DOU 21/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 116, quarta-feira, 21 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 9.657, DE 1º DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no artigo 494 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no
Diário Oficial da União em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.006563/2022-02, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 21.229.281/0001-29, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de
sons e imagens, com utilização do canal 17 (dezessete), em caráter primário e com tecnologia
digital, no município de SÃO BENTO ABADE, estado de MINAS GERAIS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA, pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
21.229.281/0001-29, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 68.922, de 15 de julho
de 1971, publicado no Diário Oficial da União de 19 de julho de 1971, para execução do serviço
no município de BELO HORIZONTE, estado de MINAS GERAIS.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro
de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 9.658, DE 1º DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no artigo 494 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada
no Diário Oficial da União em 05/06/2023, bem como o que consta do Processonº
53115.006561/2022-13, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 21.229.281/0001-29, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 17 (dezessete), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de SANTO HIPÓLITO, estado de MINAS GERAIS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA ,
pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no
CNPJ sob o nº 21.229.281/0001-29, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº
68.922, de 15 de julho de 1971, publicado no Diário Oficial da União de 19 de julho de
1971, para execução do serviço no município de BELO HORIZONTE, estado de MINAS
GERAIS.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 9.659, DE 1º DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no artigo 494 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no
Diário Oficial da União em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.013093/2021-44, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à FUNDAÇÃO PEDRO AMÉRICO, pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 06.101.061/0001-21, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens,
com utilização do canal 18 (dezoito), em caráter primário e com tecnologia digital, no município
de ITAPORANGA, estado da PARAÍBA.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO PEDRO AMÉRICO, pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
06.101.061/0001-21, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 08 de dezembro
de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2004, para execução do
serviço no município de CAMPINA GRANDE, estado da PARAÍBA.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro
de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 9.660, DE 1º DE JUNHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no artigo 494 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no
Diário Oficial da União em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.015874/2021-73, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à FUNDAÇÃO PEDRO AMÉRICO, pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 06.101.061/0001-21, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens,
com utilização do canal 18 (dezoito), em caráter primário e com tecnologia digital, no município
de CARUARU, estado de PERNAMBUCO.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO PEDRO AMÉRICO, pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
06.101.061/0001-21, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 08 de dezembro
de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2004, para execução do
serviço no município de CAMPINA GRANDE, estado da PARAÍBA.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro
de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.764, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Permuta Função Comissionada Executiva (FCE) por Cargo Comissionado Executivo (CCE), de mesmo
nível e categoria, do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do
Ministério das Comunicações.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art.
12, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no inciso IV, do art. 3º, do Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica efetivada a permuta, na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações, de um Cargo Comissionado Executivo (CCE), código
1.13, do Gabinete da Secretaria de Telecomunicações, da Secretaria de Telecomunicações, por uma Função Comissionada Executiva (FCE), código 1.13, da Coordenação-Geral de Projetos de
Infraestruturas, do Departamento de Projetos de Infraestrutura e de Inclusão Digital, da Secretaria de Telecomunicações.
Art. 2º As alterações de que trata o art. 1º, na forma do Anexo desta Portaria, serão refletidas no Regimento Interno e nas futuras alterações do Decreto de aprovação de estrutura
regimental do Ministério das Comunicações.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO
ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
. QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS
CO M U N I C AÇÕ ES
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS
COMUNICAÇÕES APÓS PERMUTA
.
U N I DA D E
C A R G O / F U N Ç ÃO
D E N O M I N AÇ ÃO
C C E / FC E
U N I DA D E
C A R G O / F U N Ç ÃO
D E N O M I N AÇ ÃO
C C E / FC E
.
SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES
1
Secretário
CCE 1.17
SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES
1
Secretário
CCE 1.17
.
1
Assessor
CCE 2.13
1
Assessor
CCE 2.13
.
Gabinete da Secretaria de Telecomunicações
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
Gabinete da Secretaria de Telecomunicações
1
Chefe de Gabinete
FCE 1.13
.
. DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA E DE
INCLUSÃO DIGITAL
1
Diretor
CCE 1.15
DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA E DE
INCLUSÃO DIGITAL
1
Diretor
CCE 1.15
.
Coordenação-Geral de Projetos de Infraestruturas
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação-Geral de Projetos de Infraestruturas
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
PORTARIA MCOM Nº 9.774, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Aprova
projeto
de
investimento
em
infraestrutura
no
setor
de
telecomunicações,
considerando-o prioritário para fins de emissão de debêntures, nos termos do art. 2º da Lei
nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto
na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, no Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e na Portaria MCOM nº 6.197, de 18 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto de investimento em infraestrutura de telecomunicações descrito no Anexo desta Portaria, considerando-o prioritário para fins de emissão de
debêntures, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
Art. 2º Para dar cumprimento ao disposto no § 5º, do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, a pessoa jurídica titular do projeto de investimento
deverá:
I - manter atualizada, junto ao Ministério das Comunicações:
a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; ou
b) a identificação da sociedade controladora, no caso de pessoa jurídica titular do projeto constituída sob a forma de companhia aberta com valores mobiliários admitidos
a negociação no mercado acionário;
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços
restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação da portaria de aprovação e o compromisso de alocar os recursos obtidos no
projeto prioritário aprovado;
III - encaminhar ao Ministério das Comunicações até 30 de abril de cada ano as informações constantes do art. 7º, incisos I a V, da Portaria MCOM nº 6.197, de 18
de julho de 2022;
IV - enviar o relatório final previsto no art. 7º, § 2º, da Portaria MCOM nº 6.197, de 18 de julho de 2022, em até 90 (noventa) dias após a utilização de todo o valor
captado no projeto de investimento; e
V - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis imobiliários
ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle.
Parágrafo único. A obrigação prevista no inciso II do caput também deverá ser cumprida, no que for aplicável, na hipótese de emissão pública de certificados de recebíveis
imobiliários ou de cotas de fundo de investimento em direitos creditórios, e caberá a seu administrador o cumprimento dessa obrigação.
Art. 3º O Ministério das Comunicações:
I - informará a unidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil com circunscrição sobre o estabelecimento matriz da pessoa jurídica titular do projeto, quando
tomar conhecimento, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto prioritário na forma aprovada nesta Portaria; e
II - manterá os autos do processo de análise do projeto arquivados, em meio eletrônico, e disponíveis para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle, pelo prazo
de cinco anos, contado da data de conclusão do projeto.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e tem validade de 5 (cinco) anos.
JUSCELINO FILHO
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