DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 41/2023
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Cariri, Mario Henrique Gomes Pacheco, no uso de suas atribuições legais conferidas por meio da Portaria nº
67, de 14/02/2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 15/02/2019, assim como a Portaria nº 110, de 02/06/2017, publicada no DOU em 09/06/2017, de acordo com o
disposto no Decreto nº 7.485 de 18/05/2011, publicado no DOU de 19/05/2011, com a Portaria nº 1.553 de 18/12/2017, publicada no DOU em 19/12/2017, e considerando ainda, o
que consta do Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, publicado no DOU de 29/03/2019, na Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, publicada no DOU de 30/08/2019, na Nota
Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, e na Resolução nº 47/2016/UFCA/CONSUP de 25/08/2016, torna público, para conhecimento dos interessados, a
abertura das inscrições do Concurso Público para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, regido pela Lei 8.112/90, combinado com a Lei 12.772/12, alterada pela Lei
12.863/2013.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este edital e será executado pela Coordenadoria de Admissão e Dimensionamento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da
Universidade Federal do Cariri (UFCA), juntamente das respectivas Unidades Acadêmicas.
1.1.1 As vagas, distribuídas por Unidade de lotação, setor de estudo, classe/padrão, regime de trabalho e requisitos para investidura no cargo, estão disponíveis no Anexo
I - Quadro de Vagas deste Edital.
1.2. As reservas de vagas para candidatos negros e para candidatos pessoa com deficiência obedecerão aos procedimentos definidos nos itens 4 e 5 deste edital e aos
quantitativos definidos na Tabela 01, a seguir:
Tabela 01 - Quantitativo de Vagas Imediatas
.
Ampla Concorrência
Vagas para candidatos negros (CN) (20%)*
Vagas para candidatos pessoa com deficiência (CPcD) (5%)*
Total de Vagas
.
01
-
-
01
* Não haverá reserva de vaga para provimento imediato de candidato negro e de candidato pessoa com deficiência em razão do quantitativo oferecido, sendo mantido
cadastro de reserva.
1.3. Os candidatos aprovados serão classificados até o limite de vagas constantes no Quadro de Vagas, com base no anexo II do Decreto 9.739/2019, sendo os demais
automaticamente reprovados no concurso público, conforme dispõe o artigo 39, § 1º, do mesmo normativo.
1.4. Entende-se por Setor de Estudo um conjunto de disciplinas que apresentem afinidades e objetivos comuns do ponto de vista científico e pedagógico e que configuram
uma unidade clara de conhecimentos.
1.5. O candidato aprovado no concurso obrigar-se-á a lecionar as disciplinas, conforme necessidade institucional, vinculadas ao setor de estudo para o qual concorreu bem
como quaisquer outras disciplinas que constem do seu currículo da graduação ou pós-graduação stricto sensu.
1.6. São atribuições do cargo de professor da carreira do magistério superior as atividades de ensino superior, pesquisa, extensão e cultura, constantes dos planos de trabalho
da Universidade, bem como as de administração universitária e acadêmica.
1.7. O candidato empossado cumprirá, obrigatoriamente, o Programa de Formação Docente durante o estágio probatório.
1.8. O candidato deverá obter na página do concurso, disponível no Portal da UFCA (aba Professor Efetivo, Edital nº 41/2023), o Programa de Estudo, o Cronograma de
Atividades, o Calendário de Provas, a Tabela de Avaliação de Títulos contendo a valoração dos itens (barema), bem como todas as informações pertinentes ao certame.
1.9. Integram a este edital os seguintes documentos e anexos:
a) Anexo I - Quadro de Vagas;
b) Anexo II - Quadro de Reaberturas;
c) Anexo III - Quadro de Critérios de Avaliação das Provas;
d) Anexo IV - Tabela Orientadora da Ordem de Convocação/Nomeação;
e) Cronograma de Atividades;
f) Programa de Estudo;
g) Tabela de Avaliação de Títulos (barema);
h) Calendário de Provas.
2. DA REMUNERAÇÃO
2.1. A remuneração será fixada com base no valor (Vencimento Básico + Retribuição por Titulação + Auxílio-Alimentação) estabelecido para o cargo de Professor do Magistério
Superior, Nível I da Classe A, conforme tabela a seguir:
.
Denominação
Regime de Trabalho
Titulação
Vencimento Básico*
Retribuição
por
Titulação*
Auxílio-Alimentação
Total
.
Adjunto A
40H/DE
Doutorado
R$ 4.875,18
R$ 5.606,46
R$ 658,00
R$ 11.139,64
*Valores reajustados conforme Medida Provisória nº 1.170, de 28 de abril de 2023.
2.2. Caso o candidato já seja servidor público e sendo permitida a acumulação de cargos na forma da Constituição, será devida a percepção de um único auxílio-alimentação,
o qual deverá ser escolhido mediante opção, conforme art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001.
2.3. O regime de trabalho será distribuído nos turnos diurno e noturno de acordo com a necessidade da Universidade.
2.4. O candidato empossado deverá ministrar carga horária mínima e máxima de aulas, conforme Portaria nº 475/87 do MEC, com dias e horários definidos pela
Universidade.
3. DA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. Por ocasião da posse, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b) ter idade mínima de 18 anos completos;
c) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
f) estar em situação regular no país, para estrangeiros;
g) possuir a titulação requerida, por meio de cópia do diploma de graduação e pós-graduação, conforme exigência para o setor de estudo para o qual concorreu. (Só serão
aceitos, para comprovação da titulação requerida, diplomas reconhecidos pelo MEC. Em caso de reabertura, o candidato deverá observar os requisitos de titulação do Anexo II - Quadro
de Reaberturas deste edital. Os diplomas obtidos em instituições estrangeiras de ensino superior deverão estar revalidados ou reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada
pelo MEC);
h) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos na forma do art. 37, §10, da Constituição Federal;
i) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles permitidos na Constituição Federal, assegurada a opção dentro do prazo para posse previsto no art.
13, §1º, da Lei nº 8.112/90;
j) ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, cujas despesas correrão
às suas expensas;
k) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos por ocasião da admissão; e
l) cumprir as demais determinações deste Edital.
3.1.1. Para fins de admissão e de avaliação na prova de títulos, caso o Diploma do candidato não tenha sido expedido, será aceita, excepcionalmente, a apresentação de
documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC (i), a aprovação do interessado (ii),
a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação (iii), e certifique o início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma (iv).
3.2. A posse no cargo fica condicionada ao atendimento das condições constitucionais e legais, bem como à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Perícia Médica
da UFCA.
3.3. Além dos comprovantes das situações acima relacionadas, poderá ser exigida, por ocasião da nomeação, a apresentação de outros documentos necessários para a
admissão no serviço público federal. A relação desses documentos será divulgada ao candidato no momento da sua convocação.
4. DA VAGA A SER PREENCHIDA POR CANDIDATO PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Art. 37, VIII da Constituição Federal; Art. 5º, § 2° da Lei nº. 8.112/1990; Decreto nº. 3.298/1999;
Decreto nº 9.508/2018)
4.1. Das vagas que trata este edital e das que eventualmente vierem a serem disponibilizadas, durante o prazo de validade do Concurso, 5% (cinco por cento) serão providas
por candidatos pessoas com deficiência.
4.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada setor de estudo.
4.1.2. Não haverá reserva de vagas para provimento imediato de candidato pessoa com deficiência em razão do quantitativo oferecido, sendo mantido cadastro de
reserva.
4.2. Considera-se pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº
5.296/04, no art. 1º, §1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, na Lei 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos
da Convenção sobre os direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/09.
4.3. Para concorrer à reserva de vaga para candidato pessoa com deficiência, o candidato deverá, no ato da inscrição, manifestar-se por participar da reserva de vagas,
declarar-se com deficiência e enviar, obrigatoriamente e devidamente digitalizado, anexando laudo médico, que seja emitido nos últimos 12 meses, assinado por médico com respectivo
CRM ou RMS, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10). Caso o
candidato com deficiência solicite tratamento diferenciado, o laudo médico deve indicar as tecnologias assistivas e as condições específicas de que o candidato necessita para a realização
das provas, conforme disposto no item 8.1, b.
4.3.1. O candidato inscrito como candidato pessoa com deficiência que não realizar sua inscrição conforme as orientações previstas no subitem anterior, perderá o direito
à reserva de vaga para PCD, passando a concorrer às vagas da ampla concorrência.
4.3.2. No ato da inscrição, o candidato pessoa com deficiência deverá estar ciente das atribuições do cargo/área e/ou especialidade para o qual pretende se inscrever e que,
no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação da compatibilidade do exercício do cargo com a deficiência que possui, durante o estágio probatório, por uma equipe
multiprofissional, nos termos do Art. 5º, do Decreto 9.508/2018.
4.3.3. O resultado das inscrições dos candidatos que se inscreveram na condição de candidato pessoa com deficiência será divulgado na página do concurso, disponível no
Portal da UFCA, junto ao Resultado Preliminar das Inscrições, na data estabelecida no Cronograma de Atividades.
4.3.4. Caberá recurso contra o indeferimento preliminar da inscrição na condição de candidato pessoa com deficiência, conforme o subitem 6.9.1 deste edital.
4.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas nesse edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos,
em relação ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.
4.5. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e na listagem de classificação geral dos candidatos ao
cargo/especialidade de sua opção.
4.6. Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato que se declarou candidato pessoa com deficiência, se não tiver sido eliminado no concurso, será
convocado para submeter-se à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das
deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, indicados pela CAD/PROGEP, que analisará
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