DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.6. Em caso de deferimento, será disponibilizada uma sala onde a criança ficará acompanhada de um(a) responsável trazido(a) pela candidata. A candidata lactante que
trouxer criança sem acompanhante não realizará as provas.
8.7. Nos horários previstos para a amamentação, a mãe lactante poderá retirar-se, temporariamente, da sala em que está sendo realizada a prova para atendimento ao seu
bebê em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
8.8. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
8.9. Durante o período de amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência do(a) acompanhante trazido pela
candidata.
8.10. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
8.11. No tratamento diferenciado não se incluem atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.
8.12. As solicitações de que tratam este item ficam sujeitas à análise por parte da CAD/PROGEP e seus resultados serão comunicados junto ao Resultado Preliminar das
Inscrições, conforme Cronograma de Atividades.
8.13. No caso de indeferimento da solicitação de tratamento diferenciado, o candidato poderá entrar com recurso conforme subitem 6.9.1 deste edital.
8.14. O(A) candidato(a) que não solicitar tratamento diferenciado na forma determinada neste Edital não será atendida(o) sob qualquer alegação.
8.15. O pedido de tratamento diferenciado será acolhido dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.
9. DAS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO
9.1. O concurso de que trata o presente edital será realizado de acordo com as seguintes etapas:
a) prova escrita discursiva (eliminatória e classificatória);
b) prova didática (eliminatória e classificatória); e
c) avaliação de títulos (classificatória).
9.2. As etapas do concurso ocorrerão em dia, horário e local descrito no Calendário de Provas, que será publicado no Portal da UFCA, salvo motivo devidamente justificado,
em até 60 (sessenta) dias após a divulgação do Resultado Final das Inscrições.
9.2.1. Será respeitado o prazo mínimo de 30 dias da data de publicação do Edital no Diário Oficial da União - DOU para a realização da primeira etapa do concurso, conforme
previsto na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021.
9.2.2. As etapas do concurso poderão acontecer em qualquer dos campi da Universidade Federal do Cariri - UFCA.
9.3. É recomendado que o candidato compareça ao local de prova com 01:00 hora de antecedência do horário previsto para o início de cada etapa. O candidato deverá estar
munido de documento original de identificação conforme descrito no subitem 9.4.2.
9.4. Não será permitida a realização das provas por candidato que, por qualquer motivo, deixar de cumprir o horário estabelecido para seu início e não portar documento
com foto que o identifique.
9.4.1. O documento oficial de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não sendo
aceitos documentos com validade vencida.
9.4.2. São considerados documentos de identificação válidos: Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997); Carteira Profissional expedida
pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social; cédula de identidade para estrangeiros, emitida por autoridade brasileira, ou a Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de
Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos.
9.5. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado pelo certame, sendo
recomendado o prévio reconhecimento do local de realização das provas.
9.6. Após o término das provas, o candidato deverá retirar-se, imediatamente, da sala onde está sendo realizado o certame, ficando impossibilitado o seu reingresso.
9.7. Em hipótese alguma haverá segunda chamada das provas, assim como, não serão realizadas provas fora do local, da data e do horário predeterminado pela organização
do concurso.
9.8. Caso necessite de recursos audiovisuais ou outros autorizados pela Comissão Executiva, o próprio candidato deve providenciá-los com antecedência e certificar-se do
perfeito funcionamento dos mesmos.
9.9. Será eliminado do concurso o candidato que, durante as provas:
a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a realização das provas;
b) for surpreendido portando celular, relógio digital, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não,
exceto quando necessários para a realização da prova, desde que autorizados pela Comissão Executiva;
c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;
d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;
e) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folha de Respostas ou Caderno de Provas;
f) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na Folha de Respostas, quando for o caso;
g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;
i) utilizar corretivo na prova escrita discursiva ou qualquer meio de identificação nominal nessa prova.
9.10. Só participarão da etapa subsequente os candidatos com nota igual ou superior a 7,0 (sete), classificados dentro do limite de vagas constante na Tabela 02, a seguir.
Os candidatos empatados na última posição serão considerados aprovados.
Tabela 02 - Quantitativo de Aprovados por Etapa
.
VAGAS POR SETOR DE ESTUDO
TOTAL DE APROVADOS
AMPLA CONCORRÊNCIA
CANDIDATOS NEGROS
CANDIDATOS PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
.
1
5
3
1
1
9.11. Os candidatos concorrentes nas vagas para candidato negro e candidato pessoa com deficiência serão classificados em lista separada, obedecendo ao limite de vagas,
conforme quantitativos constantes na Tabela 02.
9.11.1. Caso não haja, para determinado setor de estudo, candidatos habilitados em número suficiente em alguma modalidade de vaga para atender aos quantitativos
descritos no Tabela 02, os quantitativos serão revertidos para a modalidade de vaga com maior número de candidatos aprovados no mesmo setor.
9.12. Será imediatamente eliminado o candidato que obtiver média aritmética inferior a 7,0 (sete) em cada uma das provas, excetuando-se a prova de títulos, de caráter
apenas classificatório.
9.13. A avaliação de cada etapa é de responsabilidade exclusiva da Comissão Julgadora, cujos membros atuarão com independência e autonomia na ponderação das
pontuações e atribuição da nota para cada candidato.
9.13.1. A pontuação em cada prova será expressa em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), considerando uma casa decimal, e corresponderá à média aritmética simples das
3 (três) notas atribuídas pelos membros da comissão julgadora naquela etapa.
9.13.2. Na prova de avaliação de títulos será atribuída, pelos membros da comissão julgadora, nota única para cada candidato.
9.14. O resultado de cada etapa e conseguinte classificação para a etapa posterior será divulgado no Portal da UFCA, conforme o Calendário de Provas.
9.15. Por ocasião da aplicação das provas, caso esteja vigorando o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, os candidatos deverão tomar
conhecimento e observar as medidas de proteção que serão divulgadas na página do concurso, em momento hábil e anterior à realização das provas.
10. DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA
10.1. A prova escrita discursiva deverá ser manuscrita em português, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
10.1.1. A alternância de cores (azul e preta) na prova caracterizará identificação e resultará na eliminação do candidato.
10.2. A prova escrita discursiva será identificada pelo candidato somente por um código numérico a ser sorteado antes do início da sua aplicação de modo a manter a
impessoalidade.
10.2.1. Qualquer identificação diversa da numérica implicará na eliminação do candidato ao certame.
10.3. Para a prova escrita discursiva, serão sorteados 3 (três) temas do Programa de Estudo do concurso.
10.3.1. O candidato deverá escrever 03 (três) dissertações, 1 (uma) para cada tema sorteado.
10.4. A prova escrita discursiva terá duração máxima de 4 (quatro) horas, a contar da conclusão do sorteio dos temas da prova escrita discursiva e didática.
10.5. Será disponibilizado ao candidato um caderno de respostas contendo 12 (doze) páginas que será o número máximo de páginas válidas a serem escritas e corrigidas.
Caso o candidato queira fazer uso, também serão disponibilizadas folhas para rascunho, que não serão consideradas para avaliação.
10.6. É vedada a consulta de qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais durante a realização de prova escrita discursiva, bem como de quaisquer meios eletrônicos,
neste último caso salvo os permitidos pela Comissão Executiva, sob pena de eliminação do candidato do certame.
10.7. A ficha de expectativa de resposta elaborada pela Comissão Julgadora será utilizada como parâmetro para avaliação e pontuação da prova escrita discursiva.
10.8. Os critérios de avaliação da Prova Escrita Discursiva estão descritos no Anexo III - Quadro de Critérios de Avaliação das Provas deste edital.
10.9. Serão aprovados na prova escrita discursiva os candidatos com nota igual ou superior a 7,0 (sete), entretanto passarão para a próxima etapa apenas os candidatos
classificados dentro do quantitativo constante na Tabela 02. Os candidatos empatados na última posição serão considerados aprovados.
10.10. O resultado da prova escrita discursiva será divulgado no portal eletrônico da UFCA, no prazo previsto no Calendário de Provas.
11. DA PROVA DIDÁTICA
11.1. A prova didática, destinada a aferir a capacidade de desempenho da atividade docente do candidato, consistirá em aula expositiva sobre 01(um) tema do programa
do concurso, que será sorteado logo após o sorteio dos temas da prova escrita discursiva.
11.1.1. O tema sorteado será comum a todos os candidatos.
11.2. A sequência de apresentação da prova didática será a da ordem crescente dos códigos numéricos sorteados na ocasião da prova escrita, conforme subitem 10.2.
11.3. O candidato entregará, no início da prova didática, a cada membro da Comissão Julgadora, o seu plano de aula em versão impressa.
11.4. A prova didática terá duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos.
11.4.1. Alcançada a duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, a comissão julgadora interromperá a apresentação do candidato, sendo vedada a sua continuidade.
11.5. O descumprimento da duração mínima ou máxima do tempo definido no subitem 11.4, bem como a não entrega do plano de aula mencionado no subitem 11.3, não
implicará na eliminação do candidato, apenas em redução da nota a critério de cada membro da Comissão Julgadora.
11.6. A prova didática acontecerá em sessão pública e será gravada em áudio e vídeo para efeito de registro e avaliação, exclusivamente pela instituição. A prova será adiada
em qualquer hipótese de caráter técnico que impossibilite a gravação.
11.7. É vedada sua gravação ou transmissão pelo público presente na sessão por qualquer meio, sob pena de responsabilização civil e criminal.
11.8 É vedada a presença de concorrente, inclusive dos candidatos eliminados nas etapas anteriores.
11.9. Para a realização da prova didática, a UFCA disponibilizará equipamento de apresentação (data-show), quadro e pincel, quaisquer outros equipamentos necessários para
a aula, como notebook, cabos de conexão com o notebook, deverão ser trazidos pelo próprio candidato. O candidato poderá trazer seu próprio data-show, caso queira.
11.10. Os critérios de avaliação da Prova Didática estão descritos no Anexo III - Quadro de Critérios de Avaliação das Provas deste edital.
11.11. Serão aprovados na prova didática os candidatos com nota igual ou superior a 7,0 (sete), entretanto passarão para a próxima etapa apenas os candidatos classificados
dentro do quantitativo constante na Tabela 02. Os candidatos empatados na última posição serão considerados aprovados.
11.12. O resultado da prova didática será divulgado no portal eletrônico da UFCA, no prazo previsto no Calendário de Provas.
12. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
12.1. Na Avaliação de Títulos serão consideradas experiências acadêmicas, didáticas, científicas, artísticas e literárias, devidamente comprovadas, conforme Tabela de Avaliação
de Títulos (barema), disponível no Portal da UFCA (na página do Edital nº 41/2023). Essa tabela deve ser preenchida pelo candidato e anexada junto aos documentos no CD/DVD
(conforme subitem seguinte).
12.2. Para participar da etapa de Avaliação de Títulos, o candidato deverá entregar o currículo, observado o padrão LATTES do CNPq, as cópias digitalizadas dos respectivos
documentos comprobatórios e a Tabela de Avaliação de Títulos, preenchida pelo próprio candidato, gravados em 1 (uma) via de CD/DVD.
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