DOU 21/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 116, quarta-feira, 21 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7 - DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS
7.1. As propostas que forem apresentadas nos termos do presente edital
serão analisadas pelo Grupo de Trabalho estabelecido pela Portaria nº 87, de 14 de
julho de 2022, em conjunto com profissional especializado para analisar tecnicamente
as propostas apresentadas, bem como sua aderência aos requisitos estabelecidos neste
Edital e seu anexo.
7.2. Ao Grupo de Trabalho caberá analisar a aderência das propostas
apresentadas aos requisitos estabelecidos neste Edital.
7.3. Na análise
das propostas o Grupo de
Trabalho poderá solicitar
documentações adicionais, realizar reuniões com os proponentes, visitar os imóveis,
bem como realizar diligências que se façam necessárias para amplo conhecimento da
situação dos imóveis objetos das propostas apresentadas.
7.4. Os critérios de avaliação técnica das propostas serão realizados em
estrita conformidade
com os
princípios da
legalidade, isonomia,
impessoalidade,
moralidade, publicidade,
probidade administrativa,
eficiência, segurança jurídica,
desconsiderando-se o excesso de formalismo sanável, por qualquer forma, que venha a
prejudicar o interesse público.
7.5. A seleção da melhor proposta, levará em consideração, em especial,
critérios de conveniência e finalidade do imóvel pretendido pelo CREFITO-4 MG: a sua
localização, as suas condições de acessibilidade, o estado do imóvel, a aderência aos
termos deste Edital e Anexo e o valor pretendido para a aquisição.
7.6. À luz dos critérios acima descritos, será selecionado inicialmente o
imóvel que atenda todos os requisitos e características previstas no Caderno de
Especificações, anexo
I deste
Edital, para
posterior análise
dos documentos de
habilitação.
7.7. Ao final da instrução técnica de avaliação das propostas, o Grupo de
Trabalho elaborará Relatório Final com parecer sobre as propostas apresentadas.
7.8. O Relatório será encaminhado ao Plenário do CREFITO-4 MG, para
avaliação e decisão sobre o interesse em um dos imóveis objeto das propostas
apresentadas nos termos deste Edital.
7.9. Este Relatório tem como destinatário o órgão máximo de deliberação do
CREFITO-4 MG e fará parte integrante do procedimento, disponível para consulta dos
possíveis interessados.
8 - DA HABILITAÇÃO
8.1. Após decisão do Plenário,
será exigida a documentação abaixo
discriminada, a ser apresentada em via original ou cópia autenticada:
8.1.1. Alvará de vistoria do Corpo de Bombeiros ou documento equivalente,
conforme legislação local; 8.1.2. Certidão de inteiro teor da (s) matrícula (s) do imóvel
atualizada;
8.1.3. Laudo de inspeção predial ou outro documento que ateste as
condições de segurança e habitabilidade do imóvel, acompanhado da Anotação de
Responsabilidade Técnica - ART;
8.1.4. Certidões negativas de ônus, gravames e de distribuição de ações reais
e reipersecutórias do imóvel;
8.1.5. Certidões negativas referentes aos tributos que incidam sobre o
imóvel;
8.1.6. Cópia das três últimas contas dos fornecedores de água e eletricidade
referentes ao imóvel, bem assim de quitação do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU;
8.1.7. Para proprietário pessoa física:
8.1.7.1. Cópia autenticada dos documentos pessoais do proprietário (RG e
CPF);
8.1.7.2. Cópia da Certidão de Casamento e CPF do cônjuge, se casado;
8.1.7.3. Certidão Negativa de Interdição, fornecida pelo Cartório de Registro
Civil;
8.1.8. Para proprietário pessoa jurídica:
8.1.8.1. Certidão de depósito ou de registro dos respectivos contratos e atos
constitutivos,
de
sua inscrição
no
CNPJ
e
cópia autenticada
dos
documentos
comprobatórios de sua representação legal.
8.1.8.2. RG e CPF do (s) proprietário (s) do imóvel e do representante legal,
se for o caso;
8.1.9.
Documentos
que
comprovem a
regularidade
fiscal,
conforme
especificado abaixo:
8.1.9.1. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União, emitida com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de
02.10.2014.
8.1.9.2. Prova de Regularidade Fiscal junto às Fazendas Municipal e Estadual
do domicílio ou sede do proponente.
8.1.9.3. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - FGTS.
8.1.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio
de 1943.
8.1.10. Certidão de feitos ajuizados - Cível, Estadual/Federal e Trabalhista
(Anexo II da Instrução Normativa nº 22/2017 da Secretaria do Patrimônio da União);
8.1.11. Certidões demonstrativas de
regularidade perante o Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade
e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
8.2. Após a concretização do negócio, se houver, será lavrado contrato de
compra e venda, no qual as descrições do imóvel e demais dados jurídicos serão
transcritos, com o fito de ser efetivado o negócio perante o cartório de registro de
imóveis e demais órgãos que se fizer necessário.
9 - DO VALOR E DA AVALIAÇÃO PRÉVIA DO IMÓVEL A SER ADQUIRIDO
O valor da proposta deverá estar de acordo com o preço praticado no
mercado imobiliário local. Assim, em havendo interesse do CREFITO-4 MG pela
edificação, esta será submetida à avaliação a ser realizada por instituição pública ou
instituição especializada idônea e reconhecida pelos órgãos de controle, em consonância
com o disposto no art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93.
10 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da possível aquisição correrá pela seguinte dotação
orçamentária: 6.2.2.1.1.02.02.02.001 - Aquisição de Imóveis.
11 - DA VISITAÇÃO AOS IMÓVEIS DO CREFITO-4 MG
11.1. As salas objeto de permuta com torna poderão ser visitadas em dias
úteis das 9 às 18 horas;
11.2. As visitas deverão ser agendadas por e-mail (gtsede@crefito4.gov.br)
ou pelo telefone (31) 3218-7422.
12 - DA ENTREGA DOS IMÓVEIS DO CREFITO-4 MG
12.1. A entrega das salas arrematadas dar-se-á quando da mudança do
CREFITO-4 MG para sua nova sede.
12.2. Até a conclusão das adaptações necessárias no imóvel adquirido, o
CREFITO-4 MG permanecerá ocupando as salas alienadas, a título gratuito ou oneroso,
neste último caso, em regime de locação, por valor não superior ao da avaliação
realizada para esse fim.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Este Edital encontra-se integralmente disponível no endereço eletrônico
www.crefito4.gov.br.
13.2. Esclarecimentos adicionais deverão ser encaminhados para o e-mail
gtsede@crefito4.gov.br, até o 3º dia útil que anteceder a data fixada para entrega das
propostas.
13.3. O CREFITO-4 MG poderá realizar procedimento licitatório, caso mais de
uma proposta atenda a todas as
especificações constantes neste Caderno de
Especificações, ou, se cumpridos os requisitos do artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/1993,
poderá realizar procedimento de dispensa de licitação.
13.4. O presente Edital não implica em obrigatoriedade de aquisição do
imóvel ou de aceite de quaisquer das propostas apresentadas em qualquer uma das
fases deste projeto, nem tampouco daquela de menor valor estimativo, ainda que
atenda integralmente os requisitos estabelecidos.
13.5. Eventual aquisição de um dos imóveis ofertados seguirá os ditames da
Lei nº 8.666/1993, ficando desde já esclarecido que o CREFITO-4 MG não pagará
quaisquer despesas de intermediação ou corretagem em decorrência do presente
Ed i t a l .
13.6. Para julgamento do Chamamento e eventual efetivação da aquisição, o
imóvel ofertado será objeto de avaliação prévia, nos termos da Lei nº 8.666/1993.
13.7. Para fins de avaliação e escolha da oferta mais vantajosa, o CREFITO-
4 MG poderá realizar diligências, inclusive com vistoria dos imóveis ofertados, que
deverão estar à disposição para visitas, avaliações e perícias.
Belo Horizonte, 16 de junho de 2023.
ANDERSON LUÍS COELHO
Presidente do CREFITO-4 MG
ANEXO I
CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES
1.OBJETO
1.1.O presente Caderno de Especificações é parte integrante do Edital de
Chamamento Público nº 03/2023 e tem por objeto estabelecer as condições mínimas de
exigência para a aquisição de imóvel para instalação da nova sede do Conselho Regional
de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região - CREFITO-4 MG, que será ocupada
pelos colaboradores e atenderá as necessidades da autarquia com espaço adequado
para as atividades e serviços.
2 . J U S T I F I C AT I V A
2.1.O Estudo Técnico Preliminar
contido no Processo Administrativo
065/2022 concluiu que a estrutura física da sede do CREFITO-4 MG, atualmente
localizada no Centro de Belo Horizonte/MG, no Edifício Maletta, localizado na Rua da
Bahia, nº 1.148, encontra-se precária, trazendo sérios riscos para a continuidade da
prestação do serviço público.
2.2. O Estudo, consubstanciado no Manual de Padrão de Ocupação e
Dimensionamento de Ambientes em Imóveis Institucionais da Administração Pública
Federal Direta, Autárquica e Fundacional, apontou a área recomendável, mínima de
1.196,05m² e máxima de 1.485,97m², para instalação da nova sede da autarquia.
Imóveis com área útil inferior e superior às estimadas poderão ser analisados pelo
CREFITO-4 MG, considerando o limite de 90% da área útil mínima e 110% da área útil
máxima.
2.3.Deste modo, elaborou-se o presente caderno de especificações com a
descrição detalhada das necessidades que demandam a aquisição de imóvel para
desempenho das atividades administrativas do CREFITO-4 MG, em termos de
localização, dimensão, tipologia da edificação e destinação, entre outros elementos
físicos,
de modo
a
abrigar todos
os
membros,
empregados e
funcionários
terceirizados.
3.REQUISITOS MÍNIMOS E INDISPENSÁVEIS DO IMÓVEL A SER OFERTADO
3.1.Ser imóvel comercial/institucional, em ótimo estado de conservação, com
idade máxima de até 15 (quinze) anos de sua construção, contados a partir da data de
emissão do Habite-se e, preferencialmente, ser de primeira ocupação, com vistas a se
ter menor custo com eventuais reparos, manutenções etc.
3.2.Ser
imóvel
autônomo, ou
seja,
imóvel
único
e não
inserido
em
condomínio, possuindo área construída de no mínimo 1.196,05m² e máxima de
1.485,97m², conforme indicado no Estudo Técnico Preliminar. Imóveis com área útil
inferior e superior às estimadas poderão ser analisados pelo CREFITO-4 MG,
considerando o limite de 90% da área útil mínima e 110% da área útil máxima.
3.3.Estar 
localizado
na 
região
centro-sul 
de
Belo 
Horizonte/MG
(https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-
governo/bhtrans/2021/relacao-de-bairros-por-territorios-da-gestao-compartilhada-
centro_sul.pdf) .
3.4.Estar localizado em área servida por infraestrutura urbana (água, esgoto
sanitário, energia elétrica, iluminação pública, telefone, guias e sarjetas, pavimentação
e drenagem de águas pluviais), bem como por serviço de coleta de lixo;
3.5.Estar localizado em área que não possua histórico de alagamentos e
desabamentos;
3.6.Estar localizado em área de acesso fácil e seguro para os usuários,
amplamente servida por transporte coletivo e em região de fácil acesso de veículos e
pedestres;
3.7.Nas proximidades do imóvel deve
existir oferta de serviços de
alimentação, tais como restaurantes e lanchonetes.
3.8.Possuir áreas e/ou pavimentos em vão livre, com o fim de se ter, em sua
maioria, escritórios de tipologia aberta, conforme preconiza o Manual de Padrão de
Ocupação e Dimensionamento de Ambientes em Imóveis Institucionais da Administração
Pública 
Federal
direta, 
autárquica 
e 
fundacional,
pág. 
22
(https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/projeto-
racionaliza/manual-racionalia-v1-1-junho-2022.pdf)
3.8.1.Nos
vãos livres/pavimentos
livres serão
admitidos pilares,
mas
rejeitadas as compartimentações em salas ou conjunto de salas existentes.
3.9.Possuir garagem coberta que comporte, no mínimo, 15 (quinze) veículos.
Deverá ter no mínimo 10 (dez) vagas livres, sendo uma delas destinada para idosos e
pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
3.10.Estar desocupado ou com possibilidade de pronta desocupação no ato
da aquisição.
3.11. Estar livre, desembaraçado e desimpedido na data da celebração do
contrato.
3.12. Apresentar ausência de deterioração estrutural, tais como trincas,
rachaduras, fissuras, pontos de infiltração, mofos e manchas, entre outras.
3.13. Possuir sistema de prevenção e combate a incêndio, elaborado de
forma que atenda a legislação vigente (Lei Estadual 14.130, de 19 de dezembro de
2001) e as normas da ABNT.
3.13.1. Deverá ser apresentada cópia do Projeto de Prevenção, Sinalização,
Proteção e Combate a Incêndio e Pânico do imóvel, bem como cópia do laudo de
vistoria do Corpo de Bombeiros Militar - Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros
MG, que ateste a capacidade de destinação ao uso.
3.14.A edificação deverá estar de acordo com as normas de acessibilidade.
Os ambientes deverão atender a NBR 9050, desde o acesso, passando pelos vãos, raios
de giro e banheiros, bem como as exigências da lei de acessibilidade (Lei nº
10.098/2000) para prédios públicos, ou outras normas que venham a substituí-las ou
atualizá-las.
3.14.1. Caso o imóvel não atenda às exigências de acessibilidade, deverá ter
disponibilidade para adaptação, a cargo do proprietário, em até 90 (noventa) dias da
assinatura da promessa de compra e venda. Nesse caso, o interessado deverá enviar,
juntamente com a proposta, layout do projeto elaborado por profissional qualificado.
3.15. Deverá possuir instalações sanitárias em todos os pavimentos, se
construção vertical. Neste último caso, deverá possuir ao menos um banheiro adaptado
em cada pavimento, conforme NBR 9050.
3.16. Atender às normas federais, estaduais e municipais no que diz respeito
à segurança das edificações.
3.17. Possuir pré-disposição para instalação de sistema de climatização.
3.18. Possuir no mínimo 1 (uma) copa, com pia e com instalações adequadas
para que os empregados do CREFITO-4 MG possam fazer breves refeições.
3.19. Possuir auditório com capacidade para no mínimo 100 pessoas, palco
e corredor de circulação, estando localizado no pavimento térreo do imóvel, com acesso
independente.
3.19.1. Não existindo auditório, o imóvel deverá possuir, no andar térreo,
espaço mínimo de 200 m² para a sua construção, conforme as características previstas
no item anterior.
3.20. Se construção vertical, o imóvel deverá possuir, no mínimo, 01 (um)
elevador e escadas internas que atendam a todos os seus pavimentos.
3.20.1.O elevador deverá atender aos padrões de acessibilidade quanto aos
itens internos e estar de acordo com a norma ABNT-NBR-13994.

                            

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