DOU 21/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 116, quarta-feira, 21 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. V - membro: Paulo Caldas Silber, oftalmologista, CRM 22273 - RS;
. VI - membro: Heanes Troglio Pfluck, oftalmologista, CRM 36240 - RS.
RIO DE JANEIRO
. Nº do SNT: 1 11 18 RJ 49
. I - responsável técnico: Fernando Luiz Medeiros Xavier Rodrigues, oftalmologista, CRM
5 2 5 8 2 6 1 5 - R J.
. Nº do SNT: 1 11 17 RJ 25
. I - responsável técnico: Carlos Gustavo Bonfadini Rocha, oftalmologista, CRM 52786314-
R J.
. Nº do SNT: 1 11 15 RJ 29
. I - responsável técnico: Israel Rozenberg, oftalmologista, CRM 52275232-RJ;
. II - membro: Fabiola Pacifico Seabra, oftalmologista, CRM 52563990-RJ.
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de
tecido musculoesquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
RIO GRANDE DO SUL
. Nº do SNT: 1 12 15 RS 07
. I - responsável técnico: Milton Valdomiro Roos, ortopedista e traumatologista, CRM 8254-
RS;
. II - membro: Airton Rodrigues, ortopedista e traumatologista, CRM 22070-RS;
. III - membro: Alexandre Froes Michelin, ortopedista e traumatologista, CRM 23254-RS;
. IV - membro: Antero Camisa Júnior, ortopedista e traumatologista, CRM 18416-RS;
. V - membro: Bruno Dutra Roos, ortopedista e traumatologista, CRM 29999-RS;
. VI - membro: Eder Menegassi Martel, ortopedista e traumatologista, CRM 28711-RS;
. VII - membro: Francisco José dos Santos Neto, ortopedista e traumatologista, CRM 19218-
RS;
. VIII - membro: João Marcos do Prado, ortopedista e traumatologista, CRM 28078-RS.
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 1 12 17 SP 11
. I - responsável técnico: Ricardo Hideki Yanasse, ortopedista e traumatologista, CRM
37128-SP;
. II - membro: Ary Tetsuya Watari, ortopedista e traumatologista, CRM 116311-SP;
. III - membro: João Carlos Duarte Ferreira, ortopedista e traumatologista, CRM 35064-
SP;
. IV - membro: Rogério João de Freitas, ortopedista, CRM 75713-SP.
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
RIO DE JANEIRO
. Nº do SNT: 1 21 21 RJ 08
. I - responsável técnico: Marcos Oliveira da Cunha, hematologista e hemoterapeuta, CRM
498290 - RJ;
. II - membro: Ivan da Costa Furtado, hematologista e hemoterapeuta, CRM 991856 -
RJ;
. III - membro: Renata Bulak, hematologista e hemoterapeuta, CRM 656046 - RJ;
. IV - membro: Mariana Rietmann da Cunha Madeira, clínica médica e hematologista, CRM
5 2 0 1 0 4 0 1 9 7 - R J.
. V - membro: Marianne Borges Landau, hematologista e hemoterapeuta, CRM 613230 -
R J.
Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não
aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
MINAS GERAIS
. Nº do SNT: 1 21 19 MG 08
. I - responsável técnico: Andréa Wandalsen Arndt Almeida, hematologista, CRM 25511-
MG;
. II - membro: Anderson Felipe da Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 71424-
MG;
. III - membro: Fernanda Bahia de Carvalho, hematologista, CRM 78694-MG;
. IV - membro: Simone Silva Magalhães, hematologista, CRM 38296-MG;
. V - membro: Virginia Guerra Moreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 56447-
MG;
. VI - membro: Maria Luiza Menezes Cortez, hematologista, CRM 50719-MG
. VII - membro: Wellington Morais De Azevedo, hematologista, CRM 13868-MG.
Art. 14 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria -
para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em
conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175,
de 18 de outubro de 2017.
Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 500, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Concede renovação de autorização a Banco de
Tecido Ocular Humano
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre
a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que
regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de
órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 683, de 6 de junho de 2019, que
concede renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 707, de 01 de julho de 2022,
que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico, bem
como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde,
bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 98/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante
no NUP/SEI 25000.076591/2023-11, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular
Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
PARANÁ
. Nº do SNT: 3 51 11 PR 03
. I - Denominação: Banco de Olhos Regional de Londrina
. II - CNPJ: 78.640.489/0003-15
. III - CNES: 2781859
. IV - Endereço: Avenida Robert Koch, n° 60, Bairro: Vila Operária, Londrina/PR, CEP:
86.038-440.
. I - Responsável Técnico: Ana Paula Miyagusko Taba Oguido, oftalmologista, CRM
13194 - PR;
. II - Responsável Técnico Substituto: Plínio Angelo Boin Filho, oftalmologista, CRM
24671 - PR.
Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta portaria terá
validade de quatro anos a contar desta publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 503, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Inclui membros em equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n°4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica n°98/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.076591/2023-11; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 8º da Portaria
SAES/MS nº 788, de 1º de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 216,
de 17 de novembro de 2022, seção 1, página 185, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10
RIO GRANDE DO SUL
. Nº do SNT: 1 04 06 RS 08
. XXI - membro: Júlio de Oliveira Espinel, cirurgião torácico, CRM 29976 - RS.
Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 8º da Portaria
SAES/MS nº 220, de 7 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 133, de
15 de julho de 2022, seção 1, página 111, o membro a seguir
TRANSPLANTE RENAL: 24.08
P E R N A M B U CO
. Nº do SNT: 1 01 99 PE 04
. XII - membro: Bruno Balio de Miranda Souza, cirurgião geral e urologista, CRM 23915 -
PE.
Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 6º da Portaria
SAES/MS nº 681, de 6 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 111, de
11 de junho de 2019, seção 1, páginas 60 a 63, o membro a seguir:
TRANSPLANTE RENAL: 24.08
ESPÍRITO SANTO
. Nº do SNT: 1 01 00 ES 02
. XIII - membro: Rodrigo Klein, nefrologista, CRM 8214 - ES.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 504, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Substitui responsável técnico de equipe de transplante.
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que
dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de
transplante e tratamento;
Considerando o
Decreto nº
9.175, de
18 de
outubro de
2017, que
regulamenta a Lei n°9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos,
tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n°2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n°4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica n° 98/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.076591/2023-11, resolve:
1º Fica substituído o responsável técnico da equipe de transplante autorizada
pelo art. 1º da Portaria SAES/MS nº 712, de 4 de agosto de 2020, publicada no Diário
Oficial da União nº 152, de 10 de agosto de 2020, seção 1, páginas 67 e 68, pelo que
se segue:
. Nº do SNT: 1 01 20 SP 26
. I - responsável técnico: Wilson Ferreira Aguiar, urologista, CRM 83638 - SP.
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