DOU 21/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 116, quarta-feira, 21 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria Iphan nº 105, de 13 de junho de 2023, publicada do DOU de 15 de
junho de 2023:
Onde se lê:
"FCE 1.13, da Coordenação Geral de Planejamento e Projetos, UORG 742",
Leia-se:
"CCE 1.13, da Coordenação Geral de Planejamento e Projetos, UORG 742".
Ministério da Defesa
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 105/DPC, DE 1º DE JUNHO DE 2023
Reconhece, em caráter provisório, a empresa BUREAU
COLOMBO LTDA, como entidade especializada na
realização de vistorias, emissão de Certificados e outros
em nome da AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e de acordo com o contido no inciso X,
do art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em caráter provisório, a empresa BUREAU COLOMBO LTDA,
CNPJ nº 33.492.778/0002-03, como entidade especializada na realização de vistorias,
emissão de Certificados e outros em nome da Autoridade Marítima, nos termos do
documento denominado "Serviços Autorizados" que segue em anexo à presente
Portaria.
Art. 2º Os serviços para os quais são concedidos os reconhecimentos, na
conformidade do documento anexo, devem ser executados em conformidade com o disposto
nas Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Sociedades Classificadoras e
Certificadoras (Entidades Especializadas) para Atuarem em Nome do Governo Brasileiro -
NORMAM-06/DPC (1ª Revisão), e demais Normas da Autoridade Marítima que sejam
pertinentes.
Art. 3º A concessão para os serviços de que trata o artigo anterior vigerá no período
de 12 de abril de 2023 a 11 de abril de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU, tendo seus
efeitos administrativos retroagidos a 12 de abril de 2023.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
ANEXO
SERVIÇOS CONCEDIDOS E LIMITES DA COMPETÊNVCIA DELEGADA À BUREAU
COLOMBO LTDA, PARA ATUAR EM NOME DA AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA.
1 - TIPOS DE EMBARCAÇÕES
-Embarcações empregadas na navegação interior que não estejam sujeitas à
certificação decorrente da aplicação de Convenções e Códigos Internacionais ratificados pelo
Brasil; e
-Embarcações empregadas na Hidrovia Paraguai-Paraná, que não estejam sujeitas à
certificação decorrente da aplicação de Convenções e Códigos Internacionais ratificados pelo
Brasil.
2 - RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR
2.1 - Certificados
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os certificados,
iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias,
auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão ou
endosso:
a) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-02/DPC);
b) Certificado de Arqueação da Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-02/DPC);
c) Certificado Nacional de Borda Livre (NORMAM-02/DPC);
d) Certificado de Borda Livre para Embarcações da Hidrovia Paraguai-Paraná
(NORMAM-02/DPC);
e) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-02/DPC);
f) Certificado de Tração Estática (NORMAM-02/DPC); e
g) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM-
20/DPC).
2.2 - Documentos
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada:
a) emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim como
efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação
necessária para sua emissão, aprovação ou endosso:
1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção
para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes
(NORMAM-02/DPC);
2) Licença Provisória para Iniciar Construção ou Alteração (NORMAM-02/DPC);
3) Notas de Arqueação de Embarcações (NORMAM-02/DPC); e
4) Notas para Marcação de Borda Livre (NORMAM-02/DPC).
b) Reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os
cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para
aprovação ou endosso:
1) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria) (NORMAM-02/DPC);
2) Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto (NORMAM-
02/DPC);
3) Registro de Sistema Anti-incrustante (NORMAM-20/DPC); e
4) Relatório de Verificação da Lotação de Passageiros e do Peso Máximo de Carga
de Embarcações com AB menor ou igual a vinte. (NORMAM-02/DPC).
Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada acima,
deverá ser solicitado por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável Técnico a
correção/substituição.
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 3.332, DE 20 DE JUNHO DE 2023
O
SUBCHEFE DE
LOGÍSTICA
OPERACIONAL DA
CHEFIA
DE LOGÍSTICA
E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000284/2023-67, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa SVN
ENGENHARIA DE LEVANTAMENTOS LTDA., com sede social na Rua José Risseto, 1.071, Santa
Felicidade, Curitiba/PR, CEP: 82.015-010, inscrita no CNPJ sob o nº 80.044.175/0001-30, como
entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário
Oficial da União, até a data de 20 de junho de 2026.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao
MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 23, DE 6 DE ABRIL DE 2023
Retifica a área de projeto de assentamento
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2023 seguinte, e
Considerando as manifestações das áras técnicas da Superintendência Regional
de Minas Gerais - SR(MG) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos
de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº
54170.001772/1997-88 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na
PORTARIA INCRA/SR-06/MG Nº 23, DE 02 DE JULHO DE 1997, publicada no Diário Oficial da
União nº 125 de 03 de julho de 1997, na Seção I, página 14012, que criou o Projeto de
Assentamento Surpresa, código SIPRA MG0082000, localizado no município de Medina, no
estado de Minas Gerais.
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Surpresa e a base
cartográfica da SR(MG), Parecer 5432 (SEI nº 15925629), resolve:
Art. 1º Retificar a área de 2.310,3480 ha (dois mil trezentos e dez hectares,
trinta e quatro ares e oitenta centiares), constante da PORTARIA INCRA/SR-06/MG Nº 23,
DE 02 DE JULHO DE 1997, publicada no Diário Oficial da União nº 125 de 03 de julho de
1997, na Seção I, página 14012, que criou o Projeto de Assentamento Surpresa, código
SIPRA MG0082000, localizado no município de Medina, no estado de Minas Gerais, para a
área de 2.310,3909 ha (dois mil trezentos e dez hectares, trinta e nove ares e nove
centiares), em conformidade com os dados da base cartográfica da Superintendência
Regional de Minas Gerais - SR(MG).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 27, DE 10 DE ABRIL DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e
Considerando o disposto no art. 68 dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, bem como o contido nos art. 215 e 216, todos da Constituição Federal de
1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional
nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e as Instruções Normativas INCRA
nº 20/2005, 49/2008 e 57/2009;
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação -
RTID, relativo à regularização das terras das Comunidades Remanescentes de Quilombo
Araçá, Cariacá, Patos, Pedras, Coxo e Retiro (Território Quilombola da Volta), elaborado
pela Comissão instituída pelas seguintes Ordens de Serviço/INCRA/SR(BA)/GAB/Nº 89/2013;
INCRA/GAB/BA/Nº 45/2015 e Ordem de
Serviço INCRA/GAB/BA/Nº 81/2016 e
INCRA/GAB/BA/Nº 84/2016.
Considerando os termos da Ata de 02 de outubro de 2009, da Reunião
Ordinária do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do Incra no
estado da Bahia - SR(BA), que aprovou o citado Relatório Técnico;
Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos dos Processos
Administrativo nº 54160.001788/2005-81, resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras das Comunidades Remanescentes de
Quilombo de Araçá, Cariacá, Patos, Pedras, Coxo e Retiro (Território Quilombola da Volta),
com área de 18.904,6283 ha (dezoito mil, novecentos e quatro hectares, sessenta e dois e
oitenta e três centiares), situada no município de Bom Jesus da Lapa, no estado da
Bahia.
Parágrafo 1º Os limites e confrontações do território quilombola são: NORTE:
com TERRITÓRIO QUILOMBOLA LAGOA DO PEIXE e BA 160. LESTE: com ANA CÉLIA
COUTINHO ROCHA, BEDEU DE TAL e FAZ. SANTA BARBARA. SUL: com DIONÍZIO BATISTA DE
SOUSA, EDILSON FAGUNDES e BA 160. OESTE: com RIO SÃO FRANCISCO.
Parágrafo 2º A planta e memorial descritivo encontram-se disponíveis no
Processo Administrativo nº 54160.001788/2005-81 e no Acervo Fundiário do INCRA pelo
endereço eletrônico: http://acervofundiario.incra.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 29, DE 10 DE ABRIL DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
- INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº
11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno
da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e
Considerando o disposto no art. 68 dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, bem como o contido nos art. 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988
e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº 169
da Organização Internacional do Trabalho - OIT, e a Instrução Normativa INCRA nº 57/2009;
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação -
RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo
Gurutuba,
elaborado
pelo
Grupo
Técnico
constituído
pela
Ordem
de
Serviço/INCRA/SR(MG)/GAB/Nº 127, de 01 de julho de 2010;
Considerando os termos da Ata de 20 de dezembro de 2013, da Reunião Ordinária
do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do INCRA no estado de
Minas Gerais - SR(MG), que aprovou o citado Relatório Técnico;
Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos do Processo
Administrativo nº 54170.000533/2005-81, resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de
Quilombo Gurutuba, a área de 45.589,2093ha (quarenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e
nove hectares, vinte ares e noventa e três centiares), que abrange terras localizadas nos
municípios de Pai Pedro, Jaíba e Gameleiras, no estado de Minas Gerais.
§ 1º Os limites e confrontações do território quilombola do Gurutuba são os
seguintes: ao NORTE com Gilberto Reis, Cleimar Rodrigues de Almeida, Antônia Angélica da
Silva, Espólio de José Rodrigues de Almeida, Antônia Antunes de Oliveira e Luiz Cândido
Rodrigues de Almeida e Outros; a LESTE com Ivagro Agropecuária Ltda. e Rio Salinas; ao SUL
com Espólio de Porfírio Dias Guimarães, Odilon Eustáquio Barroso, Espólio de Edílson
Brandão, Evandro Lucas Mendes e Manoel Claudio Modeira; a OESTE com Rio Gurutuba,
Adílson Guimarães Correa e Outros, Laurêncio Soares Lima, Laurindo Teixeira Sobrinho, Vila
Sudário, José Antônio de Freitas, Coronel Djalma Navarro, Elísio Capanema da Silva (Poço
Agropecuário Ltda.), Antônio Fernandes Primo e Geraldo Rodrigues de Almeida e Outros.
§ 2º As plantas e memoriais descritivos encontram-se disponíveis no Processo
Administrativo nº 54170.000533/2005-81 e no Acervo Fundiário do INCRA pelo endereço
eletrônico: http://acervofundiario.incra.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
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