DOU 21/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062100034
34
Nº 116, quarta-feira, 21 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 535, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Processo nº 54000.058031/2022-01.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional,
no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em
especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, considerando o cumprimento do
devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devido, para fins do art.2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro
abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DEBITO(s) a seguir:
Município: Cruzeiro do Sul (AC) - Projeto de Assentamento: PDS Jamil Jereissati
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 0 3 0 0 0 0 0 1 2 2
JOSÉ FRANCISCO DE LIMA
XXXXXXXXXXX
MARIA ITEMAR DE PINHO FAUSTINO
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher - (Decreto nº 8.256)
1. O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido e de 15(quinze) dias contados do recebimento desta notificação.
2. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da
Superintendência Regional do INCRA neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.
3. Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15(quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do
débito.
4. Findo o prazo, o débito acima será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas
e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.
5. Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.
6. O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não quitados do Setor Público Federal - CADIN, observando o prazo de 75(setenta) dias,
contados
da
data
da
expedição
desta
Notificação.
PUBLIQUE-SE
no
seguinte
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-
b e n e f i c i á r i o s / S R ( AC ) .
MÁRCIO RODRIGO ALECIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 538, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Processo nº 54000.058031/2022-01.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional,
no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em
especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, considerando o cumprimento do
devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devido, para fins do art.2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro
abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DEBITO(s) a seguir:
Município: Cruzeiro do Sul (AC) - Projeto de Assentamento: PDS Jamil Jereissati
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 1 0 3 0 0 0 0 0 5 5 1
MARIA GORETE BARBOZA DO NASCIMENTO
XXXXXXXXXXX
FRANCISCO CLAUDENIR INÁCIO DA SILVA
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher - (Decreto nº 8.256)
1. O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido e de 15(quinze) dias contados do recebimento desta notificação.
2. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da
Superintendência Regional do INCRA neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.
3. Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15(quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do
débito.
4. Findo o prazo, o débito acima será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas
e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.
5. Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.
6. O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não quitados do Setor Público Federal - CADIN, observando o prazo de 75(setenta) dias,
contados
da
data
da
expedição
desta
Notificação.
PUBLIQUE-SE
no
seguinte
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-
b e n e f i c i á r i o s / S R ( AC ) .
MÁRCIO RODRIGO ALECIO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1/2023 - UASG 373048
Nº Processo: 54000028953202366 . Objeto: Contratação de empresa para prestação de
serviços de recarga e teste hidrostático, assim como fornecimento de materiais (peças de
reposição para extintores), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no
Termo de Referência. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso II
da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Extintor é equipamento mais que necessário
para garantia da segurança das pessoas e instalações, combate princ. incêndio Declaração
de Dispensa em 19/06/2023. GIVALDO CAVALCANTE FERREIRA. Superintendente Regional.
Ratificação em 19/06/2023. MARCOS ANTONIO DE SOUZA JUNIOR. Chefe Div. Operacional.
Valor Global: R$ 1.905,00. CNPJ CONTRATADA : 32.040.335/0001-20 JL COMERCIO DE
SISTEMA DE PREVENCAO CONTRA INCENDIO LTDA.
(SIDEC - 20/06/2023) 373048-37201-2023NE000001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2023 - UASG 373072
Nº Processo: 54000.017906/2023-97.
Pregão Nº 1/2023. Contratante: SUPERINT. REG. DO RIO GRANDE DO SUL - SR(RS).
Contratado: 11.301.568/0001-69 - SETTA - SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto:
Contratação de serviços contínuos, com uso de mão-de-obra exclusiva, de apoio
administrativo.
Fundamento Legal: . Vigência: 15/06/2023 a 15/06/2025. Valor Total: R$ 2.139.980,00.
Data de Assinatura: 15/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 20/06/2023).
DIVISÃO DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica nº 135/2023
Processo nº 54000.020611/2023-06
Cooperados: O INCRA/RS, CNPJ Nº 00.375.972/0013-02 e o MUNICÍPIO DE CANUDOS DO
VALE/RS, CNPJ Nº 04.218.263/0001-22.
Objeto: Desenvolver ações de manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural, com a
prestação de informações aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao
cadastramento de imóveis rurais, bem como disciplinar o acesso "on-line" através do login
único de cidadão na conta Gov.br e mediante autorização do Incra, ao SNCR para consulta,
processamento de dados e emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR.
Despesas: Este Acordo não envolve a transferência de recursos financeiros entre as partes.
Prazo de Vigência: 60 meses, a partir da data de sua publicação.
Data da Assinatura: 10 de abril de 2023.
Signatários: Vitor Py Machado - Superintendente Regional Substituto do INCRA/RS, CPF nº
***.156.567-** e Paulo César Bergmann - Prefeito Municipal, CPF nº ***.834.410-**.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica nº 200/2023
Processo nº 54000.039115/2023-18
Cooperados: O INCRA/RS, CNPJ Nº 00.375.972/0013-02 e o MUNICÍPIO DE MARATÁ/RS,
CNPJ Nº 93.235.943/0001-84.
Objeto: Desenvolver ações de manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural, com a
prestação de informações aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao
cadastramento de imóveis rurais, bem como disciplinar o acesso "on-line" através do login
único de cidadão na conta Gov.br e mediante autorização do Incra, ao SNCR para consulta,
processamento de dados e emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR.
Despesas: Este Acordo não envolve a transferência de recursos financeiros entre as partes.
Prazo de Vigência: 60 meses, a partir da data de sua publicação.
Data da Assinatura: 22 de maio de 2023.
Signatários: Nelson Jose Grasselli - Superintendente Regional do INCRA/RS, CPF nº
***.367.530-** e Gisele Adriana Schneider - Prefeita Municipal, CPF nº ***.993.530-**.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica nº 170/2023
Processo nº 54000.035575/2023-77
Cooperados: O INCRA/RS, CNPJ Nº 00.375.972/0013-02 e o MUNICÍPIO DE SÃO
NICOLAU/RS, CNPJ Nº 87.612.966/0001-68.
Objeto: Desenvolver ações de manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural, com a
prestação de informações aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao
cadastramento de imóveis rurais, bem como disciplinar o acesso "on-line" através do login
único de cidadão na conta Gov.br e mediante autorização do Incra, ao SNCR para consulta,
processamento de dados e emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR.
Despesas: Este Acordo não envolve a transferência de recursos financeiros entre as partes.
Prazo de Vigência: 60 meses, a partir da data de sua publicação.
Data da Assinatura: 22 de maio de 2023.
Signatários: Nelson Jose Grasselli - Superintendente Regional do INCRA/RS, CPF nº
***.367.530-** e Ricardo Miguel Klein - Prefeito Municipal, CPF nº ***.519.710-**.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica nº 51/2023
Processo nº 54000.013201/2023-09
Cooperados: O INCRA/RS, CNPJ Nº 00.375.972/0013-02 e o MUNICÍPIO DE VALE DO
SOL/RS, CNPJ Nº 94.577.574/0001-70.
Objeto: Desenvolver ações de manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural, com a
prestação de informações aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao
cadastramento de imóveis rurais, bem como disciplinar o acesso "on-line" através do login
único de cidadão na conta Gov.br e mediante autorização do Incra, ao SNCR para consulta,
processamento de dados e emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR.
Despesas: Este Acordo não envolve a transferência de recursos financeiros entre as partes.
Prazo de Vigência: 60 meses, a partir da data de sua publicação.
Data da Assinatura: 22 de maio de 2023.
Signatários: Nelson Jose Grasselli - Superintendente Regional do INCRA/RS, CPF nº
***.367.530-** e Maiquel Evandro Laureano Silva - Prefeito Municipal, CPF nº ***.020.370-
**.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica nº 103/2023
Processo nº 54000.020696/2023-14
Cooperados: O INCRA/RS, CNPJ Nº 00.375.972/0013-02 e o MUNICÍPIO DE SÃO
SEPÉ/RS, CNPJ Nº 97.229.181/0001-64.
Objeto: Desenvolver ações de manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural, com
a prestação de informações aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao
cadastramento de imóveis rurais, bem como disciplinar o acesso "on-line" através do
login único de cidadão na conta Gov.br e mediante autorização do Incra, ao SNCR para
consulta, processamento de dados e emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel
Rural - CCIR.
Despesas: Este Acordo não envolve a transferência de recursos financeiros entre as
partes. Prazo de Vigência: 60 meses, a partir da data de sua publicação. Data da
Assinatura: 22 de maio de 2023. Signatários: Nelson Jose Grasselli - Superintendente
Regional do INCRA/RS, CPF nº ***.367.530-** e João Luiz dos Santos Vargas - Prefeito
Municipal, CPF nº ***.930.630-**.
Fechar