DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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112
Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido para esse fim, facultará à Universidade Federal de Uberlândia a convocação dos candidatos seguintes,
perdendo o candidato o direito de investidura no cargo para o qual se habilitou.
Durante o prazo de validade do concurso, o candidato classificado poderá ser aproveitado por outra Instituição Federal de Ensino, de acordo com o interesse da UFU,
observando a ordem de classificação e a concordância do candidato.
O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo, no interesse
da Administração, ser prorrogado por igual período.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Não serão aceitos como comprovantes quaisquer documentos obtidos da Internet cujos dados estejam diferentes dos constantes nos arquivos da UFU.
A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas no edital.
Este edital e demais informações referentes a este concurso serão divulgadas no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, sendo de inteira responsabilidade do candidato
acompanhar a publicação de todos os atos, editais complementares, retificações e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União e no site.
Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.
Eventuais comunicações, que não tenham data de publicação prevista nesse edital e que não forem divulgadas no site, poderão ser feitas aos candidatos por meio de
mensagem eletrônica, expedidas para o endereço que constar no cadastro do candidato.
A Universidade Federal de Uberlândia não se responsabiliza por informação não recebida pelo candidato, em decorrência de erros no preenchimento do Sistema de
Inscrição On-Line, por inconsistências de dados fornecidos pelo candidato no ato da inscrição, bem como o não recebimento de e-mails, enviados pela instituição durante o concurso
público.
Será excluído do concurso o candidato que:
a) fizer, a qualquer momento, declaração falsa ou incompleta.
b) deixar de comparecer à prova.
c) tiver atitude incorreta ou descortês com os examinadores, executores, auxiliares ou autoridades presentes durante a realização da prova.
d) for, durante a realização da prova, surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como aquele que
utilizar livros, notas, impressos e(ou) materiais não determinados nas Orientações ao Candidato.
e) for responsável por falsa identificação pessoal.
f) não entregar a Folha de Respostas no final da prova, ou quando solicitado pelo fiscal.
g) portar qualquer aparelho de telecomunicação, mesmo desligado.
Será excluído ainda do concurso, o candidato que utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter benefícios para si ou para terceiros.
Somente será admitido na sala de provas, o candidato previamente inscrito, que estiver devidamente munido de um documento de identidade.
A DIRPS, a critério exclusivo, poderá fotografar e colher impressões digitais do candidato, para efeitos de identificação, caso seja necessário.
Ao tomar conhecimento deste edital, o candidato, sem oposição, declara estar de acordo com a providência de que trata o subitem anterior, caso ocorra.
Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados seus endereços e e-mails na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/Divisão de Provimento e
Acompanhamento de Técnicos Administrativos - DIPAP, pelo e-mail dipap@reito.ufu.br, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes da não atualização.
A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso não gera para si o direito de escolher seu local de exercício, ficando essa definição condicionada ao interesse
e à conveniência da Administração da UFU.
Não haverá remoção a pedido do servidor nos primeiros 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, exceto em situações excepcionais e aquelas previstas nas alíneas a,
b e c do inciso III, do artigo 36 da Lei nº 8.112/1990, devidamente analisadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
Havendo previsão no edital de vaga para cargo passível de aplicação do disposto na Súmula AGU nº 86, de 20/11/2020, esta será considerada para fins de atendimento
do requisito de escolaridade disposto no item 13.4 e no Anexo III.
Competirá à UFU receber e esclarecer eventuais questionamentos ao Concurso Público, inclusive a este edital e aos Conteúdos Programáticos das Disciplinas. À Pró-Reitoria
de Gestão de Pessoas competirá receber, decidir ou encaminhar aos órgãos administrativos competentes os recursos interpostos.
Impugnações
ou
recursos
interpostos contra
este
edital
devem
ser
enviados ao
Setor
de
Atendimento
da
Diretoria
de Processos
Seletivos,
no
endereço
<www.portalselecao.ufu.br>, na opção Atendimento/ Solicitar Atendimento, entre 16 horas de 22/06/2023 até as 16 horas de 26/06/2023.
.
Quantidade de vagas previstas no edital por cargo
Quantidade máxima de candidatos aprovados
.
1
5
.
2
9
.
3
14
.
4
18
.
5
22
.
6
25
.
7
29
.
8
32
.
9
35
.
10
38
.
11
40
.
12
42
.
13
45
.
14
47
.
15
48
.
16
50
.
17
52
.
18
53
.
19
54
.
20
56
.
21
57
.
22 ou 23
58
.
24
59
.
25 a 29
60
.
30 ou mais
dobro da quantidade de vagas
Na ocorrência de caso fortuito ou força maior que impeça, parcial ou integralmente, a realização do concurso, a UFU reserva a si o direito de cancelar, substituir datas,
realizar novas provas, sem qualquer ônus para a Instituição e sem cobranças de taxas adicionais para os candidatos.
MARCIO MAGNO COSTA
ANEXOS
ANEXO I
Quantidade de vagas x quantidade máxima de candidatos aprovados, conforme Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.
ANEXO II
Ordem de Nomeações de Candidatos Homologados em Concurso
.
Ordem
Classificação na modalidade
Modalidade
Ordem
Classificação na modalidade
Modalidade
.
1
1
Geral
51
6
Candidatos com deficiência
.
2
2
Geral
52
36
Geral
.
3
1
Candidatos Negros
53
11
Candidatos Negros
.
4
3
Geral
54
37
Geral
.
5
1
Candidatos com deficiência
55
38
Geral
.
6
4
Geral
56
39
Geral
.
7
5
Geral
57
40
Geral
.
8
2
Candidatos Negros
58
12
Candidatos Negros
.
9
6
Geral
59
41
Geral
.
10
7
Geral
60
42
Geral
.
11
2
Candidatos com deficiência
61
7
Candidatos com deficiência
.
12
8
Geral
62
43
Geral
.
13
3
Candidatos Negros
63
13
Candidatos Negros
.
14
9
Geral
64
44
Geral
.
15
10
Geral
65
45
Geral
.
16
11
Geral
66
46
Geral
.
17
12
Geral
67
47
Geral
.
18
4
Candidatos Negros
68
14
Candidatos Negros
.
19
13
Geral
69
48
Geral
.
20
14
Geral
70
49
Geral
.
21
3
Candidatos com deficiência
71
8
Candidatos com deficiência
.
22
15
Geral
72
50
Geral
.
23
5
Candidatos Negros
73
15
Candidatos Negros
.
24
16
Geral
74
51
Geral
.
25
17
Geral
75
52
Geral
.
26
18
Geral
76
53
Geral

                            

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