DOU 21/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 116, quarta-feira, 21 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 30, DE 10 DE ABRIL DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e
Considerando o disposto no art. 68 dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, bem como o contido nos art. 215 e 216, todos da Constituição Federal de
1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional
nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e as Instruções Normativas INCRA
nº 20/2005, nº 49/2008 e nº 57/2009;
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação -
RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de
Jetimana, elaborado pela Comissão instituída pela Ordem de Serviço/INCRA/ G A B / BA / N º
63/2012;
Considerando os termos da Ata nº 24/2015 do Comitê de Decisão Regional -
CDR, da Superintendência Regional do Incra no estado do Bahia - SR(BA), que aprovou o
citado Relatório Técnico;
Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos dos Processos
Administrativos nº 54000.023136/2018-54, resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de
Quilombo de Jetimana, a área de 1.586,8522 ha (Mil, quinhentos e oitenta e seis hectares,
oitenta e cinco ares e vinte e dois centiares), localizada no município de Camamu, no
Estado Bahia.
§ 1º Os limites e confrontações do território quilombola de Jetimana são: ao
NORTE: com rio Acaraí, Projeto de Assentamento Limoeiro, Edvaldo Maurício dos Santos e
Mário Rodrigues; a LESTE: com rio Acaraí, Edvaldo Maurício dos Santos, estrada vicinal,
Mário Rodrigues, riacho, reserva indígena - Fazenda Bahiana, Fazenda Mata Grande, Jonas
dos Santos Lima e rio Taquarí; ao SUL: com riacho, reserva indígena - Fazenda Bahiana,
Fazenda Mata Grande, Jonas dos Santos Lima, rio Taquarí, Valdemar, Fazenda Maravilha,
Agenor Francisco de Jesus, estrada vicinal, território quilombola Ronco e Abóbora e Projeto
de Assentamento Limoeiro; a OESTE: com estrada vicinal, Bibiu, território quilombola
Ronco e Abóbora, Projeto de Assentamento Limoeiro e rio Acaraí;
§ 2º A planta e memorial descritivo encontram-se disponíveis no Processo
Administrativo nº 54000.023136/2018-54 e no Acervo Fundiário do INCRA pelo endereço
eletrônico: http://acervofundiario.incra.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 33, DE 10 DE ABRIL DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e
Considerando o disposto no art. 68 dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, bem como o contido nos art. 215 e 216, todos da Constituição Federal de
1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional
nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e as Instruções Normativas INCRA
nº 20/2005, nº 49/2008 e nº 57/2009;
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação -
RTID, relativo à regularização das terras das Comunidades Remanescentes de Quilombos
Picada das Vassouras/Quebra Canga, elaborado pela Comissão instituída pela Ordem de
Serviço INCRA/SR(RS)G/N° 74 de 04 de junho de 2014;
Considerando os termos da Ata da 11ª Reunião Ordinária do Comitê de Decisão
Regional - CDR, da Superintendência Regional do Incra no estado do Rio Grande do Sul -
SR(RS), realizada em 06 de dezembro de 2017, que aprovou o citado Relatório Técnico;
Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos do Processo
Administrativo nº 54220.001738/2007-11, resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de
Quilombo Picada das Vassouras/Quebra Canga, a área de 86,1290 hectares (oitenta e seis
hectares, doze ares e noventa centiares), situada no município Caçapava do Sul, no estado
do Rio Grande do Sul.
§ 1º Os limites e confrontações do Território Quilombola Picada das
Vassouras/Quebra Canga são os seguintes:
Área 1 - Picada das Vassouras, constituída de 66,54 ha (sessenta e seis
hectares, cinquenta e quatro ares), apresenta três frações:
* fração 01 - área de 11,9619 (onze hectares, noventa e seis ares e dezenove
centiares), com os seguintes limites e confrontações: ao norte com Alfredo de Brum, por
sanga; a leste e sul Lisandro, por cercas; e a oeste por estrada municipal;
* fração 02 - área de 25,4632 (vinte e cinco hectares, quarenta e seis ares e
trinta e dois centiares), com os seguintes limites e confrontações: ao norte com Alfredo de
Brum Sobrinho, por linha seca; ao leste por estrada municipal; ao sul com Sauro, Dinora e
Mario; e a oeste por Alfredo de Brum e Sauro;
* fração 03 - área de 29,1149 (vinte nove hectares, onze ares e quarenta nove
centiares), com os seguintes limites e confrontações: ao norte com Sauro e Dinora; ao leste
por Dinora, Lisandro e Vitoria Casa Nova; ao sul com Vitorio Casa Nova; e a oeste por
Sauro e Vitorio Casanova.
Área 2 - Quebra Canga, constituída de 19,5890 ha (dezenove hectares,
cinquenta oito ares e noventa centiares), apresenta três frações:
* fração A - área de 13,7283 (treze hectares, setenta e dois ares e oitenta três
centiares), com os seguintes limites e confrontações: ao norte e leste com Rubem Fonseca
da Rosa e irmão; ao sul com arroio Passo das Carretas; e a oeste por estrada municipal;
* fração B - área de 0,3210 (trinta e dois ares e dez centiares), com os
seguintes limites e confrontações: ao norte e oeste com Geraldo Xavier de Lima; ao leste
por estrada municipal; e ao sul com o arroio Passo das Carretas;
* fração C - área de 5,5397 (cinco hectares, cinquenta e três ares e noventa e
sete centiares), com os seguintes limites e confrontações: ao norte com Ubiratan Jaime de
Carvalho; ao leste e sul por Elvira Leão Stell; e a oeste por Rubem Fonseca da Rosa e
irmão.
§ 2º A planta e memorial descritivo encontram-se disponíveis no Processo
Administrativo nº 54220.001738/2007-11 e no Acervo Fundiário do INCRA pelo endereço
eletrônico http://acervofundiarioincra.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 34, DE 10 DE ABRIL DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e
Considerando o disposto no art. 68 dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, bem como o contido nos art. 215 e 216, todos da Constituição Federal de
1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional
nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e as Instruções Normativas INCRA
nº 20/2005, nº 49/2008 e nº 57/2009;
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação -
RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Santa
Luzia, elaborado pela Comissão instituída pelas Ordens de Serviço/INCRA/SR(PA/NE)/nº
104/2010 e nº 125/2010;
Considerando os termos da Ata de 23 de março de 2016, da Reunião Ordinária
do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do Incra no Nordeste
do Pará - SR(PA/NE), que aprovou o citado Relatório Técnico;
Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos dos Processos
Administrativos nº 54000.002289/2015-15, resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de
Quilombo Santa Luzia, a área de 522,7208 ha (quinhentos e vinte e dois hectares, setenta
e dois ares e oito centiares), localizada no município Salvaterra, no estado do Pará.
§ 1º Os limites e confrontações do Território Quilombola Santa Luzia são:
NORTE: com Igarapé do Lago e Eva Daher Abuffaiad (Fazenda São Macário); LESTE: com
Comunidade Remanescente de Quilombos de Bacabal; SUL: com Lourival Trindade (Retiro
Carmo); e OESTE: com Rio Siricari.
§ 2º A planta e memorial descritivo encontram-se disponíveis no Processo
Administrativo nº 54.000.002289/2015-15 e no Acervo Fundiário do INCRA pelo endereço
eletrônico: http://acervofundiario.incra.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 112, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Retifica área de Projeto de Assentamento
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte, e;
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará -
SR(PA/SE) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento
- DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54600.002425/2001-11 e
decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-27 nº 028
de 05/12/2001, publicada no DOU nº 237, Seção 1, Página 56, de 17/12/2001, retificada
pela Portaria nº 003 de 20 de março de 2002, DOU nº 120, Seção 1, Página 91, de
01/07/2002, que criou o Projeto de Assentamento MARRECAS DO ARAGUAIA, código SIPRA
MB0342000, localizado no município de Conceição do Araguaia, no estado do Pará;
Considerando que a retificação da área do Projeto de Assentamento MARRECAS
DO ARAGUAIA com a base cartográfica da SR(PA/SE), alterada de 2.727,7051 ha (dois mil,
setecentos e vinte e sete hectares, setenta ares e cinquenta e um centiares) para
3.676,3451 ha (três mil, seiscentos e setenta e seis hectares, trinta e quatro ares e
cinquenta e um centiares), proveniente da execução de atividades de georreferenciamento,
de certificação, e de atualização da matrícula em Cartório de Registro de Imóveis e
encontra-se em conformidade com a base cartográfica da SR(PA/SE), conforme descrito na
Nota Técnica nº NOTA TÉCNICA Nº 757/2023/SE)F2/SR(PA/SE)F/SR(PA/SE)/SR(PA/INCRA
(SEI nº 15949384); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 3.676,3451 ha (três mil, seiscentos e setenta e seis
hectares, trinta e quatro ares e cinquenta e um centiares), constante na Portaria nº 003,
de 20 de março de 2002, DOU nº 120, Seção 1, Página 91, de 01/07/2002, que criou o
Projeto de Assentamento MARRECAS DO ARAGUAIA, código SIPRA MB0342000, localizado
no município de Conceição do Araguaia, no estado do Pará, cuja nova área será de
3.748,8076 ha (três mil, setecentos e quarenta e oito hectares, oitenta ares e setenta e seis
centiares), em conformidade com a base cartográfica da Superintendência Regional do
Sudeste do Pará - SR(PA/SE).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 113, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Retifica área e capacidade de família de projeto de
assentamento
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso -
SR(MT) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento -
DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54000.067850/2019-35 e
decidiram pela regularidade da retificação de informações na Resolução INCRA/CD/Nº 057,
de 20 de outubro de 1989, publicada no Boletim de Serviço nº 26, de 23 de outubro de
1989, página 16, que criou o Projeto de Assentamento Canta Galo, código SIPRA
MT0052000, localizado atualmente no município de Confresa, no estado do Mato
Grosso.
Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento Canta
Galo com a base cartográfica da SR(MT), de 31.444,0406 ha para 32.184,0649 ha, Nota
Técnica Nº 1158/2023/SR(MT)D1/SR(MT)D/SR(MT)/INCRA (SEI nº 16278779); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 31.444,0406 ha (trinta e um mil, quatrocentos e
quarenta e quatro hectares, quatro ares, seis centiares), constante da Resolução
INCRA/CD/Nº 057, de 20 de outubro de 1989, publicada no Boletim de Serviço nº 26, de
23 de outubro de 1989, que criou o Projeto de Assentamento Canta Galo, código SIPRA
MT0052000, localizado no município de Confresa, no estado do Mato Grosso, para a área
de 32.184,0649 ha (trinta e dois mil, cento e oitenta e quatro hectares, seis ares, quarenta
e nove centiares), e a capacidade de família 500 (quinhentas) para a capacidade de 593
(quinhentos e noventa e três) famílias, em conformidade com os dados da base
cartográfica da Superintendência Regional do Mato Grosso - SR(MT).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO CD Nº 40, DE 20 DE JUNHO DE 2023
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº. 1.100, de 09
de julho de 1970, alterado pela Lei nº. 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu
Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n°
11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 719ª
Reunião, realizada em 19 de junho de 2023; e
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 76, de 06 de julho de
1993, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 88, de dezembro de
1996;
Considerando que a Fazenda Ipiranga, com área registrada de 962,7000
hectares e medida pelo INCRA de 1.132,1000 hectares, localizada no Município de Ponto
Belo, Estado do Espírito Santo, foi declarada de interesse social, para fins de reforma
agrária, através do Decreto Presidencial de 06 de agosto de 2001;
Considerando que a ação de desapropriação por interesse social foi ajuizada
perante a Vara Federal de São Mateus, Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo,
autuada sob o nº 2002.50.03.00091-2, em abril de 2002;
Considerando que foi ofertado como depósito prévio 15.818 (quinze mil,
oitocentos e dezoito) Títulos da Dívida Agrária pela indenização da terra nua e R$
378.864,00 (trezentos e setenta e oito mil, oitocentos e sessenta e quatro reais) para
pagamento de benfeitorias e a importância de R$ 177,20 (cento e setenta e sete reais
e vinte centavos) correspondentes a sobra de Títulos;
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