DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.7. Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade
de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo de provas,
avaliação, critérios de aprovação, horário e local de aplicação de provas e pontuação
mínima exigida.
2.8. O candidato que se declarar portador de deficiência, se aprovado no
Concurso, figurará em lista específica e também na lista geral de aprovados.
2.9. Caso haja número de candidatos com deficiência superior ao número de
vagas reservadas, serão selecionados aqueles que obtiverem as maiores notas,
comparativamente aos demais candidatos da lista específica para deficientes.
2.10. Na hipótese de aprovação do candidato com deficiência, esse será
submetido à Junta Médica Oficial que decidirá: (1) se ele se encontra em condições
físicas e mentais para o exercício do cargo; (2) se a deficiência alegada pelo candidato
no ato da inscrição se enquadra no disposto no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999,
alterado pelo Decreto nº 5.296/2004; (3) se a deficiência de que é portador é
compatível com o exercício das atribuições do cargo.
2.11. O candidato com deficiência que for reprovado pela Junta Médica
Oficial, por não ter sido considerado deficiente, de acordo com as disposições contidas
no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004 será
excluído da lista de classificados de candidatos com deficiência e figurará apenas na
lista geral de classificação.
2.12. Do parecer da Junta Médica Oficial de que tratam os subitens 2.10 e
2.11 caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias corridos, a contar da data de ciência do
interessado, por qualquer meio que assegure a certeza do conhecimento do candidato
da decisão recorrida.
2.12.1. O recurso deverá ser endereçado à Diretoria de Desenvolvimento de
Pessoal, por meio de requerimento fundamentado, enviado para o endereço eletrônico:
recrutamentodocente@unifei.edu.br.
2.13. Não havendo aprovação de
candidatos com deficiência para o
preenchimento da vaga prevista em reserva especial, essa será preenchida pelos
demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.
3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS
3.1. Às pessoas negras ficam reservadas 20% (vinte por cento) das vagas
previstas neste Edital, de acordo com a Lei nº 12.990/2014.
3.2. Os candidatos deverão observar no Anexo deste Edital a vaga que está
reservada aos candidatos negros.
3.3. Poderão concorrer à vaga reservada a candidatos negros aqueles que se
autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o
quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE.
3.3.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua
admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
3.4. No ato da inscrição, o candidato deverá informar se deseja concorrer
à vaga reservada aos negros, conforme subitens 3.2 e 3.3 deste Edital.
3.5. Não será computado para efeito do preenchimento da vaga reservada
aos negros e concorrerá apenas como ampla concorrência, o candidato que não
manifestar interesse em concorrer à vaga reservada no Anexo deste Edital, no ato da
inscrição.
3.6. Os
candidatos autodeclarados pretos
ou pardos
participarão do
concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a
conteúdo de provas, avaliação, critérios de aprovação, horário e aplicação de provas e
pontuação mínima exigida.
3.7. O candidato que se autodeclarar preto ou pardo, se aprovado no
concurso e tiver sua autodeclaração racial confirmada pela Comissão Específica,
conforme subitem 3.14, figurará em lista específica e também na lista geral de
aprovados.
3.8. Caso haja número de candidatos autodeclarados pretos ou pardos,
superior ao número de vagas reservadas, será selecionado aquele que obtiver a maior
nota comparativamente aos demais candidatos da lista específica de que trata o
subitem 3.7.
3.9. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados para
ocupar a vaga reservada, esta será revertida para a ampla concorrência e preenchida
pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
3.10. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das
vagas reservadas.
3.11. Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos que forem classificados
para a vaga reservada aos negros, conforme Anexo, serão convocados para o
procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração racial, que será
feito
por
uma
Comissão
Específica designada
para
tal
fim,
com
competência
deliberativa, em data e horário que serão enviados ao candidato pelo e-mail informado
na
ficha
de
inscrição,
além
de
publicado
no
endereço
eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-52-2023/.
3.12.
No procedimento
de heteroidentificação,
o candidato
convocado
preencherá o formulário de autodeclaração racial e deverá apresentar um documento
de identidade (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de
Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos
órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc...), carteiras
funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade, carteira
de trabalho, passaporte e carteira nacional de habilitação (somente modelo aprovado
pelo Art. 159 da Lei nº 9503/1997)).
3.13.
O procedimento
de
heteroidentificação
realizado pela
Comissão
Específica levará em consideração:
a) O formulário de autodeclaração racial que o candidato preencherá no ato
da verificação; e
b) As características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do
procedimento de heteroidentificação.
3.13.1.
Não
serão
considerados,
para
os
fins
de
verificação
das
características fenotípicas, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente
apresentados,
inclusive
imagem
e
certidões
referentes
a
confirmação
em
procedimentos
de heteroidentificação
realizados em
concursos públicos
federais,
estaduais, distritais e municipais.
3.14. A autodeclaração do candidato deverá ser confirmada por, pelo
menos, a maioria simples da Comissão Específica.
3.15. O resultado quanto à confirmação ou não pela Comissão Específica da
autodeclaração
racial
do
candidato
será
publicado
no
endereço
eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-52-2023/,
no
primeiro dia útil subsequente ao procedimento de heteroidentificação.
3.16. Caso a Comissão Específica não confirmar a autodeclaração racial do
candidato no procedimento de heteroidentificação complementar, caberá recurso pelo
candidato da decisão da Comissão Específica, no prazo de 02 (dois) dias corridos,
contados a partir do dia posterior à publicação do resultado de que trata o subitem
3.15.
3.17. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos
membros da comissão de heteroidentificação.
3.18.
O
recurso
deverá
ser
enviado
para
o
endereço
eletrônico
recrutamentodocente@unifei.edu.br e deverá constar: Nome e endereço completo,
telefone
para
contato
e
argumentação
para
justificar
a
reversão
do
não
enquadramento.
3.19. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos ou promovidos
por intermédio de fax ou correio postal ou outro correio eletrônico que não seja o
constante do item 3.18 deste Edital.
3.20. A UNIFEI não se responsabiliza pelos pedidos de recursos não
recebidos por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o
recebimento dos recursos.
3.21. Da decisão do julgamento do recurso pela comissão recursal não
caberá novo recurso.
3.22. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento
de heteroidentificação ou que tiver seu recurso indeferido pela comissão recursal
concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência.
3.23. Será eliminado do processo seletivo o candidato que apresentar
autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de
heteroidentificação, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de
2014.
3.23.1. A eliminação do candidato, cuja autodeclaração racial não for
confirmada pela Comissão Específica no procedimento de heteroidentificação, não se
configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
3.24. A decisão
da Comissão quanto ao enquadramento
ou não do
candidato na condição de negro terá validade apenas para este concurso.
3.25. O procedimento de heteroidentificação deverá ser filmado.
3.26. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. O período de inscrição está relacionado no Anexo deste Edital.
4.2.
As inscrições
deverão ser
realizadas
exclusivamente no
Sistema
Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da UNIFEI no endereço eletrônico
https://sigrh.unifei.edu.br/sigrh/public/home.jsf - Concursos - Concursos Abertos.
4.3. São requisitos para a inscrição no concurso:
I. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no
país;
II. Possuir documento de identidade válido no país e;
III. Ter recolhido a taxa de inscrição através do documento gerado pelo
sistema.
.
Classe / Nível / Regime de Trabalho
TAXA - R$
.
Adjunto A / Nível 1 / Dedicação Exclusiva
200,00
4.4. A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do
pagamento da taxa. O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente
para efetivação da inscrição.
4.5. Não serão aceitas inscrições cujo pagamento for realizado após o prazo
de vencimento da Guia de Recolhimento da União (GRU).
4.6. A confirmação da inscrição será enviada ao e-mail cadastrado pelo
candidato no SIGRH até o 5º (quinto) dia útil após o término da inscrição e/ou será
publicada no
endereço eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-
seletivos/edital-no-52-2023/. Caso não seja confirmada a inscrição, após o 5º dia útil
o candidato deverá entrar em contato com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da
UNIFEI, por meio do telefone (35) 36291277.
4.7. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais
informados no ato de sua inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros
de preenchimento. A UNIFEI não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos
decorrentes de informações e/ou endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo
candidato.
4.8. Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, salvo em
caso de cancelamento do concurso por conveniência da UNIFEI.
4.9. A UNIFEI não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet
não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados e o recebimento da inscrição.
4.10. No ato da inscrição, o candidato deverá informar se necessita de
condições especiais para a realização das provas, e de quais condições necessita, que
serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
4.11. Candidato que necessite de condições especiais para realizar as
provas, mas não se manifestou no ato da inscrição, fará as provas nas mesmas
condições que os demais candidatos.
4.12. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. O candidato que se enquadrar nos termos do Decreto nº 6.593/2008 e
Lei nº
13.656/2018 poderá solicitar
isenção da
taxa de inscrição
à UNIFEI,
exclusivamente durante os quinze primeiros dias corridos de inscrição.
5.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº
6.135/2007; ou
c) For doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério
da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018.
5.3. O candidato amparado pela Lei nº 13.656/2018, deverá solicitar na
ficha de inscrição a isenção da taxa de inscrição e anexar, a carteira comprobatória ou
declaração de cadastro no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea
(REDOME).
5.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 5.3 deste
Edital estará sujeito a:
a) Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
b) Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) Declaração
de nulidade
do ato
de nomeação,
se a
falsidade for
constatada após a sua publicação.
5.4. O candidato que se enquadrar nas letras "a" e "b" do subitem 5.2
deste Edital deverá solicitar na ficha de inscrição a isenção da taxa de inscrição.
5.4.1 A declaração de que é membro de família de baixa renda, constante
do requerimento, sendo falsa, sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10, do Decreto nº
83.936/1979.
5.4.2. Apesar de o Programa de Integração Social (PIS) utilizar a mesma
regra de geração do NIS, ter o PIS não significa estar cadastrado no Cadastro Único.
Para o candidato estar no Cadastro Único, é necessário efetuar o cadastramento junto
ao órgão gestor do Cadastro Único do município em que reside (procurar a Prefeitura).
Se o PIS informado não estiver cadastrado no Cadastro Único, o pedido de isenção
será indeferido.
5.4.3. O cadastro do candidato somente consegue ser visualizado na base
do SISTAC (Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição de Concursos) após 45 (quarenta
e cinco) dias do processamento das informações na base nacional do Cadastro Único.
Se o candidato fizer seu cadastro dentro desse prazo, ocorrerá a não habilitação no
Cadastro Único e, consequentemente, o pedido de isenção será indeferido.
5.4.4. Para a concessão da isenção da taxa de inscrição é de suma
importância que os dados informados no requerimento de solicitação de isenção sejam
idênticos aos que foram informados no Cadastro Único. Caso o candidato esteja com
divergências cadastrais, o SISTAC negará a solicitação de isenção.
5.5. Terá seu pedido negado o pleiteante que:
a) Apresentar pedido com informações insuficientes e/ou contraditórias, que
não comprovem o relato do requerimento de isenção;
b) Prestar informações não verídicas constatadas após a consulta ao órgão
gestor do Cadastro Único, na hipótese de enquadramento nas letras "a" e "b" do
subitem 5.2 deste Edital.
c) Não anexar a carteira comprobatória ou declaração de cadastro no
Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME), conforme subitem
5.3, na hipótese de enquadramento na letra "c" do subitem 5.2 deste Edital.
5.6.
Será
divulgado
no
endereço
eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-52-2023/,
o
resultado da análise dos pedidos de isenção, a partir do 20º (vigésimo) dia de
inscrição.
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