DOU 21/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 116, quarta-feira, 21 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
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7
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8
. X . AO 0 3
Licença para tratamento de
saúde;
4
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5
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6
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8
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16
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24
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32
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40
. X . AO 0 4
Recesso para comemoração das
festas de final de ano;
4
.
5
.
6
.
8
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38
.
40
. X . AO 0 5
Fé r i a s ;
1
.
4
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5
.
6
.
8
.
16
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20
.
24
.
25
.
30
.
32
.
40
. X . AO 0 6
Outras
ocorrências
de
afastamento previsto em lei;
4
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5
.
6
.
8
.
10
.
16
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24
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32
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40
. X . AO 0 7
Feriados e pontos facultativos
não registrados no sistema;
2
.
4
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5
.
6
.
8
. X . AO 0 8
Participação
em
ação
de
desenvolvimento em serviço;
1
.
2
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3
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4
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5
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6
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7
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8
. X . AO 0 9
Realização de atividades em
outras unidades;
1
.
2
.
3
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4
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5
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6
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7
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8
. X.A010
Compensação do Recesso para
comemoração das festas de
final de ano
1
.
2
. X . AO 1 1
Redução
da
jornada
sem
redução da remuneração (art.
98, §2º e §3º, da Lei nº 8.112,
de 1990).
1
.
2
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5
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10
.
16
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20
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
I - Atende às condições para participação no Programa de Gestão e Desempenho no âmbito dos órgãos de assistência direta e imediata à Ministra de Estado do Planejamento
e Orçamento, conforme o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Portaria SE/MPO nº 36, de 10 de março de 2023, e na Instrução Normativa SGP-SEGES nº 2, de 10
de janeiro de 2023, alterada pela Instrução Normativa SGPRT-SEGES/MGI nº 14, de 12 de abril de 2023.
II - Compromete-se a atender à convocação para comparecimento pessoal aos órgãos de assistência direta e imediata à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento, com
antecedência mínima de 3 (três) dias corridos.
III - Compromete-se a manter a estrutura necessária, física e tecnológica, para o exercício de suas atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação, custeada
pelo próprio servidor.
IV - Está ciente que sua participação no Programa de Gestão e Desempenho não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas nos termos do
art. 10 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022.
V - Está ciente quanto à vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 14 e 15 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022.
VI - Está ciente quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas.
VII - Está ciente quanto ao dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que
couber, e as orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Fe d e r a l .
VIII - Está ciente que todo deslocamento e despesas com diárias, quando necessário e justificado, seja por interesse da Administração Pública ou interesse pessoal, deverá ser
custeado pelo próprio servidor, devendo-se observar:
a) nos deslocamentos em caráter eventual ou transitório ocorridos no interesse da administração para localidade diversa da sede do órgão ou da entidade de exercício do agente
público, o participante do PGD fará jus a diárias e passagens e será utilizado como ponto de referência:
1. a localidade a partir da qual exercer as suas funções remotamente; ou
2. caso implique menor despesa para a administração pública federal, o endereço do órgão ou da entidade de exercício.
b) o participante do PGD na modalidade teletrabalho que residir em localidade diversa da sede do órgão ou da entidade de exercício não fará jus a reembolso de qualquer
natureza ou a diárias e passagens referentes às despesas decorrentes do comparecimento presencial à unidade de exercício.
Com a assinatura deste formulário, o participante inserido no Programa de Gestão e Desempenho dos órgãos de assistência direta e imediata à Ministra de Estado do
Planejamento e Orçamento na modalidade de teletrabalho, nos regimes parcial ou integral:
I - autoriza o fornecimento do número de telefone pessoal a pessoas que façam chamadas telefônicas para a sua unidade de exercício, sem necessidade de avaliação pelo
atendente, a respeito da pertinência do fornecimento; e
II - autoriza o fornecimento do número de telefone pessoal a servidores em exercício nos órgãos de assistência direta e imediata à Ministra de Estado do Planejamento e
Orçamento que indiquem necessidade de contato telefônico relacionado às suas atividades profissionais.
O participante se compromete a manter-se operante, disponível e acessível, durante toda a jornada de teletrabalho, com acesso ao e-mail institucional e ao telefone celular.
[Detalhar a tecnologia necessitada pela chefia imediata, no interesse da Administração]
Telefone Celular: (___) _______________
Telefone Residencial: (___) _______________
E-mail institucional:
E-mail adicional (obrigatório):
Local e data:
Assinatura do servidor:
Assinatura da chefia imediata;
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