DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
FORMA DA PROVA OBJETIVA
As questões da Prova Objetiva estarão agrupadas em um caderno, em cujas páginas poderá haver a indicação do tipo de prova (Tipo 1, Tipo 2, Tipo 3 ou Tipo 4) e que o
candidato deverá marcar na Folha de Respostas, que lhe será entregue no dia da prova.
Folha de Respostas.
Haverá uma Folha de Respostas única para todas as disciplinas.
A Folha de Respostas estará com numeração das questões: de 01 a 40 (de um a quarenta).
O candidato deverá conferir seu nome e número de inscrição. Se esses dados estiverem corretos, deverá escrever a frase determinada em local próprio. O candidato também
deve marcar a célula correspondente ao tipo de sua prova.
Se o candidato deixar de assinalar ou assinalar incorretamente o tipo de prova, esta será corrigida com o gabarito do tipo de prova que lhe conferir a menor
pontuação.
O candidato deverá ser cuidadoso ao marcar as respostas das questões objetivas, pois não haverá substituição da Folha de Respostas.
O candidato deverá preencher completa e adequadamente a célula correspondente à sua resposta, utilizando a caneta esferográfica (tinta azul).
O candidato terá sua resposta da questão objetiva anulada se:
a) houver qualquer tipo de marcação de duas ou mais opções.
b) a marcação for apenas um traço, uma cruz ou a letra "x".
c) a célula correspondente à sua resposta não estiver completamente marcada.
d) forem ultrapassados os limites da área que deve ser preenchida.
e) houver rasuras na folha, que prejudiquem a leitura opto-eletromecânica (se a rasura tiver sido feita por material proibido e houver registro em ata, pelo fiscal de sala,
o candidato será desclassificado).
O candidato não deverá destacar nenhuma parte da Folha de Respostas e nem escrever nos espaços reservados à UFU, sob pena de anulação da prova.
DETERMINAÇÃO DA NOTA E CLASSIFICAÇÃO FINAL
A Nota Final do candidato no Concurso Público será determinada padronizando-se os seus Escores Brutos (EBs) obtidos na prova objetiva.
Padronização é a operação utilizada para cálculo dos denominados Escores Padronizados (EPs), que são a referência para a comparação dos Escores Brutos de um candidato
com os Escores Brutos dos demais candidatos ao mesmo cargo. A padronização dos resultados permite uma avaliação comparativa entre os candidatos, considerando o seu desempenho
nas diferentes disciplinas avaliadas. A equação estatística que permite calcular o Escore Padronizado (EP) é apresentada abaixo. O Desvio Padrão (S) é uma medida de grandeza da
dispersão dos Escores Brutos (EB) em torno da Média (X): escores concentrados em torno da Média possuem pequeno Desvio Padrão; escores afastados da Média, grande Desvio
Padrão.
(EQUAÇÃO 1)
EP = 500 + 100 (EB - X)/S
Em que:
EP: Escore Padronizado do candidato a um cargo em uma determinada disciplina;
EB: Escore Bruto do candidato nessa disciplina;
X: Média dos EBs de todos os candidatos para o mesmo cargo não reprovados nessa disciplina (item 7.1.1);
S: Desvio Padrão dos EBs de todos os candidatos para o mesmo cargo não reprovados nessa disciplina (item 7.1.1).
A equação acima permite verificar de quantos pontos padronizados o candidato difere da média.
Para determinação do Escore Padronizado da Prova Objetiva (EPPO), calcula-se, para cada candidato não reprovado, a média ponderada dos escores padronizados das
disciplinas da prova objetiva, ou seja, o somatório dos escores padronizados por disciplina, multiplicado pelo peso da disciplina, dividido pelo somatório dos pesos de cada disciplina,
conforme Tabela 2.
A equação 2 apresenta a fórmula de cálculo:
(EQUAÇÃO 2)
EPPO = ·
K PK × EPK / ·
K PK
Em que:
EPPO: Escore Padronizado da Prova Objetiva;
EPk: Escore padronizado para cada uma das disciplinas da prova objetiva;
Pk: Peso atribuído à disciplina K, conforme Tabela 2;
K: Índice de cada uma das disciplinas da prova objetiva.
O Escore Final Total (EFT) é igual ao Escore Padronizado da Prova Objetiva (EPPO), de acordo com a Equação 3.
(EQUAÇÃO 3)
EFT=EPPO
A classificação para o preenchimento de vagas dar-se-á seguindo-se a ordem decrescente dos EFTs para cada cargo.
DA APROVAÇÃO NO CONCURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
A classificação final dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente de EFT. Havendo empate no concurso, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia da inscrição, conforme parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
b) obtiver maior pontuação nas questões objetivas de Conhecimentos Específicos.
c) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa.
d) tiver maior idade.
Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo I deste edital, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente
reprovados no concurso público.
Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
Os gabaritos oficiais preliminares das questões objetivas serão divulgados no endereço <www.portalselecao.ufu.br> no dia 11/09/2023, até as 11 horas.
Para contestar esses gabaritos, o candidato deverá acessar o endereço <www.portalselecao.ufu.br> e seguir as instruções ali contidas, das 11 horas de 11/09/2023 até as 11
horas do dia 13/09/2023.
Julgando procedente o eventual recurso, a DIRPS poderá anular a questão, neste caso, os pontos da questão serão considerados a favor de todos os candidatos.
Em caso de alteração do gabarito, os pontos da questão serão considerados apenas a favor dos candidatos cujas respostas coincidirem com as do gabarito alterado.
O candidato somente poderá interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar de posse dos seus números de inscrição, CPF e endereço de e-mail válido.
O candidato não poderá contestar a mesma questão mais de uma vez. Caso o faça, a contestação será indeferida.
Contestações iguais serão respondidas apenas uma vez.
As questões objetivas serão corrigidas por processo opto-eletromecânico a partir do gabarito oficial definitivo.
A UFU disponibilizará em seu endereço <www.portalselecao.ufu.br> as contestações recebidas ao gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva e as respectivas respostas, no
dia 27/09/2023 até as 11 horas.
Os gabaritos oficiais definitivos a serem utilizados na correção das questões objetivas serão divulgados no endereço <www.portalselecao.ufu.br> no dia 25/09/2023, até as 11
horas.
As imagens digitais (cópias) da Folha de Resposta da Prova Objetiva e as notas de cada candidato estarão disponibilizadas no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, sem
necessidade de solicitação prévia, no dia 27/09/2023, até as 11 horas.
Para interpor recursos contra a nota da Prova Objetiva, o candidato deverá acessar o endereço <www.portalselecao.ufu.br> e seguir as instruções ali contidas 11 horas de
27/09/2023 até as 11 horas de 29/09/2023.
As respostas aos recursos contra o resultado na Prova Objetiva serão disponibilizadas no endereço <www.portalselecao.ufu.br> no dia 04/10/2023.
O candidato, em seus recursos ou contestações, deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Contestação inconsistente ou intempestiva será indeferida.
Não serão aceitos recursos ou contestações que desrespeitem as respectivas instruções, disponibilizadas no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, ou cujo teor desrespeite a
banca.
Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de contestação ou recurso de gabarito oficial definitivo.
A lista de aprovados será divulgada no dia 04/10/2023, no endereço <www.portalselecao.ufu.br>.
A publicação do resultado final e classificação do concurso serão divulgadas em uma lista geral, uma lista para vagas reservadas aos candidatos com deficiência e uma lista
para vagas reservadas aos candidatos negros.
A classificação respeitará o número máximo de aprovados conforme limites estabelecidos no Anexo I.
Para interposição de recurso contra o resultado final do concurso público, o candidato deverá acessar o endereço <www.portalselecao.ufu.br> e seguir as instruções ali
contidas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado final do concurso.
O resultado final do concurso, obedecida a classificação em ordem decrescente de notas (EFTs), será homologado e publicado no Diário Oficial da União, sendo respeitado
o disposto no art. 16, e no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, disponível na forma do Anexo I do presente edital.
REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo § 1º do art. 12, da Constituição Federal.
Estar em gozo dos direitos políticos.
Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais.
Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, e demais exigências para o exercício do cargo, conforme consta do Anexo III deste edital.
Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos.
Possuir aptidão física e mental para o cargo pretendido.
Não ter sofrido, no exercício da Função Pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no art. 137, parágrafo único da Lei nº
8.112/90.
Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos em lei, desde que assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse,
determinado no § 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
PROVIMENTO DAS VAGAS E APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS APROVADOS
O provimento das vagas ocorrerá no nível inicial do cargo, com a remuneração correspondente e definida conforme legislação vigente.
Os candidatos aprovados serão nomeados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, de acordo com o Anexo II deste edital, no limite das vagas disponíveis
e fixadas na Tabela 1.
A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número
de vagas reservadas a candidatos com deficiência e candidatos negros.
Em caso de não preenchimento de vaga reservada, em virtude de o candidato nomeado para esta vaga não ter tomado posse ou não ter entrado em exercício no prazo
legal, a vaga será preenchida pelo candidato da mesma modalidade, posteriormente classificado, quando houver.
Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla
concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de ser nele
investido.
A posse do candidato no cargo fica condicionada à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 13.
O candidato aprovado, que for convocado para assumir o cargo, somente será empossado se for considerado apto física e mentalmente para o cargo pretendido, por
meio de avaliação clínica médico-ocupacional e laboratorial, realizada pela Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, sendo a rotina básica complementada por
exames clínicos e (ou) laboratoriais especializados, sempre que se fizerem necessários.
A nomeação dos candidatos será divulgada no Diário Oficial da União e por meio de correspondência eletrônica (e-mail), convocando os candidatos nomeados para a
posse, de acordo com os dados informados no ato da inscrição. A Universidade não se responsabiliza pelo não recebimento do e-mail de Nomeação ou o não comparecimento
por parte do candidato no prazo determinado.
O candidato nomeado poderá renunciar à sua posição no certame e solicitar a sua reclassificação para a última posição da lista de classificados, mediante apresentação
de Requerimento próprio, conforme instruções enviadas no momento da nomeação.
Esta solicitação de reclassificação poderá ser feita uma única vez e o candidato deverá declarar estar ciente de que, após esta renúncia, sua nomeação somente será
possível após a convocação de todos os demais candidatos, podendo ainda não se efetivar no período de vigência do referido edital e, caso seja efetivada, poderá ser feita para
quaisquer campi da Universidade Federal de Uberlândia.

                            

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