DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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106
Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Espécie: Contrato Administrativo de Locação de Serviços. Participantes: Universidade
Federal do Estado do Rio de Janeiro e Andreá de Moraes Silva. Objetivo: executar serviços
de docência universitária no Departamento de Ciências Naturais, do Centro de Ciências
Biológicas e da Saúde. Vigência: 27 de abril de 2023 a 31 de agosto de 2023. Valor Mensal:
vencimento referente ao de Professor Adjunto A - nível 1, em regime de 40 horas semanais
de trabalho. Data da assinatura: 27 de abril de 2023.
Espécie: Contrato Administrativo de Locação de Serviços. Participantes: Universidade
Federal do Estado do Rio de Janeiro e Sigridur Hulda Geirlaugsdottir Malaguti Weglinski.
Objetivo: executar serviços de docência universitária no Departamento de Piano e
Instrumentos de Corda, do Centro de Letras e Artes. Vigência: 24 de maio de 2023 a 20 de
outubro de 2023. Valor Mensal: vencimento referente ao de Professor Assistente A - nível
1, em regime de 40 horas semanais de trabalho. Data da assinatura: 24 de maio de
2023.
Espécie: Contrato Administrativo de Locação de Serviços. Participantes: Universidade
Federal do Estado do Rio de Janeiro e Carina Félix da Silva. Objetivo: executar serviços de
docência universitária no Departamento de Enfermagem de Saúde Pública, do Centro de
Ciências Biológicas e da Saúde. Vigência: 28 de abril de 2023 a 01 de setembro de 2023.
Valor Mensal: vencimento referente ao de Professor Auxiliar - nível 1, em regime de 40
horas semanais de trabalho. Data da assinatura: 28 de abril de 2023.
Espécie: Contrato Administrativo de Locação de Serviços. Participantes: Universidade
Federal do Estado do Rio de Janeiro e Fabiana dos Santos Carolino Firmo Pereira. Objetivo:
executar
serviços
de
docência universitária
no
Departamento
de
Enfermagem
Fundamental, do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde. Vigência: 22 de março de 2023
a 21 de março de 2024. Valor Mensal: vencimento referente ao de Professor Assistente A
- nível 1, em regime de 40 horas semanais de trabalho. Data da assinatura: 22 de março
de 2023.
Espécie: Contrato Administrativo de Locação de Serviços. Participantes: Universidade
Federal do Estado do Rio de Janeiro e Maíra Lopes Mazoto. Objetivo: executar serviços de
docência universitária no Departamento de Nutrição e Saúde Pública, do Centro de
Ciências Biológicas e da Saúde. Vigência: 24 de maio de 2023 a 31 de agosto de 2023.
Valor Mensal: vencimento referente ao de Professor Assistente A - nível 1, em regime de
40 horas semanais de trabalho. Data da assinatura: 24 de maio de 2023.
EDITAL Nº 84, DE 21 DE JUNHO DE 2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no
uso de suas atribuições, torna público o Processo Seletivo Simplificado para Professor
Substituto, nas Áreas de Conhecimento/Disciplina(s) abaixo discriminadas, nos termos
da Lei nº 8.745/93, alterada pela Lei nº 12.425/2011; da Lei nº 12.772/2012, com
redação alterada pela Lei nº 12.863/2013, do Decreto nº 7.485/2011, da Resolução nº
4.979/2018, do Conselho Universitário da UNIRIO e demais legislações pertinentes,
tomando por base o teor do processo administrativo nº 23102.001650/2023-24.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado para PROFESSOR SUBSTITUTO será
regido por este Edital e posteriores alterações, caso existam.
1.2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para Professor
Substituto será de 12(doze) meses, contados a partir da data de publicação da
homologação do resultado final no Diário Oficial da União, prorrogável uma vez, por
igual período, mediante solicitação do Departamento de Ensino.
1.3. Se, porventura, durante a validade do Processo Seletivo Simplificado,
ocorrer a necessidade de nova contratação para a mesma área e qualificação mínima
exigidas, esta ocorrerá de acordo com a ordem de classificação.
1.4. O candidato classificado, no caso de impossibilidade de assumir a vaga,
poderá solicitar, uma única vez, sua reclassificação, passando a figurar no último lugar
da lista de classificados. Neste caso, poderá ser novamente convocado, observado o
interesse da Universidade, após a convocação dos demais candidatos.
2. DAS VAGAS E DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
2.1. O presente edital disponibiliza a abertura de 1 (uma) vaga imediata, no
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS - CCH, Departamento de Arquivologia,
conforme quadro abaixo:
. Área/Disciplina(s)
Exigência
. Arquivologia / Arquivologia
Graduação: Arquivologia e Mestrado: Gestão de Documentos e
Arquivos, Ciência da Informação, Memória Social ou áreas afins
e Doutorado: Ciência da Informação, Memória Social ou áreas
afins
2.2. As atribuições do professor substituto incluem, mas não se limitam a:
ministrar a(s) disciplina(s) designada(s) pelo Departamento de Arquivologia, conforme
quadro acima, e outras atividades pertinentes ao exercício da função docente, tais
como preparação de aulas, atendimento aos alunos, entre outras, no turno da
noite.
2.3. O candidato aprovado e convocado poderá completar a carga horária,
respeitado o limite de 40 horas semanais, ministrando outras disciplinas que atendam
a demanda do Departamento de Arquivologia, em cada semestre, no turno da
noite.
3. DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
3.1.
A remuneração
do
candidato
aprovado em
processo
seletivo
simplificado e contratado como professor substituto será equivalente ao primeiro nível
da Classe A (Magistério Superior), composta de Vencimento Básico e Retribuição por
Titulação, nos termos do Anexo III da Lei 12.772/2012, somada ao Auxílio Alimentação,
conforme tabela abaixo:
. Classe: Professor Adjunto A
Regime de Trabalho: 40 horas
semanais
. Vencimento Básico: R$ 3.412,63
Retribuição por Titulação (Doutorado): R$ 2.943,39
Auxílio Alimentação (40h): R$ 658,00
3.2. A retribuição por titulação será correspondente somente à qualificação
mínima exigida para cada vaga, ainda que o contratado seja detentor de titulação
superior, conforme Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28 de outubro de 2009.
4. DO CADASTRO DE RESERVA
4.1. Os
candidatos classificados em
posições excedentes
à(s) vaga(s)
ofertada(s) formarão um cadastro de reserva e poderão ser contratados em função da
disponibilidade de vagas durante o prazo de validade, conforme item 1.2. deste
Ed i t a l .
4.2. O número de candidatos aprovados a compor o cadastro de reserva
não poderá ultrapassar 5 (cinco) candidatos por vaga oferecida, conforme estabelece o
Parágrafo 2º, do Art. 15, da Resolução SCS nº. 4.979/2018.
4.3. A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem
de classificação final publicada no Diário Oficial da União.
4.4. Os candidatos do cadastro de reserva poderão ser convocados para
ministrar outras disciplinas que atendam a demanda do Departamento de Arquivologia,
em cada semestre, no turno da noite, para além da(s) disciplina(s) elencada(s) neste
edital.
4.4.1. Na ocorrência do previsto no item 4.4, o candidato convocado será
previamente informado sobre a alteração das disciplinas a serem ministradas.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação
das normas e condições estabelecidas neste edital e de quaisquer outras normas
complementares que vierem a ser publicadas, com vistas ao processo seletivo objeto
deste instrumento. Assim, o candidato não poderá alegar desconhecimento dos atos
normativos que regem a presente seleção.
5.2. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.2.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no Processo Seletivo
Simplificado, em conformidade com a Lei nº 13.656/2018, os candidatos que se
enquadrarem em uma das situações abaixo:
a) que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas
Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja
inferior ou igual a meio salário mínimo nacional;
b) que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde;
5.2.2. O candidato poderá requerer a isenção de pagamento da taxa de
inscrição no período compreendido entre as 00:00 h do dia 03 de julho de 2023, até
as 23:59 h do dia 07 de julho de 2023 (cinco dias úteis para a isenção da inscrição),
por meio do endereço eletrônico depa@unirio.br, registrando no Assunto da
mensagem: Edital nº 84/2023, (Nome Candidato) - Requerimento de Isenção;
5.2.3. O candidato deverá anexar ao e-mail o comprovante de inscrição no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou se tratando
de doador de medula óssea, deverá anexar atestado ou laudo emitido por médico de
entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de
Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem
como a data da doação;
5.2.3.1 Será de responsabilidade exclusiva
do candidato o envio da
mensagem eletrônica com os devidos anexos.
5.2.4. As informações
prestadas serão de inteira
responsabilidade do
candidato
e,
sem
prejuízo
das sanções
penais
cabíveis,
aquele
que
apresentar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 5.2.1 deste
Edital estará sujeito a:
I - Cancelamento da inscrição e exclusão do processo seletivo, se a falsidade
for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da contratação para o cargo;
III - Declaração de nulidade do contrato, se a falsidade for constatada após
a firmatura entre as partes;
1.1.1. 5.2.5. O Departamento de Ensino analisará a documentação do pedido
de isenção do pagamento da taxa de inscrição, em até 3 (três) dias úteis após o
término do período do pedido de isenção, e enviará à PROGEPE a lista nominal
indicando o deferimento ou indeferimento para a devida publicação na página do
concurso no site da PROGEPE/UNIRIO (http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-
professor-substituto);
5.2.6. Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento
da isenção;
5.2.7. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas
Sociais do Governo Federal CadÚnico, sendo
admitido apenas o Número de
Identificação Social - NIS definitivo;
5.2.8. O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar
o pagamento, em conformidade com o prazo ordinário estabelecido neste edital.
5.3 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
5.3.1. O valor da Taxa de Inscrição é de R$ 60,00 (sessenta reais);
5.3.1.1. O valor da taxa de inscrição não será reconstituído, exceto nos
casos de invalidação, cancelamento ou revogação do processo seletivo, por
conveniência ou interesse da Universidade;
5.3.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do
Brasil, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio eletrônico
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, que deverá ser
preenchida com os códigos: UG 154034, Gestão 15255, Código GRU 28883-7;
5.3.3. 
As 
inscrições 
deverão 
ser
efetuadas 
mediante 
entrega 
da
documentação impressa via correios ou de forma presencial, na Unidade de Protocolo
Setorial do Centro de Ciências Humanas e Sociais (UAPS-CCH), situado à Avenida
Pasteur 458, Prédio CCH, UNIRIO. CEP: 22290-240, URCA, Rio de Janeiro/RJ, em dias
úteis das 10 horas às 17 horas, no período de inscrição compreendido entre os dias
03 de julho de 2023 ao dia 18 de julho de 2023;
5.3.3.1 Toda a documentação a ser entregue no ato da inscrição, pelo
candidato, deverá estar acondicionada em envelope pardo, grande e lacrado e
devidamente identificado com o nome do(a) candidata(o) e o Edital nº 84/2023.
5.3.3.2 As inscrições realizadas via correios deverão ser postadas até o
último dia de inscrição, 18 de julho de 2023, com Aviso de Recebimento (AR),
obrigatoriamente.
5.3.4. Documentos exigidos a serem enviados impressos, em cópia simples,
conforme instruções do item 5.3.3.1 e 5.3.3.2):
I- 
Formulário
de 
Inscrição
h t t p : / / w w w . u n i r i o . b r / p r o g e p e / N OV O FO R M U L R I O F I C H A D E I N C R I O D O C A N D I DATOPSS.pdf,
inscrição, disponível no sítio eletrônico devidamente preenchido, datado e assinado;
II- GRU e respectivo comprovante do pagamento da taxa de inscrição (não
é necessário em caso de deferimento de isenção de pagamento de inscrição);
III- Documento oficial de identidade e CPF; se candidato estrangeiro,
passaporte ou cédula de identidade de estrangeiro, acompanhada de visto válido;
IV- Currículo Lattes devidamente comprovado,
conforme os itens do
BAREMA disponível em http://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-
efetivo;
VI- Histórico Escolar da graduação, mestrado e doutorado;
VII- Em caso de doutorado em andamento, declaração da coordenação do
programa de pós-graduação com previsão de defesa da tese até o término das
inscrições;
VIII- No ato da inscrição, o candidato deverá declarar que conhece e aceita
as instruções vigentes para o processo seletivo (I - Formulário de Inscrição);
5.3.5. Não serão homologadas as inscrições com documentação incompleta,
ilegíveis e rasuradas. Em caso de deferimento condicional, o interessado terá o prazo
de 3 (três) dias úteis para cumprir as omissões sanáveis. Outros documentos serão
posteriormente exigidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, responsável pela
contratação.
5.3.6. Os pedidos de inscrição serão analisados pela Comissão Julgadora em
até 10 (dez) dias úteis após o término do prazo das inscrições, mediante exame
preliminar da documentação apresentada;
5.3.7. O resultado da homologação das inscrições será publicado na página
da 
PROGEPE/UNIRIO
(http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-
substituto);
5.3.8. Em caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá
recorrer à respectiva Decania no endereço eletrônico cch@unirio.br, no prazo de 3
(três) dias úteis após a publicação da listagem de deferimento das inscrições,
registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 84/2023, (Nome Candidato) - Recurso
indeferimento inscrição;
5.3.8.1. Não há formulário para fundamentação do recurso, que deverá ser
elaborado pelo candidato em texto de redação própria, escrito no corpo do próprio e-
mail.
5.3.8.2 O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Decania o respectivo
edital de abertura do processo seletivo simplificado e os possíveis documentos que dão
suporte material à fundamentação do recurso do indeferimento de inscrição.
5.3.9. O julgamento dos recursos será efetuado no prazo de 5 (cinco) dias
úteis.
6. DA SELEÇÃO
6.1. A seleção dar-se-á conforme o que estabelece este edital, devendo o
candidato se submeter às seguintes etapas de avaliação:
6.1.1. Prova de Títulos: de caráter eliminatório e classificatório, na qual consistirá na análise
do Currículo Lattes dos candidatos, sendo eliminado do certame o candidato que não obtiver nota
mínima 7,0 (sete). A Comissão Julgadora realizará a apreciação dos títulos conforme critérios previamente
estabelecidos pelo Colegiado do Departamento no BAREMA do processo seletivo, que será divulgado na
página do concurso, no site da UNIRIO/PROGEPE(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes);
6.1.1.1. O julgamento dos títulos realizar-se-á no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis, a partir da divulgação da lista final dos inscritos;

                            

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