DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062200141
141
Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e
apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos
termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa
seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para
aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados
simultaneamente
defesa
e requerimento
de
desconto
de
50%, este
último
será
desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou
requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos
ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos
e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é
concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do
advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário
deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da
Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da
ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos
em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o
recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser
comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no
endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido
frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o interessado Sr. THIAGO PAZ
FERREIRA, CPF nº ***.472.262-**, intimado da decisão de primeira instância prolatada pela
Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores -
COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o processo seja arquivado, de acordo com o art. 33,
inciso I, da Resolução ANAC nº 472, de 06 de junho de 2018, face à inocorrência da
infração. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.001933/2023-53; Auto de Infração nº
000069.I/2023; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a art. 299, inciso VI, da
Lei 7565 de 19/12/1986. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3
de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece
regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como
interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar
no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da
internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. M A R C E LO
RODRIGO LOPES DOS SANTOS, CPF nº ***.883.608-**, comunicado da decisão proferida
em primeira instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e
Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que
o autuado seja multado em R$ 12.789,78 (doze mil setecentos e oitenta e nove reais
e setenta e oito centavos), como sanção administrativa, conforme a Tabela de Infrações
do Anexo I à Resolução ANAC nº 472/2018, caracterizada a infração administrativa de
natureza continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472/2018, pela
conduta à época tipificada no Paragrafo 175.5 do item a do(a) RBAC 175 de 08/12/2009
c/c art. 302, inciso I, alínea "k" da Lei nº 7.565/1986 (CBA), por ter operado a aeronave
de marca PR-TRK, em 13/10/2021, às 11h58min, realizando um pouso forçado num lote
vago do bairro Residencial Mansões Paraiso, em Goiânia - GO, transportando dois tipos
de artigos perigosos proibidos para o transporte aéreo, no caso combustível de aviação
AVGAS e a bateria úmida contendo ácido, classificados pelos números UN 1203 e UN
2794, respectivamente. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.005756/2023-95; Auto
de
Infração
nº
000329.I/2023;
Unidade
Emissora
NURAC-BHZ;
Capitulação
correspondente a Paragrafo 175.5 do item a do(a) RBAC 175 de 08/12/2009 c/c art.
302, inciso I, alínea "k" da Lei nº 7.565/1986 (CBA); Unidade de Julgamento
COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa) 676453233; Valor R$ 12.789,78 (doze mil
setecentos e oitenta e nove reais e setenta e oito centavos). O infrator dispõe do prazo
de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do
débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no
endereço
eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp).
Ao
acessar
o referido
endereço
eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo
na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima)
ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar
todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento).
O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da
ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento
de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá
implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de
2018).
Para
interposição
utilize
o
Protocolo
Eletrônico.
Acesse
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba
como
se
cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em
https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão
ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio
do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da
ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo
Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de
Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e
passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão,
sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da
Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-
Geral Federal
- PGF, para
inscrição em
Dívida Ativa. Para
informações sobre
parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente .
Para solicitar restituição de
pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-
restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue
para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou
suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à
cobrança.
Para outras
informações,
acesse a
página
da
ASJIN, na
internet:
www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor
da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo
eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas
ou jurídicas
que figurarem
como interessados
em processos
administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico,
para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não
cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa
oficial.
Mais
informações
no
endereço
https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido
frustradas as tentativas de intimação pela via postal, bem como tendo em vista o art. 14,
§ 2º, da Resolução nº 520, de 3 de julho de 2019, ficam os interessados abaixo intimados
quanto à necessidade de visualização dos conteúdos discriminados nos autos dos
respectivos processos SEI.
Fica oportunizado o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste
Edital, para que, querendo, apresente alegações antes da decisão final, a serem
endereçadas à Gerência Técnica de Execução da Ação Fiscal, localizada no Setor Comercial
Sul, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 6º Andar. Brasília (DF),
CEP 70308-200.
Informações adicionais podem ser solicitadas por e-mail, no endereço
gtfi@anac.gov.br.
. I N T E R ES S A D O
CNPJ/CPF
PROCESSO (NUP)
. FLÁVIO BORGES RODRIGUES
***.445.511-**
00058.004924/2023-14
. THIAGO ANTONIO DOS PASSOS
SIGOR SORRENTINO
***.242.320-**
00058.016205/2023-46
. ALESSANDRA JORGE CHEIN
***.369.141-**
00058.026802/2023-89
MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA ADUAR
Gerente Técnico de Execução da Ação Fiscal
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A.
EXTRATO DE ADESÃO
Processo Digital: 173/23-23. Espécie: ADESÃO/006.2023, datada de 20/06/2023, celebrado
entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS, e a Associação Brasileira das Entidades
Portuárias e Hidroviárias - ABEPH. Objeto: Prestação de serviços de auditoria atuarial
independente para avaliar as atividades do PORTUS Instituto de Seguridade Social que
administra os planos de benefícios das administradoras portuárias, conforme determinação
da Resolução CGPAR/ME nº 38/2022, com vigência até 10/05/2024, no valor global de R$
114.992,01 (cento e quatorze mil novecentos e noventa e dois reais e um centavo)
Fundamentação: Parecer SUJUD/GEJAD nº 112/2023, datado de 31/05/2023, e consoante a
autorização da Diretoria-Executiva da APS, nos termos do deliberado em sua 2366ª
Reunião (Ordinária), realizada em 16/06/2023. Rubrica Contábil: PDG da APS. Signatários:
Sr. Anderson Pomini, Presidente da APS, e o Sr. Luiz Fernando Garcia da Silva, Presidente
da ABEPH.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Documento Digital: 2354/2023 - Espécie: Convênio nº 011/2023, datado de 05/06/2023,
celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS, e a Prefeitura Municipal de
Guarujá. Objeto: Delegação pela Prefeitura Municipal de Guarujá à Autoridade Portuária de
Santos das competências atribuídas ao Município pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, exercidas pela
Superintendência de Trânsito e Transporte Público de Guarujá, cujas competências estão
listadas no Decreto Municipal nº 11.777, de 17 de março de 2016, e que serão exercidas
pela Autoridade Portuária de Santos, por intermédio de sua Guarda Portuária, dentro dos
limites das áreas do Porto Organizado de Santos, no Município de Guarujá, bem como na
Avenida Santos Dumont, no trecho entre a Praça 14 Bis e a Ponte do Rio Santo Amaro e
Rua Professor Idalino Pinez (conhecida como Rua do Adubo), em toda a sua extensão, pelo
prazo de 5 (cinco) anos. Fundamentação: Parecer SUJUD-GEJUR/031.2023 datado de
27/04/2023 e autorização da Diretoria-Executiva da Autoridade Portuária de Santos S.A.,
nos termos do deliberado em sua 2366ª Reunião (ordinária), de 16/06/2023. Signatários:
Sr. Anderson Pomini, Presidente da APS, e o Sr. Valter Suman, Prefeito de Guarujá.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo:
197/21-20. Espécie:
Segundo Aditamento,
datado
de 19/06/2023,
ao
Convênio/03.2021, datado de 25/06/2021, celebrado entre a Autoridade Portuária de
Santos S.A., e o Município de Guarujá. Objeto do Termo: Prorrogar o prazo do
CONVÊNIO/03.2021 pelo período de 12 (doze) meses, a partir do término do instrumento
contratual vigente e inclusão de cláusula LGPD. Fundamentação: Parecer SUJUD/GEJAD nº
119/2023 de 07/06/2023, consoante a autorização da Diretoria-Executiva da APS, nos
termos do deliberado em sua 2365ª Reunião (Extraordinária), realizada em 12/06/2023, e
aprovação do Conselho de Administração da APS, em sua 666ª Reunião (Ordinária),
realizada em 15/06/2023. Signatários: Sr. Anderson Pomini, Presidente da APS, e o Sr.
Valter Suman, Prefeito de Guarujá.
EXTRATO DE COOPERAÇÃO
Documento Digital: 16443/2022 - Espécie: Acordo de Cooperação nº 010/2023, datado
de 02/06/2023, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS, e
Eldorado Brasil Celulose Logística LTDA. Objeto: Compartilhamento de imagens de
Circuito Fechado de Televisão e de controle de acesso às áreas restritas, obtidos pela
empresa em suas operações portuárias, pelo prazo de 5 (cinco) anos. Fundamentação:
Parecer SUJUD-GEJUR/122.2021 datado de 01/10/2021 e autorização da Diretoria-
Executiva da Autoridade Portuária de Santos S.A., nos termos do deliberado em sua
2212ª Reunião (ordinária), de 30/11/2021. Signatários: Srs. Anderson Pomini e Antônio
de Pádua
de Deus Andrade, Presidente
e Diretor de Operações
da APS,
respectivamente, e o Sr. Marcelo Silva Falcão, Gerente de Operações/Logística da
Eldorado Brasil Celulose Logística Ltda.
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA DE LOGÍSTICA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS
COORDENAÇÃO DE CONTRATOS DE ENGENHARIA E
FO R N EC I M E N T O
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 39/ADCO/MNES/2023
Processo: LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 062/ADLI-3/SEDE/2023. Vencedora: TRANSFER
SERVIÇOS DE ENERGIA LTDA, CNPJ: 15.686.391/0001-17. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA
EM LOCAÇÃO
DE
SISTEMAS
ININTERRUPTOS DE
ENERGIA
PARA
LOCAÇÃO DE NOBREAKS TRIFÁSICO DE 120kVA, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS - LOTE 04, no valor de R$ 259.99,80. Vigência: 12 meses a contar desta
publicação. Informações: www.infraero.gov.br, www.licitacoes-e.com.br e tel.: (61)
3312-3748.
LEONARDO GONÇALVES VIEIRA
Gerência de Manutenção de Equipamentos e Sistemas
Fechar