DOU 21/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 116
Brasília - DF, quarta-feira, 21 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
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Atos do Poder Legislativo......................................................................................................... 1
Atos do Poder Executivo ........................................................................................................ 10
Presidência da República ........................................................................................................ 11
Ministério da Agricultura e Pecuária ..................................................................................... 12
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 14
Ministério das Comunicações................................................................................................. 15
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 20
Ministério da Defesa............................................................................................................... 22
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 22
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 24
Ministério da Educação........................................................................................................... 24
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 29
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 35
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 48
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 48
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 57
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 58
Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 64
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 65
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 75
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 79
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 80
Ministério da Saúde................................................................................................................ 81
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 100
Ministério dos Transportes................................................................................................... 101
Ministério Público da União................................................................................................. 103
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 103
Poder Legislativo ................................................................................................................... 103
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 103
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 104
.................................. Esta edição é composta de 105 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foi publicada em 20/6/2023 a
edição extra nº 115-A do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique aqui.
Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 14.600, DE 19 DE JUNHO DE 2023 (*)
Estabelece a
organização básica
dos órgãos
da
Presidência da República e dos Ministérios; altera as
Leis nºs 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.433, de 8 de
janeiro de 1997, 8.001, de 13 de março de 1990,
14.204, de 16 de setembro de 2021, 11.445, de 5 de
janeiro de 2007, 13.334, de 13 de setembro de 2016,
12.897, de 18 de dezembro de 2013, 8.745, de 9 de
dezembro de 1993, 9.069, de 29 de junho de 1995, e
10.668, de 14 de maio de 2003; e revoga dispositivos
das Leis nºs 13.844, de 18 de junho de 2019, 13.901,
de 11 de novembro de 2019, 14.261, de 16 de
dezembro de 2021, e as Leis nºs 8.028, de 12 de abril
de 1990, e 14.074, de 14 de outubro de 2020.
O
P R E S I D E N T E  D A  R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da
República e dos Ministérios.
§ 1º O detalhamento da organização dos órgãos de que trata esta Lei será
definido nos decretos de estrutura regimental.
§ 2º A denominação e as competências das unidades administrativas integrantes
dos órgãos de que trata esta Lei serão definidas na forma prevista no § 1º deste artigo.
§ 3º Ato do Poder Executivo federal estabelecerá a vinculação das entidades
aos órgãos da administração pública federal.
CAPÍTULO II
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Seção I
Dos Órgãos da Presidência da República
Art. 2º Integram a Presidência da República:
I - a Casa Civil;
II - a Secretaria-Geral;
III - a Secretaria de Relações Institucionais;
IV - a Secretaria de Comunicação Social;
V - o Gabinete Pessoal do Presidente da República; e
VI - o Gabinete de Segurança Institucional.
§ 1º Integram a Presidência da República, como órgãos de assessoramento ao
Presidente da República:
I - o Conselho de Governo;
II - o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável;
III - o Conselho Nacional de Política Energética;
IV - o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos;
V - o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI - o Advogado-Geral da União; e
VII - a Assessoria Especial do Presidente da República.
§ 2º São órgãos de consulta do Presidente da República:
I - o Conselho da República; e
II - o Conselho de Defesa Nacional.
Seção II
Da Casa Civil da Presidência da República
Art. 3º À Casa Civil da Presidência da República compete assistir diretamente
o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente nos
seguintes aspectos:
I - coordenação e integração das ações governamentais;
II - análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive
das matérias em tramitação no Congresso Nacional, com as diretrizes governamentais;
III - avaliação e monitoramento da ação governamental e da gestão dos
órgãos e das entidades da administração pública federal;
IV - coordenação e acompanhamento das atividades dos Ministérios e da
formulação de projetos e de políticas públicas;
V - coordenação, monitoramento, avaliação e supervisão das ações do Programa
de Parcerias de Investimentos e apoio às ações setoriais necessárias à sua execução;
VI - implementação de políticas e de ações destinadas à ampliação da
infraestrutura pública e das oportunidades de investimento e de emprego;
VII - coordenação, articulação e fomento de políticas públicas necessárias à
retomada e à execução de obras de implantação dos empreendimentos de infraestrutura
considerados estratégicos;
VIII - verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade dos atos presidenciais;
IX - coordenação do processo de sanção e veto de projetos de lei enviados
pelo Congresso Nacional;
X - elaboração e encaminhamento de mensagens do Poder Executivo federal
ao Congresso Nacional;
XI - análise prévia e preparação dos atos a serem submetidos ao Presidente da República;
XII - publicação e preservação dos atos oficiais do Presidente da República;
XIII - supervisão e execução das atividades administrativas da Presidência da
República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República; e
XIV - acompanhamento da ação governamental e do resultado da gestão dos
administradores, no âmbito dos órgãos integrantes da Presidência da República e da Vice-
Presidência da República, além de outros órgãos determinados em legislação específica, por
intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Seção III
Da Secretaria-Geral da Presidência da República
Art. 4º À Secretaria-Geral da Presidência da República compete:
I - coordenar e articular as relações políticas do governo federal com os
diferentes segmentos da sociedade civil e da juventude;
II - coordenar a política e o sistema nacional de participação social;
III - formular, supervisionar, coordenar, integrar e articular políticas públicas
para a juventude;
IV - criar, implementar, articular e monitorar instrumentos de consulta e de
participação popular nos órgãos governamentais de interesse do Poder Executivo federal;
V - fomentar e estabelecer diretrizes e orientações à gestão de parcerias e
relações governamentais com organizações da sociedade civil;
VI - cooperar com os movimentos sociais na articulação das agendas e das
ações que fomentem o diálogo, a participação social e a educação popular;
VII - incentivar, em conjunto com os demais órgãos do governo federal, a
interlocução, a elaboração e a implementação de políticas públicas em colaboração e
diálogo com a sociedade civil e com a juventude;
VIII - articular, fomentar e apoiar processos educativo-formativos, em conjunto
com os movimentos sociais, no âmbito das políticas públicas do Poder Executivo
federal;
IX - fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de
diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil;
e
X - debater com a sociedade civil e com o Poder Executivo federal iniciativas
de plebiscitos e de referendos, como mecanismos constitucionais de exercício da
soberania popular sobre temas de amplo interesse público.
Seção IV
Da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
Art. 5º À Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República compete:
I - assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas
atribuições, especialmente nos seguintes aspectos:
a) articulação
política e
relacionamento interinstitucional
do governo
federal;
b) elaboração de estudos de natureza político-institucional, com fornecimento
de subsídios e elaboração de material preparatório às agendas presidenciais;
c)
interlocução
com
os
Estados,
com o
Distrito
Federal
e
com
os
Municípios;
d) interlocução com o Poder Legislativo e com os partidos políticos;
e) relacionamento e articulação com as entidades da sociedade; e
f) criação e implementação de instrumentos de consulta e de diálogo social de
interesse do governo federal;
II - coordenar a interlocução do Poder Executivo federal com as organizações
internacionais e com as organizações da sociedade civil que atuem no território nacional,
acompanhar as ações e os resultados dessas parcerias e implementar boas práticas para
efetivação da legislação aplicável;
III - coordenar a integração
dos diversos órgãos governamentais no
relacionamento do pacto federativo e participar
dos processos de pactuação
e
implantação das políticas públicas em conjunto com os entes subnacionais;
IV - coordenar a integração das ações dos diversos órgãos governamentais no
relacionamento com os poderes legislativos, com os partidos políticos e com a sociedade civil; e
V - coordenar e secretariar o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento
Econômico Social Sustentável, a fim de promover a articulação da sociedade civil para a
consecução de modelo de desenvolvimento configurador de novo e amplo contrato social.

                            

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