DOU 21/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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102
Nº 116, quarta-feira, 21 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
P17
7.635.472,03
257.565,57
168°23'20,21
19,2
.
P18
7.635.453,22
257.569,44
240°57'53,57
5,87
.
P19
7.635.450,37
257.564,30
330°57'53,57
12,2
.
P20
7.635.461,04
257.558,38
332°10'27,64
7,11
.
P21
7.635.467,33
257.555,06
334°00'44,12
20,18
.
P22
7.635.485,46
257.546,22
322°25'07,26
21,83
.
P23
7.635.502,76
257.532,91
324°24'49,64
22,47
.
P24
7.635.521,04
257.519,83
327°23'40,82
22,55
.
P25
7.635.540,03
257.507,68
337°41'52,09
21,43
.
P26
7.635.559,86
257.499,55
341°27'02,17
21,02
.
P27
7.635.579,79
257.492,86
349°14'51,33
21,39
.
P28
7.635.600,80
257.488,87
1°19'50,29"
21,45
.
P29
7.635.622,25
257.489,37
351°38'27,89
17,66
.
P30
7.635.639,72
257.486,80
344°45'09,97
0,49
.
P31
7.635.640,19
257.486,67
332°31'06,51
22,64
.
P32
7.635.660,28
257.476,23
14°59'18,89"
24,61
.
P33
7.635.684,05
257.482,59
8°48'38,89"
45,28
.
P34
7.635.728,80
257.489,53
65°21'38,17"
3,76
.
P35
7.635.730,37
257.492,94
58°42'22,24"
3,02
.
P36
7.635.731,93
257.495,52
65°21'38,17"
11,9
.
P37
7.635.736,90
257.506,34
155°21'38,17
11,9
.
P38
7.635.726,08
257.511,30
161°12'46,04
4,84
.
P39
7.635.721,50
257.512,86
80°46'39,28"
6,49
.
P40
7.635.722,54
257.519,26
346°34'13,54
16,89
.
P41
7.635.738,97
257.515,34
351°37'40,23
10,46
.
P42
7.635.749,32
257.513,82
343°16'45,60
8,63
.
P43
7.635.757,58
257.511,33
329°40'03,71
4,64
.
P44
7.635.761,59
257.508,99
318°19'36,66
7,07
.
P45
7.635.766,87
257.504,29
47°05'09,59"
4,68
.
P46
7.635.770,06
257.507,72
48°19'36,66"
2,17
.
P47
7.635.771,50
257.509,34
352°38'12,90
9,56
.
P48
7.635.780,98
257.508,11
353°02'42,13
7,21
.
P48
7.635.780,98
257.508,11
. ÁREA TOTAL ( m²)
11.483,72 m²
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 11.483,72m²
DECISÃO SUROD Nº 345, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na 
Rodovia 
BR-116/RS,
sob 
concessão 
à
Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL.
Interessado: Companhia Estadual de Distribuição de
Energia Elétrica - CEEE-D.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.145699/2023-78, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/RS, sob
concessão à Concessionária Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, por meio de travessia aérea,
entre o trecho do km 618+640m, em ambos os sentidos, no município de Arroio
Grande/RS, de interesse da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-
D Grupo Equatorial
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia
Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D e a Concessionária Rodovias do Sul
S.A. - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia Estadual de
Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D
. SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
. VÉRTICE
. PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
. Ponto 1
300648.72
6425437.06
. Ponto 2
300694.23
6425406.01
DECISÃO SUROD Nº 346, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de esgoto na
rodovia 
BR-040/MG,
sob 
concessão
à
Concessionária BR-040 S.A. - Via 040. Interessado:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais -
COPASA .
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.134468/2023-39, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de rede esgoto, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob
concessão à Concessionária BR-040 S.A. - Via 040, por meio de ocupação transversal,
no km 746+863m, no município de Santos Dumont/MG, de interesse da Companhia de
Saneamento de Minas Gerais - COPASA.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA e a Concessionária BR-040 S.A .
- Via 040 e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia de Saneamento
de Minas Gerais - COPASA.
. SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
. VÉRTICE
. PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
. P1
650.409,00
7.625.119,00
DECISÃO SUROD Nº 347, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na
rodovia BR-116/PR, sob concessão à Concessionária
Autopista Planalto Sul S.A. Interessado: Companhia
Paranaense de Energia - COPEL.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.122505/2023-66, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica aérea, relativa a
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR,
sob concessão à Concessionária Autopista Planalto Sul S.A., por meio de ocupação
longitudinal entre o km 126+468m e o km 126+592m, sentido Norte, no município de
Fazenda Rio Grande/PR, de interesse da Companhia Paranaense de Energia - COPEL.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia
Paranaense de Energia - COPEL e a Concessionária Autopista Planalto Sul S.A. e que trará
as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia Paranaense de
Energia - COPEL.
. SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
. VÉRTICE
. PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
. FX D
669411,649
7162664,972
. P4
669409,998
7162668,974
. P4
669409,998
7162668,974
. P5
669408,280
7162713,310
. P5
669408,280
7162713,310
. P6
669405,288
7162788,875
DECISÃO SUROD Nº 351, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de esgoto na
rodovia 
BR-040/MG,
sob 
concessão
à
Concessionária BR-040 S.A. - Via 040. Interessado:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais -
COPASA .
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.146489/2023-05, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede esgoto, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob
concessão à Concessionária BR-040 S.A. - Via 040, por meio de ocupação transversal,
km 634+770m, no município de Conselheiro Lafaiete/MG, de interesse da Companhia
de Saneamento de Minas Gerais - COPASA.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA e a Concessionária BR-040 S.A .
- Via 040 e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS

                            

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