DOU 20/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 115, terça-feira, 20 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL
CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL - PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO
CANDIDO DERLI GONZALES ACOSTA - CRM/SC 8623
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso
das atribuições legais conferidas pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto
44.045/58, conforme acórdão prolatado nos autos do Processo Ético-Profissional n.º
098/19, TORNA PÚBLICA a decisão que executa a pena de "CENSURA PÚBLICA EM
PUBLICAÇÃO OFICIAL", nos termos da alínea "c", do art. 22 Lei nº 3.268/57, ao médico
CANDIDO DERLI GONZALES ACOSTA - CRM/SC 8623, por infração aos dispostos nos artigos
1º e 32 do Código de Ética Médica - Resolução CFM nº 1.931/2009 (correspondentes aos
mesmos artigos no C.E.M atual).
Florianópolis, 20 de junho de 2023.
EDUARDO PORTO RIBEIRO
Presidente Conselho
EDITAL
CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL - PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO
LUIS HENRIQUE LEONARDO PEREIRA - CRM/SC 11.548, CRM/PR 27.918 e CRM/SP 113.703
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso
das atribuições legais conferidas pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto
44.045/58, conforme acórdão prolatado nos autos do Processo Ético-Profissional n.º
021/19, TORNA PÚBLICA a decisão que executa a pena de "CENSURA PÚBLICA EM
PUBLICAÇÃO OFICIAL", nos termos da alínea "c", do art. 22 Lei nº 3.268/57, ao médico LUIS
HENRIQUE LEONARDO PEREIRA, inscrito no CRM/SC sob nº 11.548, CRM/PR sob o nº
27918 e no CRM/SP sob o nº 113.703, por infração aos dispostos nos artigos 2º, 18, 21 e
37 do C.E.M. - Resolução CFM nº 1.931/2009 (correspondentes aos atuais artigos 2º, 18, 21
e 37 do C.E.M. - Resolução CFM nº 2.217/2018).
Florianópolis, 20 de junho de 2023.
EDUARDO PORTO RIBEIRO
Presidente Conselho
EDITAL
CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL - PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO
CHRISTIAN DE QUADROS CHAVES - CRM/SC 24.064 e CRM/RS 28.701
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso
das atribuições legais conferidas pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto
44.045/58, conforme acórdão prolatado nos autos do Processo Ético-Profissional n.º
070/19, TORNA PÚBLICA a decisão que executa a pena de "CENSURA PÚBLICA EM
PUBLICAÇÃO OFICIAL", nos termos da alínea "c", do art. 22 Lei nº 3.268/57, ao médico
CHRISTIAN DE QUADROS CHAVES - CRM/SC 24.064 e CRM/RS 28.701, por infração aos
dispostos nos artigos 10, 11, 14, 17, 18, 20, 32, 37, 58, 68, 69 e 87 do Código de Ét i c a
Médica- Resolução CFM nº 1931/2009 (correlacionados aos mesmos artigos no C.E.M
atual).
Florianópolis, 19 de junho de 2023.
EDUARDO PORTO RIBEIRO
Presidente Conselho
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
AVISO DE PENALIDADE
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, a pedido do
Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina, no uso das atribuições legais conferidas
pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, em conformidade com o parágrafo 4º do
artigo 105 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM nº 2.306/22), tendo
em vista o acórdão exarado nos autos do Processo Ético-Profissional CRM/SC nº 021/19,
torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL ,
prevista na alínea "c" do Art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 2º, 18, 21 e
37 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/09), ao DR. LUIS HENRIQUE
LEONARDO PEREIRA, inscrito no CRM/SC sob o nº 11.548 e neste Conselho sob o nº
113.703.
São Paulo, 19 de junho de 2023.
RODRIGO LANCELOTE ALBERTO
Conselheiro Corregedor
IRENE ABRAMOVICH
Presidente do Cremesp
AVISO DE PENALIDADE
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em conformidade
com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão
prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 14.469-757/18 julgado na Câmara "E"
de Julgamento do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, torna pública a
aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea
"c" do Art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 31, 58 e 68 do Código de Ética
Médica da Resolução CFM nº 1.931/09, cujos fatos também estão previstos nos artigos 31,
58 e 68 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 2.217/18 ao DR. JOSÉ CESAR DE
OLIVEIRA NETO, inscrito neste Conselho sob o nº 83.227.
São Paulo, 19 de junho de 2023.
RODRIGO LANCELOTE ALBERTO
Conselheiro Corregedor
IRENE ABRAMOVICH
Presidente do Cremesp
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO
DA BAHIA
AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 1/2023
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia - CRMV-BA,
através da sua Comissão de Contratação, considerando o disposto no §1º, artigo 10 da Lei
12.232/2010 e nos artigos 78 e 79 da Lei 14.133/202, torna público, para ciência dos
interessados, a realização do Procedimento Auxiliar de Credenciamento, a fim de compor
listagem para sorteio de 3 (três) integrantes da subcomissão de julgamento da proposta
técnica e de seus eventuais recursos, referentes à Concorrência 001/2023, para
contratação de serviços de publicidade institucional. O credenciamento poderá ser feito
entre 20/06/2023 e 04/07/2023. Os interessados poderão obter a íntegra do edital e seus
anexos
no
portal
da 
transparência
da
Entidade
https://crmv-
ba.implanta.net.br/portaltransparencia/#publico/Conteudos?id=12d302a6-0f69-4fb6-8b71-
334819f0fe5b ou presencialmente na Rua Aristides Novis, 21/23 - Federação - Salvador/BA,
sede da entidade.
JOSÉ VALDIR BORGES PIMENTEL
Agente de Contratação
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO
DO CEARÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2023
ASSEMBLÉIA GERAL ELEITORAL
O Plenário do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Ceará -
CRMV/CE, em observância ao disposto no art. 5°, VII da Resolução CFMV n°. 1.298/19,
neste ato representado por seu Presidente, procede à abertura do processo eleitoral para
escolha de componentes para a Diretoria Executiva e Conselheiros Efetivos e Suplentes
para o triênio 2024/2027, nos termos das Leis nº. 5.517/68, n° 5.550/68, Decreto n°
64.704/69 e Resoluções CFMV n° 762/2004, nº. 1022/2013 e 1.298/2019, com suas
alterações, que podem ser consultadas na íntegra no site do CFMV: www.cfmv.gov.br.
Dessa forma, INFORMA e CONVOCA OS MÉDICOS VETERINÁRIOS E ZOOTECNISTAS
possuidores de inscrição principal nesta jurisdição, que estejam em dia com a Tesouraria e
não estejam impedidos em face de decisões administrativas ou judiciais transitadas em
julgado, para participarem da eleição que será realizada no dia 18/09/2023, segunda-feira,
no horário ininterrupto das 09:00h às 17:00h (horário de Brasília-DF), a fim de exercerem
seu direito de voto, optando por uma das modalidades: voto eletrônico (on-line) que
poderá ser realizado a partir de qualquer computador ou dispositivo móvel com acesso à
internet e através do sítio específico https://crmvce.eleicaonet.com.br ou voto presencial
(de forma eletrônica) na sede do CRMV-CE, à Rua Dr. José Lourenço n° 3288, Fortaleza/CE,
ou ainda, por correspondência. Caso nenhuma das chapas concorrentes alcance a maioria
absoluta dos votos na primeira votação, conforme estabelecido no §1º do art. 49 da
Resolução CFMV nº 1.298/2019, haverá 2º turno na data de 18/10/2023 (quarta-feira), a
ser realizado da mesma forma como no 1º turno, concorrendo as duas chapas mais
votadas e considerar-se-á eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos
os em branco e nulos. A opção pela modalidade de votação escolhida, valerá, também para
o 2º turno, caso este venha a ocorrer. O eleitor que desejar exercer seu direito de voto por
correspondência deverá manifestar formalmente, solicitando o recebimento do material
para voto por correspondência com indicação do endereço para recebimento do material
até a data 20/07/2023, enviando e-mail para Comissão Eleitoral Regional-CER
(cerce@crmv-ce.org.br), ou por correspondência destinada à Comissão Eleitoral Regional -
CER para o endereço da sede do CRMV-CE até o dia 20 de julho de 2023, a fim de
possibilitar o recebimento do material da eleição para exercício do voto pelos correios.
Após a referida data (20/07/2023), a ausência de manifestação implicará na utilização do
meio eletrônico para votação. É importante mencionar que, conforme receba o material
para votação deverá seguir todas as instruções fornecidas pela Comissão Eleitoral Regional-
CER, advertindo que, o voto só será válido se o documento de encaminhamento estiver
com firma reconhecida, conforme exigência específica contida no §3º, artigo 14, da Lei nº
5.517/68, sendo de inteira responsabilidade do profissional assegurar que, até o término
da votação, seu voto por correspondência chegue à Caixa Postal criada para essa
finalidade. Para votar pela modalidade on-line (pela internet), o profissional deverá ter e-
mail cadastrado no CRMV-CE, caso não tenha, deverá informar seu endereço eletrônico até
o dia 15/08/2023, para o e-mail: pessoafisica@crmv-ce.org.br, uma vez que as senhas de
votação serão enviadas exclusivamente por e-mail pela empresa contratada responsável
pelo sistema de votação eletrônica. Também para fazer uso do voto on-line (pela internet)
o profissional deve regularizar suas obrigações perante o CRMV-CE até a data 15/08/2023.
No caso do eleitor não se regularizar até o prazo determinado (15/08/2023) poderá
participar da eleição apenas pelo meio presencial (de forma eletrônica), na sede do CRMV-
CE, desde que se regularize até a data do pleito e esteja munido de documento de
identificação civil ou profissional. O eleitor apto à votação on-line (internet) receberá
através do endereço eletrônico (e-mail) cadastrado neste CRMV/CE, todas as informações
referentes à votação on-line que serão encaminhadas pela empresa contratada responsável
pelo sistema de votação eletrônica, inclusive, os procedimentos relacionados à votação e a
senha de acesso. Após seguir as instruções recebidas da empresa, o profissional poderá
votar on-line (pela internet), a partir de qualquer computador ou dispositivo móvel com
acesso à internet na data da eleição no horário ininterrupto das 09:00h às 17:00h (horário
de Brasília). O requerimento para registro de candidatura de chapa deve ser protocolado
no endereço do CRMV-CE situado na Rua Dr. Jose Lourenço nº 3288, Joaquim Távora, em
Fortaleza/Ce, Cep: 60115-282, em dias úteis e no horário de funcionamento do órgão, a
partir da publicação deste edital até o dia 20/07/2023, às 17:00h, de forma improrrogável,
sendo vedada a apresentação de documentos após essa data e horário. O requerimento
deve obedecer a todos os requisitos descritos na Resolução CFMV nº 1298/2019, sob pena
de indeferimento. O requerimento de registro de chapa deve ser instruído de fotografia
atual, frontal e colorida do candidato a Presidente impressa em papel fotográfico no
tamanho 3x4 centímetros. O voto é pessoal e obrigatório, e a não participação na eleição
ensejará a aplicação de multa, caso a ausência não seja devidamente justificada, nos
termos da Resolução supracitada. Na data da eleição, o CRMV-CE disponibilizará em sua
sede, 1 (um) computador com acesso à internet, em local específico destinado à votação,
com acesso apenas ao sítio eletrônico específico destinado à votação on-line, em recinto
separado do público, com uma cabine indevassável que assegure o sigilo do voto, no qual
o eleitor possa exercer o direito de voto on-line. Todo o processo eleitoral será conduzido
por Comissão Eleitoral independente, que terá, para efeitos da votação eletrônica, auxílio
de Auditoria Eleitoral externa, conforme determina a Resolução CFMV n° 1298/2019.
Fortaleza, 15 de junho de 2023
FRANCISCO ATUALPA SOARES JUNIOR
Presidente CRMV-CE nº 1780
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
4º
Aditivo 
ao
contrato
Nº
021/2021. 
Proc.Adm
0530017.00000011/2022-49.
Contratada:Guia Veículos LTDA, CNPJ ° 82.461.310/0001-78. Objeto: Serviço de locação de
veículos leves, sem motorista, com seguro total e todas as despesas de manutenção
(exceto combustível). Fund. Legal: Lei 8.666/1993. Valor mensal estimado da contratação é
de R$ 13.864,69 (treze mil e oitocentos e sessenta e quatro reais e Código Verificador:
Código de Autenticação: sessenta e nove centavos). Vigência:01/07/2023 a 02/01/2024.
1º 
Aditivo 
ao 
contrato
Nº 
05/2022.Proc. 
Adm. 
0530017.00000009/2022-
67.Contratada:Amorim Filho
Contabilidade LTDA,
CNPJ 30.538.974/0001-94. Objeto:
Prestação de serviços e soluções contábeis para administração pública. Fund. Legal: Lei
8.666/1993. Valor total:R$ 14.500,00 (catorze mil e quinhentos reais). Vigência: 10/06/2023
a 09/10/2023.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Santa Catarina
notifica, acerca dos autos de multas, e defesa administrativa as seguintes pessoas jurídicas-
CNPJ: Casa das Carnes Dudu Schmitt LTDA-29.973.995/0001-59; Renato Aparecido Ferreira-
42.425.806/0001-71; 
Leandro
Santos 
dos
Santos-30.676.352/0001-22; 
Agrosemar
Agropecuaria LTDA ME-08.750.874/0001-78, que se encontram em local incerto e não
sabido.
MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA NEVES
Presidente

                            

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