DOU 21/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 116, quarta-feira, 21 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 9.616, DE 29 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento
público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do
Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO RIO MAR LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob
o nº 04.364.659/0001-88, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão
de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, com utilização do canal 251 (duzentos e cinquenta e um), frequência 98,1 MHz,
classe B1, em caráter primário, no município de MANACAPURU, estado do AMAZONAS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO RIO MAR LTDA., pessoa jurídica permissionária
do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº
04.364.659/0001-88, cuja permissão foi outorgada por meio do Decreto nº 770, de 22 de
março de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 22/03/1962, para a execução do
serviço de radiodifusão sonora em onda média, e adaptado para a execução do serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio de Termo Aditivo, publicado no
Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2016, para execução do serviço no município de
MANAUS, estado do AMAZONAS.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 31 de maio de 2023, pelo Sr. LUIZ SOARES VIEIRA, que, no ato, representou a
RÁDIO RIO MAR LTDA., e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do
Processo Administrativo nº 53115.012908/2020-97.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, estabelecidos no art. 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de
2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1º Lugar ( E M P AT E )
RÁDIO RIO MAR LTDA.
H A B I L I T A DA
. 1º Lugar ( E M P AT E )
REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA.
H A B I L I T A DA
. 1º Lugar (EMPATE)
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA.
H A B I L I T A DA
. 1º Lugar (EMPATE)
RÁDIO BARÉ LTDA.
H A B I L I T A DA
. 5 º Lugar
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
PORTARIA MCOM Nº 9.617, DE 29 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento
público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do
Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO RIO MAR LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o
nº 04.364.659/0001-88, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de
rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada,
com utilização do canal 218 (duzentos e dezoito), frequência 91,5 MHz, classe B1, em caráter
primário, no município de HUMAITÁ, estado do AMAZONAS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO RIO MAR LTDA., pessoa jurídica permissionária do
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº
04.364.659/0001-88, cuja permissão foi outorgada por meio do Decreto nº 770, de 22 de
março de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 22/03/1962, para a execução do serviço
de radiodifusão sonora em onda média, e adaptado para a execução do serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, por meio de Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial da
União de 10 de novembro de 2016, para execução do serviço no município de MANAUS, estado
do AMAZONAS.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 31 de maio de 2023 , pelo Sr. LUÍS SOARES VIEIRA, que, no ato, representou a
RÁDIO RIO MAR LTDA., e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do Processo
Administrativo nº 53115.012904/2020-17.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, estabelecidos no art. 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019,
alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1° LUGAR ( E M P AT E )
REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA.
H A B I L I T A DA
. 1° LUGAR (EMPATE)
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA.
H A B I L I T A DA
. 1° LUGAR (EMPATE)
RÁDIO RIO MAR LTDA.
H A B I L I T A DA
. 1° LUGAR (EMPATE)
RÁDIO BARÉ LTDA.
H A B I L I T A DA
. 5° LUGAR
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
PORTARIA MCOM Nº 9.618, DE 29 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento
público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma
do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO RIO MAR LTDA., pessoa jurídica inscrita no
CNPJ sob o nº 04.364.659/0001-88, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, com utilização do canal 211 (duzentos e onze), frequência 90,1 MHz,
classe C, em caráter primário, no município de NOVO AIRÃO, estado do AMAZONAS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO RIO MAR LTDA., pessoa jurídica
permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.364.659/0001-88, cuja permissão foi outorgada por meio do Decreto nº
770, de 22 de março de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 22/03/1962, para a
execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, e adaptado para a execução
do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio de Termo Aditivo,
publicado no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2016, para execução do serviço
no município de MANAUS, estado do AMAZONAS.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 31 de maio de 2023, pelo Sr. LUÍS SOARES VIEIRA, que, no ato, representou
a RÁDIO RIO MAR LTDA., e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do
Processo Administrativo nº 53115.012912/2020-55.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 18 do Decreto nº 9.942, de
25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1° Lugar
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA.
H A B I L I T A DA
. 2º Lugar
RÁDIO BARÉ LTDA.
H A B I L I T A DA
. 3º Lugar
RÁDIO RIO MAR LTDA.
H A B I L I T A DA
. 4º Lugar
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
PORTARIA Nº 9.652, DE 1º DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no artigo 494 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada
no Diário Oficial da União em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.006583/2022-75, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 21.229.281/0001-29, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 17 (dezessete), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de SÃO SEBASTIÃO DO RIO PRETO, estado de MINAS
GERAIS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA ,
pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no
CNPJ sob o nº 21.229.281/0001-29, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº
68.922, de 15 de julho de 1971, publicado no Diário Oficial da União de 19 de julho de
1971, para execução do serviço no município de BELO HORIZONTE, estado de MINAS
GERAIS.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 9.653, DE 1º DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no artigo 494 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada
no Diário Oficial da União em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.006577/2022-18, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 21.229.281/0001-29, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 17 (dezessete), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de SÃO JOSÉ DO ALEGRE, estado de MINAS GERAIS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA ,
pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no
CNPJ sob o nº 21.229.281/0001-29, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº
68.922, de 15 de julho de 1971, publicado no Diário Oficial da União de 19 de julho de
1971, para execução do serviço no município de BELO HORIZONTE, estado de MINAS
GERAIS.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 9.655, DE 1º DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no artigo 494 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada
no Diário Oficial da União em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.006568/2022-27, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 21.229.281/0001-29, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 17 (dezessete), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA, estado de MINAS
GERAIS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA ,
pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no
CNPJ sob o nº 21.229.281/0001-29, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº
68.922, de 15 de julho de 1971, publicado no Diário Oficial da União de 19 de julho de
1971, para execução do serviço no município de BELO HORIZONTE, estado de MINAS
GERAIS.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
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