DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
EDITAL Nº 5/2023
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições leais e com fundamento
no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não
sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de
infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):
.
I N T E R ES S A D O
CPF/ CNPJ
PROCESSO nº
AUTO 
DE
I N F R AÇ ÃO
ENQUADRAMENTO LEGAL
DA AUTUAÇÃO
TERMOS
LO C A L I DA D E
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
DESCRIÇÃO E/OU PRODUTO DA INFRAÇÃO
. DARIO RAMALHO
DOS SANTOS
122.608.306-41
02015.001161/2023-81
3 P R X 3 9 BZ
77 Decreto: 6514
5Y8R3VSA
CONFINS - MG
Latitude 19° 37'
30.0" S
Dificultar a ação do Poder Público no exercicio de
atividade de fiscalização anbiental, conforme Relatório
de Vis toria n 20/2023-UT-CARAGUATATUBA-ZP/Supes-
SP
.
Longitude 
43°
59'
30.0" W
No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais
possíveis para o encerramento do processo.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão
de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio
de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
PEDRO PAULO RIBEIRO MENDES DE ASSIS FONSECA
Superintendente
Substituto
EDITAL Nº 6/2023
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições leais e com fundamento
no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não
sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de
infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):
.
I N T E R ES S A D O
CPF/ CNPJ
PROCESSO nº
AUTO 
DE
I N F R AÇ ÃO
ENQUADRAMENTO 
LEGAL
DA AUTUAÇÃO
TERMOS
A D M I N I S T R AT I V O S
LO C A L I DA D E
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
DESCRIÇÃO 
E/OU 
PRODUTO 
DA
I N F R AÇ ÃO
. WELTON FÁTIMA
DE SOUZA
072.618.506-08
02015.001138/2023-97
E 9 4 R EQ 7 R
77 Decreto: 6514
TS: OJ6DDI8H
CONTAGEM - MG
Latitude 19° 55'
48.03" S
Dificultar a ação do Poder Público no
exercicio de atividade de fiscalização
anbiental, conforme Relatório de Vis
toria n 3/2023-UT-UBERLÂNDIA/MG
.
Longitude 
44° 
5'
16.32" W
No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais
possíveis para o encerramento do processo.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão
de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio
de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
PEDRO PAULO RIBEIRO MENDES DE ASSIS FONSECA
Superintendente
Substituto
EDITAL Nº 7/2023
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições leais e com fundamento
no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não
sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de
infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):
.
I N T E R ES S A D O
CPF/ CNPJ
PROCESSO nº
AUTO 
DE
I N F R AÇ ÃO
ENQUADRAMENTO LEGAL DA
AU T U AÇ ÃO
TERMOS ADMINISTRATIVOS
LO C A L I DA D E
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
DESCRIÇÃO 
E/OU
PRODUTO 
DA
I N F R AÇ ÃO
. LUCAS PEREIRA
B O R G ES
100.857.066-47
02015.000409/2023-97
RQN9I2C9
31 Decreto: 6514 § único
TS: 9OCHVGS3
Nova União - MG
Latitude 19° 41' 29.71"
S
Deixar de manter
acervo faunistico e
movimentação de
plantel
.
em sistema
informatizado de
controle de fauna -
SISPASS,
.
ao não localizar os
especimes do plantel
no ato da fiscalização
.
.
Longitude 43° 35'
54.65" W
.
No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais
possíveis para o encerramento do processo.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão
de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio
de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
PEDRO PAULO RIBEIRO MENDES DE ASSIS FONSEC
Superintendente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 8/2023
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições legais,
pelo presente EDITAL, NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL -TCFA, cujo fato gerado é o regular exercício do poder de polícia conferido ao IBAMA, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (Art.
17 B da Lei n°6938/81 alterada pela Lei n° 10.165/2000), bem como o art. 43 da IN 17/2011, ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da
publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição do débito em dívida ativa, com posterior ajuizamento da
Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias contados da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
Fundamentos Legais dos Acréscimos: Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo II (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada
com a Lei 9.430, artigo 61 de 27 de dezembro de 1996 .
. I N T E R ES S A D O
CNPJ
CO M P E T Ê N C I A S / T R I M ES T R ES
PROCESSO ADMINISTRATIVO
. ZB DO BRASIL SERV DE INST DE MAQ
13.735.546/0001-32
4/2017 a 4/2021
02027.009773/2019-05
MURILO REPLE PENTEADO ROCHA
Superintendente
Substituto

                            

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