DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.30.1. O recurso deverá ser dirigido à comissão recursal, que será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
5.30.2. Não serão aceitos recursos dos candidatos eliminados das cotas por não comparecimento à entrevista, mas apenas pelo não reconhecimento da condição de negro
(quesito cor ou raça) verificada pela comissão de heteroidentificação.
5.31. A comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado
pelo candidato.
5.31.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.31.2. O parecer da comissão recursal será encaminhado eletronicamente para o candidato.
5.31.3. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
5.32. O resultado final do procedimento de heteroidentificação será publicado na página do concurso, disponível no Portal da UFCA, do qual constarão os dados de
identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.
5.33. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o
candidato não se enquadrou nos quesitos de cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que definem a raça negra.
5.34. A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este
concurso.
5.35. Os candidatos negros classificados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
5.36. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado, se houver.
5.37. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla
concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. A inscrição do candidato implicará ciência e aceitação das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e em quaisquer Editais e normas complementares
que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste instrumento, bem como da Resolução nº 47/2016/UFCA/CONSUP de 25/08/2016.
6.2. Antes de realizar sua inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.
6.3. A inscrição far-se-á, exclusivamente de forma online, através da Plataforma FORMS/UFCA (Edital 41/2023 - Formulário de Inscrição), no período de 26 de junho a 14 de
julho de 2023. Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo correio eletrônico concursos.progep@ufca.edu.br.
6.4. A inscrição se dará a partir do preenchimento do formulário online, conforme subitem anterior, e do envio dos seguintes documentos digitalizados:
a) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou Resultado Final da Solicitação de Isenção, este último para o caso de candidato que teve sua solicitação de isenção
deferida;
b) Documento de identificação;
c) Laudo Médico, para solicitante de tratamento diferenciado e para quem optar por concorrer à vaga para candidato pessoa com deficiência;
d) Formulário
de Declaração Étnico-Racial, para quem optar por concorrer à vaga reservada a candidato negro.
6.5. Os documentos que serão anexados no sistema de inscrição devem ser no formato PDF (Portable Document Format ou Formato Portátil de Documento) com tamanho
do arquivo no máximo de 4 megabytes.
6.6. Não será aceita, em qualquer hipótese, a entrega ou a juntada de documentos após os prazos fixados neste Edital.
6.7. A taxa de inscrição deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil, através da Guia
Recolhimento da União - GRU. A Guia GRU deve ser preenchida conforme o Quadro
de Instruções para Preenchimento da Guia-GRU.
6.7.1. O comprovante de pagamento da inscrição deve ser anexado ao formulário de inscrição. O valor da taxa de inscrição consta no Anexo I - Quadro de Vagas. Não será
aceito pagamento da inscrição com data posterior ao último dia de inscrição.
6.7.2. O simples agendamento com seu respectivo demonstrativo não constitui documento válido para comprovar o pagamento da inscrição.
6.7.3. Em nenhuma hipótese haverá devolução do valor pago na inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso público.
6.8. No ato da inscrição, o candidato deverá informar um endereço de correspondência eletrônica (e-mail) cuja validade ele possa assegurar durante a realização do concurso
até a convocação dos aprovados.
6.8.1. Após efetuar sua inscrição no sistema FORMS/UFCA, o candidato receberá um e-mail de confirmação da inscrição. O candidato deve se atentar para a escrita correta
do seu e-mail ao cadastrá-lo no sistema FORMS/UFCA. A inscrição só terá sido efetuada com êxito se for recebido o e-mail de confirmação enviado automaticamente pelo sistema.
6.9. O Resultado Preliminar das Inscrições conterá a ampla concorrência, a concorrência na condição de candidato pessoa com deficiência e de autodeclarados negros, bem
como os pedidos de tratamento diferenciado, e será divulgado no Portal da UFCA em até 15 (quinze) dias a contar do prazo final de inscrições conforme data prevista no Cronograma
de Atividades, cabendo recurso contra o indeferimento da inscrição.
6.9.1. No caso de indeferimento, o candidato poderá entrar com recurso fundamentado e apresentar os documentos aptos para a regularização, através da Plataforma
FORMS/UFCA (Edital 41/2023 - Recurso contra o Resultado Preliminar da Inscrição), no prazo previsto no Cronograma de Atividades.
6.9.2. Não será deferida a inscrição cujo pagamento ocorreu durante o período de recurso.
6.10. Durante o prazo de recurso, o candidato com a inscrição indeferida por motivo de não ter anexado os documentos descritos no subitem 6.4, deverá, conforme o caso,
enviar os documentos necessários para a regularização da inscrição, devidamente digitalizados, por meio do formulário de recurso na Plataforma FORMS.
6.11. O candidato com a inscrição enquadrada nas alíneas ''c'' ou ''d'' do subitem 6.4, e que não regularizar a situação de acordo com o subitem 6.9.1, concorrerá,
exclusivamente, às vagas para a ampla concorrência.
6.12. A divulgação do Resultado Final das Inscrições se dará após o encerramento do prazo de recurso, no portal eletrônico da UFCA, respeitando o dia previsto no
Cronograma de Atividades.
6.13. A CAD/PROGEP não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas
de comunicação ou outros fatores adversos que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto de pagamento.
6.14. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição na mesma área de conhecimento do concurso, a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s).
6.15. O candidato que se inscrever em mais de um setor de estudo deverá efetuar o pagamento das taxas de inscrição relativas a cada setor escolhido.
6.16. A inscrição em mais de um setor é de inteira responsabilidade do candidato, arcando com a possibilidade das provas de ambos ocorrerem no mesmo dia e
horário.
6.17. Não será aceita, em qualquer hipótese, a entrega ou a juntada de documentos após os prazos fixados neste Edital.
6.18. O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência e concordância quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listas e resultados no decorrer do
certame, tais como aqueles relativos ao nome, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da
publicidade do Concurso Público, bem como o direito de imagem, para a divulgação do certame de forma institucional. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando
cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores, através dos mecanismos de busca atualmente
existentes.
7. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. São isentos do pagamento de taxa de inscrição no concurso público os candidatos que se enquadrarem em uma das situações abaixo, conforme Lei nº 13.656, de 30
de abril de 2018:
a) Que pertençam a família inscrita, em condição regular e atualizada, no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal
per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;
b) Que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
7.2. Para solicitar isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá realizar os seguintes procedimentos:
a) Preencher o Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, exclusivamente pela Plataforma FORMS/UFCA, no período estabelecido no Cronograma de
At i v i d a d e s .
b) Informar, no referido formulário, o Número de Identificação Social - NIS, na hipótese especificada na alínea ''a'' do subitem 7.1;
c) Anexar declaração atualizada da condição de doador de medula óssea, a qual pode ser emitida pelo aplicativo do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula
Óssea (REDOME), em se tratando da hipótese especificada no subitem 7.1, alínea ''b'';
d) declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições estabelecidas nas alíneas ''a'' ou ''b'' do subitem 7.1 deste Edital;
7.3. O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção estará sujeito as sanções referidas no art. 2º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018,
sem prejuízo de outas sanções penais cabíveis.
7.4. A verificação da veracidade das informações prestadas pelo candidato, no caso especificado na alínea ''b'' do subitem 7.1, se dará exclusivamente por meio de consulta
o órgão gestor do CadÚnico. No caso especificado na alínea ''c'' do subitem 7.1, a veracidade da declaração será confirmada no sítio institucional do REDOME.
7.5. O Resultado Preliminar da Solicitação de Isenção será publicado no Portal da UFCA no prazo estabelecido no Cronograma de Atividades.
7.6. O deferimento da isenção não se constitui efetivação de inscrição, ou seja, o candidato cuja solicitação de isenção for deferida deverá efetuar sua inscrição, anexando
o Resultado Final da Solicitação de Isenção no campo ''comprovante de pagamento'' do formulário de inscrição, nos termos dos subitens 6.3 e 6.4 deste edital, dentro do período de
inscrição.
7.7. Caso a solicitação de isenção seja indeferida, o candidato poderá entrar com recurso fundamentado e apresentar os documentos aptos para a regularização, no prazo
de 2 (dois) dias, conforme Cronograma de Atividades, através da Plataforma FORMS/UFCA (Edital 41/2023 - Recurso Contra o Resultado Preliminar da Isenção).
7.8. Após análise dos recursos de que trata o subitem anterior, a CAD/PROGEP publicará o Resultado Final da Solicitação de Isenção no Portal da UFCA, no prazo previsto
no Cronograma de Atividades.
7.9. Persistindo o indeferimento, o candidato poderá efetuar sua inscrição nos termos do item 6 deste edital, dentro do período de inscrição, realizando o pagamento
conforme subitem 6.7.
8. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO
8.1. O candidato portador de deficiência, de acordo com a Lei nº 7.853/1989, comprovada necessidade especial poderá solicitar, durante o período estabelecido para as
inscrições, tratamento diferenciado para a realização das provas. Para tanto, deverá:
a) Formalizar a solicitação de tratamento diferenciado através do formulário de inscrição disponível na Plataforma FORMS/UFCA (Edital 41/2023 - Formulário de
Inscrição);
b) Anexar laudo médico, que seja emitido nos últimos 12 meses, assinado por médico com respectivo CRM ou RMS, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), e indicar as tecnologias assistivas e as condições específicas de que o candidato
necessita para a realização das provas. O candidato que solicitar tratamento diferenciado e o laudo não especificar quais os recursos serão necessários para tal tratamento, não terá
sua solicitação deferida.
8.2. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por
equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato, no prazo estabelecido para as inscrições no concurso, conforme dispõe o § 2º
do art. 4º do Decreto nº 9.508, de 2018, e alterações.
8.2.1. O tempo adicional a que se refere o subitem anterior será correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do tempo previsto para cada modalidade de prova
eliminatória.
8.2.2. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado ou tempo adicional e não anexar o Laudo Médico ou não cumprir os procedimentos e prazos
expressos neste edital ficará impossibilitado de realizar as provas em condições especiais e não terá direito a ampliação de tempo.
8.3. A Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS não poderá substituir a modalidade escrita da Língua Portuguesa.
8.4. O intérprete restringir-se-á à função de transmitir em LIBRAS as orientações, comandos e informações a que os demais candidatos ouvintes têm acesso.
8.5. A candidata que, no período de realização das provas, estiver amamentando seu(s) filhos(a) de até 6 (seis) meses de idade, conforme a Lei nº 13.872, de 17 de setembro
de 2019, poderá requerer tratamento diferenciado no Formulário de Inscrição, anexando ao mesmo a certidão de nascimento da criança. No caso de a criança ainda não ter nascido
durante o período de inscrições, deverá ser anexado o documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.

                            

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