DOU 21/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 116, quarta-feira, 21 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Pesca e Aquicultura
PORTARIA MPA Nº 97, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Concede a Autorização de Pesca Especial Temporária
para a embarcação de pesca MARINELSON para
captura de tainha (Mugil liza) no ano de 2023, nos
termos do Mandado de Segurança nº 5020614-
17.2023.4.04.7200/SC.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que
lhe confere a Medida Provisória nº 1.145, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto 11.352, de
1º de janeiro de 2023, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009,
no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria Interministerial nº 24, de 15 de
maio de 2018 da Secretaria Geral da Presidência da República e do Ministério do Meio
Ambiente, no Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria de
Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta
no Mandado de Segurança nº 5020614-17.2023.4.04.7200/SC e no Processo nº
00735.000223/2023-87, resolve:
Art. 1° Conceder
a Autorização de Pesca Especial Temporária para a
embarcação de pesca MARINELSON, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP
sob o nº SC-0020443-4 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação
- TIE nº 445-111355-5, que detém de liminar de habilitação, credenciamento e concessão
da Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da tainha (Mugil liza), para a
modalidade de permissionamento de emalhe anilhado para o ano de 2023, nos termos do
Mandado de Segurança nº 5020614-17.2023.4.04.7200/SC.
Parágrafo único. A Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da
tainha (Mugil liza) que trata o caput será enviada ao interessado por meio do correio
eletrônico constante no Formulário de Inscrição, conforme previsto no item 13.5. do Edital
de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, podendo ser retirada na
Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura da Unidade da Federação constante no
Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira.
Art. 2° A Embarcação de Pesca MARINELSON fica submetida às regras
estabelecidas na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 1, de 28 de fevereiro de 2023, que
estabelece a Autorização de Pesca Especial Temporária, o limite de embarcações de pesca,
as cotas de captura e as medidas de monitoramento e controle para a temporada de pesca
da tainha (Mugil liza) do ano de 2023, nas regiões Sudeste e Sul do Brasil.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 56, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Cancela, a pedido, o Certificado de Registro e
Autorização de Embarcação Pesqueira da embarcação
de pesca VITÓRIA, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-0019736-8, e concede,
em conversão, a Autorização de Pesca na modalidade
de permissionamento com método de emalhe costeiro
(superfície) caceio, para embarcação de pesca VITÓRIA,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº
SC-0019736-8 e na Autoridade Marítima pelo Título de
Inscrição de Embarcação sob o nº 445-111394-6.
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E
PESQUISA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do
Ministério da Pesca e Aquicultura e na Portaria de Pessoal nº 144, de 8 de março de 2023 do
Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme o disposto na Instrução Normativa Interministerial
nº 12, de 22 de agosto de 2012 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de
Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10,
de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente, e o que consta no Processo 21050.002939/2022-15, resolve:
Art. 1° Cancela, a pedido, o Certificado de Registro e Autorização de Embarcação
Pesqueira da embarcação de pesca VITÓRIA, de propriedade do Sr. Manoel Claudir da Silva,
inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0019736-8 e na Autoridade
Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 445-111394-6, que autorizava a
embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de cerco
traieira, para a captura das espécies-alvo: Sardinha-laje (Opisthonema oglinum), Savelha
(Brevoortia pectinata), Galo (Selene vomer), Peixe-galo (Selene setapinnis), Sardinha-cascuda
(Harengula clupeola), Peixe-porco (Balistes capriscus), Sardinha-boca-torta (Cetengraulis
edentulus), Xaréu (Caranx latus), Guaivira (Oligoplites saliens), Palombeta (Chloroscombrus
chrysurus), Cavalinha (Scomber japonicus), com área de operação no Mar territorial
Sudeste/Sul e ZEE Sudeste/Sul, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº 4.01.002, que corresponde ao item 4.4, do Anexo IV, da Instrução
Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura
e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2° Concede, em conversão de modalidade de permissionamento, a Autorização
de Pesca para a embarcação de pesca VITÓRIA, de propriedade do Sr. Manoel Claudir da Silva,
inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0019736-8 e na Autoridade
Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 445-111394-6, para operar na
modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro (superfície) caceio, para
captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus
saltatrix), Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar
territorial Sul/Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade
Pesqueira nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do Anexo II da Instrução Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VALDIMERE FERREIRA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 58, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Concede, a pedido, o Certificado de Registro e
Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de
pesca
PANDORA, inscrita
no
Registro Geral
da
Atividade Pesqueira sob o nº SP-0032418-5 e na
Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de
Embarcação sob o nº 403-914963-7.
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E
PESQUISA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril
de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura e na Portaria de Pessoal nº 144, de 8 de
março de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme o disposto na Instrução
Normativa Interministerial nº 12, 22 de agosto de 2012 do Ministério da Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio
de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no Processo
21052.019642/2020-07, resolve:
Art. 1° Conceder, a pedido, em conversão de modalidade de permissionamento,
o Certificado de Registro e Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca
PANDORA, de propriedade do Sr. Jeferson Quintino Soares, inscrito no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob nº SP-0032418-5 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição
de Embarcação sob o nº 403-914963-7, para operar na modalidade de permissionamento
com método de emalhe costeiro (fundo), para captura das espécies-alvo: Corvina
(Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion striatus),
Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no Mar territorial Sul/Sudeste e ZEE
Sul/Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº
2.04.001, que corresponde ao item 2.4, do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial
nº 10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio Ambiente.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VALDIMERE FERREIRA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 59, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Concede, a pedido, o Certificado de Registro e
Permissão Prévia de Pesca para embarcação de
pesca REGINA, inscrita no Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob nº SC-0028755-0 e na Autoridade
Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação
Miúda sob o nº 441-M200200121-1.
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E
PESQUISA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril
de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura e na Portaria de Pessoal nº 144, de 8 de
março de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme o disposto na Instrução
Normativa Interministerial nº 12, 22 de agosto de 2012 do Ministério da Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio
de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no Processo
21050.009148/2019-11, resolve:
Art. 1° Conceder, a pedido, em conversão de modalidade de permissionamento,
o Certificado de Registro e Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca REGINA,
de propriedade da Sra. Lindalva Cecilia Dias Alves, inscrito no Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob nº SC-0028755-0 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de
Embarcação Miúda sob o nº 441-M200200121-1, para operar na modalidade de
permissionamento com método de Emalhe costeiro (superfície) Caceio, para captura das
espécies-alvo: Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix),
Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar territorial
Sul/Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº
2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial
nº 10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio Ambiente.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VALDIMERE FERREIRA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 57, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Concede, a pedido, o Certificado de Registro e
Permissão Prévia de Pesca para embarcação de
pesca PONTA DA ENCEADA, inscrita no Registro
Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0018338-7
e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de
Embarcação Miúda sob o nº 443-M201300010-7.
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E
PESQUISA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril
de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura e na Portaria de Pessoal nº 144, de 8 de
março de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme o disposto na Portaria nº
617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Pesca
e Aquicultura, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial
de
Aquicultura e
Pesca da
Presidência
da República,
na Instrução
Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no processo 21050.006955/2022-79,
resolve:
Art. 
1° 
Conceder, 
a 
pedido,
em 
conversão 
de 
modalidade 
de
permissionamento, o Certificado de Registro e Permissão Prévia de Pesca para a
embarcação de pesca PONTA DA ENCEADA, de propriedade do Sr. Joivan Suel de Melo,
inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0018338-7 e na Autoridade
Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 443-M201300010-7, para
operar na modalidade de permissionamento com método de arrasto de praia, para captura
das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis);
Pescada (Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho
(Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e
Maria- luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus
brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinhareal (Macrodon ancylodon); Peixe-
rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis);
Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema
oglinum); Prejereba
(Lobotes surinamensis);
Pescada-branca (Cynoscion
leiarchus);
Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes
capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão
(Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P.
brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps);
Marimbá (Diplodus
argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens);
Robalo (Centropomus
parallelus, Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer
rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba
(Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa
Catarina, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº
6.08.002, que
corresponde ao
item 6.9,
do anexo
VI da
Instrução Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VALDIMERE FERREIRA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 61, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Suspende a Licença da Empresa Pesqueira PESCA MAR
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA inscrita no Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira
sob o nº SC-I0003972-9 durante o período de 7 (sete)
dias.
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E
PESQUISA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de
2023, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Portaria
Interministerial n° 1, de 28 de fevereiro de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente e o que consta no Processo nº 00350.003498/2023-97,
resolve:
Art. 1° Suspender a Licença da Empresa Pesqueira PESCA MAR INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA, portadora do CNPJ 09.109.***/0001-92, inscrita no Sistema Informatizado do
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n° SC-I0003972-9, durante 7 (sete) dias, com base
no art. 14 da Portaria Interministerial nº 1, de 28 de fevereiro de 2023 do Ministério da Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIMERE FERREIRA

                            

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