DOU 20/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 115, terça-feira, 20 de junho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSIDERANDO a plenitude dos poderes e competência do 8º Corpo de
Conselheiros do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, devidamente eleito e
empossado, que deliberou por anular todos os atos administrativos editados pela
destituída Junta Governativa;
CONSIDERANDO que a Administração Pública poder rever seus próprios atos
quando eivados de vícios, ilegalidades e abuso de poder;
CONSIDERANDO o decidido na Reunião de Diretoria Executiva do dia 03 de
maio de 2023, resolve:
Art. 1º Designar e Nomear novos Diretores Interventores do Regional para
composição da Diretoria Executiva do CRTR da 11ª Região, ser a partir da assinatura desta
Portaria:
TR.ALCEU GAULKE - CRTR/SC 00152T - DIRETOR PRESIDENTE;
TR.MARCIO LUÍS HERMES - CRTRSC 01469T- (DIRETOR SECRETÁRIO)
TR.ADRIANO RODRIGUES BRASIL - CRTRSC 00415TTR - (DIRETOR TESOUREIRO)
Art.2º - Os membros da Diretoria Executiva nomeado no artigo 1º, tomarão
posse em 05 de maio de 2023, de forma virtual, pela Diretora TNR. CASSIANA CRISPIM DE
ARAUJO, ocasião que entrarão em efetivo exercício do mandato.
Art. 3º DETERMINAR aos Diretores Executivos acima designados que promova
imediata abertura de procedimento administrativo e auditoria nas contas públicas para
verificar se houve no período compreendido de 04 de junho de 2022 a 16 de maio de
2023, prática de ato pelos profissionais designados anteriormente que afronte as normas
internas do Sistema CONTER/CRTR's, e sendo identificada afronta que se dê providencial
conhecimento a Diretoria Executiva eleita pelo 8º Corpo de Conselheiros do Conselho
Nacional.
Art. 4º. DETERMINAR a Diretoria Executiva nomeada para que dê imediato
conhecimento da presente Portaria para os órgãos competentes, inclusive, fazendo acostar
nas demandas judiciais em tramitação.
Art. 5º. Enquanto perdurar a provisoriedade, a Diretoria Executiva ora nomeada
deterá todos os poderes de gestão estabelecidos no Art. 23 do Decreto nº 92.790/1986,
observando a subordinação ao CONTER, como estabelece o Art. 14 do mesmo Decreto, até
a efetividade da posse dos Conselheiros do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia
da 11ª Região, eleitos nos termos da eleição unificada do Sistema CONTER/CRTRs; devendo
pautar a sua atuação nos preceitos legais aplicáveis à Administração Pública, em
consonância com as determinações emanadas pelo CONTER, bem como devendo
encaminhar relatórios mensais dos seus atos administrativos ao Conselho Nacional.
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO
Diretora Presidente
JOSÉ CARLOS DE JESUS JÚNIOR
Diretor Tesoureiro
PORTARIA CONTER Nº 120, DE 17 DE MAIO DE 2023
A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO
NACIONAL DE TÉCNICOS EM
RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da
Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1.985, pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1.986,
e alterações dadas pelo Decreto nº 9.531/2018, e artigo 10 do Regimento Interno do
CO N T E R ;
CONSIDERANDO o teor do caput do Artigo 37 da Constituição Federal, no
tocante aos princípios que devem nortear os atos da Administração Pública, em especial o
princípio da eficiência;
CONSIDERANDO o teor do Art.5°, inciso LIV, e do caput do Artigo 37, insertos
na Constituição Federal de 1988, que versam sobre os princípios que devem nortear os
atos da Administração Pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, sem prejuízo aos princípios do devido processo legal, da ampla
defesa, contraditório, segurança jurídica, coerência, economicidade, colegialidade e
interesse público, todos sobrepesados pelos postulados da razoabilidade e da
proporcionalidade;
CONSIDERANDO os princípios basilares da administração pública, em especial
da legalidade, auto tutela, visando preservar a segurança jurídica, os atos administrativos
são instrumentos cruciais para justificação, motivação e publicidade dos atos do ente
público, além de conferir maior transparência às decisões do Sistema CONTER/CRTRs;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, do art. 16, que trata da competência
do CONTER, em designar diretoria executiva provisória;
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos da ação nº 011271-
52.2023.4.01.3400, do MM Juízo da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
que assim dispõe: "RESTITUO os efeitos da decisão de 25/04/2023 (ID 1537792878) para
destituir a Junta Governativa integralmente das funções de gestão do CONTER, que passa
à Diretora-Secretária eleita pela CRTR 15ª Região Cassiana Crispim de Araújo, passando a
exercer as funções de Diretora-Presidente do CONTER, juntamente com os Conselheiros do
8º Corpo eleitos e empossados na presença da Comissão Nacional de Recursos Eleitorais
em 07/07/2022."
CONSIDERANDO o princípio da subordinação hierárquica contido no art. 12
combinado com o art. 14, do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, onde dispõe que
os Conselhos Nacional e Regionais constituem uma Autarquia (art. 12), sendo os regionais
subordinados ao Conselho Nacional (art. 14).
CONSIDERANDO os atos dos profissionais que se autodeclararam membros da
Junta Governativa são eivados de vícios de competência e de finalidade, diante do abuso
de poder e do desvio de finalidade;
CONSIDERANDO a plenitude dos poderes e competência do 8º Corpo de
Conselheiros do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia, devidamente eleito e
empossado, bem como da Diretoria Executiva anular atos da Junta Governativa, em
especial aqueles que ultrapassaram os limites estabelecido na Resolução CONTER nº
19/2021;
CONSIDERANDO que a Administração Pública poder rever seus próprios atos
quando eivados de vícios, ilegalidades e abuso de poder;
CONSIDERANDO o decidido em Reunião de Diretoria Executiva CONTER,
realizada no dia 03 de maio de 2023. resolve:
Art. 1º Designar e Nomear novos Diretores Interventores do Regional para
composição da Diretoria Executiva do CRTR da 12ª Região, ser a partir da assinatura desta
Portaria:
TNR. HELLEN CRISTINA DA SILVA
- CRTR 12ª/00953-N - DIRETORIA
P R ES I D E N T E
TNR. SIMARA MONIQUE CORRÊA DE MORAES - CRTR 12ª/00450-N - DIRETORA
S EC R E T Á R I A
TR.
ANE
CAROLINA
PRADO
SANTOS -
CRTR
12ª/
0109-T
-
DIRETORA
T ES O U R E I R A
Art.2º - Os membros da Diretoria Executiva nomeado no artigo 12º, tomarão
posse em 05 de maio de 2023, de forma virtual, pela Diretora TNR. CASSIANA CRISPIM DE
ARAUJO, ocasião que entrarão em efetivo exercício do mandato.
Art. 3º DETERMINAR aos Diretores Executivos acima designados que promova
imediata abertura de procedimento administrativo e auditoria de contas públicas para
verificar se houve no período compreendido de 04 de junho de 2022 a 16 de maio de
2023, prática de ato pelos profissionais designados anteriormente que afronte as normas
internas do Sistema CONTER/CRTR's, e sendo identificada afronta que se dê providencial
conhecimento a Diretoria Executiva eleita pelo 8º Corpo de Conselheiros do Conselho
Nacional.
Art. 4º. DETERMINAR a Diretoria Executiva nomeada para que dê imediato
conhecimento da presente Portaria para os órgãos competentes, inclusive, fazendo acostar
nas demandas judiciais em tramitação.
Art. 5º. Enquanto perdurar a provisoriedade, a Diretoria Executiva ora nomeada
deterá todos os poderes de gestão estabelecidos no Art. 23 do Decreto nº 92.790/1986,
observando a subordinação ao CONTER, como estabelece o Art. 14 do mesmo Decreto, até
a efetividade da posse dos Conselheiros do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia
da 12ª Região, eleitos nos termos da eleição unificada do Sistema CONTER/CRTRs; devendo
pautar a sua atuação nos preceitos legais aplicáveis à Administração Pública, em
consonância com as determinações emanadas pelo CONTER, bem como devendo
encaminhar relatórios mensais dos seus atos administrativos ao Conselho Nacional.
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO
Diretora Presidente
JOSÉ CARLOS DE JESUS JÚNIOR
Diretor Tesoureiro
PORTARIA CONTER Nº 140, DE 6 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO
NACIONAL DE TÉCNICOS EM
RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da
Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1.985, pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1.986,
e alterações dadas pelo Decreto nº 9.531/2018, e artigo 10 do Regimento Interno do
CO N T E R ;
CONSIDERANDO o teor do Art.5°, inciso LIV, e do caput do Artigo 37, insertos
na Constituição Federal de 1988, que versam sobre os princípios que devem nortear os
atos da Administração Pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, sem prejuízo aos princípios do devido processo legal, da ampla
defesa, contraditório, segurança jurídica, coerência, economicidade, colegialidade e
interesse público, todos sobrepesados pelos postulados da razoabilidade e da
proporcionalidade;
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos da ação nº 011271-
52.2023.4.01.3400, do MM Juízo da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
que assim dispõe: "RESTITUO os efeitos da decisão de 25/04/2023 (ID 1537792878) para
destituir a Junta Governativa integralmente das funções de gestão do CONTER, que passa
à Diretora-Secretária eleita pela CRTR 15ª Região Cassiana Crispim de Araújo, passando a
exercer as funções de Diretora-Presidente do CONTER, juntamente com os Conselheiros do
8º Corpo eleitos e empossados na presença da Comissão Nacional de Recursos Eleitorais
em 07/07/2022."
CONSIDERANDO o princípio da subordinação hierárquica contido no art. 12
combinado com o art. 14, do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, onde dispõe que
os Conselhos Nacional e Regionais constituem uma Autarquia (art. 12), sendo os regionais
subordinados ao Conselho Nacional (art. 14);
CONSIDERANDO a necessidade imediata de remanejamento da Diretoria
Executiva do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia 1ª Região, nos moldes do artigo
16 inciso VI do Decreto regulamentador nº 92790/86, que estabelece: São atribuições do
Conselho Nacional: VI - promover auditorias contábeis e financeiras, diligências ou
verificações relativas ao funcionamento dos Conselhos Regionais, nos Estados e no Distrito
Federal, e adotar, quando necessárias, providências para aprimorar sua eficiência e
regularidade;
CONSIDERANDO o decidido na Reunião de Diretoria Executiva, em 06 de junho
de 2023. resolve:
Art. 1º Destituir o Diretor Presidente TNR. LUIZ ANTÔNIO DA SILVA FILHO,
inscrito no CRTR 1ª região sob o nº 01310-N.
Art. 2º Nomear o Técnico em Radiologia TR. UBIRATAN GONÇALVES FERREIRA,
inscrito no CRTR 1ª Região sob o nº 1079-T, para cargo de DIRETOR PRESIDENTE do CRTR
1ª Região.
Art.3º - O membro da Diretoria Executiva nomeado no artigo 2º, tomará posse
em 06 de junho de 2023, de forma virtual, pela Diretora Presidente TNR.CASSIANA CRISPIM
DE ARAUJO, ocasião que entrará em efetivo exercício do mandato.
Art. 4º - As atividades do Diretor Presidente TR. UBIRATAN GONÇALVES
FERREIRA, inscrito no CRTR 1ª Região sob o nº 1079-T, nomeado no artigo 2º será em
conjunto com os demais integrantes da Diretoria Executiva nomeados no artigo 1º da
Portaria CONTER nº 116/2023, sendo o TR. ROGÉRIO FONTENELE TEMOTEO FILHO, inscrito
no CRTR 1ª Região sob o nº 04372-T - DIRETOR SECRETÁRIO e TR. RENATO CONCEIÇÃO DE
SOUZA, inscrito no CRTR 1ª Região sob o nº 01227-N - DIRETOR TESOUREIRO, empossados
e em pleno exercício.
Art. 5º. Enquanto perdurar a provisoriedade, a Diretoria Executiva ora nomeada
deterá todos os poderes de gestão estabelecidos no Art. 23 do Decreto nº 92.790/1986,
observando a subordinação ao CONTER, nos moldes do artigo 14 do mesmo Decreto, até
a efetividade posse dos Conselheiros do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da
1ª Região.
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO
Diretora Presidente
JOSÉ CARLOS DE JESUS JÚNIOR
Diretor Tesoureiro
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO
PORTARIA CREF4/SP Nº 3.833, DE 16 DE JUNHO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP,
no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 9696/98, alterada pela Lei nº 14.386,
e de acordo com a alínea XI do Artigo 36 do Estatuto do CREF4/SP,
CONSIDERANDO a deliberação da reunião de Diretoria do dia 28/04/2023; resolve:
Art.1º - Nomear o Sr. Iago de Pinho Fontenele, para ocupar a função de
confiança de Chefe de Registro e UMA, durante o período de gozo de férias da servidora
Sr.ª Jenny Kleia Dias dos Santos, compreendido entre os dias 19/06/2023 à 08/07/2023.
Art. 2º - A título de gratificação em razão do exercício das funções como Chefe
de Registro e UMA, o Sr. Iago de Pinho Fontenele, receberá os vencimentos, na forma da
referência FC1 do Anexo X da Resolução CREF4/SP nº 095/2017.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data.
NELSON LEME DA SILVA JUNIOR
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MATO GROSSO DO
SUL
DECISÃO Nº 59, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do
Sul em conjunto com o Tesoureiro, no uso de suas competências legais e regimentais,
conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da
Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Decisão Cofen n. 076/2023, publicada no dia 02 de junho de 2023, que
afasta o Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, por 90 dias, prorrogáveis por igual período,
do mandato de Conselheiro Regional e do cargo de Presidente do Coren-MS do cargo;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS, Art. 30 - As reuniões extraordinárias
serão convocadas pelo Presidente, fora do calendário estabelecido, com pelo menos um
dia de antecedência, tendo como pauta exclusiva o assunto que lhe deu causa.
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS, Art. 50 - inciso II Assumir a Presidência
em caso de vacância ou afastamento formal do presidente superior a dez dias;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS, Art. 26 - inciso III. Compete ao Plenário
do Coren-MS: Eleger o Presidente e os demais membros da Diretoria, o Delegado Eleitoral
e seu Suplente; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS, Art. 16 - Em caso de
vacância de cargo de Conselheiro Regional efetivo, a substituição será feita por designação
do Plenário dentre os suplentes do mesmo quadro com encaminhamento para
homologação do COFEN. CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 161ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada no dia 06 de junho de 2023, que aprovou a
recomposição do Plenário Interino, decidem:
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