acordo com o art. 142- A do Decreto Federal 6514/2008.
Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo
entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância.
Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, o processo administrativo
encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado através do seguinte endereço
eletrônico: https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio, enviando os documentos necessários
para o e-mail cgti.suporte@icmbio.gov.br ou comparecendo pessoalmente na unidade do
ICMBio mais próxima.
Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu (sua) procurador (a) manter
seu endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais, informando qualquer
mudança do local em que possam receber intimações como forma de cumprir o dever de boa-
fé e lealdade processual.
Por
último,
informamos
que as
manifestações
devem
ser
realizadas,
preferencialmente, diretamente no processo via Peticionamento Eletrônico, sendo necessário
cadastro de usuário externo, conforme orientações constantes acima.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenação Regional - Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no
uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto
Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, vem por meio deste, notificar o (a) Sr. (a)
Carlos Dias Rodrigues, CPF ***.415.702-** para, assim desejando, manifestar-se no
prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo
nº 02122.000022/2022-32, relativo ao Auto de Infração de nº 870GEQEZ, sob pena de
preclusão.
Na ocasião, notificamos da emissão do Despacho Saneador 11 (SEI nº
13342793), de acordo com o art. 99 do Decreto nº 6.514/2008, para manifestar-se
através de defesa ou aditamento de defesa, se assim desejar.
Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o (a) interessado (a) da
concessão de desconto de 30% do valor corrigido (solicitar boleto pelo e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem
ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto
à Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento
do ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h.
Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio
encaminhando comprovante.
Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas
Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da
conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da
qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008. Caso
tenha interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser
protocolada solicitação junto ao ICMBio, mencionando qual modalidade o requerente
tem interesse, de acordo com o art. 142- A do Decreto Federal 6514/2008.
Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo
entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância.
Para
o exercício
do
contraditório e
da
ampla
defesa, o
processo
administrativo encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico
de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado
através
do seguinte
endereço eletrônico:
https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio,
enviando os documentos necessários para o e-mail cgti.suporte@icmbio.gov.br ou
comparecendo pessoalmente na unidade do ICMBio mais próxima.
Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu (sua) procurador (a)
manter seu endereço
atualizado para fins de intimação
dos atos processuais,
informando qualquer mudança do local em que possam receber intimações como
forma de cumprir o dever de boa-fé e lealdade processual.
Por
último,
informamos
que as
manifestações
devem
ser
realizadas,
preferencialmente, diretamente no processo via Peticionamento Eletrônico, sendo
necessário cadastro de usuário externo, conforme orientações constantes acima.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenação Regional - Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Fe d e r a l
6514/2008 e ao disposto no art. 100 da Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBio nº 01, de 12 de abril de 2021, através da Coordenação Regional Belém, resolve:
Notificar os (as) interessados (as) abaixo elencados da Decisão de Reconhecimento de Prescrição 7 (SEI nº 10739455), que declarou a prescrição desse (s) auto (s).
Lembramos que cumpre ao autuado e/ou a seu procurador manter seu endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais, informando qualquer mudança do local
em que possam receber intimações, como forma de cumprir o dever de boa-fé e lealdade processual.
. INTERESSADO (A)
C P F/ C N P J
AUTO DE INFRAÇÃO
P R O C ES S O
J U LG A M E N T O
. José Domingos de Jesus Reis
***.007.672-**
07195-A
02122.001619/2017-37
Declaração de Prescrição 53 (SEI nº 12510050)
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio,
sendo
que
o
cadastro
para
acesso
pode
ser
realizado
por
meio
do
seguinte
endereço
eletrônico:
https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima
para solicitar cópia digital do respectivo processo.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
Fechar