DOU 21/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 116, quarta-feira, 21 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 539, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Processo nº 54000.058031/2022-01.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente
Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em
13/04/2023, e em especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22,
considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devido, para fins do art.2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA
os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DEBITO(s) a seguir:
Município: Marechal Thaumaturgo (AC) - Projeto de Assentamento: RESEX ALTO JURUÁ
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 0 9 7 0 0 0 0 1 5 5 0
ELZIENE SILVA OLIVEIRA
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher - (Decreto nº 8.256)
1. O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido e de 15(quinze) dias contados do recebimento desta notificação.
2. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da
Superintendência Regional do INCRA neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.
3. Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15(quinze) dias, o comprovante para fins de baixa
do débito.
4. Findo o prazo, o débito acima será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas
administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.
5. Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.
6. O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não quitados do Setor Público Federal - CADIN, observando o prazo de 75(setenta)
dias, contados da data da expedição desta Notificação. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-
b e n e f i c i á r i o s / S R ( AC ) .
MÁRCIO RODRIGO ALECIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 534, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Processo nº 54000.058031/2022-01.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional,
no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em
especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, considerando o cumprimento do
devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devido, para fins do art.2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro
abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DEBITO(s) a seguir:
Município: Rodrigues Alves (AC) - Projeto de Assentamento: PDS Francisco Pimentel
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 2 3 0 0 0 0 0 1 8 8
ANGELA MARQUES RODRIGUES
XXXXXXXXXXX
JOSÉ GILSON DE SOUZA BARROSO
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher - (Decreto nº 8.256)
1. O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido e de 15(quinze) dias contados do recebimento desta notificação.
2. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da
Superintendência Regional do INCRA neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.
3. Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15(quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do
débito.
4. Findo o prazo, o débito acima será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas
e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.
5. Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.
6. O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não quitados do Setor Público Federal - CADIN, observando o prazo de 75(setenta) dias,
contados 
da
data 
da
expedição 
desta 
Notificação.
PUBLIQUE-SE 
no
seguinte 
endereço
eletrônico 
https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-
b e n e f i c i á r i o s / S R ( AC ) .
MÁRCIO RODRIGO ALECIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 537, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Processo nº 54000.058031/2022-01.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional,
no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em
especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, considerando o cumprimento do
devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devido, para fins do art.2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro
abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DEBITO(s) a seguir:
Município: Cruzeiro do Sul (AC) - Projeto de Assentamento: PDS Jamil Jereissati
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 0 3 0 0 0 0 0 3 7 8
MARIA DA GLORIA GOMES DA SILVA
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher - (Decreto nº 8.256)
1. O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido e de 15(quinze) dias contados do recebimento desta notificação.
2. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da
Superintendência Regional do INCRA neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.
3. Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15(quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do
débito.
4. Findo o prazo, o débito acima será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas
e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.
5. Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.
6. O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não quitados do Setor Público Federal - CADIN, observando o prazo de 75(setenta) dias,
contados 
da
data 
da
expedição 
desta 
Notificação.
PUBLIQUE-SE 
no
seguinte 
endereço
eletrônico 
https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-
b e n e f i c i á r i o s / S R ( AC ) .
MÁRCIO RODRIGO ALECIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 532, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Processo nº 54000.058031/2022-01.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do
Superintendente Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário
Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22,
publicada no DOU de 30/12/22, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devido, para fins
do art.2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DÉBITO(s) a seguir:
Município: Marechal Thaumaturgo (AC) - Projeto de Assentamento: PA Amônia
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 0 3 3 0 0 0 0 0 3 3 9
ALCIONE ALVES DE JESUS
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher - (Decreto nº 8.256)
1. O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido e de 15(quinze) dias contados do recebimento desta notificação.
2. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão
Operacional da Superintendência Regional do INCRA neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.
3. Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15(quinze) dias, o comprovante para
fins de baixa do débito.
4. Findo o prazo, o débito acima será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das
medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.
5. Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.
6. O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não quitados do Setor Público Federal - CADIN, observando o prazo
de 75( setenta) dias, contados da data da expedição
desta Notificação. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-
b r / a s s u n t o s / r e f o r m a - a g r a r i a / n o t i f i c a c o e s - b e n e f i c i á r i o s / S R ( AC ) .
MÁRCIO RODRIGO ALECIO

                            

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