DOU 20/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023062000068
68
Nº 115, terça-feira, 20 de junho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
2ª Tesoureira - Larissa Gentil Lima
CONSELHO FISCAL:
Angelita Rangel Ferreira
Elaine Amazonas Alves dos Santos
Ubiratan de Souza Dias Junior
S U P L E N T ES :
1º Suplente: Mirla Cisne Álvaro
2ª Suplente: Karen Albini
3ª Suplente: Sandra Maria Amorim da Rocha
4ª Suplente: Tales Willyan Fornazier Moreira
5º Suplente: Adriana Soares Dutra
6ª Suplente: Iara Vanessa Fraga de Santana
7ª Suplente: Raquel Ferreira Crespo de Alvarenga
Art. 2º Superado o motivo do requerimento da licença, a conselheira poderá
assumir, automaticamente, seu cargo e funções originais na gestão 2023-2026.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União, com efeitos retroativos a contar de 1º de junho de 2023.
KELLY RODRIGUES MELATTI
CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA
PORTARIA CONTER Nº 108, DE 2 DE MAIO DE 2023
A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO
NACIONAL DE TÉCNICOS EM
RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da
Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1.985, pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1.986,
e alterações dadas pelo Decreto nº 9.531/2018, e artigo 10 do Regimento Interno do
CO N T E R ;
CONSIDERANDO a importância das discussões, acompanhamentos, avaliações e
análises dos assuntos jurídicos e demandas judiciais em trâmite nos diversos Órgãos do
Poder Judiciário, bem como os de caráter administrativo, de interesse geral do Sistema
CO N T E R / C R T R s ;
CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar a atuação da Comissão de
Assuntos Jurídicos do CONTER para garantir o seu pleno funcionamento e a celeridade de
sua atuação, sem prejuízo das demais atividades inerentes ao cargo ocupado por seus
integrantes;
CONSIDERANDO a Portaria CONTER nº 01, de 03 de janeiro de 2022, que
estabelece a CÂMARA TÉCNICA ESPECIALIZADA com a finalidade de promover ESTUDOS,
ANÁLISES E ELABORAÇÃO de pareceres jurídicos, bem como atividades que importem
diretamente no estabelecimento da segurança jurídica para a melhoria das práticas
judiciais
e
administrativas
no âmbito
do
Sistema
CONTER/CRTRs,
denominada
CA J/CONTER;
CONSIDERANDO a deliberação de Reunião de Diretoria Executiva do dia 28 de
abril de 2023, que decidiu sobre a necessidade de recomposição dos membros da Câmara
Técnica de Assuntos Jurídicos-CAJ, bem como manter a regulamentação sobre a
organização dos trabalhos e reuniões da referida Câmera, conforme Portaria CONTER nº
01/2022; resolve:
Art. 1º - Destituir os membros da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos,
nomeados na forma da Portaria CONTER nº 045/2023 e 127/2022.
Art. 2º - Nomear membros para Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos-CAJ, que
passará a ter a seguinte composição:
DR. LUCIANO GUEDES - COORDENADOR
DR. JÚLIO CÉZAR MONTE - MEMBRO
DRA. LETÍCIA MARIA CUNHA - MEMBRO
DRA. VANESSA DE MENEZES HOMEM - MEMBRO
DR. MARCELO ALVES - MEMBRO
Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Portaria CONTER
01/2022.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogando-se as disposições em contrário, especialmente as Portarias 042/2023 e
127/2022.
CARLOS DA SILVA
Diretor Presidente
CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO
Diretora Secretária
JOSÉ CARLOS DE JESUS JÚNIOR
Diretor Tesoureiro
PORTARIA CONTER Nº 110, DE 17 DE MAIO DE 2023
A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO
NACIONAL DE TÉCNICOS EM
RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da
Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1.985, pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1.986,
e alterações dadas pelo Decreto nº 9.531/2018, e artigo 10 do Regimento Interno do
CO N T E R ;
CONSIDERANDO o teor do caput do Artigo 37 da Constituição Federal, no
tocante aos princípios que devem nortear os atos da Administração Pública, em especial o
princípio da eficiência;
CONSIDERANDO o teor do Art.5°, inciso LIV, e do caput do Artigo 37, insertos
na Constituição Federal de 1988, que versam sobre os princípios que devem nortear os
atos da Administração Pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, sem prejuízo aos princípios do devido processo legal, da ampla
defesa, contraditório, segurança jurídica, coerência, economicidade, colegialidade e
interesse público, todos sobrepesados pelos postulados da razoabilidade e da
proporcionalidade;
CONSIDERANDO os princípios basilares da administração pública, em especial
da legalidade, auto tutela, visando preservar a segurança jurídica, os atos administrativos
são instrumentos cruciais para justificação, motivação e publicidade dos atos do ente
público, além de conferir maior transparência às decisões do Sistema CONTER/CRTRs;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, do art. 16, que trata da competência
do CONTER, em designar diretoria executiva provisória;
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos da ação nº 011271-
52.2023.4.01.3400, do MM Juízo da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
que assim dispõe: "RESTITUO os efeitos da decisão de 25/04/2023 (ID 1537792878) para
destituir a Junta Governativa integralmente das funções de gestão do CONTER, que passa
à Diretora-Secretária eleita pela CRTR 15ª Região Cassiana Crispim de Araújo, passando a
exercer as funções de Diretora-Presidente do CONTER, juntamente com os Conselheiros do
8º Corpo eleitos e empossados na presença da Comissão Nacional de Recursos Eleitorais
em 07/07/2022."
CONSIDERANDO o princípio da subordinação hierárquica contido no art. 12
combinado com o art. 14, do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, onde dispõe que
os Conselhos Nacional e Regionais constituem uma Autarquia (art. 12), sendo os regionais
subordinados ao Conselho Nacional (art. 14);
CONSIDERANDO a necessidade imediata de remanejamento das Diretorias
Executivas Provisórias dos Conselhos Regionais, nos moldes do artigo 16 inciso VI do
Decreto regulamentador nº 92790/86, que estabelece: São atribuições do Conselho
Nacional: VI - promover auditorias contábeis e financeiras, diligências ou verificações
relativas ao funcionamento dos Conselhos Regionais, nos Estados e no Distrito Federal, e
adotar, quando necessárias, providências para aprimorar sua eficiência e regularidade;
CONSIDERANDO que este Conselho Regional de Técnicos em Radiologia está
com interventores nomeados pela destituída junta governativa e demonstram que estão
alinhados com os destituídos para desrespeitar a ordem judicial emanada da 16ª Vara
Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, inclusive podendo utilizar-se dos cofres
públicos para arrecadar fundos com pagamentos de diárias, jetons e ajuda de custo, como
foi noticiado;
CONSIDERANDO a plenitude dos poderes e competência do 8º Corpo de
Conselheiros do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, devidamente eleito e
empossado, que deliberou por anular todos os atos administrativos editados pela
destituída Junta Governativa;
CONSIDERANDO que a Administração Pública poder rever seus próprios atos
quando eivados de vícios, ilegalidades e abuso de poder;
CONSIDERANDO o decidido na Reunião de Diretoria Executiva do dia 03 de
maio de 2023. resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria CONTER nº 105, de 09 de junho de 2022, bem como
designar como novos Diretores Interventores do Regional de São Paulo, passando a
composição da Diretoria Executiva do CRTR da 5ª Região, ser a partir da assinatura desta
Portaria:
TR. JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS - CRTR/SP Nº 5094T DIRETOR-PRESIDENTE;
TR. JOSELIAS RODRIGUES DA SILVA
- CRTR/SP Nº 27967T DIRETOR-
S EC R E T Á R I O ;
TR. GIAN CLÁUDIO PEREIRA DE SOUZA - CRTR/SP Nº 5500T - DIRETOR-
T ES O U R E I R O.
Art.2º - Os membros da Diretoria Executiva nomeado no artigo 1º, tomarão
posse em 05 de maio de 2023, de forma virtual, pela Diretora TNR. CASSIANA CRISPIM DE
ARAUJO, ocasião que entrarão em efetivo exercício do mandato.
Art. 3º DETERMINAR aos Diretores Executivos acima designados que promova
imediata abertura de procedimento administrativo e auditoria nas contas públicas para
verificar se houve no período compreendido de 04 de junho de 2022 a 16 de maio de
2023, prática de ato pelos profissionais designados através da Portaria CONTER nº 105, de
09 de junho 2022 que afronte as normas internas do Sistema CONTER/CRTR's, e sendo
identificada afronta que se dê providencial conhecimento a Diretoria Executiva eleita pelo
8º Corpo de Conselheiros do Conselho Nacional.
Art. 4º. DETERMINAR a Diretoria Executiva nomeada para que dê imediato
conhecimento da presente Portaria para os órgãos competentes, inclusive, fazendo acostar
nas demandas judiciais em tramitação.
Art. 5º. Enquanto perdurar a provisoriedade, a Diretoria Executiva ora nomeada
deterá todos os poderes de gestão estabelecidos no Art. 23 do Decreto nº 92.790/1986,
observando a subordinação ao CONTER, como estabelece o Art. 14 do mesmo Decreto, até
a efetividade das atividades do 6º Corpo de Conselheiros do Conselho Regional de Técnicos
em Radiologia da 5ª Região, eleitos, nos termos da eleição unificada do Sistema
CONTER/CRTRs;
devendo
pautar
a
sua atuação
nos
preceitos
legais
aplicáveis
à
Administração Pública, em consonância com as determinações emanadas pelo CO N T E R ,
bem como devendo encaminhar relatórios mensais dos seus atos administrativos ao
Conselho Nacional, salvo se decisão outra tiver que impeça a referida posse.
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO
Diretora Presidente
JOSÉ CARLOS DE JESUS JÚNIOR
Diretor Tesoureiro
PORTARIA CONTER Nº 111, DE 17 DE MAIO DE 2023
A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO
NACIONAL DE TÉCNICOS EM
RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da
Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1.985, pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1.986,
e alterações dadas pelo Decreto nº 9.531/2018, e artigo 10 do Regimento Interno do
CO N T E R ;
CONSIDERANDO o teor do Art.5°, inciso LIV, e do caput do Artigo 37, insertos
na Constituição Federal de 1988, que versam sobre os princípios que devem nortear os
atos da Administração Pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, sem prejuízo aos princípios do devido processo legal, da ampla
defesa, contraditório, segurança jurídica, coerência, economicidade, colegialidade e
interesse público, todos sobrepesados pelos postulados da razoabilidade e da
proporcionalidade;
CONSIDERANDO os princípios basilares da administração pública, em especial
da legalidade, auto tutela, visando preservar a segurança jurídica, os atos administrativos
são instrumentos cruciais para justificação, motivação e publicidade dos atos do ente
público, além de conferir maior transparência às decisões do Sistema CONTER/CRTRs;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, do art. 16, que trata da competência
do CONTER, em designar diretoria executiva provisória;
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos da ação nº 011271-
52.2023.4.01.3400, do MM Juízo da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
que assim dispõe: "RESTITUO os efeitos da decisão de 25/04/2023 (ID 1537792878) para
destituir a Junta Governativa integralmente das funções de gestão do CONTER, que passa
à Diretora-Secretária eleita pela CRTR 15ª Região Cassiana Crispim de Araújo, passando a
exercer as funções de Diretora-Presidente do CONTER, juntamente com os Conselheiros do
8º Corpo eleitos e empossados na presença da Comissão Nacional de Recursos Eleitorais
em 07/07/2022."
CONSIDERANDO o princípio da subordinação hierárquica contido no art. 12
combinado com o art. 14, do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, onde dispõe que
os Conselhos Nacional e Regionais constituem uma Autarquia (art. 12), sendo os regionais
subordinados ao Conselho Nacional (art. 14);
CONSIDERANDO a necessidade imediata de remanejamento das Diretorias
Executivas Provisórias dos Conselhos Regionais, nos moldes do artigo 16 inciso VI do
Decreto regulamentador nº 92790/86, que estabelece: São atribuições do Conselho
Nacional: VI - promover auditorias contábeis e financeiras, diligências ou verificações
relativas ao funcionamento dos Conselhos Regionais, nos Estados e no Distrito Federal, e
adotar, quando necessárias, providências para aprimorar sua eficiência e regularidade;
CONSIDERANDO que este Conselho Regional de Técnicos em Radiologia está
com interventores nomeados pela destituída junta governativa e demonstram que estão
alinhados com os destituídos para desrespeitar a ordem judicial emanada da 16ª Vara
Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, inclusive podendo utilizar-se dos cofres
públicos para arrecadar fundos com pagamentos de diárias, jetons e ajuda de custo, como
foi noticiado;
CONSIDERANDO a plenitude dos poderes e competência do 8º Corpo de
Conselheiros do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, devidamente eleito e
empossado, que deliberou por anular todos os atos administrativos editados pela
destituída Junta Governativa;
CONSIDERANDO que a Administração Pública poder rever seus próprios atos
quando eivados de vícios, ilegalidades e abuso de poder;
CONSIDERANDO o decidido na Reunião de Diretoria Executiva, do dia 03 de
maio de 2023. resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria CONTER nº 116, de 23 de julho 2022, e a Portaria
CONTER nº 248 de 14 de dezembro de 2022, bem como designar como novos Diretores
Interventores do Regional da Bahia e Regiões, passando a composição da Diretoria
Executiva do CRTR da 8ª Região, ser a partir da assinatura desta Portaria:
TR. EDGAR RIBEIRO DOS SANTOS CRTR8: 06763T DIRETOR PRESIDENTE;
TR. IURI BESERRA DA SILVA CRTR8: 06798T DIRETOR SECRETÁRIO;
TR. PAULO SIMON GONÇALVES DOS SANTOS CRTR8: 09218T DIRETOR
T ES O U R E I R O.
Art.2º - Os membros da Diretoria Executiva nomeado no artigo 1º, tomarão
posse em 05 de maio de 2023, de forma virtual, pela Diretora TNR. CASSIANA CRISPIM DE
ARAUJO, ocasião que entrarão em efetivo exercício do mandato.
Art. 3º DETERMINAR aos Diretores Executivos acima designados que promova
imediata abertura de procedimento administrativo e auditoria nas contas públicas para
verificar se houve no período compreendido de 04 de junho de 2022 a 16 de maio de
2023, prática de ato pelos profissionais designados através da Portaria CONTER nº 105, de
09 de junho 2022 que afronte as normas internas do Sistema CONTER/CRTR's, e sendo

                            

Fechar