DOU 21/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 116, quarta-feira, 21 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 9.466, DE 17 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no art. 490 da Portaria nº 9.018, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial
da União em 06/04/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.040349/2021-96,
resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à TELEVISÃO PIONEIRA LTDA., pessoa jurídica inscrita
no CNPJ sob o nº 09.590.480/0001-62, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização
do canal 29 (vinte e nove), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de
CAPITÃO DE CAMPOS, estado do PIAUÍ.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir
os
sinais provenientes
da
TELEVISÃO
PIONEIRA LTDA.,
pessoa
jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
09.590.480/0001-62, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 87.190, de 19 de maio
de 1982, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 1982, para execução do serviço
no município de TERESINA, estado do PIAUÍ.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de
2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.471, DE 17 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no art. 490 da Portaria nº 9.018, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial
da União em 06/04/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.038718/2021-81,
resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à TELEVISÃO PIONEIRA LTDA., pessoa jurídica inscrita
no CNPJ sob o nº 09.590.480/0001-62, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização
do canal 28 (vinte e oito), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de
SIMÕES, estado do PIAUÍ.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir
os
sinais provenientes
da
TELEVISÃO
PIONEIRA LTDA.,
pessoa
jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
09.590.480/0001-62, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 87.190, de 19 de maio
de 1982, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 1982, para execução do serviço
no município de TERESINA, estado do PIAUÍ.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de
2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.611, DE 29 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento
público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma
do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO RIO MAR LTDA., pessoa jurídica inscrita no
CNPJ sob o nº 04.364.659/0001-88, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, com utilização do canal 224 (duzentos e vinte e quatro), frequência
92,7 MHz, classe B2, em caráter primário, no município de RIO PRETO DA EVA, estado do
AMAZONAS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO RIO MAR LTDA., pessoa jurídica
permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.364.659/0001-88, cuja permissão foi outorgada por meio do Decreto nº
770, de 22 de março de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 22/03/1962, para a
execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, e adaptado para a execução
do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio de Termo Aditivo,
publicado no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2016, para execução do serviço
no município de MANAUS, estado do AMAZONAS.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 31 de maio de 2023, pelo Sr. LUIZ SOARES VIEIRA, que, no ato, representou
a RÁDIO RIO MAR LTDA., e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do
Processo Administrativo nº 53115.012878/2020-19.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 18 do Decreto nº 9.942, de
25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1° Lugar
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA.
H A B I L I T A DA
. 2° Lugar
RÁDIO BARÉ LTDA.
H A B I L I T A DA
. 3° Lugar
RÁDIO RIO MAR LTDA.
H A B I L I T A DA
. 4° Lugar
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
PORTARIA MCOM Nº 9.613, DE 29 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento
público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma
do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO RIO MAR LTDA., pessoa jurídica inscrita no
CNPJ sob o nº 04.364.659/0001-88, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, com utilização do canal 279 (duzentos e setenta e nove), frequência
103,7 MHz, classe C, em caráter primário, no município de TABATINGA, estado do
AMAZONAS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO RIO MAR LTDA., pessoa jurídica
permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.364.659/0001-88, cuja permissão foi outorgada por meio do Decreto nº
770, de 22 de março de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 22/03/1962, para a
execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, e adaptado para a execução
do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio de Termo Aditivo,
publicado no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2016, para execução do serviço
no município de MANAUS, estado do AMAZONAS.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 31 de maio de 2023, pelo Sr. LUIZ SOARES VIEIRA, que, no ato, representou
a RÁDIO RIO MAR LTDA., e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do
Processo Administrativo nº 53115.012916/2020-33.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 18 do Decreto nº 9.942, de
25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1° Lugar
RÁDIO BARÉ LTDA.
H A B I L I T A DA
. 2° Lugar
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA.
H A B I L I T A DA
. 3° Lugar
RÁDIO RIO MAR LTDA.
H A B I L I T A DA
. 4° Lugar
REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA.
H A B I L I T A DA
. 5° Lugar
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
PORTARIA MCOM Nº 9.614, DE 29 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento
público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma
do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO RIO MAR LTDA., pessoa jurídica inscrita no
CNPJ sob o nº 04.364.659/0001-88, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, com utilização do canal 225 (duzentos e vinte e cinco), frequência
92,9 MHz, classe C, em caráter primário, no município de PRESIDENTE FIGUEIREDO, estado
do AMAZONAS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO RIO MAR LTDA., pessoa jurídica
permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.364.659/0001-88, cuja permissão foi outorgada por meio do Decreto nº
770, de 22 de março de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 22/03/1962, para a
execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, e adaptado para a execução
do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio de Termo Aditivo,
publicado no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2016, para execução do serviço
no município de MANAUS, estado do AMAZONAS.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 31 de maio de 2023, pelo Sr. LUIZ SOARES VIEIRA, que, no ato, representou
a RÁDIO RIO MAR LTDA., e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do
Processo Administrativo nº 53115.012880/2020-98.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 18 do Decreto nº 9.942, de
25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1° Lugar
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA.
H A B I L I T A DA
. 2° Lugar
RÁDIO RIO MAR LTDA.
H A B I L I T A DA
. 3° Lugar
RÁDIO BARÉ LTDA.
H A B I L I T A DA
. 4° Lugar
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
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