DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
18.5.2. A desistência definitiva poderá ser solicitada a qualquer tempo, já a desistência temporária, deverá ser solicitada antes da publicação da portaria de nomeação do
candidato.
18.6. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital poderão ser indicados para aproveitamento por outra Instituição Federal de Ensino, respeitados os
interesses da UFCA e a ordem de classificação.
18.7. Os candidatos nomeados e empossados no cargo terão o exercício de suas atividades, obrigatoriamente, em quaisquer dos 3 (três) turnos de trabalho, sendo submetidos
a estágio probatório, conforme disposto nas Leis nos 8.112/90 e 12.772/12 e, ainda, nas normas estabelecidas pela UFCA.
18.8. Verificada a ausência de submissão de inscrições, inscrições deferidas, ausência de candidatos aprovados, não empossado ou ainda no caso de não empossado até o
limite de vagas ofertadas, as inscrições poderão ser reabertas conforme decisão da Unidade Acadêmica do respectivo setor de estudos.
18.8.1. Poderão ocorrer até 2 (duas) reaberturas de inscrições, nos casos previstos no subitem anterior.
18.8.2. A titulação exigida nas reaberturas consta no Anexo II - Quadro de Reaberturas.
18.8.3. As reaberturas das inscrições, quando solicitadas pelas Unidades Acadêmicas, acontecerão individualmente por Setor de Estudo.
18.8.4. O edital de reabertura, o Cronograma de Atividades, o Calendário de Provas, bem como todas as informações pertinentes às reaberturas serão publicados no Portal
da UFCA.
18.8.5. As inscrições para as reaberturas serão realizadas através plataforma FORMS/UFCA, e serão regidas pelo presente edital.
18.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da
União e no portal da universidade.
18.10. Os casos omissos serão resolvidos pela CAD/PROGEP da UFCA.
ANEXOS DO EDITAL Nº 41/2023
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
. Unidade
de
Lotação
Setor
de
Estudo
Vagas
Vagas
Reservadas*
Número Máximo de
Candidatos Aprovados
Denominação -
Classe
/
Regime
Requisitos de Titulação
Taxa
de
Inscrição
. IFE/Campus
Brejo
Santo
Matemática
01
-
05
Adjunto - A
40h/DE
Graduação (licenciatura ou bacharelado) em Matemática; e Doutorado em
Matemática
R$ 278,00
(*) Não haverá reserva de vagas para provimento imediato de candidato negro e de candidato pessoa com deficiência em razão do quantitativo oferecido, sendo mantido
cadastro de reserva.
ANEXO II - QUADRO DE REABERTURAS
.
Setor de Estudo
Titulação/Requisitos
1ª Reabertura
Titulação/Requisitos
2ª Reabertura
.
Matemática
Graduação (licenciatura ou bacharelado) em Matemática; e Doutorado em
Matemática
Graduação (licenciatura ou bacharelado) em Matemática; e Doutorado em
Matemática
ANEXO III - QUADRO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS
Critérios de avaliação da Prova Escrita Discursiva
.
Critério
Significado
Pontuação máxima
.
Adequação à ficha de expectativa de resposta
Avalia o quão os tópicos presentes na ficha de expectativa foram contemplados pelo candidato
6,0
.
Clareza, contextualização e domínio
Avalia clareza e profundidade nas argumentações, citação de referências da área, exemplos, revisão de
literatura, contextualização histórica e conceitual para os desdobramentos sobre os temas
3,0
.
Forma e apresentação
Avalia a legibilidade, apresentação, respeito às regras gramaticais e ortográficas da língua portuguesa
1,0
Critérios de avaliação da Prova Didática
.
Critério
Significado
Pontuação máxima
.
Domínio do conteúdo
Coerência entre o tema, os objetivos previstos e os conteúdos desenvolvidos em relação ao ponto
sorteado
5,0
.
Desempenho didático
Comunicação, clareza, pertinência e objetividade, utilização de ferramentas didáticas, utilização adequada do
tempo
4,0
.
Plano de aula
Clareza dos objetivos, adequação dos objetivos ao conteúdo, coerência na subdivisão do conteúdo,
adequação do conteúdo ao tempo disponível, seleção apropriada do material didático
1,0
ANEXO IV - TABELA ORIENTADORA DA ORDEM DE CONVOCAÇÃO/NOMEAÇÃO
Esta tabela mostra a ordem em que serão admitidos os candidatos das listagens de Ampla Concorrência (AC), Candidato Negro (CN) e Candidato Pessoa com Deficiência (CPcD), de acordo
com a quantidade de vagas.
.
Qtd. de Admissões
Cadastro Utilizado
.
1
AC
.
2
AC
.
3
CN
.
4
AC
.
5
CPcD
Subsídio para definição das regras para cálculo da reserva de vagas:
CPcD
- 5% do total de vagas (Decreto 9.508/2018, art. 1º, § 1º);
- Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente (Decreto
9.508/2018, art. 1º, § 3º).
CN
- 20% (vinte por cento) do total de vagas;
- Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este é elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração
igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos)
Juazeiro do Norte/CE, 21 de junho de 2023.
MARIO HENRIQUE GOMES PACHECO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CATALÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Termo de Espécie: CONVÊNIO SEI Nº 131 - UFCAT/2023
Processo nº 23070.029364/2023-48.
Partícipes: UNIVERSIDADE FEDERAL DE CATALÃO - UFCAT e BOM SABER CURSOS LTDA -
CNPJ nº 01.662.859/0001-29.
Objeto: proporcionar aos estudantes, regularmente matriculados e com frequência efetiva
nos cursos de graduação oferecidos pela UFCAT, oportunidade de realização de estágio
curricular obrigatório e não obrigatório, nas diversas áreas de atuação do INSTITUTO MIX
C AT A L ÃO.
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993 e a lei 11.788/2008. Vigência: Este Convênio vigorará
por cinco anos, contados a partir da data de sua assinatura. Data de Assinatura:
21/06/2023.
EXTRATO DE CONTRATO
Termo de Espécie: CONTRATO SEI Nº 325 - UFCAT/2023
Processo nº 23070.023164/2023-81.
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE CATALÃO - UFCAT.
Contratado: CNPJ nº 31.827.304/0001-50 - INSTITUTO PROSPERAR LTDA.
Objeto: cooperação entre os partícipes para a integração da UFCAT aos setores de
produção, serviços, comunidade e governo, possibilitando a operacionalização de
Programas
de Estágio
de
Estudantes desta
Instituição
de
Ensino visando
ao
desenvolvimento de atividades de aproximação e integração ao mercado de
trabalho.
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993 e a lei 11.788/2008. Vigência: Este Convênio
vigorará por cinco anos, contados a partir da data de sua assinatura. Data de
Assinatura: 21/06/2023.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Termo de Espécie: CONVÊNIO SEI Nº 130 - UFCAT/2023
Processo nº 23070.024338/2023-23.
Partícipes: UNIVERSIDADE FEDERAL DE CATALÃO - UFCAT e 49.813.012 LILIA SILVA DE
MORAIS - CNPJ nº 49.813.012/0001-24.
Objeto: proporcionar aos estudantes, regularmente matriculados e com frequência efetiva
nos cursos de graduação oferecidos pela UFCAT, oportunidade de realização de estágio
curricular obrigatório e não obrigatório, nas diversas áreas de atuação da SAUDE SENIOR
EXERCICIO FISICO, REABILITACAO E BEMESTAR.
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993 e a lei 11.788/2008. Vigência: Este Convênio vigorará
por cinco anos, contados a partir da data de sua assinatura. Data de Assinatura:
21/06/2023.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMA
A Universidade Federal do Ceara. - UFC, Instituicão de Educação Superior,
CNPJ: 07.272.636/00001-31, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC n° 1095,
de 25 de outubro de 2018, informa que foram registrados 32 (trinta e dois) diplomas
no periodo de 24/05/2023 a 19/06/2023, nos seguintes livros de registro e sequência
numérica: Livro GCF-129. do registro n° 138126 ao registro 138157. A relação dos
diplomas registrados poderd ser consultada em
ate quinze dias no endereco:
http://www.ufc.br/diploma/graduacao.
Fortaleza, 21 de junho de 2023.
PROF. ALMIR BITTENCOURT DA SILVA
Pró-Reitor de Planejamento e Administração/UFC
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